Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 10:04
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016494-82.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.078,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUILHERME GUIMARÃES WAIHRICH SAUL WAIHRICH NETO TRANS W LOGÍSTICA LTDA 1 - Defiro (mov. 98.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Outras Decisões
13/06/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:43
Confirmada
27/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016494-82.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.078,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUILHERME GUIMARÃES WAIHRICH SAUL WAIHRICH NETO TRANS W LOGÍSTICA LTDA Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 18 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
deferimento
18/04/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 17:03
Confirmada
26/03/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:07
Confirmada
18/03/2024, 11:05
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:26
Confirmada
15/02/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:08
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:03
Expedição de documento (Carta)
08/08/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de busca de endereços através do convênio SISBAJUD. À Secretaria para os devidos fins. Em sendo positiva, expeça-se carta de citação para o endereço localizado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
05/05/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:37
Confirmada
07/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:26
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:06
Documento (Certidão)
17/01/2023, 12:28
Documento (Informações)
16/12/2022, 12:43
Expedição de documento (Carta)
16/12/2022, 10:55
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 12:35
Ato ordinatório
13/12/2022, 12:33
Ato ordinatório
13/12/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Considerando a informação constante no documento de evento nº 54.3 (certidão simplificada da Junta Comercial), na qual traz que a última alteração do contrato social (em 2011) foi no endereço diligenciado no mov. 32, revoga-se a decisão de seq. 51. Desta feita, restou comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social e, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade empresária e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio, no polo passivo da execução. Diligências e anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Outras Decisões
30/11/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:29
Confirmada
10/09/2022, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 1. O Sr. Oficial de Justiça certificou não ter localizado o número do prédio na travessa indicada (mov. 32). Para registro de empresa na Junta Comercial é necessária a comprovação de endereço, desse modo, é necessária uma melhor averiguação acerca da inexistência do endereço indicado no contrato social, a certidão mencionada não é suficiente caracterizar o encerramento da atividade. 2. A parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:26
Mero expediente
31/08/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:58
Confirmada
09/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de quinze dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2022, 13:26
Mero expediente
13/05/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 08:57
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016494-82.2019.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 37, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:29
Mero expediente
31/01/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:46
Confirmada
11/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:52
Mandado
24/08/2021, 13:36
Ato ordinatório
18/08/2021, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2021, 16:23
Documento (Certidão)
08/07/2021, 12:00
Documento (Certidão)
07/06/2021, 08:50
Documento (Certidão)
29/04/2021, 07:58
Documento (Certidão)
22/03/2021, 08:58
Documento (Certidão)
18/02/2021, 07:58
Documento (Certidão)
18/01/2021, 12:02
Documento (Certidão)
17/12/2020, 09:04
Documento (Certidão)
16/11/2020, 11:43
Documento (Certidão)
14/10/2020, 09:01
Documento (Certidão)
10/09/2020, 10:51
Documento (Certidão)
07/08/2020, 11:08
Documento (Certidão)
07/07/2020, 09:32
Documento (Certidão)
04/06/2020, 10:59
Documento (Certidão)
04/05/2020, 08:15
Mero expediente
01/04/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 07:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
16/01/2020, 07:30
Mero expediente
10/01/2020, 13:23
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)