Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI 1. Defiro o pedido de extinção formulado pelo exequente (mov. 101.1) pelo que homologo o cancelamento da inscrição, e, via de consequência, declaro a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Sem custas. 4. Remanescendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 05 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:35
Cancelamento de Dívida Ativa
05/06/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI 1. Defiro o pedido de extinção formulado pelo exequente (mov. 101.1) pelo que homologo o cancelamento da inscrição, e, via de consequência, declaro a extinção do feito, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Sem custas. 4. Remanescendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 05 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:35
Cancelamento de Dívida Ativa
05/06/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:55
Confirmada
14/05/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI
Trata-se de pedido do executado - EXPRESS CAR VEÍCULO EIRELI – pela baixa de restrição sobre o veículo de placa IVD0641, alegando que o bem foi alienado a William da Costa Pagliarini em 27/11/2015 (mov. 90.1). Juntou documentos (mov. 90.2 a 90.6). No mov. 95.1 a parte exequente se manifestou favoravelmente ao pedido do executado. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Considerando a situação apresentada pelo executado somada a documentação juntada ao feito, defiro o pedido de mov. 90.1. Proceda-se o levantamento da anotação via convênio RENAJUD, conforme solicitado, oficiando-se ao DETRAN. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Outras Decisões
24/03/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Tendo em vista o contido na petição retro, antes de se analisar a petição de mov. 89.1, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:40
Confirmada
25/02/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:10
Mero expediente
25/02/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:16
Confirmada
29/01/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:02
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 83.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória para PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos encontrados junto ao sistema Renajud (mov. 78.1) e indicados na petição retro (veículos MLZ0240, AYE3904, FDH2828, FFG3189, FBE4527), a ser cumprido no endereço indicado pela exequente. 2.1. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprida, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Outras Decisões
07/01/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:21
Confirmada
14/11/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI 1. Diante dos bloqueios realizados, manifeste-se o exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:30
Mero expediente
29/10/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 3. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 4. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 5. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 6. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Outras Decisões
06/08/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:56
Confirmada
03/07/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0011397-33.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 118857593 Pendente R 120148710 Pendente R 120284207 Pendente R 120292226 Pendente R 120527681 Pendente R 120620606 Pendente R 120671863 Pendente R 120772481 Pendente R 121796740 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 122447030 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 122563766 Pendente R 122587568 Pendente R$ 122615057 Pendente R$ 122844650 Pendente R 122848434 Pendente R$ 122876373 Pendente R$ 123226208 Pendente R$ 123300629 Pendente R$ 123375424 Pendente R$ 123460774 Pendente R$ 123526384 Pendente R$ 123599330 Pendente R$ 1 123740157 Pendente R$ 123740386 Pendente R$ 123968042 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 123987551 Pendente R$ 124459133 Pendente R 124652537 Pendente R 124664543 Pendente R 125032010 Pendente R 125104762 Pendente R$ 125183107 Pendente R 125261329 Pendente R 125412831 Pendente R 125933432 Pendente R$ 126114443 Pendente R 126485697 Pendente R 126519630 Pendente R$ 126885210 Pendente R$ 126949014 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 126992599 Pendente R$ 127079676 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 127179565 Pendente R$ 127611963 Pendente R$ Total: R$ 105 Total da Cadeia: R$ 10
07/02/2024, 00:00
deferimento
06/02/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 00:26
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:09
Confirmada
01/12/2023, 11:06
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:35
Confirmada
23/10/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:02
Confirmada
18/10/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 10:26
Confirmada
25/09/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:51
Expedição de documento (Carta precatória)
12/04/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov.52). 2. Expeça-se carta precatória para intimação e constatação. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
deferimento
05/04/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:24
Confirmada
06/03/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.375,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 14/10/2022 13:07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 14/10/2022 • 13h 06' 21'' • 09:23 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem Placa Chassi CPF/CNPJ restrição RENAJUD 65.629.438/0004-21 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 53 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações EXPRESS- CAR FUF0108 PR I/BMW 528I 2013 2014 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR MLZ0240 PR I/JAGUAR XF 2.0 PLUXURY 2013 2013 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR IVD0641 PR HONDA/BIZ 125 ES 2013 2014 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR BAB1171 PR I/VW GOLF GTI AB 2013 2014 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR AYE3904 PR FORD/ECOSPORT FSL 1.6 2013 2014 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR FDH2828 PR I/LR EVOQUE PRESTIGE 5D 2012 2012 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR FFG3189 PR VW/GOL 1.0 GIV 2012 2013 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR FBE4527 PR HONDA/CG 125 CARGO KS 2012 2012 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR ITQ1025 PR I/HYUNDAI IX35 2.0 2011 2012 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR MMJ4808 PR I/LR R.ROVER 5.0 VOGUESE 2011 2012 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR EWM3557 PR I/PEUGEOT 408 ALLURE 2011 2012 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR KYB6383 PR I/M.BENZ GL 500 2011 2011 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR EYF7751 PR I/VOLVO S60 3.0T TOP 2011 2011 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR LTZ4115 PR I/BMW X5XDRIVE50I ZV81SC 2010 2011 Não VEICULOS EIRELI https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/314/10/2022 13:07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações EXPRESS- CAR HHF1983 PR I/SUBARU IMPREZA 2.0 4P 2010 2011 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR EYF7119 PR I/VOLVO C30 T5 R-DESIGN 2010 2011 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR EUP4040 PR I/BMW 535I GT SN21 2010 2011 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR MIS7829 PR I/AUDI A4 2.0T 180HP 2010 2011 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR MHA2336 PR GM/CORSA SEDAN PREMIUM 2010 2010 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR MMH9977 PR I/AUDI A4 AV 2.0T 180HP 2010 2010 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR DTW6394 PR FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 2010 2010 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR EEI0403 PR I/AUDI A4 2.0T 180HP 2009 2010 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR IQI8833 PR I/VOLVO C30 2.0 2009 2010 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR IPZ9897 PR I/SSANGYONG KYRONM200XDI 2009 2010 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR HLJ6791 PR I/SUZUKI G.VITARA 4WD 5P 2009 2010 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR ARM6372 PR YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009 2009 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR JIE9617 PR I/LR R.ROVER SPORT TDV8 2008 2009 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR EPV0008 PR I/AUDI A3 SPB 2.0T FSI 2008 2008 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR EAC3511 PR I/AUDI A6 3.2 FSI 2008 2008 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR HIU3330 PR FIAT/STRADA TREK FLEX 2008 2008 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR DVL3335 PR MMC/PAJERO TR4 FLEX 2008 2008 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR FML0063 PR I/M.BENZ ML 63 AMG 2007 2008 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR KQB0709 PR FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX 2007 2007 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR DTK5543 PR YAMAHA/YBR 125K 2007 2007 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR DXT2086 PR I/VW PASSAT VAR 2.0T FSI 2006 2007 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR KUR9824 PR CITROEN/PICASSO 16GLXFLX 2006 2007 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR INA8578 PR RENAULT/CLIO PRI 10 16VH 2006 2006 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR LUW1440 PR I/M.BENZ CLS 500 2005 2006 Não VEICULOS LTDA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/314/10/2022 13:07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações EXPRESS- CAR MPT3027 PR VW/SAVEIRO 1.6 2004 2004 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR AKY9058 PR GM/CELTA 5 PORTAS 2003 2003 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR JPM9372 PR FIAT/UNO MILLE FIRE 2003 2003 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR JFW0732 PR I/PEUGEOT 206 SELECTION 2002 2003 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR DLU1007 PR I/BMW 745IA GL61 2002 2002 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR AKI4687 PR GM/CELTA 2002 2002 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR DDR3688 PR M.BENZ/A 160 2001 2001 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR KKO7554 PR I/FIAT SIENA EX 2001 2001 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR DAI5533 PR I/MERCEDES ML320 AB54 2000 2000 Sim VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR GYZ1473 PR IMP/PEUGEOT 306 PAS S 18 2000 2000 Não VEICULOS LTDA EXPRESS- CAR LCG0548 PR IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L 1998 1998 Sim VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR AHG7607 PR IMP/FORD ESCORT GL 16V H 1997 1997 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR BTQ4840 PR VW/GOL CL 1.6 MI 1996 1997 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR BOE8715 PR IMP/FIAT TIPO 1.6 IE 1993 1994 Não VEICULOS EIRELI EXPRESS- CAR BIY3143 PR FIAT/UNO MILLE ELECTRONI 1993 1993 Não VEICULOS LTDA 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 3/3 14/10/2022 13:14 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 14/10/2022 • 13h 06' 21'' • 04:51 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 14/10/2022 - 13:09:15 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00113973320218160185 Total de veículos: 11 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição MMJ4808 PR I/LR R.ROVER 5.0 VOGUESE EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência FDH2828 PR I/LR EVOQUE PRESTIGE 5D EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência FBE4527 PR HONDA/CG 125 CARGO KS EXPRESS-CAR VEICULOS LTDA Transferência ITQ1025 PR I/HYUNDAI IX35 2.0 EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência EWM3557 PR I/PEUGEOT 408 ALLURE EXPRESS-CAR VEICULOS LTDA Transferência KYB6383 PR I/M.BENZ GL 500 EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência EYF7751 PR I/VOLVO S60 3.0T TOP EXPRESS-CAR VEICULOS LTDA Transferência LTZ4115 PR I/BMW X5XDRIVE50I ZV81SC EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência HHF1983 PR I/SUBARU IMPREZA 2.0 4P EXPRESS-CAR VEICULOS LTDA Transferência EYF7119 PR I/VOLVO C30 T5 R-DESIGN EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência MHA2336 PR GM/CORSA SEDAN PREMIUM EXPRESS-CAR VEICULOS EIRELI Transferência Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
18/10/2022, 00:00
deferimento
14/10/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:35
Confirmada
15/09/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011397-33.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008546856 Código Série 3176788 Data/hora de protocolamento: 08/08/2022 15:37 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 104,681.15 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 08 AGO 2022 Respondida 20220008546856 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:37 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 10 AGO 2022 Respondida 20220008677597 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:40 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 12 AGO 2022 Respondida 20220008816803 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:17 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 16 AGO 2022 Respondida 20220008943192 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:05 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 18 AGO 2022 Respondida com 20220009061286 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:15 minuta SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 22 AGO 2022 Respondida 20220009204883 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:46 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 25 AGO 2022 Respondida 20220009381218 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:29 SILVA 12/09/2022 17:29 1 / 2Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 30 AGO 2022 Respondida 20220009567060 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:26 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 01 SET 2022 Respondida 20220009704791 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:13 SILVA 0011397-33.2021.8.16.0185 R$ 104.681,15 05 SET 2022 Respondida 20220009851842 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:06 SILVA 12/09/2022 17:29 2 / 2
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Mero expediente
12/09/2022, 21:44
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:32
Confirmada
15/07/2022, 14:30
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:09
Confirmada
13/06/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:31
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 13:30
Expedição de documento (Carta)
09/05/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 1. Defiro (mov. 23). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
deferimento
25/04/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:53
Confirmada
22/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:16
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 1. Defiro (mov. 15). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
deferimento
31/01/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:03
Confirmada
29/11/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:10
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:56
Mandado
18/10/2021, 09:16
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011397-33.2021.8.16.0185 Cite-se, por mandado, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Mero expediente
25/08/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)