Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:07
Confirmada
06/10/2022, 11:03
Remessa (em diligência)
05/10/2022, 13:10
Trânsito em julgado
05/10/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000800-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.842,59 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BIESEMEYER DE MIRANDA & CIA LTDA Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual no mov. 74.1, noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento definitivo. Condeno a parte executada ao recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº 16.035/2008). Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:11
Confirmada
27/07/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:51
Desistência
26/07/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:57
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-25.2009.8.16.0185 Conforme documento de mov. 61.2, não se mostra possível o bloqueio de ativos, porque a empresa executada não possui nenhuma conta suscetível de bloqueio (resultado zero). Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:08
Mero expediente
13/06/2022, 19:56
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 11:35
Confirmada
20/05/2022, 11:28
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:18
Confirmada
05/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00008002520098160185.
executados: CPF/CNPJ do réu/executado: R$ Bloquear conta salário? Valor do Conta Utilizar conta Identicação RelacionamentosAtingidas Excluir bloqueio * única única? BIESEMEYER DE MIRANDA & CIA LTDA - ME 0 0 R$ 82.497.439 https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/minuta/cadastrar 1/1 31/01/2022 15:45 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 31/01/2022 • 15h 45' 08'' • 09:55 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 82.497.439/0001-36 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 31/01/2022 15:46 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20220131003199 Data da Solicitação: 31/01/2022 Data Acesso: 31/01/2022 - 15:46 Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Processo: 00008002520098160185 Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 82.497.439/0001-36 BIESEMEYER DE MIRANDA & CIA LTDA ECF 2015 Não consta declaração para os dados informados. 82.497.439/0001-36 BIESEMEYER DE MIRANDA & CIA LTDA ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. 82.497.439/0001-36 BIESEMEYER DE MIRANDA & CIA LTDA ECF 2017 Não consta declaração para os dados informados. Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-25.2009.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 31/01/2022 15:44 SISBAJUD Minutas Pendentes Cadastrar Salvar Tipo de ordem Bloqueio de valores Requisição de informações Extratos e demais informações Visiblidade da ordem Ordem sigilosa? Não Sim Dados básicos da ordem Juiz solicitante: Tribunal: Vara/Juízo (campo obrigatório) DOUGLAS MARCEL PERES Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 16291 - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS (COM… Número do processo: * Tipo/natureza da ação * CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: * Execução Fiscal 0000800-25.2009.8.16.0185 76.416.890/0001-89 Estado do Paraná Agendar protocolo do bloqueio? Não Sim Repetição programada da ordem (teimosinha) Data limite da repetição: Data limite: 02/03/2022 Não repetir Repetir a ordem até a data: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Réus/executados Valor aplicado a todos os réus/
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:15
Mero expediente
31/01/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:18
Confirmada
03/12/2021, 13:14
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2021, 14:42
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:20
Confirmada
09/05/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-25.2009.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 46), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 18:40
Por decisão judicial
28/04/2021, 18:40
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/04/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:53
Confirmada
19/03/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-25.2009.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:44
Mero expediente
09/03/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 08:52
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:26
Confirmada
24/01/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:23
Mero expediente
12/01/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:50
Confirmada
24/11/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:26
Por decisão judicial
10/03/2020, 13:26
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
06/03/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 20:08
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2019, 00:59
Por decisão judicial
31/10/2018, 14:05
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/10/2018, 13:40
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:54
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 17:21
Ato ordinatório
27/07/2018, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)