Antecipação de Tutela / Tutela EspecíficaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
CONDOMINIO SHOPPING PALLADIUM
T
POLISERVICE SISTEMA DE SEGURANçA S/C LTDA
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
FELIPE CORDELLA RIBEIRO
OAB/PR 41289·CPF·Representa: Autor
OSCAR SILVERIO DE SOUZA
OAB/PR 16067·CPF·Representa: Autor
ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO
OAB/PR 21787·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA
OAB/PR 38058·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2026, 23:17
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001581-52.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-52.2002.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$2.481.981,23 Polo Ativo(s): Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA TOZETTO & CIA LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA - ISEP Vistos para decisão. 1. Primeiramente, considerando que o Estado do Paraná não se opôs à comunicação de cessão de crédito acostada em mov. 158.1, em que pese intimado para tanto (mov. 163), em atenção à petição e documentos apresentados pela cessionária em mov. 158 e uma vez devidamente comprovada a cadeia de cessão existente em relação a um percentual do crédito discutido nos autos, entendo por bem homologar a cessão de crédito apresentada e determinar a inclusão da empresa Melton Adiministradora de Bens Ltda junto ao polo ativo da presente demanda. Observe-se, para tanto, a procuração acostada em mov. 158.4. Deixo de determinar a comunicação aos autos de precatório nº 0000054-48.2010.8.16.7000, tendo em vista que já há anotação da referida cessão junto aos referidos autos (mov. 162). 2. Nada obstante a isso, habilite-se o advogado Dr. Felipe Cordella Ribeiro junto ao polo ativo da presente demanda, tendo em vista que este não mais representa a exequente “Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA” e há precatório expedido a seu favor em mov. 166.1 relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. 3. Em atenção à petição de mov. 207.1, cumpre consignar que, de fato, as custas processuais que originaram a RPV de mov. 203.1 já foram incluídas no precatório requisitório expedido em mov. 166.1. Sendo assim, deve ser mantido o cancelamento da RPV conforme já constou em mov. 205. 4. Sem prejuízo do acima exposto, considerando a comunicação acerca do pagamento do precatório requisitório de nº 00900092/2010 (autos nº 0000054-48.2010.8.16.7000), tanto em relação a cota parte da empresa cessionária Tozetto & Cia Ltda (mov. 172), como em relação ao acordo direto celebrado com a cessionária Melton Administradora e Bens Ltda (mov. 185), intimem-se ambas as cessionárias, assim como a empresa Poliservice Sistema de Segurança S/C Ltda, para se manifestar acerca da satisfação da obrigação. 5. Oportunamente, retornem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001581-52.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-52.2002.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$2.481.981,23 Polo Ativo(s): Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA TOZETTO & CIA LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA - ISEP Vistos para decisão. 1. Primeiramente, considerando que o Estado do Paraná não se opôs à comunicação de cessão de crédito acostada em mov. 158.1, em que pese intimado para tanto (mov. 163), em atenção à petição e documentos apresentados pela cessionária em mov. 158 e uma vez devidamente comprovada a cadeia de cessão existente em relação a um percentual do crédito discutido nos autos, entendo por bem homologar a cessão de crédito apresentada e determinar a inclusão da empresa Melton Adiministradora de Bens Ltda junto ao polo ativo da presente demanda. Observe-se, para tanto, a procuração acostada em mov. 158.4. Deixo de determinar a comunicação aos autos de precatório nº 0000054-48.2010.8.16.7000, tendo em vista que já há anotação da referida cessão junto aos referidos autos (mov. 162). 2. Nada obstante a isso, habilite-se o advogado Dr. Felipe Cordella Ribeiro junto ao polo ativo da presente demanda, tendo em vista que este não mais representa a exequente “Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA” e há precatório expedido a seu favor em mov. 166.1 relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. 3. Em atenção à petição de mov. 207.1, cumpre consignar que, de fato, as custas processuais que originaram a RPV de mov. 203.1 já foram incluídas no precatório requisitório expedido em mov. 166.1. Sendo assim, deve ser mantido o cancelamento da RPV conforme já constou em mov. 205. 4. Sem prejuízo do acima exposto, considerando a comunicação acerca do pagamento do precatório requisitório de nº 00900092/2010 (autos nº 0000054-48.2010.8.16.7000), tanto em relação a cota parte da empresa cessionária Tozetto & Cia Ltda (mov. 172), como em relação ao acordo direto celebrado com a cessionária Melton Administradora e Bens Ltda (mov. 185), intimem-se ambas as cessionárias, assim como a empresa Poliservice Sistema de Segurança S/C Ltda, para se manifestar acerca da satisfação da obrigação. 5. Oportunamente, retornem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:45
Confirmada
14/01/2026, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 08:55
Confirmada
14/01/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:09
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:59
Outras Decisões
28/08/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:50
Confirmada
12/03/2025, 14:49
Cancelada
07/03/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 18:15
Ato ordinatório
05/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:47
Confirmada
29/09/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:17
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:07
Documento (Ofício)
18/09/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 13:57
Confirmada
12/07/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:28
Documento (Ofício)
11/07/2024, 10:27
Desarquivamento
11/07/2024, 10:25
Provisório
12/05/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 11:14
Confirmada
16/12/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 15:41
Documento (Ofício)
05/12/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 16:50
Confirmada
22/11/2022, 00:09
Confirmada
22/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:10
Ato ordinatório
12/09/2022, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:23
Confirmada
23/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:23
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:18
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:31
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Confirmada
05/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001581-52.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001581-52.2002.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$2.481.981,23 Polo Ativo(s): Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA TOZETTO & CIA LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA - ISEP Vistos para decisão. 1. Pleiteia o advogado da parte exequente o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais a seu favor (evento 133.1). Inicialmente faz-se necessário realizar alguns esclarecimentos acerca do tema. Sabe-se que os honorários sucumbenciais nada mais são do que os honorários advocatícios em que a parte vencida é condenada a pagar à parte vencedora, ou seja, somente serão arbitrados quando houver julgamento. Isto é, na fase de conhecimento serão fixados quando do julgamento da sentença e de recursos, enquanto na fase de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, poderão ser arbitrados somente quando houver impugnação, nos termos do § 7º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Pois bem. No caso do presente caso, analisando detidamente o caderno processual, observa-se que, na fase de conhecimento, foram arbitrados honorários quando do julgamento da sentença (evento 1.8), os quais foram reduzidos em Instância Superior (evento 1.10). Posteriormente, iniciada a execução do julgado (evento 1.13), foram opostos embargos à execução, restando fixados os respectivos honorários sucumbenciais quando do seu julgamento (evento 1.14, pdf 74/81), razão pela qual, transitando em julgado o provimento judicial, foi devidamente expedido o precatório requisitório (evento 1.14, pdf 29/30). Denota-se, portanto, que, em que pese os argumentos expendidos pelo advogado requerente, o que restou consignado na decisão anterior permanece inalterado. Isso porque, ainda que o procurador em questão tenha sido constituído em evento 1.14, pdf 37, todas as questões referentes ao arbitramento dos honorários advocatícios já haviam sido devidamente apreciadas por este juízo, não havendo mais nada a ser acrescentado a respeito. Além disso, deve ser observado que, caso o advogado requerente pretenda a divisão da verba honorária entre os advogados que atuaram no início do processo representando a parte exequente, tais questões deverão ser dirimidas entre os interessados em demanda própria perante o juízo comum ou extrajudicialmente, não competindo a este juízo analisar e julgar tal discussão. Sendo assim, por todo o exposto, indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado em evento 133.1. 2. Nada obstante a isso, ante a concordância expressa do Estado do Paraná com os valores apresentados pela Contadoria (evento 145.1), homologo o cálculo de evento 135.1, e, via de consequência, determino a expedição de RPV. 3. Na sequência, aguarde-se o pagamento dos precatórios nos moldes determinados na decisão de mov. 92.1. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:36
Indeferimento
14/02/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
08/01/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:35
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:15
Confirmada
03/10/2021, 00:49
Confirmada
03/10/2021, 00:49
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:25
Confirmada
22/09/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 14:37
Confirmada
31/08/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 12:16
Confirmada
22/08/2021, 00:13
Confirmada
22/08/2021, 00:13
Confirmada
22/08/2021, 00:13
Confirmada
22/08/2021, 00:13
Remessa (em diligência)
20/08/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:10
Entrega em carga/vista
20/08/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:05
Documento (Informações)
12/08/2021, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001581-52.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001581-52.2002.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$2.481.981,23 Polo Ativo(s): Poliservice Sistema de Segurança S/C LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA - ISEP Vistos para decisão. 1. Instada a se manifestar a respeito das cessões de direitos informadas em mov. 45 e 48, a parte exequente manifestou-se aos autos em mov. 106 e 108, oportunidade em que não se insurgiu a respeito das referidas cessões de direitos, requerendo, ao final, o arbitramento de honorários advocatícios (mov. 106 e 108). Contudo, compulsando detidamente os autos, observa-se que todas as questões referentes aos honorários advocatícios já foram devidamente apreciadas por este juízo, não havendo nenhuma questão pendente a este respeito. Além disso, registra-se que os atuais procuradores da parte exequente, ora requerentes, somente foram substabelecidos em mov. 93.1, de modo que, não há que se falar em arbitramento algum em favor dos referidos advogados. Sendo assim, por todo exposto e diante das comunicações de cessão de direito constantes no mov. 45 e 48, defiro a habilitação das empresas cessionárias Tozetto & Cia Ltda. e Condomínio Palladium Shopping Center Ltda. e, por outro lado, indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulados nas petições de mov. 106 e 108. 2. Ademais, ante à habilitação retro, à Secretaria para que proceda a retificação da autuação da demanda para que a empresa Poliservice Sistema de Segurança S/C Ltda e os advogados substabelecentes sejam habilitados como terceiros interessados e para que passe a constar no polo ativo as empresas cessionárias Tozetto & Cia Ltda. e Condomínio Palladium Shopping Center Ltda. 3. Na sequência, aguarde-se o pagamento dos precatórios nos moldes determinados na decisão de mov. 92.1. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:04
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:44
deferimento
23/06/2021, 20:29
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 06:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:23
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:11
Ato ordinatório
26/05/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:30
Expedição de precatório/rpv
25/03/2020, 14:59
Documento (Certidão)
19/02/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:48
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:03
Documento (Certidão)
17/12/2019, 17:00
Documento (Certidão)
17/12/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 13:10
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:19
Documento (Informações)
06/09/2019, 15:50
Remessa (por devolução ao deprecante)
05/09/2019, 15:07
Remessa (em diligência)
05/09/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:04
Ato ordinatório
05/09/2019, 15:01
Ato ordinatório
05/09/2019, 14:56
Documento (Certidão)
28/08/2019, 18:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 01:55
Mero expediente
20/08/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:12
Documento (Informações)
16/07/2019, 12:55
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 18:11
Remessa (em diligência)
14/06/2019, 18:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/06/2019, 18:09
Remessa (em diligência)
24/04/2019, 18:37
Apensamento
24/04/2019, 18:01
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 11:47
Ato ordinatório
28/03/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 18:32
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 09:52
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:51
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:32
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:28
Mero expediente
13/03/2018, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 14:04
deferimento
27/02/2018, 18:34
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 15:08
Movimentação processual
07/02/2018, 18:25
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)