Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCAS TERRA ALVES MACHADO
CPF
T
VIMAQUINAS COMERCIO E SERVIçOS LTDA - ME
Autor
SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTOPHER ROMERO FELIZARDO
OAB/PR 41966·CPF·Representa: Autor
BRUNO PONICH RUZON
OAB/PR 40729·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424·CPF·Representa: Autor
ADREÍSA CAROLINA ROWE COSTA
OAB/PR 92270·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES
OAB/PR 92984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte requerente de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, fica a parte requerente Geraldo Massao Nagai intimada para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. Após, voltem conclusos para deliberações. 2. No mais, oportunize-se o contraditório às partes quanto ao contido em seq. 651.1; 3. Na sequência, concluam-se os autos para deliberações. 4. Por fim, considerando a ausência de oposição das partes quanto ao pedido formulado pelo terceiro em seq. 593.1, defiro-o e determino a baixa da restrição/indisponibilidade oposta nos bens de matrícula nº 116899 e 117001 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 18:25
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:28
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:49
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:48
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 15:34
Confirmada
09/04/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:15
Documento (Decisão)
08/04/2026, 08:14
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:15
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 09:43
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 09:44
Confirmada
18/03/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:15
Documento (Ofício)
17/03/2026, 17:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 14:10
Confirmada
10/03/2026, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:32
Documento (Ofício)
09/03/2026, 17:31
Confirmada
06/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:51
Confirmada
20/02/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório à DIRLEI SALVADOR e ELIZABETE TEODORO SALVADOR quanto ao que certificado em seq. 597.1 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:35
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:32
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:32
Mero expediente
30/01/2026, 17:54
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 10:04
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:35
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ciente quanto à decisão liminar proferida nos embargos de terceiro em apenso; 2. No mais, oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC) às partes quanto ao contido em seq. 593.1; 3. Ainda, intime-se a parte exequente para manifestar-se, especificamente, quanto à alegação da devedora de impossibilidade de cumprimento da determinação judicial (cf. seq. 588); 4. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Confirmada
23/12/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 18:16
Mero expediente
12/12/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 08:26
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 15:12
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 19:26
Confirmada
21/11/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:09
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:08
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:08
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:06
Confirmada
19/11/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:42
Documento (Decisão)
18/11/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:11
Mero expediente
31/10/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 09:22
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que, após a inserção de restrição junto ao CNIB, os terceiros Cleber Henrique dos Santos e Cleonice Moreira dos Santos, em seq. 567.1, compareceram aos autos, pugnando pela retirada da constrição. Oportunizado o contraditório, a parte exequente expressamente se opôs ao pedido, em seq. 581.1. Na sequência, os autos vieram conclusos para decisão. 2. Sabe-se que os embargos de terceiro, disciplinado nos artigos 674 a 711, do CPC/2015, consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Acerca da matéria, Humberto Theodoro Junior, preleciona que: "(...) em regra, não se permite que o processo prejudique pessoas que dele não participem, como consta expressamente no art. 506 do NCPC, relativamente ao processo de conhecimento. Aquele que, ao contrário das partes, não integra a relação processual é tratado pelo processo como terceiro, em geral, estranho à lide. Por isso afirma Barbosa Moreira que o terceiro é: '... quem não seja parte, quer nunca o tenha sido, quer haja deixado de sê-lo em momento anterior àquele que se profira a decisão". Analogicamente, no âmbito executivo, aquele que não é parte não pode, como regra geral, sofrer constrição em seu patrimônio. Somente, pois, o patrimônio do devedor dever ficar, em princípio, sujeito à execução (art. 789), embora haja as exceções de responsabilidade de terceiro contempladas no art. 790 do NCPC. Por isso, quando a execução ultrapassar os limites patrimoniais da responsabilidade pela obrigação ajuizada, o terceiro prejudicado pelo esbulho judicial tem a seu dispor o remédio dos embargos de terceiro (art. 674)". (Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Procedimento Comum. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2015. P. 688) Nesse contexto, considerando que a Sra. Eliana Cristina Dutra de Moura entende que seu patrimônio foi atingido inadequadamente e, por não ser sujeito na relação processual, competia a ela o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adequado para impedir a constrição judicial que reputam injusta. Frisa-se que a exposição das alegações por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro, não alcançando, portanto, conhecimento, especialmente porque as alegações expostas pela parte, no caso concreto, não dizem respeito à matéria de ordem pública. Precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO CÔNJUGE DE UMA DAS EXECUTADAS. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA PELO TERCEIRO NO CORPO DOS AUTOS, QUE FOI REJEITADA PELO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE DESAFIA EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 E SEGUINTES DO CPC. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0074201-44.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 11.06.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TERCEIRO INTERESSADO, DETERMINANDO A BAIXA DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – OCORRÊNCIA – PEDIDO QUE DEVE SER REALIZADO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, E NÃO POR SIMPLES PETIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Provimento do recurso para anular a decisão agravada, ante a inadequação da via eleita. (TJPR - 4ª C.Cível - 0049872-31.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 14.05.2022) Nesse sentido, indefiro o pedido formulado em seq. 567.1. 3. Com vistas a dar prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado em seq. 581.1 e determino a intimação da parte executada para que apresente aos autos os contratos de compra e venda realizados em período anterior ao pedido de bloqueio CNIB, devidamente acompanhada das respectivas matrículas, para que se possa analisar a necessidade de retirada da restrição imposta, junto ao sistema CNIB, em relação aos adquirentes de boa-fé; 4. Apresentados os documentos, vistas à parte exequente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:27
Indeferimento
26/09/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Ante a anuência do exequente, proceda-se ao cancelamento de indisponibilidade que recai sobre os imóveis de Matrícula nº. 116.842 (Apartamento 405) e Matrícula nº. 117.046 (Vaga de Garagem 89), junto ao 1º Registro de Imóveis de Londrina/PR – ficando eventuais custas e despesas a cargo dos terceiros Lucas e Mariana. 2. Ato contínuo, manifestem-se exequente e executado quanto 567. 3. Posteriormente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:18
Confirmada
12/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:15
Mero expediente
05/09/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 10:23
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:55
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes quanto ao que requerido em seq. 558.1, no prazo de 15 (quinze) dias (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:21
Documento (Decisão)
12/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:57
Confirmada
06/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu dilação de prazo para localizar bens penhoráveis, à luz do que permite o art. 139, VI, CPC. Entretanto, não é possível acolher o requerimento de dilação de prazo, vez que este embaraça a correta contagem do prazo da prescrição intercorrente. Isso pois, de acordo com a nova redação do art. 921 do Código de Processo Civil, a ausência de bens penhoráveis enseja a imediata suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente suspensão da prescrição intercorrente, como se lê: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (g.n.) Portanto, não pode a parte credora se esquivar da contagem legal do prazo prescricional mediante sucessivos pleitos de dilação probatória, razão pela qual indefiro o pleito retro. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer a realização de diligências judiciais para regular prosseguimento do feito ou comprovar a formalização de diligências extrajudiciais nesse sentido, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento do feito, na forma do art. 921, §§1º, 2º e 4º, CPC, conforme o caso. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:03
Mero expediente
01/08/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 17:41
Confirmada
29/07/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:07
Indeferimento
25/07/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:39
Confirmada
19/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:50
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:39
Confirmada
28/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:13
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:46
Confirmada
26/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida, à luz da previsão contida no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:06
deferimento
14/05/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Confirmada
03/05/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 13:06
Confirmada
26/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; O sistema SNIPER foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0 e identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido ocultados pela parte investigada ou executada para impedir ou dificultar o cumprimento de determinada ordem judicial. De acordo com os reiterados entendimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna-se imprescindível, para a concessão da realização de buscas de bens penhoráveis através do sistema SNIPER, que a parte exequente tenha realizado todas as demais diligências convencionais disponibilizadas nos sistemas judiciais. Isto é: a realização de buscas de bens por intermédio do sistema SNIPER afigura-se medida cabível e viável após as inúmeras tentativas infrutíferas de localização patrimonial pelas vias convencionais – justamente conforme verifica-se no presente caso. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPLEMENTAÇÃO JÁ EFETIVADA NESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER já foi implementado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. A ferramenta atua na investigação patrimonial mediante o cruzamento de informações de diferentes bases de dados, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente, de forma a consagrar os princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. 3. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização patrimonial por vias convencionais, não há óbice à utilização da ferramenta SNIPER no caso concreto. 4. Desnecessária a intimação da parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, considerando a ausência de prejuízo, na medida em que o provimento não importará em quaisquer medidas constritivas, dado o caráter meramente consultivo da ferramenta cuja utilização se pretende. 5. Recurso provido. (TJ-PR 0104292-15.2023.8.16.0000 Jandaia do Sul, Relator: Fabio Marcondes Leite, Data de Julgamento: 27/01/2024, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2024) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS POR OUTROS MEIOS. FERRAMENTA CRIADA PARA COMBATER A MOROSIDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO. PRECEDENTE TJPR. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-PR 00032658620228169000 Cianorte, Relator: Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 29/05/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 31/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS DAS EXECUTADAS PELO SISTEMA DE PESQUISA PATRIMONIAL SNIPER – PROCESSO QUE TRAMITA HÁ VÁRIOS ANOS – TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PELOS MEIOS USUAIS, SEM SUCESSO – CONSULTA PELA FERRAMENTA DIGITAL SNIPER QUE SE MOSTRA ALTERNATIVA VIÁVEL E ADEQUADA AO CASO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Pretensão de deferimento de buscas de bens dos executados pelo sistema SNIPER – Acolhimento – demanda que tramita há mais de 14 (quatorze) anos – buscas infrutíferas de bens – possibilidade de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial em todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) – medida viável e adequada ao caso – Sistema que agiliza e centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados – Decisão reformada. 2. Recurso Provido para deferir as buscas de bens pelo sistema SNIPER. (TJ-PR 0099352-07.2023.8.16.0000 São José dos Pinhais, Relator: Roberto Portugal Bacellar, Data de Julgamento: 25/03/2024, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0072441-89.2022.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 22.02.2023) Neste viés, aplicando-se por analogia o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, notadamente diante do evidente exaurimento das diligências em buscas de bens penhoráveis da parte executada, vislumbra-se, de rigor, o deferimento da realização de buscas através do sistema SNIPER. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:29
deferimento
16/04/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:18
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 17:36
Confirmada
08/04/2025, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:29
Confirmada
05/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:51
Documento (Ofício)
28/03/2025, 12:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:08
Confirmada
20/03/2025, 12:01
Confirmada
20/03/2025, 12:01
Confirmada
20/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:11
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:50
Confirmada
12/03/2025, 15:26
Remessa (em diligência)
12/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:23
Confirmada
09/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:26
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:02
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:08
Confirmada
21/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Confirmada
17/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:24
Confirmada
14/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 15:19
Confirmada
11/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) DEFERIDO O PEDIDO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida por cinco dias, à luz da previsão contida no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/02/2025, 00:00
Confirmada
10/02/2025, 17:00
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:39
Documento (Decisão)
10/02/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:26
deferimento
07/02/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:21
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 14:02
Confirmada
27/12/2024, 00:07
Confirmada
20/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:02
Documento (Ofício)
16/12/2024, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Tendo em vista o pedido da(s) parte(s) exequente(s), promovo a consulta das relações bancárias em nome da parte executada, SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 18.385.257/0001-74) junto ao sistema CCS – Bacenjud. 2. Diante disso, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:53
Mero expediente
06/12/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 11:55
Confirmada
23/11/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Promova-se a retirada da restrição imposta, via CNIB, junto aos imóveis indicados em seq. 395.1; 2. Após, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:37
Mero expediente
08/11/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 16:44
Confirmada
09/10/2024, 16:44
Confirmada
08/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nada a prover quanto aos embargos de declaração de seq. 427.1, portanto, recebo-os e rejeito-os, uma vez que os embargos versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridade. Da análise do referido recurso, nota-se que a parte executada, ora embargante, sequer se presta a indicar o vício que permearia a decisão atacada, se limitando a se insurgir com o entendimento exarado no referido decisum em reiteração aos argumentos já levantados em seq. 411.1 e afastados em seq. 420.1. Salienta-se que este Juízo foi cristalino ao pontuar que a exequente discorda da pretensão da devedora quanto ao levantamento das indisponibilidades averbadas por ordem emitida nestes autos, cabendo exclusivamente aos terceiros eventualmente afetados ajuizarem a medida adequada para protegerem seu patrimônio. 2. Às vias recursais, pois. 3. Por outro lado, intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao pleito de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé realizado em seq. 430.1, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/10/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:42
Confirmada
03/10/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para regular manifestação, no prazo de 05 dias nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:43
Mero expediente
27/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:15
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 01:09
Confirmada
22/09/2024, 00:04
Petição (Embargos de declaração)
20/09/2024, 16:21
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:11
Confirmada
04/09/2024, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por VIMAQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME em face de Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em seq. 303.1 foram indisponibilizados os imóveis em nome da executada via sistema CNIB. Sucessivamente, a parte executada se manifestou aduzindo ter alienado os imóveis matriculados sob os nºs 116.884, 117.060, 116.821 e 116.972, todos registrados perante o 01º Registro de Imóveis de Londrina/PR, razão pela qual requereu o levantamento da indisponibilidade inserida sobre os referidos bens (seq. 411.1 e 412.1). Instada a se manifestar, a parte exequente defendeu a impossibilidade de defesa de posse/propriedade de bem nos próprios autos, cabendo aos interessados ajuizar embargos de terceiro (seq. 418.1). Os autos vieram conclusos para decisão. 1. Sabe-se que os embargos de terceiro, disciplinado nos artigos 674 a 711, do CPC/2015, consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Acerca da matéria, Humberto Theodoro Junior, preleciona que: "(...) em regra, não se permite que o processo prejudique pessoas que dele não participem, como consta expressamente no art. 506 do NCPC, relativamente ao processo de conhecimento. Aquele que, ao contrário das partes, não integra a relação processual é tratado pelo processo como terceiro, em geral, estranho à lide. Por isso afirma Barbosa Moreira que o terceiro é: '... quem não seja parte, quer nunca o tenha sido, quer haja deixado de sê-lo em momento anterior àquele que se profira a decisão". Analogicamente, no âmbito executivo, aquele que não é parte não pode, como regra geral, sofrer constrição em seu patrimônio. Somente, pois, o patrimônio do devedor dever ficar, em princípio, sujeito à execução (art. 789), embora haja as exceções de responsabilidade de terceiro contempladas no art. 790 do NCPC. Por isso, quando a execução ultrapassar os limites patrimoniais da responsabilidade pela obrigação ajuizada, o terceiro prejudicado pelo esbulho judicial tem a seu dispor o remédio dos embargos de terceiro (art. 674)". (Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Procedimento Comum. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2015. P. 688) Nesse contexto, verifica-se que as alegações da parte executada foram expressamente resistidas pela parte exequente, de forma que a análise quanto à penhorabilidade ou não de tais bens extrapolaria os limites desta ação, ante o litígio instaurado. Nesse cenário, a análise do litígio iniciado pela parte executada encontra óbice no que prevê o art. 18, CPC. Assim, compete aos terceiros interessados o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adequado para impedir a constrição judicial que eventualmente reputem injusta. Frisa-se que a exposição das alegações por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro, não alcançando, portanto, conhecimento, especialmente porque as alegações expostas pela parte, no caso concreto, não dizem respeito à matéria de ordem pública ou mesmo a interesse jurídico de sua titularidade. Precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO CÔNJUGE DE UMA DAS EXECUTADAS. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA PELO TERCEIRO NO CORPO DOS AUTOS, QUE FOI REJEITADA PELO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE DESAFIA EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 E SEGUINTES DO CPC. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0074201-44.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 11.06.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TERCEIRO INTERESSADO, DETERMINANDO A BAIXA DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – OCORRÊNCIA – PEDIDO QUE DEVE SER REALIZADO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, E NÃO POR SIMPLES PETIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Provimento do recurso para anular a decisão agravada, ante a inadequação da via eleita. (TJPR - 4ª C.Cível - 0049872-31.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 14.05.2022) Nesse sentido, ante a expressa resistência da parte exequente, indefiro o pedido formulado em seq. 411 e 412.1. 2. Aguarde-se o retorno da diligência de seq. 414.1 e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:40
Outras Decisões
30/08/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:49
Confirmada
23/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Manifeste-se a parte exequente quanto ao exposto em seq. 411 e 412 - em 5 dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:34
Mero expediente
09/08/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:01
Confirmada
01/08/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:34
Documento (Decisão)
31/07/2024, 13:34
Confirmada
27/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:27
Mero expediente
12/07/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:11
Confirmada
11/07/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para apresentar as matrículas atualizadas dos bens cuja penhora se pretende; 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:54
Mero expediente
28/06/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:29
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:43
Confirmada
14/06/2024, 00:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:40
Documento (Decisão)
03/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 10:48
Confirmada
15/05/2024, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:00
Confirmada
03/05/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por VIMAQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME em face de Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em seq. 303.1 foram indisponibilizados os imóveis em nome da executada via sistema CNIB. Sucessivamente, o Banco Inter S.A. se manifestou no feito aduzindo ser o legitimo proprietários dos imóveis matriculados sob os nºs 116.816 e nº 117.095 perante o 01º Registro de Imóveis de Londrina/PR, razão pela qual requereu o levantamento da indisponibilidade inserida sobre os referidos bens (seq. 359.1). Instada a se manifestar, a parte exequente defendeu a impossibilidade de defesa de posse/propriedade de bem nos próprios autos, cabendo à instituição financeira ajuizar embargos de terceiro (seq. 365.1. Os autos vieram conclusos para decisão. 1. Sabe-se que os embargos de terceiro, disciplinado nos artigos 674 a 711, do CPC/2015, consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Acerca da matéria, Humberto Theodoro Junior, preleciona que: "(...) em regra, não se permite que o processo prejudique pessoas que dele não participem, como consta expressamente no art. 506 do NCPC, relativamente ao processo de conhecimento. Aquele que, ao contrário das partes, não integra a relação processual é tratado pelo processo como terceiro, em geral, estranho à lide. Por isso afirma Barbosa Moreira que o terceiro é: '... quem não seja parte, quer nunca o tenha sido, quer haja deixado de sê-lo em momento anterior àquele que se profira a decisão". Analogicamente, no âmbito executivo, aquele que não é parte não pode, como regra geral, sofrer constrição em seu patrimônio. Somente, pois, o patrimônio do devedor dever ficar, em princípio, sujeito à execução (art. 789), embora haja as exceções de responsabilidade de terceiro contempladas no art. 790 do NCPC. Por isso, quando a execução ultrapassar os limites patrimoniais da responsabilidade pela obrigação ajuizada, o terceiro prejudicado pelo esbulho judicial tem a seu dispor o remédio dos embargos de terceiro (art. 674)". (Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Procedimento Comum. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2015. P. 688) Nesse contexto, considerando que o Banco Inter S.A. entende que seu patrimônio está na iminência de ser atingido inadequadamente e por não ser sujeitos na relação processual, competia a ela o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adequado para impedir a constrição judicial que reputa injusta. Frisa-se que a exposição das alegações por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro, não alcançando, portanto, conhecimento, especialmente porque as alegações expostas pela parte, no caso concreto, não dizem respeito à matéria de ordem pública – uma vez que não houve a transferência registral das propriedades imobiliárias, como se infere das matrículas atualizadas de seq. 359.1 e 359.11. Precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO CÔNJUGE DE UMA DAS EXECUTADAS. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA PELO TERCEIRO NO CORPO DOS AUTOS, QUE FOI REJEITADA PELO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE DESAFIA EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 E SEGUINTES DO CPC. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0074201-44.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 11.06.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TERCEIRO INTERESSADO, DETERMINANDO A BAIXA DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – OCORRÊNCIA – PEDIDO QUE DEVE SER REALIZADO POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, E NÃO POR SIMPLES PETIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Provimento do recurso para anular a decisão agravada, ante a inadequação da via eleita. (TJPR - 4ª C.Cível - 0049872-31.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 14.05.2022) Nesse sentido, indefiro o pedido formulado em seq. 359.1. 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 09:39
Indeferimento
30/04/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:39
Confirmada
25/04/2024, 11:19
Confirmada
21/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes quanto ao exposto pelo terceiro em seq. 359 (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para decisão, com urgência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:16
Mero expediente
12/04/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 13:45
Confirmada
19/03/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro o pedido formulado pelo credor. 2. Aguarde-se, por 30 dias, o deslinde do julgamento do agravo de instrumento 0010443-52.2024.8.16.0000. 3. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:49
Mero expediente
08/03/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:37
Confirmada
01/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. À escrivania, para promover a consulta junto ao sistema SREI; 2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:26
Documento (Certidão)
19/02/2024, 11:26
Mero expediente
16/02/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:20
Confirmada
16/02/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Confirmada
03/02/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:46
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:34
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:50
Confirmada
19/01/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:18
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:12
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:35
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:34
Confirmada
08/12/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:42
Documento (Ofício)
01/12/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Considerando o contido em seq. 315.1, proceda a escrivania a busca de créditos junto ao Nota Paraná pelo sistema produto do Termo de Cooperação formalizado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal de Justiça do Paraná. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. 3. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:28
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:43
Mero expediente
24/11/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:08
Confirmada
17/11/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:05
Confirmada
12/11/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:26
Documento (Ofício)
08/11/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:46
Documento (Ofício)
01/11/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:55
Confirmada
29/10/2023, 00:04
Confirmada
27/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Proceda-se a escrivania à indisponibilidade do(s) bens do(s) executado(s) junto ao sistema CNIB. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, em 5 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, 11 de outubro de 2023. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:45
Mero expediente
11/10/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 10:20
Ato ordinatório
11/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:09
Confirmada
07/10/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:15
Confirmada
26/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:50
Recebimento
19/09/2023, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. A parte exequente requereu a busca de bens da parte executada pela ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). O sistema foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0 e identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido ocultados pela parte investigada ou executada para impedir ou dificultar o cumprimento de determinada ordem judicial. No entanto, tal determinação se mostrou inviável, uma vez que inexiste previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular. O uso do sistema SNIPER não deve se dar de forma indiscriminada, mas sim a partir de decisão que determina a quebra do sigilo da parte devedora, devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida, pois, mais que bens, o SNIPER destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe, lado outro, o resguardo das informações obtidas. Ademais, deve se ressaltar que o Provimento CNJ 39/2014 – aplicado, neste caso concreto, por interpretação analógica – objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. Portanto, inadequado o pedido em execução individual, não havendo previsão para tanto. Afigura-se, pois, como medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC. Vejamos a jurisprudência acerca do tema: DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme informa o Conselho Nacional de Justiça, em seu sítio eletrônico, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados, magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. A respeito do funcionamento da ferramenta de busca, o CNJ explica que a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Na origem, o pedido de pesquisa ao sistema Sniper foi indeferido pelos seguintes motivos: (...) Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor. Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agencia Nacional de Aviacao Civil ( Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores. Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper. (...) (id. XXXXX dos autos principais) (grifo nosso). Atualmente existem diversos sistemas eletrônicos integrados ao PJe com a finalidade de auxiliar os credores na busca de potenciais ativos financeiros passíveis de penhora. A despeito da relativa facilidade trazida pelas novas ferramentadas tecnológicas, é evidente que a sua operação, ou seja, execução, consulta e monitoramento dos resultados, demanda efetiva intervenção humana, de tal modo que o deferimento de pedidos dessa natureza não deve ser feito de maneira indiscriminada ou automática, sob pena de prejudicar o regular andamento dos trabalhos cartorários em relação às demais atividades a cargo do Juízo. Em outros termos, em tais situações, impõe-se ao Magistrado analisar, de forma criteriosa, a viabilidade e real utilidade da medida, sopesando princípios como o da razoabilidade, eficiência e cooperação. No caso concreto, ao menos em uma análise perfunctória, verifico que o Juízo a quo tem se utilizado das ferramentas tecnológica postas à sua disposição na tentativa de localização de bens passíveis de penhora (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), de tal modo que, em princípio, não haveria que se falar em violação ao princípio da cooperação. [...] Desse modo, não há elementos mínimos, neste momento, que apontem para a necessidade, viabilidade e utilidade de consulta mais complexa em sistema eletrônico voltado, especialmente, para a pesquisa de vínculos negociais entre pessoas físicas e jurídicas mediante o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (Sniper). (TJ-DF xxxxx-97.2022.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 5 de dezembro de 2022.) No caso em tela, não há qualquer indício da existência de bens passíveis de penhora ou de eventual ocultação realizada pela parte executada, aparentando-se tratar-se, apenas, de devedo insolvente, em face de quem deve operar-se a suspensão da execução e ulterior extinção, nos termos dos arts. 921, III e 924, V c.c. art. 921, §4º, todos do CPC. Por tais razões, eventual ausência de bens d devedor para garantia/satisfação da obrigação exequenda não tem o condão, por si só, de ratificar eventual pedido de investigação de ocultação patrimonial a partir da utilização do SNIPER. 2. Desta forma, indefiro o requerimento de pesquisa através do sistema SNIPER; 3. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:42
Indeferimento
15/09/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante do requerimento do exequente, formulado em seq. 278.1, determino que a Escrivania proceda à consulta ao sistema RENAJUD, para fins de proceder ao bloqueio de transferência e circulação de eventuais veículos de propriedade da parte executada SPOT CENTRO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 18.385.257/0001-74). 2. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:00
Confirmada
03/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:26
Documento (Certidão)
23/08/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:20
Confirmada
17/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003118-23.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. Diante da ineficácia da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, ante a existência de valor considerado irrisório, com fulcro no art. 835, do CPC, determino o desbloqueio; 3. Diante disso, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para e requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011721266 Data/hora de protocolamento: 01/08/2023 15:01 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: VIMAQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18385257000174: SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS R$ 16,69 IMOBILIARIOS SPE LTDA. Respostas CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 AGO 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 39.033,35 (02) Réu/executado - 02 AGO 2023 18:27 15:01 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 AGO 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 39.033,35 (03) Cumprida R$ 16,69 02 AGO 2023 20:36 15:01 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. 03/08/2023 12:43 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 03 AGO 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 16,69 Não enviada - - 12:43 PEREIRA FILHO 03/08/2023 12:43 2 / 2
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 12:03
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:36
Confirmada
18/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:39
Confirmada
23/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo em 10 dias; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:19
deferimento
07/06/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:11
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:29
Confirmada
18/05/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:54
Mero expediente
05/05/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:59
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:12
Confirmada
13/04/2023, 09:11
Confirmada
05/04/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/04/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:01
deferimento
31/03/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; Recebo e rejeito os embargos de declaração uma vez que a decisão/sentença está suficientemente fundamentada, resolvendo as questões necessárias ao feito, sendo que os embargos versam sobre o mérito (inconformismo), e não sobre omissões, contradições ou obscuridades conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. Às vias recursais, pois. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:49
Indeferimento
24/03/2023, 17:59
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 08:52
Confirmada
23/03/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para regular manifestação, no prazo de 05 dias nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:51
Mero expediente
17/03/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:00
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:30
Confirmada
09/03/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:02
Confirmada
24/02/2023, 12:49
Documento (Certidão)
24/02/2023, 11:22
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2023, 11:17
Confirmada
16/02/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada se manifestou, em seq. 184, impugnando a penhora do imóvel de matrícula 117.152, sob o argumento de que teria sido realizada a venda para terceiros em agosto de 2021. Em seq. 186.1, a parte exequente requereu a retificação do termo de penhora, para que passasse a constar penhora dos direitos da executada sobre o imóvel. Em seq. 201.1, a parte exequente rebateu as teses aventadas pela executada, apontando que caberia aos adquirentes a impugnação da referida constrição e suscitando eventual fraude contra credores. Decido 1. Razão não assiste à executada. A executada confessa, em sua manifestação, não ser mais proprietária do imóvel, sob o argumento de que o teria vendido para terceiros. Da afirmativa, deve-se inferir – com base na boa-fé processual – que, em se constatando a veracidade da informação prestada (que não encontra consonância com a matrícula registral), a executada carece de legitimidade para pleitear a desconstituição da penhora - cujos argumentos se deram em base no termo anteriormente expedido, relativamente ao imóvel, e não sobre seus direitos -, vez que este não mais lhe pertence. Referida impugnação, além da notoriamente ilegítima, desafia embargos de terceiro por parte dos adquirentes, se o caso. 2. Prosseguindo, houve o requerimento de retificação do termo, cujo deferimento se deu em seq. 189.1. posteriormente suspenso pela decisão de seq. 197.1. Assim, resolvida a celeuma anteriormente explicitada, determino a reativação da decisão de seq. 189.1, com o deferimento e retificação do termo de penhora, nos termos requeridos em seq. 186.1. Dessa decisão de deferimento da penhora de direitos, intime-se a parte executada para ciência e eventual impugnação. 3. Após, ao impulso oficial. Intime-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:42
Outras Decisões
02/02/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 12:16
Confirmada
01/02/2023, 12:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório à parte exequente (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:39
Mero expediente
24/01/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 14:59
Confirmada
17/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:50
Determinação de Diligência
28/11/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:41
Confirmada
12/11/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; Tendo em vista a impugnação à penhora de seq. 184.1, determino a suspensão da penhora, bem como da lavratura do termo, até ulterior deliberação. Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação apresentada. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 17:43
Mero expediente
28/10/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 09:03
Confirmada
27/10/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; Lavre-se novo termo de penhora, nos termos da petição de seq. 186.1. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
27/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:26
Mero expediente
21/10/2022, 17:57
Confirmada
20/10/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 08:19
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:40
Confirmada
07/10/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado em petição de seq. 171.1, cuja matrícula está colacionada aos autos em seq. 176.2; 2. Com base no art. 829, § 2º, 838 e ss, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado pelo credor; 3. Nomeio a parte executada depositária do imóvel. Cientifique-o do encargo e intime-o ainda, bem como seu cônjuge, se casado for, da realização da penhora e avaliação; 4. Proceda-se a escrivania às providências de praxe, notadamente em relação à intimação do executado e do exequente acerca da penhora e avaliação realizada, atentando-se ao disposto no art. 841 e ss.; 5. Intimem-se ainda eventuais credores hipotecários para ciência da penhora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:42
deferimento
23/09/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:35
Confirmada
17/09/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 Vistos; 1- Intime-se o procurador da parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar cópia das matriculas dos imóveis em que houve o pleito de penhora, na forma do Art. 845, §1º do CPC, em seu inteiro teor. 2- Após, voltem conclusos os autos para deliberações. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:43
deferimento
02/09/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:30
Confirmada
29/08/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:50
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:33
Confirmada
08/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 6 Vistos; Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. Diante disso, intime-se a parte exequente para requerimentos de direto. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 22/07/2022 13:42 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 190.991.928-43 - ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Não consta declaração para os dados infor Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 22/07/2022 13:43 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 190.991.928-43 - ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Não consta declaração para os dados infor Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data e Hora de Impressão: 22/07/2022 13:43:30 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Número da Declaração: 0000547600 Número do Recibo: 18.75.44.97.55 Exercício: 2014 Ano-calendário: 2013 Período: 28/06 a 31/12 Data e Hora de Recepção: 20/06/2014 17:34:44 Tipo do Documento: Original Tipo de Declaração: Lucro Presumido Situação Especial: Entregue com Certificado Digital: Sim Situação da Declaração: Liberada Batch FOLHA DE ROSTO Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 01 - Dados Iniciais CNPJ: 18.385.257/0001-74 Optante Refis: Não Optante Paes: Não Situação da Declaração: Normal Retificadora: Não Ano-calendário: 2013 Período: 28/06/2013 a 31/12/2013 Forma de Tributação do Lucro: Lucro Presumido Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral Forma de Escrituração: Contábil PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 15%: Não Inclusão no Simples Nacional: Não Administradora de Fundos e Clubes de Investimento: Não Participações em Consórcios de Empresas: Não Operações com o Exterior: Não Doações a Campanhas Eleitorais: Não Apuração e Informações de IPI no Período: Não Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: Não Ativos no Exterior: Não PJ Comercial Exportadora: Não PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação: Não Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: Não Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: Não Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: Não Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: Não Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Não Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: Não Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Não Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: Não Capacitação de Informática e Inclusão Digital: Não PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas: Não Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: Não Zonas de Processamento de Exportação: Não Áreas de Livre Comércio: Não Ficha 02 - Dados Cadastrais Nome Empresarial: SPOT CENTRO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Código da Natureza Jurídica: 206-2 - Sociedade Empresária Limitada Código da Atividade Econômica (CNAE 2.1): 41.10-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários Tipo de Logradouro: Avenida Logradouro: NOVE DE JULHO Número: 5109 Complemento: ANDAR 10 Bairro/Distrito: JARDIM PAULISTA UF: SP Município: SÃO PAULO CEP: 01406-200 DDD: Telefone: DDD: FAX: Caixa Postal: UF: CEP: Correio Eletrônico: Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 1 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: VICTOR CARALAMBOS GABRIADES CPF: 273.812.688-09 DDD: Telefone: Ramal: DDD: Fax: Correio Eletrônico: DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO Nome: DANIEL CALDERON CPF: 220.744.098-26 CRC: CT1SP229104/O-2 UF: SP DDD: 11 Telefone: 30876688 Ramal: DDD: Fax: Correio Eletrônico: [email protected] Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 2 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido Discriminação 2º Trimestre Valor DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00 05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00 10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00 11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 16.Lucros Disponibilizados no Exterior 17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00 25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 0,00 IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO 26.À Alíquota de 15% 0,00 27.Adicional 0,00 28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00 DEDUÇÕES 29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00 30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital 31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00 34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 0,00 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 3 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido Discriminação 3º Trimestre Valor DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00 05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00 10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 0,00 11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 16.Lucros Disponibilizados no Exterior 17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00 25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 0,00 IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO 26.À Alíquota de 15% 0,00 27.Adicional 0,00 28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00 DEDUÇÕES 29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 0,00 30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital 31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00 34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 0,00 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 4 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 14A - Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido Discriminação 4º Trimestre Valor DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 82.195,82 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8% 0,00 05.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 06.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% 0,00 07.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 08.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 09.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 6.575,67 10.Rendimentos e Ganhos Líquidos Aplicações Renda Fixa/Renda Variável 5,52 11.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 12.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 13.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 14.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 15.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 16.Lucros Disponibilizados no Exterior 17.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 18.Variações Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 20.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 21.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 22.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 23.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 24.(-)Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita 0,00 25.BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO 6.581,19 IMPOSTO APURADO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO 26.À Alíquota de 15% 987,18 27.Adicional 0,00 28.Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente s/ Receita Bruta 0,00 DEDUÇÕES 29.(-)Imp. de Renda Retido na Fonte 1,16 30.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. e Ganhos de Capital 31.(-)IR Retido na Fonte por Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 32.(-)IR Ret. na Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)Imp. Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável 0,00 34.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR 986,02 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.IMPOSTO DE RENDA POSTERGADO DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 37.IMPOSTO DE RENDA A PAGAR DE SCP 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 5 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Discriminação 2º Trimestre Valor CÁLCULO DA CSLL 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00 06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00 07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 12.Lucros Disponibilizados no Exterior 13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 20.BASE DE CÁLCULO 0,00 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO 21.Receita da Atividade Imobiliária 22.(-)Custo da Atividade Imobiliária 23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA 24.CSLL Apurada 0,00 25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00 26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 0,00 DEDUÇÕES 27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00 28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni 29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00 30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00 34.CSLL A PAGAR 0,00 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00 37.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 6 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Discriminação 3º Trimestre Valor CÁLCULO DA CSLL 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 0,00 06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 0,00 07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 12.Lucros Disponibilizados no Exterior 13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 20.BASE DE CÁLCULO 0,00 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO 21.Receita da Atividade Imobiliária 22.(-)Custo da Atividade Imobiliária 23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA 24.CSLL Apurada 0,00 25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00 26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 0,00 DEDUÇÕES 27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00 28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni 29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00 30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00 34.CSLL A PAGAR 0,00 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00 37.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 7 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 18A - Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Discriminação 4º Trimestre Valor CÁLCULO DA CSLL 01.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 82.195,82 02.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12% 0,00 03.Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 04.Ajuste Referente ao RTT - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% 0,00 05.RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO 9.863,50 06.Rendimentos e Ganhos Líq. de Aplic. Renda Fixa e Renda Variável 5,52 07.Juros sobre o Capital Próprio 0,00 08.Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida 0,00 09.Recuperação de Custos e Despesas 0,00 10.Ajustes Decorrentes de Métodos - Preços de Transferências 0,00 11.Multas e Vantagens Decorrentes de Rescisão Contratual 0,00 12.Lucros Disponibilizados no Exterior 13.Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior 14.Var. Cambiais Ativas - Op. Liquidadas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 15.Demais Receitas e Ganhos de Capital 0,00 16.Ajuste Referente ao RTT - Demais Receitas 0,00 17.(-)Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31) 0,00 18.(-)Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30) 0,00 19.(-)Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas 0,00 20.BASE DE CÁLCULO 9.869,02 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LUCRO ARBITRADO 21.Receita da Atividade Imobiliária 22.(-)Custo da Atividade Imobiliária 23.BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA 24.CSLL Apurada 888,21 25.Adição de Créditos de CSLL s/ Depreciação Utilizados no Regime de LR 0,00 26.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 888,21 DEDUÇÕES 27.(-)Bônus de Adimplência Fiscal (Lei nº 10.637/2002, art. 38) 0,00 28.(-)Isenção sobre o Lucro Relativo ao Prouni 29.(-)Imp. Pago no Ext. s/ Lucros, Rend. Ganhos de Capital 0,00 30.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Órgãos, Aut. e Fund. Fed. (Lei nº 9.430/1996) 0,00 31.(-)CSLL Retida Fonte p/ Demais Ent. da Adm. Púb. Fed. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 32.(-)CSLL Ret. na Fonte p/ Pes. Jur. de Dir. Priv. (Lei n° 10.833/2003) 0,00 33.(-)CSLL Ret. Fonte p/ Órg., Aut. e Fund. dos Est., D.F. e Mun.(Lei n° 10.833) 0,00 34.CSLL A PAGAR 888,21 35.RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET 0,00 36.CSLL A PAGAR DE SCP 0,00 37.CSLL POSTERGADA DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 8 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração CIRCULANTE 01.Caixa 0,00 11.227,00 02.Bancos 0,00 150,00 03.Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação 0,00 0,00 04.Valores Mobiliários 0,00 307.757,37 05.Estoques 0,00 5.779.964,61 06.Adiantamentos a Fornecedores 0,00 0,00 07.Clientes 0,00 0,00 08.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00 09.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 0,00 0,00 10.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,00 11.Impostos e Contribuições a Recuperar 0,00 0,00 12.Despesas do Exercício Seguinte 0,00 0,00 13.Outras Contas 0,00 0,00 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,00 15.(-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,00 16.TOTAL DO CIRCULANTE 0,00 6.099.098,98 NÃO CIRCULANTE - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 17.Clientes 0,00 0,00 18.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00 19.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,00 20.Valores Mobiliários 0,00 0,00 21.Depósitos Judiciais 0,00 0,00 22.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negat. 0,00 0,00 23.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,00 24.Outras Contas 0,00 0,00 25.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,00 26.(-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,00 27.TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS 28.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 0,00 0,00 29.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 0,00 0,00 30.Outros Investimentos 0,00 0,00 31.Ágios em Investimentos 32.Ágios em Investimentos - Mais Valia 0,00 0,00 33.Ágios em Investimentos - Rentabilidade Futura 0,00 0,00 34.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 35.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 36.(-)Deságios 0,00 0,00 37.(-)Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos 0,00 0,00 38.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE - IMOBILIZADO 39.Terrenos 0,00 0,00 40.Edifícios e Construções 0,00 0,00 41.Construções em Andamento 0,00 0,00 42.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 0,00 0,00 43.Veículos 0,00 0,00 44.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 0,00 0,00 45.Recursos Minerais 0,00 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 9 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração 46.Florestamento e Reflorestamento 0,00 0,00 47.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 0,00 0,00 48.Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 49.Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00 50.Outras Imobilizações 0,00 0,00 51.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 52.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 53.(-)Depreciações Imobilizados Objeto Arrend.Merc.Financeiro 0,00 0,00 54.(-)Depreciações Imobilizados Objeto Teste Recuperabilidade 0,00 0,00 55.(-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 0,00 0,00 56.(-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00 57.(-)Outras Contas Redutoras do Imobilizado 0,00 0,00 58.TOTAL DO IMOBILIZADO 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE - INTANGÍVEL 59.Concessões 0,00 0,00 60.Marcas e Patentes 0,00 0,00 61.Direitos Autorais 0,00 0,00 62.Fundo de Comércio 0,00 0,00 63.Software ou Programas de Computador 0,00 0,00 64.Franquias 0,00 0,00 65.Desenvolvimento de Produtos 0,00 0,00 66.Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00 67.Outras 0,00 0,00 68.(-)Amortizações Intangíveis Objeto Teste Recuperabilidade 0,00 0,00 69.(-)Amortização do Intangível 0,00 0,00 70.(-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 0,00 0,00 71.(-)Outras Contas Redutoras do Intangível 0,00 0,00 72.TOTAL DO INTANGÍVEL 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE - DIFERIDO 73.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 0,00 0,00 74.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 0,00 0,00 75.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 0,00 0,00 76.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 77.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 78.(-)Amortização do Diferido 0,00 0,00 79.TOTAL DO DIFERIDO 0,00 0,00 80.TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 81.TOTAL DO ATIVO 0,00 6.099.098,98 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 10 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 36E - Ativo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31/12/2007 - PJ em Geral Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração CIRCULANTE 01.Caixa 0,00 11.227,00 02.Bancos 0,00 150,00 03.Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação 0,00 0,00 04.Valores Mobiliários 0,00 307.757,37 05.Estoques 0,00 5.779.964,61 06.Adiantamentos a Fornecedores 0,00 0,00 07.Clientes 0,00 0,00 08.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 09.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 0,00 0,00 10.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,00 11.Impostos e Contribuições a Recuperar 0,00 0,00 12.Despesas do Exercício Seguinte 0,00 0,00 13.Outras Contas 0,00 0,00 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 15.(-)Contas Retificadoras 0,00 0,00 16.TOTAL DO CIRCULANTE 0,00 6.099.098,98 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 17.Clientes 0,00 0,00 18.Recebíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 19.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,00 20.Valores Mobiliários 0,00 0,00 21.Depósitos Judiciais 0,00 0,00 22.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negat. 0,00 0,00 23.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 0,00 0,00 24.Outras Contas 0,00 0,00 25.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 26.(-)Contas Retificadoras 0,00 0,00 27.TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 PERMANENTE - INVESTIMENTOS 28.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 0,00 0,00 29.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 0,00 0,00 30.Outros Investimentos 0,00 0,00 31.Ágios em Investimentos 0,00 0,00 32.Ágios em Investimentos - Mais Valia 33.Ágios em Investimentos - Rentabilidade Futura 34.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 35.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 36.(-)Deságios 0,00 0,00 37.(-)Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos 0,00 0,00 38.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 0,00 0,00 PERMANENTE - IMOBILIZADO 39.Terrenos 0,00 0,00 40.Edifícios e Construções 0,00 0,00 41.Construções em Andamento 0,00 0,00 42.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 0,00 0,00 43.Veículos 0,00 0,00 44.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 0,00 0,00 45.Recursos Minerais 0,00 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 11 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 36E - Ativo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31/12/2007 - PJ em Geral Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração 46.Florestamento e Reflorestamento 0,00 0,00 47.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 0,00 0,00 48.Imobilizados Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 49.Imobilizados Objeto de Teste de Recuperabilidade 50.Outras Imobilizações 0,00 0,00 51.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 52.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 53.(-)Depreciações Imobilizados Objeto Arrend.Merc.Financeiro 54.(-)Depreciações Imobilizados Objeto Teste Recuperabilidade 55.(-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 0,00 0,00 56.(-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 57.(-)Outras Contas Redutoras do Imobilizado 0,00 0,00 58.TOTAL DO IMOBILIZADO 0,00 0,00 PERMANENTE - INTANGÍVEL 59.Concessões 60.Marcas e Patentes 61.Direitos Autorais 62.Fundo de Comércio 63.Software ou Programas de Computador 64.Franquias 65.Desenvolvimento de Produtos 66.Intangíveis Objeto de Teste de Recuperabilidade 67.Outras 68.(-)Amortizações Intangíveis Objeto Teste Recuperabilidade 69.(-)Amortização do Intangível 70.(-)Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 71.(-)Outras Contas Redutoras do Intangível 72.TOTAL DO INTANGÍVEL PERMANENTE - DIFERIDO 73.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 0,00 0,00 74.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 0,00 0,00 75.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 0,00 0,00 76.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 77.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 0,00 0,00 78.(-)Amortização do Diferido 0,00 0,00 79.TOTAL DO DIFERIDO 0,00 0,00 80.TOTAL DO PERMANENTE 0,00 0,00 81.TOTAL DO ATIVO 0,00 6.099.098,98 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 12 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração CIRCULANTE 01.Fornecedores 0,00 0,00 02.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 0,00 0,00 03.Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00 04.Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 05.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 0,00 3.000,14 06.Salários a Pagar 0,00 0,00 07.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 0,00 0,00 08.Provisão para a Contrib. Social sobre o Lucro Líquido 0,00 888,22 09.Provisão para o Imposto de Renda 0,00 986,02 10.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 11.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 12.Outras Contas 0,00 630.891,00 13.(-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 0,00 0,00 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,00 15.(-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,00 16.TOTAL DO CIRCULANTE 0,00 635.765,38 NÃO CIRCULANTE 17.Fornecedores 0,00 0,00 18.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 0,00 0,00 19.Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 0,00 0,00 20.Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 21.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 0,00 0,00 22.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,00 23.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos 0,00 0,00 24.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 25.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 26.Receitas Diferidas 0,00 0,00 27.(-)Custos Correspondentes às Receitas Diferidas 0,00 0,00 28.Outras Contas 0,00 0,00 29.(-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 0,00 0,00 30.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 0,00 0,00 31.(-)Outras Contas Retificadoras 0,00 0,00 32.TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL SOCIAL 33.Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País 0,00 6.200.000,00 34.(-)Capital a Integralizar Domiciliados e Residentes País 0,00 790.000,00 35.Capital Subscrito Domiciliados e Residentes no Exterior 0,00 0,00 36.(-)Capital a Integral. Domiciliados Residentes Exterior 0,00 0,00 37.TOTAL DO CAPITAL SOCIAL 0,00 5.410.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 38.Reservas de Capital 0,00 0,00 39.Reservas de Reavaliação 0,00 0,00 40.Reservas de Lucros 0,00 53.333,60 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 13 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração 41.Reservas de Lucros - Doações e Subvenções p/ Investimentos 0,00 0,00 42.Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures 0,00 0,00 43.Reserva p/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9º) 0,00 0,00 44.Outras Reservas 0,00 0,00 45.TOTAL DAS RESERVAS 0,00 53.333,60 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 46.Ajustes às Normas Internac. Contabilidade – Instr.Financ. 0,00 0,00 47.(-)Ajustes às Normas Internac.Contabilidade–Instr.Financ. 0,00 0,00 48.Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 0,00 0,00 49.(-)Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 0,00 0,00 50.TOTAL DOS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 51.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 0,00 0,00 52.(-)Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 53.(-)Ações em Tesouraria 0,00 0,00 54.Outras 0,00 0,00 55.TOTAL OUTRAS CONTAS 0,00 0,00 56.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 5.463.333,60 57.TOTAL DO PASSIVO 0,00 6.099.098,98 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 14 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 37E - Passivo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31/12/2007 - PJ em Geral Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração CIRCULANTE 01.Fornecedores 0,00 0,00 02.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 03.Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 04.Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 05.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 0,00 3.000,14 06.Salários a Pagar 0,00 0,00 07.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 0,00 0,00 08.Provisão para a Contrib. Social sobre o Lucro Líquido 0,00 888,22 09.Provisão para o Imposto de Renda 0,00 986,02 10.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 11.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 12.Outras Contas 0,00 630.891,00 13.(-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 15.(-)Contas Retificadoras 0,00 0,00 16.TOTAL DO CIRCULANTE 0,00 635.765,38 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 17.Fornecedores 0,00 0,00 18.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 19.Exigíveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 20.Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 21.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 0,00 0,00 22.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 0,00 0,00 23.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos 0,00 0,00 24.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 25.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 0,00 0,00 26.Receitas Diferidas 0,00 0,00 27.(-)Custos Correspondentes às Receitas Diferidas 0,00 0,00 28.Outras Contas 0,00 0,00 29.(-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 30.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajuste a Valor Presente 31.(-)Contas Retificadoras 0,00 0,00 32.TOTAL DO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL SOCIAL 33.Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País 0,00 6.200.000,00 34.(-)Capital a Integralizar Domiciliados e Residentes País 0,00 790.000,00 35.Capital Subscrito Domiciliados e Residentes no Exterior 0,00 0,00 36.(-)Capital a Integral. Domiciliados Residentes Exterior 0,00 0,00 37.TOTAL DO CAPITAL SOCIAL REALIZADO 0,00 5.410.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 38.Reservas de Capital 0,00 0,00 39.Reservas de Reavaliação 0,00 0,00 40.Reservas de Lucros 0,00 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 15 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 37E - Passivo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31/12/2007 - PJ em Geral Discriminação Último Balanço do Ano Imediatamente Anterior da Declaração 41.Reservas de Lucros - Doações e Subvenções p/ Investimentos 0,00 0,00 42.Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures 0,00 0,00 43.Reserva p/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9º) 0,00 0,00 44.Outras Reservas 0,00 0,00 45.TOTAL DAS RESERVAS 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 46.Ajustes às Normas Internac. Contabilidade – Instr.Financ. 47.(-)Ajustes às Normas Internac.Contabilidade–Instr.Financ. 48.Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 49.(-)Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade 50.TOTAL DOS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 51.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 0,00 53.333,60 52.(-)Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 53.(-)Ações em Tesouraria 0,00 0,00 54.Outras 0,00 0,00 55.TOTAL OUTRAS CONTAS 0,00 53.333,60 56.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 5.463.333,60 57.TOTAL DO PASSIVO 0,00 6.099.098,98 Ficha 38 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados Discriminação Valor LUCROS/PREJUÍZOS 01.Saldo de Lucros Acumulados 0,00 02.Ajustes Credores de Períodos de Apuração Anteriores 0,00 03.Reversão de Reservas 0,00 04.Outros Recursos 0,00 05.Lucro Líquido do Ano 53.333,60 06.(-)Saldo Anterior de Prejuízos Acumulados 0,00 07.(-)Ajustes Devedores de Períodos de Apuração Anteriores 0,00 08.(-)Prejuízo Líquido do Ano 0,00 09.TOTAL 53.333,60 DESTINAÇÕES 10.Transferências para Reservas 0,00 11.Dividendos ou Lucros Distribuídos, Pagos ou Creditados 0,00 12.Parcela dos Lucros Incorporados ao Capital 0,00 13.Outras Destinações 0,00 14.TOTAL 0,00 15.LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 53.333,60 INFORMAÇÕES DO ÚLTIMO BALANÇO DO ANO DA DECLARAÇÃO 16.BALANÇO TRANSCRITO ÀS FOLHAS Nº 17.Nº DO DIÁRIO 1 18.Nº DO REGISTRO DO DIÁRIO Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 16 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 38A - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - Critérios em 31/12/2007 Discriminação Valor LUCROS/PREJUÍZOS 01.Saldo de Lucros Acumulados 0,00 02.Ajustes Credores de Períodos de Apuração Anteriores 0,00 03.Reversão de Reservas 0,00 04.Outros Recursos 0,00 05.Lucro Líquido do Ano 53.333,60 06.(-)Saldo Anterior de Prejuízos Acumulados 0,00 07.(-)Ajustes Devedores de Períodos de Apuração Anteriores 0,00 08.(-)Prejuízo Líquido do Ano 0,00 09.TOTAL 53.333,60 DESTINAÇÕES 10.Transferências para Reservas 0,00 11.Dividendos ou Lucros Distribuídos, Pagos ou Creditados 0,00 12.Parcela dos Lucros Incorporados ao Capital 0,00 13.Outras Destinações 0,00 14.TOTAL 0,00 15.LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 53.333,60 Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica 0001. CNPJ do Estabelecimento: 18.385.257/0001-74 Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento 82.195,82 CNAE Preponderante do Estabelecimento: 41.10-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários TOTAL Receita de Vendas de Bens e Serviços dos Estabelecimentos 82.195,82 Valor Total da Receita de Vendas da PJ 82.195,82 Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte 0001. CNPJ Fonte Pagadora: 60.701.190/0001-04 Nome Empresarial: ITAU UNIBANCO S/A Órgão Público: Não Código Receita: 3426 - Aplicações financeiras de renda fixa Rendimento Bruto/Receita 5,52 Imposto de Renda Retido na Fonte 1,16 CSLL Retida na Fonte 0,00 Contribuição Previdenciária Retida na Fonte 0,00 TOTAL Imposto de Renda Retido na Fonte 1,16 CSLL Retida na Fonte 0,00 Contribuição Previdenciária Retida na Fonte 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 17 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 60 - Identificação de Sócios ou Titular 001. CPF/CNPJ: 16.416.431/0001-73 Nome/Nome Empresarial: SUPERSTONE ROMA PARTICIPACOES LTDA País: BRASIL PF/PJ: Pessoa Jurídica Qualificação: Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Percentual s/ Capital Total 55,00% Percentual s/ Capital Votante 55,00% CPF do Representante Legal: 273.812.688-09 Qualificação do Representante Legal: Outro 002. CPF/CNPJ: 00.543.936/0001-69 Nome/Nome Empresarial: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA País: BRASIL PF/PJ: Pessoa Jurídica Qualificação: Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Percentual s/ Capital Total 30,00% Percentual s/ Capital Votante 30,00% CPF do Representante Legal: 025.355.969-38 Qualificação do Representante Legal: Outro 003. CPF/CNPJ: 08.805.428/0001-13 Nome/Nome Empresarial: SABIA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A País: BRASIL PF/PJ: Pessoa Jurídica Qualificação: Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Percentual s/ Capital Total 15,00% Percentual s/ Capital Votante 15,00% CPF do Representante Legal: 281.880.998-30 Qualificação do Representante Legal: Outro Ficha 61A - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular Sem Informações Ficha 67B - Outras Informações Ano Ano Discriminação Imediatamente da Declaração Anterior 01.Capital Registrado 02.Estoques 03.Saldo de Caixa e Bancos 04.Saldo de Aplicações Financeiras 05.Contas a Receber 06.Contas a Pagar 07.Compras de Mercadorias no Ano-calendário 0,00 08.Compras Ativo Ano-Calend, exceto do At.Circ.e Real.L.Prazo 0,00 09.Receitas e Rendim.Não Tribut. ou Tribut.Exclusiv.na Fonte 0,00 10.Total do Ativo 6.099.098,98 11.Valor Total Folha Suj.à Alíq.Reduz.Trata Lei 11.774/2008 0,00 12.Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008 0,00 13.Sócio Ostensivo de SCP - Total de SCP 0 14.Regime de Apuração das Receitas: Caixa 15.Método de Avaliação de Estoques: Custo Médio Ponderado Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 18 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 70 - Informações Previdenciárias Discriminação Valor Entidade Imune/Isenta de Contribuição Previdenciária: Não Marcado PJ Sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, conforme Lei nº 12.546/2011: Não COMPRAS DE MERCADORIAS E INSUMOS 01.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Física 0,00 02.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Jurídica 0,00 03.Compras de Demais Mercadorias e Insumos 0,00 CUSTOS E DESPESAS COM PESSOAL 04.Ordenados, Salários, Comissões, Gratif. e Outras Remunerações a Empregados 0,00 05.Planos de Poupança e Investimentos (PAIT) 0,00 06.Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 0,00 07.Despesas com Plano de Previdência Privada 0,00 08.Outros Gastos com Empregados 0,00 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS 09.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte 0,00 10.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica 0,00 11.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica 0,00 12.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais 0,00 13.Locação de Mão-de-Obra 0,00 14.Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício 0,00 15.Demais Serviços Prestados por Terceiros 11.562,86 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 16.Propag., Public. e Patroc. Pagos a Assoc. Desport. Mantenham Eq. Futebol Prof. 0,00 17.Propaganda, Public. e Patroc. Pagos às Demais Pessoas Jurídicas ou Físicas 1.896,00 OUTRAS DESPESAS 18.Despesas com Viagens, Diárias e Ajudas de Custo 0,00 19.Contribuição para a Previdência Social 0,00 20.Contribuição para o FGTS 0,00 RECEITAS 21.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Agroindústria 0,00 22.Receita Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Exp.c/Fim Espec.Export.-Agroindúst. 0,00 23.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Demais Ind. 0,00 24.Rec. Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Export.c/Fim Espec.Export.-Demais Ind. 0,00 25.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Agroindústria 0,00 26.Receita Venda de Mercadorias a Coml.Export.c/Fim Espec.Export.-Agroindústria 0,00 27.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Demais Empresas 0,00 28.Receita Venda Mercadorias a Coml Export.c/Fim Espec. Export.-Demais Empresas 0,00 29.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria-Agroindústria 0,00 30.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria - Demais Indúst. 0,00 31.Receita de Revenda de Mercadorias - Agroindústria 0,00 32.Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas 0,00 33.Receita de Prestação de Serviços no Mercado Interno 0,00 34.Receita de Exportação de Serviços 0,00 35.Demais Receitas 0,00 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 19 de 20 MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2014 CNPJ: 18.385.257/0001-74 Ano-calendário: 2013 ND: 0000547600 Ficha 70 - Informações Previdenciárias Discriminação Valor OUTRAS INFORMAÇÕES 36.Construções Civis em Andamento 0,00 37.Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha 38.Número de Empregados no Início do Período 0 39.Número de Empregados no Final do Período 0 Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Página 20 de 20
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:52
deferimento
22/07/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:05
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:32
Expedição de documento (Informações)
28/06/2022, 13:37
Confirmada
25/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ciente da sentença homologatória proferida nos autos nº. 0048386-03.2020.8.16.0014 (cf. seq. 145.1), em que havia sido deferida penhora no rosto dos autos. Considerando que a ora executada não possui mais valores a serem recebidos naqueles autos, cancelo a supracitada penhora no rosto dos autos, anteriormente determinada por este Juízo; 2. Noutro giro, esclareço que, em nova consulta junto ao sistema Infojud para obtenção das declarações de imposto de renda da executada, constou novamente a informação de que o “Pedido de declaração ainda em processamento...” (cf. print anexo), a exemplo do que já havia ocorrido em seq. 144.2. Por este motivo, promovo a consulta da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, com as advertências já constantes da decisão de seq. 144.1; 3. Ao impulso oficial, intimando-se a parte exequente para formular requerimentos de direito tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:43
Determinação de Diligência
03/06/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 12:39
Confirmada
26/05/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório às partes, quanto ao exposto em seq. 145. (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:13
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 08:58
Confirmada
09/05/2022, 11:21
Mero expediente
02/05/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00031182320208160014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 2 Vistos; Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi; Intime-se se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 08/04/2022 12:40 eCAC - Centro Virtual de Atendimento INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20220408001786 Data da Solicitação: 08/04/2022 Data Acesso: 08/04/2022 - 12:40 ID MIDAS: 0004413917 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo de Processo: Ação Cível Vara: 338 - Londrina Solicitante: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Plantão: Não Justificativa: A PEDIDO DO EXEQUENTE NI Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções Contribuinte Pedido de 18.385.257/0001- SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS declaração ainda ECF 2017 74 IMOBILIARIOS SPE LTDA. em processamento.... Pedido de 18.385.257/0001- SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS declaração ainda ECF 2016 74 IMOBILIARIOS SPE LTDA. em processamento.... Pedido de 18.385.257/0001- SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS declaração ainda ECF 2015 74 IMOBILIARIOS SPE LTDA. em processamento.... Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
02/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:08
deferimento
08/04/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:37
Confirmada
28/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:06
Confirmada
05/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003118-23.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. Diante da ineficácia da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, ante a existência de valor considerado irrisório, com fulcro no art. 835, do CPC, determino o desbloqueio; 3. Diante disso, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para e requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220001110993 Data/hora de protocolamento: 11/02/2022 16:28 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: VIMAQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 18385257000174: SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS R$ 93,37 IMOBILIARIOS SPE LTDA. Respostas CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 FEV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 31.390,91 (05) Réu/executado - 14 FEV 2022 18:43 16:28 PEREIRA FILHO sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 FEV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 31.390,91 (03) Cumprida R$ 93,37 14 FEV 2022 20:29 16:28 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. 15/02/2022 12:43 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 15 FEV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 93,37 Não enviada - - 12:43 PEREIRA FILHO 15/02/2022 12:43 2 / 2
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:08
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 07:14
Determinação de Diligência
19/11/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:50
Confirmada
07/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:28
Mandado
27/10/2021, 10:17
Ato ordinatório
07/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 13:32
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 21:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:17
Confirmada
28/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Tendo em vista que o exequente pretende a continuidade da execução em relação aos valores incontroversos, defiro o pedido de penhora dos bens pertencentes à empresa executada; 2. Assim, proceda-se a penhora de tantos bens quanto bastem à garantia do débito ao executado, observando-se o Sr. Oficial de Justiça que a penhora recaia apenas sobre os bens não essenciais ao regular funcionamento das atividades da pessoa jurídica, nos termos do Art. 833 do CPC. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:27
deferimento
06/08/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 09:39
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:41
Confirmada
31/07/2021, 00:11
Confirmada
29/07/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 8 Vistos; Consideração que o recurso de apelação – interposto pelo executado nos embargos à execução apensos – é dotado de efeito suspensivo ope legis, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de seq. 80.1 e determino a suspensão da presente execução, até o trânsito em julgado do recurso. Saliento que a sentença prolatada nos embargos à execução foi de parcial procedência, motivo pelo qual não se aplica o contido no artigo 1.012, §1º, III do CPC. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:51
deferimento
02/07/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 2 Vistos; À escrivania para que certifique a interposição e o andamento do recurso interposto nos embargos à execução apensos, nos termos do indicado pela parte executada em seq. 80.1; Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/07/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 10:00
Documento (Certidão)
30/06/2021, 10:00
Mudança de Assunto Processual
28/06/2021, 02:03
Determinação de Diligência
19/06/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 4 Vistos; Preliminarmente, anote-se para análise de ‘decisão’, nos termos do contido em seq. 84.1, 'item 3'. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 11:42
Determinação de Diligência
10/06/2021, 12:21
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:14
Confirmada
21/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2021, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:43
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 72.1, DETERMINO que se proceda à penhora no rosto dos autos nos processos registrados sob o nº 0048386-03.2020.8.16.0014 e 0075586-82.2020.8.16.0014, até o limite da cota parte do exequente, limitando-se o bloqueio/arresto/penhora ao valor suficiente para a quitação integral da dívida que se discute nos presentes autos, incluindo atualização, custas, honorários, etc.; 2. No mais, intime-se a parte exequente quanto ao exposto em seq. 80.1. 3. Após, anote-se para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:07
deferimento
31/03/2021, 20:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:48
Documento (Certidão)
26/03/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 09:09
Confirmada
19/03/2021, 00:55
Confirmada
18/03/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0003118-23.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da executada, o qual restou parcial; 2. Contudo, preliminarmente à eventual realização de transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo e análise dos demais pedidos de seq. 72.1, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do contido em sentença de seq. 74.1. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:28
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:57
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:25
Confirmada
22/12/2020, 00:07
Confirmada
18/12/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 11:14
Mero expediente
04/12/2020, 18:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:50
Confirmada
23/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:18
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
03/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 08:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 08:58
Documento (Certidão)
26/08/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2020, 19:50
Expedição de documento (Carta)
22/06/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 08:01
deferimento
18/06/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 19:13
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2020, 19:11
Por decisão judicial
18/05/2020, 16:24
Documento (Certidão)
15/04/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Carta)
06/03/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:36
deferimento
21/02/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:41
Distribuição (sorteio)
21/01/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)