Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 16:29
Confirmada
17/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 18:16
Documento (Certidão)
16/08/2023, 18:16
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 08:54
Confirmada
07/08/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:53
Confirmada
21/06/2023, 15:55
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 16:23
Trânsito em julgado
24/05/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:22
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 11:14
Confirmada
02/05/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN SENTENÇA
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Houve pagamento da importância devida, conforme acordo realizado entre as partes na seq. 155.2 e 155.3. Assim, havendo a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Eventuais custas na forma da sentença homologatória de seq. 165. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:16
Confirmada
17/02/2023, 15:15
Entrega em carga/vista
17/02/2023, 12:30
Documento (Certidão)
17/02/2023, 12:30
Petição (Renúncia de mandato)
17/01/2023, 15:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2022, 12:43
Confirmada
18/11/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN 1. Digam os exequentes João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA e VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA se tem outros requerimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Após, vista ao Ministério Público. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:40
Mero expediente
16/11/2022, 18:38
Conclusão (para julgamento)
23/09/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 14:59
Confirmada
09/09/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:34
Confirmada
21/08/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:43
Confirmada
16/08/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:01
Confirmada
16/08/2022, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 13:45
Documento (Decisão)
16/08/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:16
Confirmada
15/08/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:55
Confirmada
11/08/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença possuindo como exequentes VIVIANE DE FÁTIMA JANKOSKI DA SILVA e JOÃO FERNANDO JANKOSKI DA SILVA em face dos executados AGROBONA INDUSTRIA E EQUIPAMENTOS LTDA., HDI SEGUROS S.A e VALMIR BOTIN, apontaram como valor devido a ser recebido a quantia de R$1.063.509,40, representado da seguinte forma (seq. 1.5 e 1.6) “Réus pagam ao autor Mascor: danos materiais de R$21.823,00 Réus pagam aos autores Viviane e João despesas funeral R$12.000,00. Réus pagam a autora Viviane pensão mensal no valor de R$1.512,32 desde o óbito (11.06.2012) até o nascimento do filho (09.02.2013), acrescido do 13º e férias. Réus pagam aos autores Viviane e João pensão mensal de 50% para cada autor no valor de R$1.512,32, reajustável de acordo com o percentual da categoria (enfermeiro) até os 72 anos e para o autor João até completar 25 anos. Após os 25 anos completos o valor integral será recebido por Viviane até 72 anos de idade. Réus pagam ao autor danos morais R$00.000,00 (Viviane). Correção monetária pela média entre o INPC e o IGP-DI e juros de 1% desde a data do fato. Honorários em 12% da condenação.” Depósitos: Seq. Valor Depositante 22.2 e 22.5 R$ 66.880,88 HDI 22.3 e 25.4 R$ 127.879,86 HDI 22.3 e 25.3 R$ 93.450,93 HDI 22.5 e 25.2 R$ 583.997,09 HDI Total R$872.208,76 Valores autorizados levantamento: Seq. Valor Levantamento 76 e 94 R$ 400.564,43 Viviane de Fátima Jankoski da Silva 76 e 95 R$ 85.425,23 Honorários Sucumbenciais 76 e 97 R$ 93.393,75 Honorários Contratuais 76 e R$ 217.918,77 João Fernando Jankiski da Silva 76 e 118 R$ 66.808,88 Mascor 76 e 119 R$ 4.012,85 Marins Bertoldi Advogados 76 e 96 R$ 4.012,85 Massignani Advogados Associados Total R$ 872.136,76 Mascor pugnou pelo pagamento da diferença de R$5.467,98 (seq. 127). Exequentes (João e Viviane) formalizaram acordo com Agrobona quanto ao pagamento de R$266.207.30, referente ao saldo remanescente. Devidamente pagos, conforme planilha abaixo: Seq. Valor Depositante 155.4 R$ 46.568,12 Agrobona 155.6 R$ 46.568,12 Agrobona 155.8 R$ 12.500,00 Agrobona 176.2 R$ 12.500,00 Agrobona 182.2 R$ 12.500,00 Agrobona 189.2 R$ 12.500,00 Agrobona 199.1 R$ 12.500,00 Agrobona 215.2 R$ 12.500,00 Agrobona 217.2 R$ 12.500,00 Agrobona 218.2 R$ 12.500,00 Agrobona Total R$193.136,24 Ministério Público (seq. 160) concordou com o acordo e pugnou pela prestação de contas após a homologação da transação. Houve a homologação do acordo (seq. 165) determinou-se o registro dos depósitos e intimação do executado quanto aos valores indicados pela Mascor à seq. 127. HDI pede extinção da execução pelo cumprimento integral da obrigação (seq. 207). Decisão (seq. 219) determinou o rateio das custas finais pelas partes. Certidão de seq. 233, identificou os seguintes depósitos nos autos: a) Conta judicial nº 1634376-2 - R$ 1.748,40; b) Conta judicial nº 1634378-9 - R$ 91.606,47; c) Conta judicial nº 1634381-9 - R$ 130.967,77; d) Conta judicial nº 1634373-8 - R$ 0,00; e) Conta judicial nº 1636587-1 - R$ 196.492,57. Decisão (seq. 268) determinou a reunião de todos os valores vinculados a este Juízo depositados em contas judiciais, em uma única conta. Seq. Valor Levantamento 282 e 283 R$ 56.337,00 Viviane de Fátima Jankoski da Silva Total R$56.337,00 Ofício de resposta da Caixa Econômica Federal (seq. 297), requerendo informações de quais os valores devem ser reunidos, informando o número de contas com depósitos e se deverá ser aberto uma conta em nome do menor para agregar tais valores. Ministério Público indica as contas estampadas na seq. 233 e a poupança judicial única, vinculada aos presentes autos, em nome de João Fernando Jankoski da Silva. É a síntese do relatório. 2. Intime-se a Mascor para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se houve o pagamento do saldo remanescente indicado à seq. 127. 3. Após, intime-se a HDI para se manifestar quanto ao pedido da Mascor quanto ao pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que proceda a transferência de todos os valores indicados nas contas da certidão de seq. 233, para uma conta judicial vinculada a estes autos, em nome de e João Fernando Jankoski Da Silva, informando ao Juízo a conta e os valores constantes. 5. Após, vista às partes e ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, será apreciada a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação em relação a executada HDI Seguros S.A. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:07
Documento (Certidão)
10/08/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:06
Outras Decisões
10/08/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:54
Confirmada
27/07/2022, 16:52
Entrega em carga/vista
26/07/2022, 17:48
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:47
Confirmada
18/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:39
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:10
Documento (Ofício)
12/07/2022, 18:27
Documento (Certidão)
01/07/2022, 17:15
Confirmada
21/06/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Processo nº: 0027499-74.2020.8.16.0021 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN Diante da manifestação ministerial de seq. 290, reitere-se o ofício de seq. 277. Após resposta, nova vista ao MP. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 18:12
Mero expediente
20/06/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:43
Confirmada
30/03/2022, 15:42
Entrega em carga/vista
30/03/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 08:07
Confirmada
29/03/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:40
Expedição de alvará de levantamento
28/03/2022, 16:45
Documento (Certidão)
28/03/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:37
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 16:38
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Confirmada
05/03/2022, 00:12
Confirmada
23/02/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a reunião dos valores devidos ao menor João Fernando Jankoski, em conta poupança única, na forma requerida pelo Ministério Público (seq. 248) e requerentes (seq. 260). 2. Com a resposta, junte-se extrato bancário e vista às partes e ao Ministério Público. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:23
Mero expediente
21/02/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:19
Confirmada
15/11/2021, 00:51
Confirmada
15/11/2021, 00:43
Confirmada
15/11/2021, 00:38
Confirmada
15/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:42
Confirmada
05/11/2021, 11:37
Confirmada
05/11/2021, 09:45
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Entrega em carga/vista
04/11/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:44
Documento (Certidão)
04/11/2021, 16:44
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:29
Confirmada
26/10/2021, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Conforme sentença homologatória de seq. 165, as custas devem ser arcadas na forma da sentença/acórdão do processo principal. Da análise da sentença nos autos 0021125-23.2012.8.16.0021 (seq. 518), consta que os réus foram condenados solidariamente pelas custas processuais. Portanto, cabem aos executados o recolhimento das custas finais. Intimem-se. 2. Tendo em vista a juntada dos comprovantes dos depósitos em nome do menor, conforme seqs. 155.9, 179; 182; 189; 199; 215; 217 e 218 certifique-se a Secretaria o valor total depositado em Juízo, em nome do menor João Fernando Jankoski da Silva. 3. Na sequência, vista ao Ministério Público. 4. No mais, cumpra-se na forma da Portaria 03/2019. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:55
Outras Decisões
22/10/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 17:03
Confirmada
26/06/2021, 00:33
Confirmada
26/06/2021, 00:33
Confirmada
26/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:21
Confirmada
16/06/2021, 09:45
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:06
Confirmada
31/05/2021, 00:52
Confirmada
31/05/2021, 00:52
Confirmada
21/05/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:26
Confirmada
12/05/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 08:10
Mudança de Assunto Processual
30/04/2021, 13:48
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 21:25
Trânsito em julgado
14/04/2021, 21:24
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:26
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:15
Confirmada
13/03/2021, 00:26
Confirmada
13/03/2021, 00:25
Confirmada
13/03/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 09:23
Confirmada
09/03/2021, 09:22
Confirmada
08/03/2021, 17:59
Ato ordinatório
04/03/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027499-74.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.063.509,40 Exequente(s): João Fernando Jankoski da Silva representado(a) por VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA MASCOR IMOVEIS LTDA VIVIANE DE FATIMA JANKOSKI DA SILVA Executado(s): AGROBONA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA HDI SEGUROS S.A. VALMIR BOTIN 1. As partes postularam pela homologação de acordo em seq. 155.2 e 155.3. O Ministério Público não se opôs à homologação dos acordos. O acordo encontra-se devidamente assinado pelas partes, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, homologo as transações realizadas pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, III, b do CPC. P.R.I. Custas na forma da sentença/acórdão. 2.Registrem-se os depósitos judiciais. 3. Em relação ao acordo juntado na seq. 155.3, os valores (item 9) deverão ser depositado judicialmente, em Conta Poupança Individual vinculada a estes autos, na forma do Parecer Ministerial de seq. 160, item 1.2. 4. Intimem-se as partes para prestarem contas, após o pagamento da última parcela do Acordo de seq. 155.3. 5. Após, certifique-se a Secretaria o valor total depositado em Juízo, em nome do menor João Fernando Jankoski da Silva. 6. Acerca do valor indicado como ainda devido pela Mascor, verifica-se que tal parte foi incluída posteriormente no feito e o seu valor exequendo é diverso do valor dos demais. Assim, caso entenda ainda devido algo, deverá postular em cumprimento de sentença próprio. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:10
Homologação de Transação
01/03/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 12:49
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:02
Conclusão (para julgamento)
26/02/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:44
Confirmada
25/02/2021, 14:43
Entrega em carga/vista
25/02/2021, 12:05
Movimentação processual
25/02/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 10:43
Confirmada
14/02/2021, 00:21
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Confirmada
14/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:50
Confirmada
05/02/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:12
Documento (Certidão)
03/02/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:11
Documento (Certidão)
03/02/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:09
Mero expediente
02/02/2021, 18:50
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:58
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 21:24
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:59
Confirmada
12/12/2020, 00:41
Confirmada
12/12/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 07:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2020, 09:55
Confirmada
06/12/2020, 00:42
Confirmada
06/12/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:49
Ato ordinatório
02/12/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:25
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2020, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2020, 17:15
Confirmada
01/12/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 08:28
Confirmada
30/11/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:32
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2020, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2020, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2020, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2020, 13:30
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 18:15
Confirmada
25/11/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:00
Confirmada
25/11/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:50
deferimento
25/11/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:34
Documento (Certidão)
27/10/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:09
Documento (Certidão)
26/10/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:08
Documento (Certidão)
26/10/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:06
Entrega em carga/vista
26/10/2020, 12:06
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:05
Remessa (em diligência)
26/10/2020, 12:03
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:00
Mero expediente
23/10/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 09:11
Ato ordinatório
09/10/2020, 06:39
Ato ordinatório
09/10/2020, 06:38
Ato ordinatório
09/10/2020, 06:38
Ato ordinatório
09/10/2020, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 16:32
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 10:23
Documento (Certidão)
14/09/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)