Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Espólio de Terezinha Mandu Rodrigues Humia representado(a) por ROSITA MANDU RODRIGUES HUMIA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 14 de abril de 2023. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Espólio de Terezinha Mandu Rodrigues Humia representado(a) por ROSITA MANDU RODRIGUES HUMIA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 14 de abril de 2023. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 13:59
Confirmada
17/04/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2023, 11:46
Conclusão (para julgamento)
14/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:28
Confirmada
03/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:24
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:35
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:28
Confirmada
12/03/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 A executada Terezinha Mandu Rodrigues Humia faleceu no curso da ação e não houve a abertura de inventário, razão pela qual determino a substituição do polo passivo para que passe a figurar o seu Espólio representado pela herdeira Rosita Mandu Rodrigues Humia. Anotações necessárias. Intime-se o Espólio acerca da penhora de evento 82.1 em nome da herdeira Rosita. D.N. São José dos Pinhais, 23 de setembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:38
deferimento
23/09/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:52
Confirmada
04/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Terezinha Mandu Rodrigues Humia 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 19 de agosto de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:23
deferimento
22/08/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:29
Confirmada
16/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:10
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Terezinha Mandu Rodrigues Humia 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de junho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
06/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/06/2022, 08:02
deferimento
02/06/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:47
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Terezinha Mandu Rodrigues Humia 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:21
deferimento
22/02/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:11
Confirmada
30/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Terezinha Mandu Rodrigues Humia 1. Indefiro o pedido retro, haja vista que o exequente não demonstrou a impossibilidade de obtenção de certidão sobre a existência de inventário dos bens do de cujus. 2. Cumpra-se a decisão de evento 94.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 21 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 16:54
Indeferimento
21/09/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:42
Confirmada
25/06/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003716-18.2014.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003716-18.2014.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.289,89 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Terezinha Mandu Rodrigues Humia 1. Da certidão de óbito acostada pelo exequente, denota-se que a executada faleceu em 19/10/2015, ou seja, após o ajuizamento do feito executivo. Assim, para fins de regularizar a representação processual do Espólio, deve o exequente trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão atestando a abertura de inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados pela de cujus; b) em caso positivo (item a), indicar a qualificação completa do inventariante, com prova dessa circunstância; c) em caso negativo, indicar a qualificação e o endereço atual dos herdeiros. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 09 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:24
Confirmada
10/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:38
Determinação de Diligência
09/03/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 11:15
Ato ordinatório
06/08/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:18
Remessa (em diligência)
06/08/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2020, 00:20
Por decisão judicial
20/03/2020, 12:48
deferimento
18/03/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 09:03
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:18
Remessa (em diligência)
10/06/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:14
deferimento
11/04/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 16:20
Desarquivamento
10/04/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 10:52
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:32
Provisório
10/07/2018, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:45
Documento (Certidão)
10/07/2018, 18:44
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2017, 00:28
Por decisão judicial
20/11/2015, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 10:53
Ato ordinatório
18/11/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 12:49
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 12:47
Remessa (em diligência)
16/11/2015, 12:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 12:32
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:40
Remessa (em diligência)
16/11/2015, 11:36
Desarquivamento
16/11/2015, 11:36
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:05
Provisório
23/10/2015, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 16:52
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 15:31
Decurso de Prazo
22/01/2015, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2015, 18:38
Ato ordinatório
23/12/2014, 09:31
Ato ordinatório
23/12/2014, 09:30
Documento (Outros documentos)
12/12/2014, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)