Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA representado(a) por ROSAMARY PERA BATTISTELLA, PATRICIA BATTISTELLA PEREIRA, JULIANA BATTISTELLA DESPACHO 1. Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a extinção do processo com base na prescrição informando, sendo o caso, a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:26
Mero expediente
06/03/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 15:58
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:30
Confirmada
09/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:44
Confirmada
28/10/2025, 21:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:11
Confirmada
14/10/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 23:56
Confirmada
13/10/2025, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:03
Documento (Ofício)
23/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:16
Confirmada
23/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) MANDADO DEVOLVIDO (08/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:26
Mandado
08/03/2025, 19:49
Documento (Informações)
27/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:50
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:56
Confirmada
15/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:30
Confirmada
25/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 21:56
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:28
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 18:22
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:32
Confirmada
27/03/2024, 16:10
Confirmada
15/03/2024, 00:26
Confirmada
04/03/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:29
Ato ordinatório
23/02/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:37
Confirmada
18/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:13
Mandado
22/11/2023, 11:49
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:37
Confirmada
30/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Pende a citação da herdeira Rosamary Pêra Battistella. Assim, quanto à citação, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:43
Outras Decisões
30/06/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:11
Confirmada
19/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:49
Confirmada
08/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:43
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:14
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA 1. Noticiado o falecimento do executado (ref. 49.1), retifique-se a distribuição, a capa e a autuação afim de que conste como requerido o Espólio de Luiz Carlos Battistella, representado por Rosamary Pêra Battistella, Juliana Battistella e Patrícia Battistella Pereira. 2. Feito isto, cite-se o executado em nome de suas herdeiras. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
21/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
21/07/2022, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/07/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:52
deferimento
28/04/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 16:51
Confirmada
01/04/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 18 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:46
deferimento
18/03/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:09
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:22
deferimento
22/02/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:13
Confirmada
11/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA 1. Antes do deferimento do pedido retro, verifica-se a necessidade de regularização do polo passivo do feito. Ausente a abertura de inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por Luiz Carlos Battistella, necessário a representação do espólio por todos os seus herdeiros. Assim, intimem-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique a qualificação e endereço atual de todos os herdeiros. 2. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 18 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
deferimento
18/11/2021, 19:35
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:42
Confirmada
12/10/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2021, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005426-05.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005426-05.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$193.543,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LAGES PROMOTORA DE VENDAS LTDA ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BATTISTELLA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2021, 01:23
Mero expediente
31/08/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 09:26
Confirmada
09/08/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:48
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:08
Confirmada
12/07/2021, 16:01
Remessa (em diligência)
06/07/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:50
Confirmada
11/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 07:48
Decurso de Prazo
19/02/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 13:07
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:13
deferimento
02/10/2020, 18:24
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 18:55
Ato ordinatório
08/09/2020, 18:55
deferimento
05/08/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2020, 15:11
Mero expediente
06/03/2020, 18:55
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 01:05
Por decisão judicial
04/11/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2019, 00:44
Por decisão judicial
13/09/2019, 14:19
deferimento
12/08/2019, 18:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 10:45
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:31
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:31
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:29
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 11:46
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)