Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante a renúncia encartada no evento 188.1, nomeio como perito o Dr. SANDRO DE OLIVEIRA BUSS, para o encargo. 2. Intime-se nos termos da decisão de mov. 166.1. 2.1. Acaso o expert nomeado não aceite o múnus, resta autorizada a indicação pela Secretaria do perito listado subsequente. 3. Dil. Nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:38
Perito
08/07/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante o decurso do prazo do perito sem manifestação, à Secretaria para que certifique se existem novos profissionais cadastrados no sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG com a especialidade necessária. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 11:46
Documento (Certidão)
05/07/2024, 11:45
Mero expediente
21/06/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:17
Confirmada
20/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:56
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:55
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:31
Confirmada
22/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o perito FABIO HENRIQUE GOMES DE FREITAS, pela derradeira vez, para que se manifeste nos termos do despacho do evento 173.1. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio como perito o Dr. MARCIO ANTONIO DA SILVA. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 19:35
Mero expediente
29/02/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:41
Confirmada
20/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante a renúncia encartada no evento 177.1, nomeio como perito o Dr. FABIO HENRIQUE GOMES DE FREITAS. 2. Intime-se nos termos do despacho do evento 173.1. 3. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:44
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:43
Mero expediente
07/12/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:21
Confirmada
17/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Haja vista o contido no item 4.2 da decisão anterior, nomeio como perito o Dr. André Luiz Santos Cerneck, sendo que no caso de imprescindível necessidade de realização de nova perícia, deverá o expert informar sobre a possibilidade de deslocamento até esta Comarca, facultada, ainda, a realização de perícia indireta. Int. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:29
Ato ordinatório
06/11/2023, 14:27
Mero expediente
27/10/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 22:15
Confirmada
20/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ORDELI PEREIRA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, ambos devidamente qualificados. O pedido liminar foi indeferido por este Juízo no evento 12.1. O requerido apresentou contestação no evento 15, pugnando pela improcedência da demanda. Réplica no evento 18.1. Manifestação do Ministério Público no evento 40.1. Estudo Social acostado no evento 47.1. Deferido o pedido de realização de perícia (evento 61), nomeou-se perito no evento 125.1. Juntada do Laudo Pericial (evento 128). As partes se manifestaram nos eventos 132 e 134, tendo o requerido pugnado pela complementação do laudo. O Expert foi intimado de várias formas, inclusive pessoalmente, e deixou transcorrer o prazo in albis (evento 164). 2. Pois bem. Da análise do feito, observa-se que o Perito não atendeu à ordem judicial, mesmo intimado por diversas vezes, demonstrando total ausência de senso de responsabilidade e desprezo ao seu ofício perante o Poder Judiciário. Desse modo, tendo em conta a advertência de evento 140, bem como a não conclusão do seu trabalho, determino a restituição de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios arbitrados no evento 125.1. Certifique-se acerca do recebimento de valores pelo expert. Em caso de recebimento, intime-se o Perito para que restitua ao valor ao sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG, sob pena de responder por eventual apropriação indébita. 3. De mais a mais, destituo o Expert do encargo, na forma do artigo 468, inciso II, do CPC. 4. Ao Cartório, para que consulte a lista disponível no referido Sistema, nomeando-se o primeiro profissional disponível no referido cadastro (observando-se a especialidade necessária ao presente caso), devendo promover sua intimação para informar se aceita o encargo, em 20 (vinte) dias, ficando ciente de que os honorários periciais foram fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão pagos pela Justiça Federal, nos termos da Resolução CJF n° 305/2014. 4.1. No silêncio (após tentativa de intimação por e-mail e telefone), ou declínio do encargo, desde já, fica nomeado o próximo médico perito do cadastro, devendo o Cartório realizar a intimação do profissional na forma determinada. 4.2. Com o aceite, intime-se o Sr. Perito, a fim de que informe se é possível complementar o laudo pericial, apenas com a análise dos documentos médicos, respondendo aos quesitos de eventos 61, 66 e 93 ou, se é imprescindível a realização de nova perícia. 4.3. Sendo necessário novo ato, informe horário e local para realização da perícia médica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 4.4. Atendido o item anterior, intime-se o autor para comparecimento ao ato, sob pena de preclusão da prova, e cientifique-se o INSS. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e em seguida, venham conclusos para sentença. 6. Após a juntada do laudo e eventual manifestação de assistente técnico, e não havendo impugnação do laudo pelas partes, proceda-se à solicitação de pagamento via Sistema AJG/CJF (artigo 29, da Resolução CJF n° 305/2014). Intimem-se. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
deferimento
29/06/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando que o aviso de recebimento do evento 159.1 foi assinado por terceiro estranho ao feito, expeça-se novamente a carta de intimação do evento 158.1, a ser cumprida com aviso de recebimento por mão própria, como derradeira tentativa de localização do Sr. Perito. 2. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:13
Mero expediente
29/04/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 12:40
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ao cartório para que expeça intimação por carta, diligenciando junto ao cadastro de auxiliares da justiça o endereço do perito para o cumprimento da decisão proferida no evento 140. 2. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:16
Ato ordinatório
21/02/2022, 16:13
Ato ordinatório
21/02/2022, 16:11
Mero expediente
28/01/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:20
Confirmada
21/09/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. À Secretaria, para que proceda a intimação pessoal do perito, conforme determinação retro, inclusive por intermédio de e-mail ou telefone, o que deve ser certificado nos autos. 2. Diligências necessárias. Mandaguaçu, 28 de junho de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:44
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:41
Mero expediente
30/06/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 01:03
Mudança de Assunto Processual
25/06/2021, 17:37
Decurso de Prazo
08/04/2021, 01:03
Confirmada
07/03/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002120-06.2016.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-06.2016.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$16.061,63 Autor(s): ORDELI PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante o teor da certidão retro, proceda-se a intimação pessoal do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada no evento 134.1, complementando o laudo no que for necessário, sob pena de restituição dos honorários. 2. Diligências necessárias. Mandaguaçu, 05 de fevereiro de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:32
Documento (Certidão)
24/02/2021, 17:32
Ato ordinatório
24/02/2021, 17:31
Mero expediente
06/02/2021, 00:55
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 00:31
Ato ordinatório
18/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:57
Documento (Certidão)
12/03/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 18:58
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
22/10/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:16
Documento (Certidão)
30/08/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 15:02
de Conciliação (Juiz(a); designada)
23/08/2019, 15:01
Documento (Certidão)
23/07/2019, 17:45
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 18:39
Ato ordinatório
11/06/2019, 18:39
Ato ordinatório
11/06/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 13:41
Ato ordinatório
23/05/2019, 13:41
Decurso de Prazo
19/03/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:39
Ato ordinatório
11/02/2019, 13:39
Ato ordinatório
11/02/2019, 13:38
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:57
Documento (Certidão)
28/11/2018, 18:52
Ato ordinatório
28/11/2018, 18:48
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 12:09
Mero expediente
13/11/2018, 16:14
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 12:22
Documento (Certidão)
05/11/2018, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 18:10
Mero expediente
31/08/2018, 11:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 12:24
Documento (Certidão)
15/08/2018, 16:55
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:59
Documento (Certidão)
30/05/2018, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2018, 16:05
Documento (Certidão)
15/05/2018, 15:55
Mero expediente
26/04/2018, 16:04
Conclusão (para decisão)
17/04/2018, 12:50
Documento (Ofício)
13/04/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2018, 15:16
Documento (Certidão)
16/03/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 12:33
deferimento
01/12/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:11
Entrega em carga/vista
09/10/2017, 12:35
Mero expediente
26/09/2017, 17:15
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 15:37
Documento (Ofício)
29/08/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 15:57
Documento (Certidão)
01/08/2017, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2017, 18:12
Mero expediente
11/07/2017, 14:33
Conclusão (para decisão)
11/07/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 18:11
Entrega em carga/vista
26/06/2017, 18:42
Mero expediente
23/06/2017, 14:49
Conclusão (para decisão)
23/06/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 16:10
Mero expediente
25/05/2017, 13:39
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 17:12
Mero expediente
07/04/2017, 18:13
Conclusão (para decisão)
07/04/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 15:06
Petição (Contestação)
01/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/11/2016, 14:14
Antecipação de tutela
31/10/2016, 16:14
Conclusão (para decisão)
31/10/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)