Execução Fiscal 0010764-90.2019.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
CLAUDIO APARECIDO DE ANDRADE
Reu
TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA-EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763
·
CPF
751.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091
·
Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175
·
Representa: Autor
BRUNO RABELO DOS SANTOS
OAB/PR 61695
·
Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985
·
CPF
017.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (9)
Advogados / Representantes
(9)
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763
·
CPF
751.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091
·
Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175
·
Representa: Autor
BRUNO RABELO DOS SANTOS
OAB/PR 61695
·
Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985
·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:27
Confirmada
28/03/2026, 00:10
CPF
017.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091
·
Representa: Réu
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175
·
Representa: Réu
BRUNO RABELO DOS SANTOS
OAB/PR 61695
·
Representa: Réu
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985
·
CPF
017.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 11:52
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:25
deferimento
31/10/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:28
Confirmada
29/09/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
26/09/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:19
Ver todas as movimentações (190)
Todas as movimentações
(190)
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:27
Confirmada
28/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 11:52
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:25
deferimento
31/10/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:28
Confirmada
29/09/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
26/09/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:42
Confirmada
08/08/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010764-90.2019.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.261,53 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLAUDIO APARECIDO DE ANDRADE TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA-EPP 1. Defiro (mov. 152.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
deferimento
04/07/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:49
Confirmada
09/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:06
Documento (Informações)
19/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:07
Confirmada
12/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0010764-90.2019.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.261,53 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA-EPP 1. A exequente formulou Pedido de Redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador CLAUDIO APARECIDO DE ANDRADE (CPF 142.825.828-04) (mov. 136.1). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 132.1). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social, resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Veja-se: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). EXERCÍCIO DE 2009. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA CONTRA O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE, EIS QUE NÃO LOCALIZADA EM SEU DOMICÍLIO FISCAL PARA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. CABIMENTO. CITAÇÃO FRUSTRADA EM ENDEREÇO DA EMPRESA CONFORME DADOS CONSTANTES DO CADASTRO MUNICIPAL E DA JUNTA COMERCIAL. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. DESNECESSIDADE DE PROVA, CUMULATIVA, DE EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO À LEI, AO CONTRATO SOCIAL OU AO ESTATUTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, A FIM DE AUTORIZAR O REDIRECIONAMENTO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0034505-93.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 08.04.2024) 2. Desse modo, DEFIRO o redirecionamento da execução em face do sócio administrador CLAUDIO APARECIDO DE ANDRADE (CPF 142.825.828-04). 3. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 4. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. 5. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:12
deferimento
30/04/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:32
Confirmada
07/04/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:50
Confirmada
01/04/2025, 16:14
Confirmada
01/04/2025, 16:13
Documento (Certidão)
10/03/2025, 15:37
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:33
Documento (Certidão)
23/08/2024, 16:05
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:22
Documento (Certidão)
06/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:59
Confirmada
06/05/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:50
Documento (Certidão)
26/03/2024, 18:26
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:21
Expedição de documento (Carta precatória)
20/06/2023, 16:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Considerando certidão de evento nº 114.1, expeça-se Carta Precatória para que seja diligenciado por Oficial de Justiça via mandado de Citação e Constatação a ser cumprido no endereço indicado. Ao ser informada pelo Juízo Deprecado a Distribuição da Carta Precatória, intime-se o Exequente para ciência. Ressalte-se que deverá a Exequente manifestar-se diretamente nos autos da Carta Precatória, quando requisitado pelo Juízo Deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Mero expediente
17/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:36
Documento (Certidão)
16/05/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 111.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
deferimento
21/03/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:36
Confirmada
15/02/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Em anexo o resultado de consulta junto ao sistema CNIB. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 07/02/2023 17:09 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Status indisponibilidade aprovada Número do 202210.1413.02402299-IA-290 Protocolo Número do 00107649020198160185 Processo Nome do EXECUÇÃO FISCAL Processo Data de 14/10/2022 às 13:34:07 Cadastramento STJ - Superior Tribunal de Justiça TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Emissor da JULIANNA WIRSCHUM Paraná Ordem SILVA PR - CURITIBA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS STJ - Superior Tribunal de Justiça TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do JULIANNA WIRSCHUM Paraná Aprovado por SILVA PR - CURITIBA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 05.508.087/0002- TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA (TANSDIA) 07 CNPJ: 05.508.087/0001- TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA (TRANSDIA) 26 https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/detalhe/2402299 1/1
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:12
Mero expediente
07/02/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:27
Confirmada
28/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010764-90.2019.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$58.261,53 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA-EPP Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 14/10/2022 13:34 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 13 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202210.1413.02402299-IA-290 Número do Processo: 00107649020198160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 14/10/2022 às 13:34:07 Emissor da Ordem: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA WIRSCHUM SILVA Aprovado por: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA WIRSCHUM SILVA Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 05.508.087/0002-07 Nome: TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA (TANSDIA) CNPJ: 05.508.087/0001-26 Nome: TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDA (TRANSDIA) IMPRIMIR a13b.a62f.d897.24b3.051e.bcbb.1d0a.6223.5f64.ba1b Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail:
[email protected]
Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:46
Confirmada
15/09/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 00107649020198160185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 5 de setembro de 2022 APJUR 1547794/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 675821 Parte(s): TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS ANDRADE LTDAEPP - 05508087000207 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de infomrações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:11
Mero expediente
05/09/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 09:51
Desarquivamento
02/09/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:07
Confirmada
03/08/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Considerando a inércia do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório enquanto aguarda o devido impulsionamento pela parte interessada. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Provisório
26/07/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:17
Mero expediente
22/07/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 17:38
Confirmada
03/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:56
Apensamento
18/05/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 19:03
Confirmada
27/04/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 79.1. Apensem-se os autos, conforme requerido, devendo permanecer como principal os autos n.º 0010764-90.2019.8.16.0185. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:17
deferimento
06/04/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:50
Confirmada
05/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:54
Mero expediente
01/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:39
Confirmada
29/11/2021, 19:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:28
Mero expediente
18/11/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:41
Confirmada
20/10/2021, 11:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010764-90.2019.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 15/10/2021 14:14 SISBAJUD Teimosinha Detalhes ID da série: 684530 Número do Protocolo (ordem original): 20210005010445 Data/hora do Protocolamento: 14 SET 2021 13:41 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANÁ Valor a bloquear: R$ 69.701,43 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 13 DE OUT DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/Assessor Açõ Protocolamento bloquear Protocolo https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/684530/detalhes 1/1
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:27
Mero expediente
15/10/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 12:02
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:43
Confirmada
17/08/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:34
Confirmada
26/06/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 52, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:46
Mero expediente
14/06/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010764-90.2019.8.16.0185 Expeça-se a carta precatória, conforme requerido à mov. 49. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Mero expediente
02/06/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 15:29
Confirmada
04/05/2021, 15:29
Confirmada
04/05/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:58
Documento (Certidão)
29/04/2021, 13:58
Confirmada
13/04/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:13
Confirmada
12/03/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2021, 15:06
Mero expediente
11/01/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:10
Mero expediente
02/10/2020, 19:17
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:31
Mero expediente
09/07/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:38
Documento (Ofício)
04/05/2020, 18:12
Documento (Certidão)
09/04/2020, 18:35
Documento (Certidão)
09/03/2020, 20:53
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 21:39
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2019, 09:08
Requisição de Informações
21/11/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:06
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 13:53
Mero expediente
02/09/2019, 12:58
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 14:04
Distribuição (sorteio)
25/07/2019, 18:34
Remessa (em diligência)
19/07/2019, 01:28
Petição (Petição inicial)
19/07/2019, 01:28
Documentos
Intimação
•
26/03/2026, 00:00
Intimação
•
15/08/2025, 00:00
Conclusão
•
08/07/2025, 00:00
Intimação
•
13/06/2025, 00:00
Intimação
•
09/05/2025, 00:00
Conclusão
•
06/05/2025, 00:00
Intimação
•
07/04/2025, 00:00
Conclusão
•
06/06/2023, 00:00
Conclusão
•
23/03/2023, 00:00
Conclusão
•
09/02/2023, 00:00
Conclusão
•
18/10/2022, 00:00
Conclusão
•
07/09/2022, 00:00
Conclusão
•
27/07/2022, 00:00
Conclusão
•
21/04/2022, 00:00
Conclusão
•
23/02/2022, 00:00
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Intimação
•
26/03/2026, 00:00
Intimação
•
15/08/2025, 00:00
Conclusão
•
08/07/2025, 00:00
Intimação
•
13/06/2025, 00:00
Intimação
•
09/05/2025, 00:00
Conclusão
•
06/05/2025, 00:00
Intimação
•
07/04/2025, 00:00
Conclusão
•
06/06/2023, 00:00
Conclusão
•
23/03/2023, 00:00
Conclusão
•
09/02/2023, 00:00
Conclusão
•
18/10/2022, 00:00
Conclusão
•
07/09/2022, 00:00
Conclusão
•
27/07/2022, 00:00
Conclusão
•
21/04/2022, 00:00
Conclusão
•
23/02/2022, 00:00
Conclusão
•
22/11/2021, 00:00
Conclusão
•
19/10/2021, 00:00
Conclusão
•
15/10/2021, 00:00
Conclusão
•
16/06/2021, 00:00
Conclusão
•
08/06/2021, 00:00