Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 1.1- Mantendo-se inerte, remeta-se ao arquivo pelo prazo de um ano, nos termos doa art. 921, III, do CPC. 2- Após esse período, mantendo-se inerte o exequente, remeta-se a presente execução ao arquivo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (prazo de cinco anos, § 5º do art. 206 do CC), nos termos do art. 921, § 4º CPC (a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis), onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito