Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 14:08
Confirmada
14/02/2025, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:35
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 12:16
Confirmada
28/01/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:35
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 12:16
Confirmada
28/01/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 09:21
Confirmada
24/01/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$5.872,79 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo no campo "anotações nos autos". 2. Sendo assim, independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo credor, dos valores depositados em seu favor no seq. 193, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906), desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim. 3. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo próprio credor. 4. Ademais, ante a satisfação da obrigação, está efetivada a prestação jurisdicional, pelo que declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 5. Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999). 6. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime(m)-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/01/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 23:18
Confirmada
16/01/2025, 23:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:43
Depósito de Bens/Dinheiro
01/01/2025, 08:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 11:43
Confirmada
05/11/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 15:43
Confirmada
04/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:23
Por decisão judicial
04/11/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:09
Confirmada
04/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$5.872,79 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Diante da expressa concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados em sequencial 167 (R$ 5.872,79). 2. Expeça-se o respectivo RPV ou PRECATÓRIO para pagamento no prazo legal, observando-se o valor estabelecido no art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.998/2012 acerca das obrigações de pequeno valor – sob pena de sequestro de valores, nos termos do art. 13, da Lei Federal nº. 12.153/2009. 2.1. Deverá(ão) o(s) credor(es) informar os dados bancários para recebimento do(s) valor(es) a ser pago(s) por Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor – RPV: - o nome da instituição financeira (banco), com a identificação de seu número; - o número da agência (destacando o dígito verificador, se houver); - o tipo da conta bancária (número da operação) (se a conta bancária for junto à Caixa Econômica Federal – CEF); - o número da conta bancária (destacando o dígito verificador); e - o nome completo ou razão social do beneficiário e respectivo CPF ou CNPJ. 2.2. Se o recebimento for solicitado em favor de terceiro, deverá ser indicada ou juntada nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. 2.3. O comprovante de pagamento da RPV deverá ser consultado no portal da transparência da respectiva Fazenda Pública e juntado aos autos pelo próprio beneficiário/terceiro autorizado. Não havendo a juntada pelo beneficiário/terceiro autorizado, após o decurso do prazo para pagamento da RPV, deverá a Secretaria proceder à consulta e juntar aos autos o comprovante, se houver. 3. No curso do prazo para pagamento, a tramitação do processo deverá permanecer suspensa. 4. Com o adimplemento da obrigação pelo ente público devedor, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, retornando os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:20
Expedição de precatório/rpv
24/10/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:22
Confirmada
15/10/2024, 00:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:04
Remessa (em diligência)
04/10/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:50
Trânsito em julgado
04/10/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 10:41
Confirmada
03/09/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Processo com retorno da segunda instância. Intimem-se as partes para impulsionarem o feito em 30 dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:51
Mero expediente
27/08/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 14:42
Recebimento
27/08/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0003047-25.2020.8.16.0045 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): SONIA MARA ZIMERMANN Recorrido(s): Município de Arapongas/PR DESPACHO 1. Da análise dos autos, noto que a parte solicitante dos benefícios da gratuidade da justiça não juntou, no ato de interposição do recurso, qualquer documento visando demonstrar que, efetivamente, não ostenta condições financeiras suficientes ao pagamento das custas processuais. 2. Pelo exposto, intime-se a parte solicitante das benesses para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, junte aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos 04 (quatro) meses e declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, ou qualquer outro meio de prova (detalhamento dos gastos mensais, extratos bancários, etc.). 3. Informo que a simples cópia da tela do site da Receita Federal demonstrando que não declara imposto de renda corroborará para análise do pedido de justiça gratuita. 4. Destaco que, indeferida a justiça gratuita, o não pagamento das custas processuais acarretará a extinção, por deserção, do recurso interposto, fato esse que ensejará a condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do Enunciado n. 122 do Fonaje. 5. Após, voltem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
07/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2023, 15:40
Trânsito em julgado
05/12/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 15:39
Petição (Contra-razões)
28/11/2023, 12:27
Confirmada
28/11/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Inicialmente, defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade processual, visto que presentes os requisitos da Lei nº 1.060/50 c/c Art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. Preenchidos os pressupostos processuais recursais, em juízo de admissibilidade, recebo o recurso manejado pela parte reclamante, em seu efeito devolutivo. 3. Ao(a) recorrido(a) para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, atendendo-se ao preceito do art. 42, § 3º da Lei 9.099/95. 4. Caso não haja irresignação à admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 18:28
Mero expediente
22/11/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 10:30
Confirmada
11/11/2023, 00:13
Confirmada
11/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do conhecimento da sentença. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, primeiramente, observo que, conforme entendimento do C. STJ, "a contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e as provas dos autos". PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO EXTERNA. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste qualquer omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e as provas dos autos, como pretende o recorrente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1096513/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 07/06/2011) Feitas tais considerações, passo a examinar o caso concreto. O embargante alega a omissão na sentença referente ao pedido de condenação de pagamento do adicional de insalubridade retroativo, dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme item (d) da inicial. Contudo, restou devidamente analisado e fundamentado que o adicional de insalubridade seria retroativo tão somente à data da produção de laudo pericial, sendo exposto tanto no afastamento da prejudicial de mérito, quanto na página 23 e seguintes da sentença. No mais, eventual contradição entre a opinião do magistrado e a parte sucumbente, pode, apenas, ensejar o reexame meritório pelos julgadores das instâncias superiores, porém, jamais autorizam a via dos Embargos Declaratórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS CORRENTES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente podem ser acolhidos se demonstrada a existência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida, hipótese que inocorreu no caso em comento, tendo em vista que os aclaratórios foram opostos para reapreciação da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - 0004487-41.2014.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Shiroshi Yendo - J. 01.08.2018)” Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/10/2023, 14:30
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 13:19
Petição (Contra-razões)
31/10/2023, 08:50
Confirmada
27/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:45
Confirmada
03/10/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o parecer proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Observo que as causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não estão sujeitas ao reexame necessário na forma do art. 11 da Lei 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Registro digital. Arapongas, 29 de setembro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:54
Procedência
02/10/2023, 17:40
Conclusão (para julgamento)
29/09/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:33
Confirmada
21/09/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:44
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
20/09/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 10:32
Confirmada
21/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:57
de Instrução (designada)
18/08/2023, 12:56
Documento (Certidão)
19/07/2023, 16:11
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:46
Confirmada
17/04/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Noticiada a entrega do laudo pericial e tendo em vista que a prova pericial precede a de cunho oral (art. 361 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se mantêm interesse na produção da prova oral anteriormente pleiteada; bem como, se existe impossibilidade ou dificuldade técnica para realização da audiência de instrução na modalidade virtual. 2. Em caso de alguma das partes manifestar interesse, independentemente de nova deliberação, paute-se audiência de instrução, na modalidade virtual ou semipresencial (se tiver sido informado impossibilidade ou dificuldade técnica, das partes e/ou testemunhas, para participação na modalidade virtual), promovida diretamente por este Juízo por meio de ferramentas de comunicação (Teams, Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), orientando-se, sempre, pelos critérios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual. 2.1. Advirta-se que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência instruídas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, ou mediante esta, se assim for requerido – no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência, com fulcro no art. 34 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95. 2.2. Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. 2.3. Impende destacar o disposto no Enunciado nº 33 do Fonaje, sobre a dispensabilidade de expedição de carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais, de forma que, deverá ser expedida carta de intimação às testemunhas ou às partes, se for o caso, via postal, sobre a data e horário da audiência designada, além das regulares instruções de acesso. 2.4. Assinala-se, expressamente, que será preservada a incomunicabilidade das testemunhas – o que poderá ser fiscalizado/conferido virtualmente pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) que presidir a audiência –, mediante acesso à sala de audiência virtual por dispositivos e ambientes distintos. 3. Mantenho a decisão de seq.112, sobre os mesmos fundamentos. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, 13 de abril de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:14
Mero expediente
13/04/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:42
Confirmada
14/03/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR 1. Considerando a manifestação do Sr. Perito (mov. 106), informando a existência de perícia similar nos autos n° 0003049-92.2020.8.16.0045, intimada as partes, não apresentaram discordância. Assim, defiro a utilização de prova emprestada, considerando a perícia já realizada no mesmo local e função do presente processo. 2. À secretária para juntar o laudo pericial. Após, ciência às partes, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de março de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:58
deferimento
10/03/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:35
Confirmada
31/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR 1.Tendo o prazo decorrido do Sr. perito seq. 100, nomeio em substituição, Sr. Renan Boldrin, devidamente habilitado no CAJU. 2. Após o aceite, cumpram-se o item 4 e seguintes do seq. 73. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de janeiro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 22:37
Confirmada
19/01/2023, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:00
Ato ordinatório
19/01/2023, 17:59
Mero expediente
19/01/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 16:44
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:43
Confirmada
08/11/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Diante do prazo decorrido do Perito, renove-se a intimação via telefone. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de outubro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:27
Mero expediente
28/10/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 12:34
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:37
Confirmada
12/09/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR 1.Tendo o prazo decorrido do Sr. perito seq.88, nomeio em substituição, Sr. Fernando Buzzutti, devidamente habilitada no CAJU. 2. Após, cumpram-se o item 4 e seguintes do seq. 73. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 11 de agosto de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:07
Ato ordinatório
01/09/2022, 16:07
Mero expediente
11/08/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:33
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:23
Confirmada
11/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:31
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:29
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:35
Confirmada
03/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:04
Confirmada
05/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:53
Confirmada
04/03/2022, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Com efeito, para a questão trazida aos autos (ocorrência de insalubridade no ambiente de trabalho), imprescindível a realização de prova técnica pericial (Art. 465, ss, NCPC/15) por profissional habilitado e prova oral. 2. Portanto, nomeio como Perito o Sr. Kurt Adam, que atua em feitos semelhantes nesta Comarca e em outros Juízos. 3. As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do Código de Processo Civil/2015), a contar da intimação desta decisão. 4. Após, intime-se o Sr. Perito para prestar o compromisso legal caso aceite o encargo. 4.1. Arbitro desde já o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para apresentação do laudo pericial, os quais deverão ser pagos pela parte Autora. Intime-se. 5. Com o pagamento, intime-se o senhor perito para que agende da data da perícia. 6. Agenda a data, intimem-se as partes. 7. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização da perícia. 8. Com a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Ainda, tendo em vista que a prova pericial precede a de cunho oral (art. 361 do Código de Processo Civil/2015), após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será designada audiência de instrução e julgamento. 10. Eventual prova documental suplementar, por sua vez, deverá observar o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Diligencias necessárias. Arapongas, 09 de fevereiro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:15
Decisão de Saneamento e Organização
11/02/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 12:36
Confirmada
04/02/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Com efeito, tendo em vista que em feitos semelhantes o Município informou que não tem previsão de retorno das atividades dos CMEI’s para este ano, e considerando que a Autora labora em um CMEI, mantenho a suspensão do feito até 30/01/2022. 2. Decorrido o prazo, intime-se o Município para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o CMEI em que a Autora labora retomou as atividades. 3. Int. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2021, 13:02
Por decisão judicial
12/08/2021, 19:59
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:14
Confirmada
10/08/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Diante da manifestação anterior, informando que ainda não houve o retorno das atividades educacionais, suspenda-se os autos por 90 dias. Após o prazo, intime-se o autor em 05 dias para manifestação. Diligências necessárias. Arapongas, 03 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2021, 16:25
Força maior
03/05/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 09:32
Confirmada
28/04/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003047-25.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003047-25.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): SONIA MARA ZIMERMANN Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Renove-se a suspensão na forma do mov. 38. Ciência às partes. Arapongas, 18 de fevereiro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/02/2021, 12:17
Por decisão judicial
18/02/2021, 07:03
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:02
Confirmada
02/02/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 11:59
Confirmada
24/11/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:25
Por decisão judicial
13/11/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:00
Por decisão judicial
05/11/2020, 12:06
Conclusão (para julgamento)
03/11/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:39
Mero expediente
14/09/2020, 20:03
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:44
Petição (Contestação)
05/05/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:22
Antecipação de tutela
23/03/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)