Marialva - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Autor
ALEXSANDER FORASTIERO ARAUJO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROMÁRIO RODRIGUES COELHO
OAB/PR 87804·CPF·Representa: Autor
TOMAZ MARCELLO BELASQUE
OAB/PR 13951·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA MICHELE MARTINELLI
OAB/PR 80419·CPF·Representa: Autor
ADELINO GARBÚGGIO
OAB/PR 13548·CPF·Representa: Autor
MICHELLE COSTA PEREIRA DE CASTRO
OAB/PR 52735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/07/2022, 17:45
Documento (Informações)
06/07/2022, 17:19
MICHELLE COSTA PEREIRA DE CASTRO
OAB/PR 52735·CPF·Representa: Autor
ROMÁRIO RODRIGUES COELHO
OAB/PR 87804·CPF·Representa: Réu
TOMAZ MARCELLO BELASQUE
OAB/PR 13951·CPF·Representa: Réu
JÉSSICA MICHELE MARTINELLI
OAB/PR 80419·CPF·Representa: Réu
ADELINO GARBÚGGIO
OAB/PR 13548·CPF·Representa: Réu
MICHELLE COSTA PEREIRA DE CASTRO
OAB/PR 52735·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:00
Destinação
25/05/2022, 18:20
Documento (Certidão)
25/05/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004416-15.2018.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CRIMINAL DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004416-15.2018.8.16.0113 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 06/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): José Eduardo Pinheiro RODRIGO RIBEIRO Réu(s): ALEXSANDER FORASTIERO ARAUJO JUNIOR V I S T O S: 1. Determino perdimento do objeto aprendido - um facão de aproximadamente 35 centímetros - em favor da União. 1.2 Proceda a destruição do referido bem, haja vista ser imprestável, lavrando termo conforme dispõe o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Feitas anotações e comunicações necessárias e cumpridas, no que for pertinentes, as disposições do Código de Normas, arquivem-se os autos. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito