Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 16:02
Documento (Certidão)
11/07/2023, 14:54
Documento (Certidão)
02/07/2023, 12:51
Confirmada
02/07/2023, 11:56
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
17/06/2023, 22:37
Confirmada
17/06/2023, 22:18
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:22
Documento (Certidão)
13/06/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:10
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:39
Documento (Certidão)
23/02/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:20
Documento (Certidão)
30/12/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:03
Documento (Certidão)
05/11/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:54
Confirmada
08/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:25
Confirmada
07/08/2022, 14:25
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 12:33
Confirmada
01/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:10
Trânsito em julgado
25/07/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 11:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:25
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001672-89.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001672-89.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.175,25 Exequente(s): Municipio de Pinhais Município de Pinhais/PR Executado(s): ADELIA GRANADO COSTA AMAZON MODAL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA SINVALDO PEREIRA DIAS 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de AMAZON MODAL TRANSPORTES LTDA, ADELIA GRANADO COSTA e SINVALDO PEREIRA DIAS, visando a satisfação de um crédito inicial de R$ 389,64 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Proferida sentença ao mov. 163.1, foi extinto o feito, diante do pagamento do débito pela parte executada. ALLAN KARDEC CARVALHO RODRIGUES, advogado dativo nomeado a parte executada, opôs embargos de declaração, alegando omissão na sentença proferida, a qual deixou de fixar honorários ao advogado dativo. Pleiteou a fixação dos honorários devidos (mov. 171.1). O Município de Pinhais por sua vez, defendeu que não foi sucumbente na sentença proferida, bem como, ressaltou que sendo fixados os honorários de o Estado do Paraná arcar com tal ônus (mov. 176.1). É o breve relato. Decido. 2. Alega o executado que este Juízo teria sido omisso na peça decisória proferida ao mov. 163.1, no que tange à fixação de honorários para o procurador nomeado. Assiste razão ao embargante. Acolho os embargos interpostos. Condeno o ESTADO DO PARANÁ, ante a ausência de Defensoria Pública atuante neste Foro Regional, ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor nomeado para patrocinar a defesa do executado, Dr. ALLAN KARDEC CARVALHO RODRIGUES, OAB/PR 34484 (mov. 1.1 PG. 72), no importe de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 4. Publique-se, registre-se e intimem-se. 5. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se. PGJ Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2022, 15:17
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:09
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:25
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2022, 11:29
Confirmada
24/02/2022, 11:26
Confirmada
24/02/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - ___________________________________________________________ 1. JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, diante do pagamento do débito pela parte Executada (CPC, art. 925). 2. Quanto aos ônus da sucumbência, havendo acordo entre as partes (inclusive de parcelamento) prevalecerá o disposto no acordo com relação ao pagamento de custas e honorários. 2.1. Não havendo acordo entre as partes, o pagamento das custas caberá à parte Executada. Nesse caso, ainda caberá à parte Executada o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte Exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, desde que o valor dos honorários totalize o montante máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Caso superior, por equidade, a fim de evitar a fixação excessiva, fixa-se a verba honorária em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), levando em consideração se tratar de matéria exclusivamente de direito e a branda complexidade da causa. Em que pese o novo Código de Processo Civil não autorize expressamente a apreciação equitativa, nos casos em que o valor da causa ou do proveito econômico seja excessivo devem incidir os princípios gerais do direito e métodos interpretativos para estender o alcance da norma a tais especificidades, servindo de limite à fixação desarrazoada de honorários. Veja- se que tal posicionamento é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a fim de assegurar a isonomia entre as partes, o juízo equitativo é aplicável tanto na hipótese em que a verba honorária se revela ínfima, como excessiva, à luz dos parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (REsp 1789913/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 11/03/2019). 2.2. Ressalto que a condenação prevista no item 2.1 será aplicada somente nos casos em que não houver acordo entre as partes em sentido diverso, caso em que se aplica o previsto no item 2, sendo inclusive considerado acordo para os efeitos da presente decisão o termo de parcelamento do débito em que conste a previsão de pagamento de custas e honorários advocatícios. Ainda, vale consignar que constatado o pagamento da verba honorária na esfera administrativa, a condenação em honorários nos termos acima expostos resta afastada, não havendo que se falar em condenação em duplicidade. Nesse sentido, a interposição de embargos de declaração fundada na alegação de condenação em duplicidade será considerada adoção de via recursal com Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1 ___________________________________________________________ intuito manifestamente protelatório, ensejando a condenação do embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. 3. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e BACENJUD (SISBAJUD), comuniquem-se as autoridades envolvidas e oportunamente, arquivem-se e baixem-se. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 2
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 10:56
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:21
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 07:54
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2022, 17:01
Ato ordinatório
20/01/2022, 15:14
Documento (Certidão)
20/01/2022, 15:13
Ato ordinatório
20/01/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
03/01/2022, 09:14
Confirmada
08/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:03
Confirmada
12/09/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:42
Confirmada
14/08/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:12
Confirmada
03/08/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:22
Confirmada
08/07/2021, 15:14
Documento (Certidão)
24/06/2021, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:54
Documento (Certidão)
24/05/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:40
Confirmada
05/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 08:50
Confirmada
05/12/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:52
Confirmada
24/11/2020, 11:51
Confirmada
24/11/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 10:48
Outras Decisões
23/11/2020, 17:08
Conclusão (para julgamento)
07/08/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:14
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:14
Mero expediente
06/04/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:20
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 17:00
Remessa (em diligência)
20/01/2020, 13:08
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:08
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2019, 01:20
Por decisão judicial
26/08/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2019, 00:51
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:02
Por decisão judicial
05/04/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:46
Expedição de documento (Carta precatória)
02/04/2019, 17:32
Documento (Certidão)
01/04/2019, 15:05
Ato ordinatório
01/04/2019, 14:58
Documento (Certidão)
27/03/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2019, 16:59
Conclusão (para decisão)
05/11/2018, 11:54
Documento (Certidão)
05/11/2018, 11:53
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:17
Documento (Certidão)
03/09/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
18/08/2018, 12:12
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:51
Documento (Certidão)
20/06/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 11:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:55
Remessa (em diligência)
23/03/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:37
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:41
Documento (Certidão)
27/09/2017, 10:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 09:41
Documento (Certidão)
16/05/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:42
Documento (Certidão)
12/04/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 18:05
Remessa (em diligência)
31/01/2017, 14:13
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 14:13
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)