UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE
Reu
Advogados / Representantes
MAICON FERNANDO PALAGANO
OAB/PR 84333·CPF·Representa: Autor
ELCIR GLICERIO GUIMARÃES ZEN
OAB/PR 67862·CPF·Representa: Autor
LIZETE CECILIA DEIMLING
OAB/PR 51022·CPF·Representa: Autor
ROSICLEI FÁTIMA LUFT
OAB/PR 806319839·CPF·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/05/2023, 15:18
Documento (Informações)
24/05/2023, 14:45
Remessa (em diligência)
23/05/2023, 12:49
Trânsito em julgado
23/05/2023, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:08
Confirmada
08/05/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 11:25
Confirmada
05/05/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Exequente(s): EMERSON RIBEIRO Executado(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública que teve seu prosseguimento normal, com a comprovação do pagamento da RPV expedida, e consequente expedição do alvará em favor da parte exequente. Alvarás levantados aos eventos 176.1, 177.1 e 180.1. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no artigo 924 do Novo Código de Processo Civil, a execução só se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, obtém por qualquer outro meio a extinção total da dívida, o exequente renuncia ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 15:36
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 11:25
Confirmada
05/05/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Exequente(s): EMERSON RIBEIRO Executado(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública que teve seu prosseguimento normal, com a comprovação do pagamento da RPV expedida, e consequente expedição do alvará em favor da parte exequente. Alvarás levantados aos eventos 176.1, 177.1 e 180.1. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no artigo 924 do Novo Código de Processo Civil, a execução só se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, obtém por qualquer outro meio a extinção total da dívida, o exequente renuncia ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 15:36
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2023, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:07
Confirmada
24/04/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:42
Documento (Certidão)
24/04/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 12:09
Depósito de Bens/Dinheiro
21/04/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:31
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:57
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:29
Confirmada
14/02/2023, 00:08
Por decisão judicial
03/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:42
Trânsito em julgado
03/02/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Exequente(s): EMERSON RIBEIRO Executado(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE 1. Tendo em vista a concordância da executada, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte exequente no evento 134.2. Expeçam-se REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 16.863,96, em favor da parte exequente e de R$ 1.686,40 em favor do procurador da parte exequente, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Sobrevindo informação de que as RPVs foram protocoladas, suspenda-se a presente execução, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará/oficio de transferência em favor da parte exequente e do procurador, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
15/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 17:34
Confirmada
14/12/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/12/2022, 17:53
Conclusão (para julgamento)
09/12/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:24
Confirmada
06/12/2022, 15:38
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:58
Remessa (em diligência)
02/12/2022, 12:29
Ato ordinatório
02/12/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:24
Confirmada
02/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:03
Confirmada
30/11/2022, 18:02
Documento (Certidão)
22/11/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Polo Ativo(s): EMERSON RIBEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo oposição de embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
22/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
21/11/2022, 18:40
Evolução da Classe Processual
21/11/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:38
deferimento
21/11/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:26
Confirmada
18/11/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:12
Trânsito em julgado
11/11/2022, 16:11
Recebimento
11/11/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Vistos etc. 1. Converto o feito em diligência. 2. Considerando que grande parte do debate havido entre as partes está relacionado com a carga horária a que a Parte Autora está submetida e o remanescente de horas extras efetivamente laboradas, intime-se a Ré Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos o histórico funcional da Autora ou outro documento equivalente que demonstre se foi contratada para exercer 36 (trinta e seis) ou 40 (quarenta) horas semanais. 3. Na sequência, intime-se a Parte Autora para que se manifeste a respeito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR Vistos etc. 1. A presente demanda versa sobre pleitos relacionados com a compensação de horas extraordinárias exercidas por servidor público estadual atuante junto à UNIOESTE, cujo benefício supostamente está sendo restringido por meio da edição da Instrução Normativa n. 002/2019-PRORH da UNIOESTE, que aplica prazo de 03 (três) meses para a sua compensação e impede que sejam convertidas em vantagem financeira. 2. Ocorre que a parte Autora sustenta a inconstitucionalidade da mencionada norma, situação que pode motivar interesse ao Representante do Ministério Público de atuação no feito. 3. Portanto, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator Página 1 de 1
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Polo Ativo(s): EMERSON RIBEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo(a) Douto(a) Juiz(íza) Leigo(a), com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013749-05.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013749-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.121,00 Polo Ativo(s): EMERSON RIBEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE 1. Recebo o recurso inominado interposto ao evento 118.1 somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente à Turma Recursal. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
31/03/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2021, 16:19
Sem efeito suspensivo
30/03/2021, 13:54
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 18:16
Petição (Contra-razões)
26/03/2021, 17:57
Confirmada
06/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:57
Confirmada
07/02/2021, 00:10
Confirmada
07/02/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 15:31
Confirmada
29/01/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 11:54
Procedência
26/01/2021, 18:57
Conclusão (para julgamento)
25/01/2021, 12:08
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 13:06
Petição (Alegações finais)
16/12/2020, 18:01
Confirmada
08/12/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 16:58
Confirmada
04/12/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 18:02
Confirmada
03/12/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:56
Confirmada
03/12/2020, 12:03
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
02/12/2020, 23:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 16:01
Confirmada
01/12/2020, 00:18
Confirmada
29/11/2020, 23:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:17
Confirmada
24/11/2020, 15:16
Confirmada
21/11/2020, 00:40
Confirmada
21/11/2020, 00:39
Confirmada
21/11/2020, 00:39
Confirmada
21/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:52
Ato ordinatório
10/11/2020, 15:14
Ato ordinatório
10/11/2020, 15:13
de Instrução (designada)
10/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 18:36
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 17:44
Documento (Certidão)
19/10/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:07
Documento (Certidão)
17/09/2020, 14:06
Documento (Certidão)
14/09/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:08
Documento (Certidão)
27/07/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:23
Petição (Contestação)
22/06/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:12
Petição (Contestação)
04/06/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)