Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022700-26.2018.8.16.0031(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Octavio Campos Fischer
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 09/03/2026
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ.3. Execução fiscal de baixo valor – Ausência de diligências frutíferas para encontrar bens penhoráveis da parte executada por período maior de 01 (um) ano – Exequente intimado acerca da eventual aplicação da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como da possibilidade de apresentação de pedido formulado com base no art. art. 1º, §5º, da Resolução 547/2024 – Prazo de 90 (noventa) dias concedido para apresentação de bens penhoráveis – Inércia do ente municipal – Extinção que se impõe.4.Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) que, nos termos do art. 927 do CPC, apresenta eficácia vinculante, com observância obrigatória.5. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO