GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
IVANA ARAúJO MEIRA
Reu
RODOVIáRIO FENIX LTDA
Reu
SERGIO GABRIEL SATO MEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 09:31
Confirmada
26/02/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:49
deferimento
12/01/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
19/07/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro (mov. 365.1). 2. Consulta efetuada junto ao sistema Siel, conforme extrato anexo. 3. Proceda-se a pesquisa de endereços do(a) sócio(a) executado(a) nos sistemas SisbaJud, para cumprimento do ato pendente. 4. Resultando negativa a busca, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
19/07/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro (mov. 365.1). 2. Consulta efetuada junto ao sistema Siel, conforme extrato anexo. 3. Proceda-se a pesquisa de endereços do(a) sócio(a) executado(a) nos sistemas SisbaJud, para cumprimento do ato pendente. 4. Resultando negativa a busca, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:57
deferimento
02/07/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 14:42
Confirmada
12/04/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Primeiramente, prevê o artigo 792, §4°, do CPC, que o terceiro adquirente deverá ser intimado, antes de eventual declaração de fraude à execução. Assim, intime-se a exequente para que indique seus endereços atualizados. 2. Após, intimem-se os terceiros adquirentes dos bens mencionados (mov. 357.1 e 357.3), nos endereços a serem indicados, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem a interposição de embargos, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:56
Outras Decisões
31/03/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:24
Confirmada
14/12/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:57
Confirmada
09/09/2024, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro. 2. Para acesso ao sistema InfoJud, deverá a exequente informar com exatidão quais declarações pretende obter, indicando a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 3. Proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda, imposto territorial rural ou de operações imobiliárias, para os dados informados, através do sistema InfoJud. 3.1. Indefiro a busca de declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), vez que a atividade exercida pela parte executada não se enquadra no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 21 de dezembro de 2010. 3.2. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 4. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
deferimento
22/07/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 21:36
Confirmada
04/04/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:09
Mero expediente
20/03/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 15:03
Confirmada
11/12/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 19:38
Confirmada
08/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:17
Por decisão judicial
27/09/2023, 15:17
Por decisão judicial
25/09/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:34
Confirmada
11/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:07
Confirmada
25/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:33
Confirmada
20/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:12
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:25
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:36
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:35
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:35
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 02:17
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:31
Confirmada
30/09/2022, 14:25
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Oportunamente, certifique-se sobre o andamento da deprecata, intimando-se a exequente para manifestação. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:20
Confirmada
25/08/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:58
Mero expediente
25/08/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:16
Confirmada
21/07/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:13
Confirmada
11/07/2022, 16:13
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:11
Confirmada
26/05/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Primeiramente, intime-se a exequente para que indique o endereço a ser cumprido a diligência (mov. 282.1). 2. Após, cumpra-se item 5 da decisão de mov. 264.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:04
deferimento
25/04/2022, 10:21
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:00
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Efetuada a consulta de restrição em relação ao veículo indicado, conforme extrato em anexo. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:37
deferimento
01/02/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:27
Confirmada
20/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 15:18
Confirmada
25/09/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:17
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:17
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2021, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 14:12
Confirmada
13/09/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0001225-65.2012.8.16.0179 1. Defiro (mov. 262.1). 2. À Serventia para inclusão dos nomes dos sócios executados, Sergio Gabriel Sato Meira e Ivana Araujo Meira, no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 3. Restrição de transferência efetivada através do sistema RenaJud em desfavor do sócio executado, conforme extrato em anexo. Por outro lado, constatou-se que inexiste veículo registrado em nome da sócia executada. 3.1. Quanto à restrição de circulação, esta é medida excepcional, que não se justifica ante as circunstâncias do presente caso. 4. Caso pretenda penhorar o bem, deverá a exequente juntar extrato completo do veículo, a fim de averiguar a existência de restrições, bem como informar o endereço em que poderá ser localizado. 5. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, expeça-se mandado/carta precatória ao endereço a ser indicado, para penhora e avaliação do veículo bloqueado através do sistema Renajud. 5.1. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.2. Com a juntada aos autos do mandado/carta precatória, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. _______________________________________________________________________ LP - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná 6. Desapense-se os autos de embargos à execução fiscal, vez que definitivamente julgados. 6.1. Translade-se cópia das decisões para os presentes autos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ LP - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:04
Documento (Decisão)
02/09/2021, 16:04
Desapensamento
02/09/2021, 16:02
deferimento
30/08/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:18
Confirmada
22/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 11:41
Confirmada
24/01/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:21
Por decisão judicial
13/01/2021, 12:21
Por decisão judicial
08/01/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 06:51
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2020, 13:07
Ato ordinatório
20/04/2020, 17:40
Ato ordinatório
20/04/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 12:39
Ato ordinatório
14/04/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:45
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 16:39
Apensamento
18/12/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:13
Documento (Informações)
25/11/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:21
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 14:17
Ato ordinatório
19/11/2019, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:12
Mero expediente
16/01/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
15/01/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:52
Mero expediente
02/08/2018, 17:41
Conclusão (para decisão)
10/07/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 16:13
Remessa (em diligência)
13/03/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:30
deferimento
13/03/2018, 15:28
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 14:59
Mero expediente
24/01/2018, 15:43
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 17:33
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 16:41
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 17:23
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 17:19
Documento (Informações)
01/03/2017, 13:14
Remessa (em diligência)
24/02/2017, 12:34
Ato ordinatório
24/02/2017, 12:33
Ato ordinatório
24/02/2017, 12:32
deferimento
23/02/2017, 16:23
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 13:35
Documento (Certidão)
06/10/2016, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:26
Mero expediente
02/09/2016, 16:15
Conclusão (para decisão)
19/08/2016, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 12:33
Mero expediente
30/05/2016, 14:51
Conclusão (para decisão)
25/05/2016, 13:13
Decurso de Prazo
25/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 12:32
Mero expediente
09/05/2016, 16:22
Conclusão (para decisão)
02/05/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 10:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 12:48
Ato ordinatório
22/01/2016, 17:26
Expedição de documento (Carta precatória)
16/10/2015, 15:30
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2015, 17:54
deferimento
13/05/2015, 16:41
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 12:57
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 18:44
deferimento
30/03/2015, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/03/2015, 12:44
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2015, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 16:49
Mero expediente
13/02/2015, 12:45
Conclusão (para despacho)
11/02/2015, 12:28
Decurso de Prazo
28/01/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 13:28
Ato ordinatório
15/12/2014, 16:35
Mero expediente
20/11/2014, 10:53
Conclusão (para despacho)
19/11/2014, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2014, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 15:57
Recebimento
11/11/2014, 10:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 10:56
Mero expediente
07/11/2014, 19:25
Conclusão (para despacho)
07/11/2014, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 12:45
Remessa (em diligência)
07/11/2014, 12:45
Ato ordinatório
06/11/2014, 20:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2014, 12:28
Ato ordinatório
24/10/2014, 10:21
deferimento
26/09/2014, 09:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 12:34
Documento (Outros documentos)
17/09/2014, 13:45
Ato ordinatório
16/09/2014, 10:40
Remessa (em diligência)
11/09/2014, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2014, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 21:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2014, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2014, 16:39
Ato ordinatório
08/08/2014, 15:14
Mero expediente
28/07/2014, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/07/2014, 17:10
Documento (Certidão)
08/07/2014, 11:49
Decurso de Prazo
22/10/2013, 00:04
Documento (Certidão)
09/09/2013, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2013, 18:13
Mero expediente
30/07/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2013, 00:04
Conclusão (para decisão)
16/07/2013, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2013, 17:21
Documento (Certidão)
16/07/2013, 17:19
Ato ordinatório
16/07/2013, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 14:32
Conclusão (para decisão)
11/06/2013, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2013, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2013, 13:03
Mero expediente
10/04/2013, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2013, 13:38
Recebimento
01/10/2012, 16:38
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
01/10/2012, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 13:07
Remessa (em diligência)
29/08/2012, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2012, 16:50
Mero expediente
29/08/2012, 15:33
Mero expediente
29/08/2012, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/08/2012, 16:11
Mero expediente
10/07/2012, 16:35
Conclusão (para despacho)
10/07/2012, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2012, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2012, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2012, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2012, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2012, 15:46
Mandado
05/07/2012, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2012, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2012, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2012, 18:36
Documento (Certidão)
19/06/2012, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2012, 18:02
Mero expediente
18/06/2012, 18:26
Conclusão (para despacho)
12/06/2012, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2012, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2012, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2012, 18:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2012, 18:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2012, 18:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2012, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2012, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2012, 10:55
Documento (Outros documentos)
31/05/2012, 10:54
Documento (Outros documentos)
31/05/2012, 10:54
Documento (Outros documentos)
25/05/2012, 17:40
Documento (Outros documentos)
22/05/2012, 10:35
Remessa (em diligência)
16/05/2012, 15:06
Documento (Certidão)
16/05/2012, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2012, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2012, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2012, 17:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2012, 17:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2012, 17:29
Decurso de Prazo
12/05/2012, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2012, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2012, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)