Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
TML TRANSPORTES LTDA
Autor
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
Reu
CNH LATIN AMERICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA
OAB/PR 10061·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
ALBERTO SILVA GOMES
OAB/PR 18123·CPF·Representa: Autor
ALFREDO JOSÉ FAIAD PILUSKI
OAB/PR 27439·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:56
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:55
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:54
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:53
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006778-06.2016.8.16.0001 1. A ocorrência de condutas ilícitas praticadas por terceiros ainda não identificados nas madrugadas de sábado (11/4) ou domingo (12/4) na via pública da Avenida Cândido de Abreu em frente ao Prédio deste Fórum Cível I, resultou por causar sérias e nefastas avarias nos equipamentos relativos às instalações e conexões com cabos de ligação via Internet na Rede Mundial de Computadores e de energia elétrica em todos os servidores digitais dos Juízos das Varas Cíveis localizadas no prédio deste Fórum. 2. Tal cenário teve por efeito gerar situação de cunho caótico para a normal realização do expediente forense, bem como para o regular funcionamento das suas atividades funcionais, haja vista a impossibilidade de ligação dos equipamentos necessários para a realização dos serviços judiciais, além de que resultou na impossibilidade de bombeamento de água para a respectiva caixa do prédio, com enorme prejuízo, seja para a limpeza, seja para o uso dos banheiros. 3. Esse quadro constatado no expediente de ontem – 2ª feira, dia 13/4 - permanece inalterado na data de hoje – 3ª feira, dia 14/4 -, apesar dos esforços despendidos pelas equipes da COPEL e dos fornecedores privados dos serviços de ligação e funcionamento da Internet. 4. Em anexo, mensagens enviadas pelo Dr. Juiz de Direito Diretor do Fórum, via WhatsApp, aos Juízes/as de Direito que exercem suas funções jurisdicionais neste Fórum Cível I, noticiando as ocorrências antes descritas. 5. Dessa forma, a normalidade institucional resulta abalada de forma significativa, haja vista a impossibilidade de consecução dos serviços nas instalações forenses. 6. Ainda se constata que nem todos os servidores da Justiça dispõem de equipamentos e softwares necessários e indispensáveis para a efetivação dos serviços, em especial relativamente às Audiências de Instrução e Julgamento designadas para as referidas datas. 7. Seja como for, e mesmo que a Serventuária da Justiça designada e treinada para a efetuar os serviços de apoio ao normal funcionamento das Audiências de Instrução e Julgamento – ingresso no Aplicativo TEAM´S dos agentes indicados para a participação na audiência (advogados/as, partes, testemunhas), bem como na ordem legal de inserção na Sala Virtual, além da gravação em mídia para a juntada do respectivo arquivo aos autos, não disponha em sua residência dos equipamentos capazes para tais procedimentos, de forma emergencial será possível abrir os trabalhos de forma remota pelo magistrado e sua assessoria, para a finalidade de redesignar data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, bem como para a intimação dessa data a todos aqueles que se fizerem presentes, notadamente das pessoas das testemunhas intimadas para prestarem depoimento. 8. Portanto, às 14:30 horas de hoje, dia 14/4/2026, será acionado, de modo remoto mediante conexão residencial, do serviço digital propiciado pelo aplicativo TEAM’S para a finalidade de designar data para a realização da Audiência, bem como para intimar as pessoas que se fizerem presentes na Sala Virtual quanto à referida data. 9. Prestados esses esclarecimentos, será procedido conforme acima explicitado, esclarecido que, eventuais intercorrências que possam vir a comprometer a normal regularidade da conexão para o regular funcionamento do referido ato processual, deverão ser informadas por despacho do magistrado a ser juntado aos presentes autos, de modo a cientificar aos interessados a esse respeito. 10. Intime-se. Demais diligências. José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Este documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 715.739.641 Página 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIREÇÃO-GERAL DO FÓRUM DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - CEP 80530-906 - Curitiba - PR Portaria Nº 178/2026 O Doutor LOURENÇO CRISTÓVÃO CHEMIM, Juiz de Direito Diretor do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e pelo inciso VII do art. 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, CONSIDERANDO a interrupção parcial do fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Cível I do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ocasionada por ocorrência externa e dependente de atendimento pela concessionária Copel; CONSIDERANDO que a referida ocorrência tem afetado o funcionamento regular do edifício, notadamente com a inoperância dos elevadores, bem como a indisponibilidade dos serviços de internet e telefonia, comprometendo o atendimento ao público e o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais, RESOLVE: DETERMINAR I - A suspensão do expediente presencial, relativamente às Unidades Judiciárias e gabinetes localizados nas dependências do Fórum Cível I do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito à Avenida Cândido de Abreu, n.º 535, Edifício Montepar, no CentroEste documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 715.739.641 Página 2 de 2 Cívico desta Capital, no dia 13 de abril de 2026, até o restabelecimento e normalização integral do fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo da realização de atos virtuais. II - A suspensão restringe-se ao expediente presencial, devendo ser adotado o atendimento remoto, cabendo aos gestores das unidades afetadas estabelecer a forma mais adequada para a manutenção das atividades à distância. III -Afixe-se no átrio deste Fórum. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Adeilton Santos de Paula, Substituto do Assistente da Direção-Geral do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a subscrevi. Lourenço Cristóvão Chemim Juiz de Direito Diretor-Geral do Fórum do Foro Central
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:54
Confirmada
16/04/2026, 07:48
Confirmada
16/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006778-06.2016.8.16.0001 1. A ocorrência de condutas ilícitas praticadas por terceiros ainda não identificados nas madrugadas de sábado (11/4) ou domingo (12/4) na via pública da Avenida Cândido de Abreu em frente ao Prédio deste Fórum Cível I, resultou por causar sérias e nefastas avarias nos equipamentos relativos às instalações e conexões com cabos de ligação via Internet na Rede Mundial de Computadores e de energia elétrica em todos os servidores digitais dos Juízos das Varas Cíveis localizadas no prédio deste Fórum. 2. Tal cenário teve por efeito gerar situação de cunho caótico para a normal realização do expediente forense, bem como para o regular funcionamento das suas atividades funcionais, haja vista a impossibilidade de ligação dos equipamentos necessários para a realização dos serviços judiciais, além de que resultou na impossibilidade de bombeamento de água para a respectiva caixa do prédio, com enorme prejuízo, seja para a limpeza, seja para o uso dos banheiros. 3. Esse quadro constatado no expediente de ontem – 2ª feira, dia 13/4 - permanece inalterado na data de hoje – 3ª feira, dia 14/4 -, apesar dos esforços despendidos pelas equipes da COPEL e dos fornecedores privados dos serviços de ligação e funcionamento da Internet. 4. Em anexo, mensagens enviadas pelo Dr. Juiz de Direito Diretor do Fórum, via WhatsApp, aos Juízes/as de Direito que exercem suas funções jurisdicionais neste Fórum Cível I, noticiando as ocorrências antes descritas. 5. Dessa forma, a normalidade institucional resulta abalada de forma significativa, haja vista a impossibilidade de consecução dos serviços nas instalações forenses. 6. Ainda se constata que nem todos os servidores da Justiça dispõem de equipamentos e softwares necessários e indispensáveis para a efetivação dos serviços, em especial relativamente às Audiências de Instrução e Julgamento designadas para as referidas datas. 7. Seja como for, e mesmo que a Serventuária da Justiça designada e treinada para a efetuar os serviços de apoio ao normal funcionamento das Audiências de Instrução e Julgamento – ingresso no Aplicativo TEAM´S dos agentes indicados para a participação na audiência (advogados/as, partes, testemunhas), bem como na ordem legal de inserção na Sala Virtual, além da gravação em mídia para a juntada do respectivo arquivo aos autos, não disponha em sua residência dos equipamentos capazes para tais procedimentos, de forma emergencial será possível abrir os trabalhos de forma remota pelo magistrado e sua assessoria, para a finalidade de redesignar data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, bem como para a intimação dessa data a todos aqueles que se fizerem presentes, notadamente das pessoas das testemunhas intimadas para prestarem depoimento. 8. Portanto, às 14:30 horas de hoje, dia 14/4/2026, será acionado, de modo remoto mediante conexão residencial, do serviço digital propiciado pelo aplicativo TEAM’S para a finalidade de designar data para a realização da Audiência, bem como para intimar as pessoas que se fizerem presentes na Sala Virtual quanto à referida data. 9. Prestados esses esclarecimentos, será procedido conforme acima explicitado, esclarecido que, eventuais intercorrências que possam vir a comprometer a normal regularidade da conexão para o regular funcionamento do referido ato processual, deverão ser informadas por despacho do magistrado a ser juntado aos presentes autos, de modo a cientificar aos interessados a esse respeito. 10. Intime-se. Demais diligências. José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Este documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 715.739.641 Página 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIREÇÃO-GERAL DO FÓRUM DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - CEP 80530-906 - Curitiba - PR Portaria Nº 178/2026 O Doutor LOURENÇO CRISTÓVÃO CHEMIM, Juiz de Direito Diretor do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e pelo inciso VII do art. 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, CONSIDERANDO a interrupção parcial do fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Cível I do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ocasionada por ocorrência externa e dependente de atendimento pela concessionária Copel; CONSIDERANDO que a referida ocorrência tem afetado o funcionamento regular do edifício, notadamente com a inoperância dos elevadores, bem como a indisponibilidade dos serviços de internet e telefonia, comprometendo o atendimento ao público e o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais, RESOLVE: DETERMINAR I - A suspensão do expediente presencial, relativamente às Unidades Judiciárias e gabinetes localizados nas dependências do Fórum Cível I do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito à Avenida Cândido de Abreu, n.º 535, Edifício Montepar, no CentroEste documento pode ser validado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 715.739.641 Página 2 de 2 Cívico desta Capital, no dia 13 de abril de 2026, até o restabelecimento e normalização integral do fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo da realização de atos virtuais. II - A suspensão restringe-se ao expediente presencial, devendo ser adotado o atendimento remoto, cabendo aos gestores das unidades afetadas estabelecer a forma mais adequada para a manutenção das atividades à distância. III -Afixe-se no átrio deste Fórum. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Adeilton Santos de Paula, Substituto do Assistente da Direção-Geral do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a subscrevi. Lourenço Cristóvão Chemim Juiz de Direito Diretor-Geral do Fórum do Foro Central
23/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:54
Confirmada
16/04/2026, 07:48
Confirmada
16/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 561.1, defiro a desistência da produção de prova oral consistente na tomada do depoimento pessoal do representante legal da pessoa jurídica ré. 2. Assim, à Serventia para que promova a devolução dos valores pagos pela pessoa jurídica autora, a título de custas processuais, conforme comprovantes juntados nos movs. 556.2 e 556.3. 3. No mais, expeça-se, com urgência, a intimação pessoal do representante legal da pessoa jurídica autora para que compareça à audiência de Instrução e Julgamento para o fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC), no endereço indicado no mov. 559.1. 4. No mais, reporto-me integralmente ao determinado no despacho de mov. 530.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/04/2026, 00:00
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); não-realizada)
14/04/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 15:45
Confirmada
14/04/2026, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:24
Outras Decisões
14/04/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:53
Documento (Certidão)
07/04/2026, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:26
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:14
Mero expediente
06/04/2026, 10:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:39
Confirmada
31/03/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:38
Confirmada
06/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:21
Confirmada
02/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE COMPROVANTE (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:04
Confirmada
19/11/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:32
Confirmada
10/11/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, designo a data de 14 de abril de 2026, às 14:30 horas. 2. Assim, conforme deferido na decisão de saneamento e organização do processo, será produzida a prova oral consistente na tomada do depoimento pessoal do representante legal da pessoa jurídica autora, bem como a oitiva de testemunhas. 3. Dessa forma, intime-se os interessados para que fiquem cientes que: 4. Do depoimento pessoal: 4.1. De modo a possibilitar a intimação da parte para que compareça à audiência de Instrução e Julgamento para o fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC), deverá a parte adversa diligenciar ao recolhimento das custas processuais relativas à realização da diligência, no prazo de 10 (dez) dias a contar da respectiva intimação, ciente que não efetuado o recolhimento no prazo estabelecido, resultará configurada a preclusão para a produção da referida prova. 4.2. Se a parte interessada na tomada do depoimento pessoal da parte adversa for beneficiária da gratuidade da justiça, as custas para a intimação ficarão dispensadas, cabendo à Escrivania certificar a esse respeito. 4.3. Após o decurso referido no item 4.1 supra, a Escrivania deverá certificar quanto ao recolhimento, ou não, das referidas custas e fazer a conclusão dos autos ao Magistrado subscritor. 5. Das testemunhas: 5.1. Nos termos do diposto no art. 455, caput do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada quanto ao dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo. 5.2.1. A intimação da testemunha deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.(§1º do art. 455 do CPC), sob pena de configurar a preclusão. 5.2.2. Nos termos do art. 270 do CPC, fica admitida a possibilidade de o Dr. Advogado diligenciar a intimação da sua testemunha por meio eletrônico, desde que realizada na forma disciplinada pela Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: “I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico”. 5.2.3. Nesta hipótese, o Dr. Advogado da parte interessada buscará contato por meio eletrônico com a sua testemunha, visando a inequívoca confirmação de sua identidade, devendo requisitar que ela responda a respectiva intimação eletrônica mediante a manifestação de sua expressa anuência e com o envio da cópia do seu documento de identidade, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da intimação intimação eletrônica, com o respectivo comprovante, sob pena de configurar a preclusão. 5.3. Caso não haja expressa manifestação de anuência pela testemunha a ser intimada, com o envio do seu documento de identidade, a intimação deverá ser realizada via Carta A.R, de conformidade com o item 5.2.1 supra. 5.4. A parte poderá se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu da sua inquirição. 5.5. A menção quanto ao comparecimento da testemunha independentemente de intimação, deverá ser manifestada pelo Dr. Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação da presente decisão. 5.6. Na eventual hipótese de necessidade de intimação por Carta A.R. ou mandado, conforme disposto no §4º do art. 455 do CPC, deverá a parte justificar fundamentadamente os motivos determinantes, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação da presente decisão. 5.4.1. Se requerida a realização da intimação de testemunhas pelo Juízo, conforme item 5.6 supra, deverá a Escrivania certificar a respeito e fazer os autos conclusos. 5.6. Decorrido o prazo sem manifestação do Dr. Advogado quanto ao contido nos itens supra, será considerado que irá ele próprio diligenciar a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, bem como que providenciará a juntada dos respectivos comprovantes, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, sob pena de configurar a preclusão. 5.7. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, deverá a Escrivania certificar se houve manifestação no sentido de que o Dr. advogado irá realizar a intimação da sua testemunha nos termos do disposto no caput do art. 455 do CPC, ou se comparecerá independente de intimação ou se há necessidade da intimação ser realizada pela via judicial e, em seguida, fazer os autos conclusos. 6. Da modalidade da realização da audiência de Instrução e Julgamento: 6.1. A audiência de Instrução e Julgamento aqui designada deverá se realizar na modalidade virtual, por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário n° 400/2020 e da Instrução Normativa n° 05/2020 e com fundamento no art. 261, IV, 262, caput e 263, caput, todos do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 6.2. Na hipótese de oposição à realização da audiência virtual, através da plataforma TEAMS, deverá o Dr. Advogado da parte justificar fundamentadametne o motivo determinante para tanto, nos termos do disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ1, no prazo de 10 (dez) dias. 6.3. Decorido o prazo, deverá a Escrivania certificar quanto à eventual manifestação de discordância, ou não, e fazer os autos conclusos. 6.4. Desde já, a Escrivania deverá gerar o link e o qr code de acesso à Sala Virtual da plataforma TEAMS na qual se realizará a audiência de Instrução e Julgamento, certificando nos autos. ] 6.5. O site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná traz a explicação de todos os procedimentos para a utilização da ferramenta TEAMS (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/29024), inclusive com ‘vídeo tutorial’ (https://youtu.be/H9FhN10uuRw), sendo bastante, para acesso, que advogados e partes portem aparelhos de telefonia, laptops ou computadores com acesso à internet e com câmera de vídeo/som. 6.6. A realização da audiência virtual por meio da antes referida plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 6.7. Os Drs. Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas – ou seja, cabe ao advogado enviar o link de acesso à sala virtual da plataforma TEAMS onde se realizará a audiência de Instrução e Julgamento. 6.8. Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 6.9. Durante a realização da audiência os Drs. Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenço oral pelo Magistrado. 6.10. As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 6.11. Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr. Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 7. Dê ciência às partes. 8. Uma vez cumprido na integralidade o presente despacho, mediante certificações que constam das determinações referidas nos itens deste despacho e, caso manifestada oposição por quaisquer das partes ou se formulado requerimento relativo à audiência de instrução e julgamento que não conste das deliberações supra, deverá a Escrivania realizar a conclusão, mediante remessa dos autos pela caixa de entrada “Despacho” e agrupador “Audiência designada”. 9. Se cumprido na integralidade o presente despacho e não apresentados outros requerimentos ou oposição pelas partes, aguarde-se a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
07/11/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
03/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 18:19
Mero expediente
29/10/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:36
Confirmada
14/08/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Depreende-se dos autos que a decisão saneadora proferida em 04/02/2019 (mov. 119.1) e devidamente complementada pelos embargos de declaração proferido em 04/02/2019 (mov. 145.1), determinou que as partes apresentassem os seus respectivos róis de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da decisão dos embargos de declaração. 2. Todavia, mesmo devidamente intimada a pessoa jurídica ré não apresentou o seu rol de testemunhas dentro do prazo concedido. 3. Além disso, nota-se que a pessoa jurídica ré requer nova oportunidade para arrolar suas testemunhas, ou seja, de forma intempestiva, após mais de 06 (seis) anos da data da prolação da decisão saneadora. 4. Nesse contexto, é que se operou a preclusão do direito da pessoa jurídica ré quanto à produção da prova oral consistente na oitiva de testemunhas, quando seu prazo chegou ao termo final sem a apresentação do respectivo rol no momento oportuno. 5. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO FIXADO PELO JUÍZO EM 05 DIAS. RECORRENTE QUE NÃO ATENDEU AO ESTABELECIDO NA DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL QUE SE OPEROU. POR SE TRATAR DE PRAZO JUDICIAL, O MAGISTRADO PODE FIXÁ-LO DA MANEIRA QUE MELHOR AOS INTERESSES DA JUSTIÇA E DO CASO CONCRETO, VISANDO A ORGANIZAÇÃO DA PAUTA E A CELERIDADE PROCESSUAL. RENITÊNCIA INFUNDADA DA PARTE. PRAZO QUE, NÃO DESIGNADA DESDE LOGO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONTA DE FORMA PROGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (...). A infundada renitência do recorrente em apresentar o rol de testemunhas no prazo fixado, destarte, acarreta a preclusão de sua faculdade de praticar o mencionado ato (...). Nessa perspectiva, o recorrente, ao seu alvedrio, não observou o prazo fixado pelo magistrado sem apresentar qualquer justificativa para tanto, de tal sorte que, como asseverado na decisão, operou-se a preclusão (...). Ao fim e ao cabo, não havendo motivos razoáveis que ensejem a não observância do prazo fixado para a apresentação do rol de testemunhas, razão não há para a reforma da decisão” (TJPR – 10.ª Câmara Cível, AI 1.441.944-2, Rel. Carlos Henrique Licheski Klein, unânime, j. 25.02.2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS (CPC/1973, ART. 407) - INSURGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO DIREITO DA PARTE - TESE ACOLHIDA - IN CASU, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM SALIENTOU QUE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC/1973, IMPORTARIA EM PRECLUSÃO, E QUE A PARTE, EM MOMENTO PRÓXIMO AO FIM DO PRAZO ASSINALADO, PETICIONOU REQUERENDO SUA DILAÇÃO, SEM, NO ENTANTO, COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DE FATO QUE FEZ - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 183 DO CPC/1973 - TESE DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E À ISONOMIA - Agravo de Instrumento n.º 1.488.068-7 fls. 2ACOLHIDA - A DECISÃO OBJURGADA, AO CONCEDER A DILAÇÃO DE PRAZO, TRATOU DE MANEIRA DIFERENTE AS PARTES, PORQUANTO HAVIA CONSIGNADO QUE A PRECLUSÃO OCORRERIA EM CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, INFLUINDO NO COMPORTAMENTO DA PARTE AGRAVANTE - PARTE AGRAVADA QUE, DIANTE DA DILAÇÃO SEM JUSTO MOTIVO, TEVE MAIS TEMPO PARA APRESENTAR SEU ROL, EM CLARA AFRONTA À AMPLA DEFESA (CF, ART. 5.º, LV) - PRECLUSÃO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.1. A preclusão temporal é aquela que reflete a perda de um poder processual por ausência de seu devido exercício no instante preciso e oportuno, nos exatos termos do art. 183 do CPC/1973.2. Não logrou êxito a agravada em provar suas alegações de fato, na medida em que não trouxe à baila qualquer documento que, ao menos, indicasse que providenciou as referidas buscas, deixando de cumprir com o consignado na decisão anterior, mesmo advertida sobre a preclusão temporal.3. Para efeitos de aplicação do art. 183 do CPC, seria necessário que a agravada provasse, a rigor, que não conseguiu localizar suas testemunhas por justa causa, convencendo o juízo de origem acerca da impossibilidade de realizar a diligência ou, de outro Agravo de Instrumento n.º 1.488.068-7 fls. 3vértice, ao menos localizar as testemunhas.4. A decisão guerreada, ao fim e ao cabo, tratou desigualmente as partes, estendendo para a parte agravada o prazo para a apresentação do rol de testemunhas e, de certo, ignorando o fato de que os agravantes, em face do teor da decisão anterior (que previa como consequência a preclusão), certamente procederem da maneira mais eficiente possível para escapar a tal consequência, que, àquela altura, parecia certa para a parte que não apresentasse tempestivamente o mencionado rol.5. Pode-se dizer, ainda, que, sem justificação plausível e concreta, teve a parte agravada maior tempo para juntar o rol de testemunhas, haja vista que o prazo para os agravantes permaneceu o de 10 (dez) dias, em perfeita dissonância ao disposto na Lei Maior (CF, art. 5.º, LV).6. Recurso provido. (TJPR - 6ª C.Cível - AI - 1488068-7 - Paranavaí - Rel.: Anderson Ricardo Fogaça - Unânime - - J. 16.08.2016) 6. De tal modo, declaro a preclusão temporal do direito à apresentação do rol de testemunhas pela pessoa jurídica ré, razão pela qual, indefiro o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 516.1. 7. Assim, caso ainda persista o interesse da pessoa jurídica ré no depoimento pessoal do representante legal da autora, bem como se a pessoa jurídica autora ainda persista interesse na produção de prova oral, consistente na oitiva de suas testemunhas arroladas no mov. 130.1, a audiência de instrução e julgamento será designada somente para este fim. 8. De tal modo, intimem-se as partes para que esclareçam se ainda persistem interesse na produção de prova oral, nos termos indicados no item retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Caso a pessoa jurídica autora ainda persista interesse na produção de prova oral, consistente na oitiva de suas testemunhas arroladas no mov. 130.1, intime-a para que promova à adequação do seu rol, esclarecendo e identificando para a prova de cada qual dos fatos pretende a oitiva das pessoas arroladas, ciente que nos termos do art. 357, §6º, CPC: “O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato”. 10. Uma vez isso, voltem os autos conclusos para as necessárias deliberações a respeito da realização da audiência, mediante remessa dos autos pela caixa de entrada "Despacho", com utilização do Agrupador "AUDIÊNCIA A DESIGNAR". Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:20
Outras Decisões
30/07/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2025, 13:01
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:32
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:12
Confirmada
09/04/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Muito embora o contido no teor da petição de mov. 496.1, da detida análise dos autos verifica-se que o Sr. Perito já apresentou todos os esclarecimentos relativos ao exame pericial, de modo que homologo o Laudo Pericial, para que produzam seus jurídicos e Legais efeitos, cujo valor será atribuído por este Juízo, na forma que considerar adequado, por ocasião da prolação da sentença. 2. Assim, uma vez que já concluída a produção da prova pericial, intime-se as partes para que manifestem quanto a eventuais providências ainda necessárias de modo anterior à oferta da tutela jurisdicional por meio de sentença. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 19:14
Outras Decisões
06/03/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:16
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:23
Confirmada
29/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:40
Confirmada
25/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Sobre os contidos no teor das petições de movs. 496.1 e 497.1, faculto a manifestação do Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, faculto a manifestação de ambas as partes. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 01:06
Ato ordinatório
14/10/2024, 01:06
Mero expediente
20/09/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:51
Confirmada
03/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 21:27
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:11
Confirmada
06/07/2024, 00:26
Confirmada
05/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Reitere-se a intimação do Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob a pena de ser destituição do cargo, restituição dos valores já recebidos e ficar de impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 468, II, §2º, do CPC. 2. Após, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:46
Outras Decisões
04/06/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 08:31
Documento (Certidão)
03/06/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:24
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:48
Confirmada
13/05/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias em favor do Sr. Perito, na forma requerida ao mov. 473.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito ep
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:03
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:03
Mero expediente
29/04/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 08:41
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:28
Confirmada
12/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:36
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:30
Confirmada
12/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: sem fixo - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Concedo o prazo de 10 (dez) dias em favor do Sr. Perito, na forma requerida ao mov. 460.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ro
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:25
Ato ordinatório
01/03/2024, 19:25
Ato ordinatório
01/03/2024, 19:25
Mero expediente
16/02/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:10
Confirmada
22/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista às partes para manifestação, em igual prazo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:33
Mero expediente
26/11/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:20
Confirmada
28/10/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:39
Confirmada
21/09/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:23
Confirmada
25/08/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:16
Ato ordinatório
14/08/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:57
Confirmada
23/06/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:32
Ato ordinatório
12/06/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:12
Confirmada
13/05/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Concedo o prazo de 10 (dez) dias em favor da parte ré, na forma requerida à seq. 431.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Rotm
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:21
Mero expediente
11/04/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 11:48
Confirmada
18/03/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:34
Confirmada
30/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Concedo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. 2. No que couber, cumpra-se a decisão saneadora de seq. 119.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 13:14
Ato ordinatório
19/12/2022, 13:14
Mero expediente
22/11/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 19:49
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:58
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:58
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:57
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 10:31
Confirmada
23/10/2022, 00:04
Confirmada
22/10/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Cumpra-se o item 23 da Portaria 02/2019 deste Juízo. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 21:20
Ato ordinatório
12/10/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 21:19
Documento (Outros documentos)
12/10/2022, 21:18
Mero expediente
28/09/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:01
Confirmada
13/08/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Considerando a juntada do laudo pericial às seqs. 396.1/396.8, cumpra-se o item 21 da Portaria n. 02/2019 deste Juízo. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Pm
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:08
Mero expediente
13/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 10:18
Documento (Certidão)
20/06/2022, 10:17
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:15
Confirmada
28/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias como requerido à seq. 387.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
18/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 22:54
Ato ordinatório
17/04/2022, 22:54
Mero expediente
11/04/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 19:50
Confirmada
25/03/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:57
Ato ordinatório
14/03/2022, 09:56
Ato ordinatório
14/03/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:51
Confirmada
05/03/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos n° 0006778-06.2016.8.16.0001 Porquanto documentalmente comprovada a necessidade (seq. 375.2), concedo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para juntada do laudo pericial, sob pena de destituição e devolução de eventuais honorários periciais já levantados. Intimações e diligências necessárias. Curitiba /PR, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:12
Ato ordinatório
22/02/2022, 16:11
Ato ordinatório
22/02/2022, 16:11
Mero expediente
16/02/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 21:31
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 21:15
Confirmada
20/12/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 09.243.799/0001-11) Estrada da Roseira, 2555 - Roseira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.070-010 Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 01.844.555/0001-82) Avenida Senador Milton Campos, 175 2º Andar - Vila Serra - NOVA LIMA/MG - CEP: 34.000-000 CNH LATIN AMÉRICA LTDA (CPF/CNPJ: 60.850.617/0001-28) AV. JUCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA, 11.825 ANTIGA NEW HOLLAND LATINO AMERICANA - CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-903 - Telefone(s): 41-2107-7111 Ante a concessão de prazo à seq. 335.1, 341.1 e 347.1 concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ao Sr. Perito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:28
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:27
Mero expediente
07/12/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 22:36
Confirmada
30/11/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:03
Ato ordinatório
19/11/2021, 08:03
Ato ordinatório
19/11/2021, 08:02
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:02
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:57
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:26
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:26
Confirmada
01/10/2021, 01:55
Confirmada
01/10/2021, 01:55
Confirmada
30/09/2021, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 10:36
Confirmada
22/09/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 09.243.799/0001-11) Estrada da Roseira, 2555 - Roseira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.070-010 Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 01.844.555/0001-82) Avenida Senador Milton Campos, 175 2º Andar - Vila Serra - NOVA LIMA/MG - CEP: 34.000-000 CNH LATIN AMÉRICA LTDA (CPF/CNPJ: 60.850.617/0001-28) AV. JUCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA, 11.825 ANTIGA NEW HOLLAND LATINO AMERICANA - CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-903 - Telefone(s): 41-2107-7111 1. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, como requerido à seq. 345.1. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:30
Ato ordinatório
20/09/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:29
Mero expediente
28/08/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:32
Confirmada
31/05/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41)3023-6284 whats financeiro - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias em favor do Perito, na forma requerida à seq. 339.1. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:04
Ato ordinatório
20/05/2021, 19:04
Mero expediente
18/05/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 21:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 18:44
Confirmada
02/05/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da petição de seq. 331.1. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RN
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:28
Ato ordinatório
20/04/2021, 16:28
Mero expediente
20/04/2021, 14:18
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 08:17
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:41
Confirmada
20/02/2021, 00:32
Confirmada
19/02/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006778-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006778-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797.711,69 Autor(s): TML TRANSPORTES LTDA Réu(s): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA 1. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao pedido de seq. 319.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:53
Mero expediente
08/02/2021, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Tendo em conta o término da minha designação para substituir na 9ª Vara Cível, devolvo os presentes autos sem decisão. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
02/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 15:21
Mero expediente
29/01/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 20:20
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 18:53
Confirmada
12/12/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 19:35
Ato ordinatório
01/12/2020, 19:35
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Ato ordinatório
20/10/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:39
Ato ordinatório
28/08/2020, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2020, 08:34
Documento (Certidão)
27/08/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:49
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 15:27
Ato ordinatório
22/07/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 21:56
Mero expediente
14/07/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 10:53
Documento (Certidão)
14/07/2020, 10:52
Documento (Certidão)
15/06/2020, 19:33
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:37
Ato ordinatório
03/06/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 12:08
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:53
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2020, 09:48
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 16:55
Petição (Contra-razões)
06/04/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 06:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 08:50
Mero expediente
16/03/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 10:14
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:21
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 07:29
Mero expediente
27/02/2020, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:51
Ato ordinatório
26/02/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:50
deferimento
06/02/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 10:58
Mero expediente
25/11/2019, 13:03
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 17:50
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:06
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:06
Documento (Certidão)
23/08/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 10:05
Ato ordinatório
09/08/2019, 10:05
Documento (Certidão)
09/08/2019, 10:05
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:23
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:20
Ato ordinatório
22/07/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:24
Documento (Certidão)
09/07/2019, 10:24
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:30
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:29
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 11:30
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:08
Documento (Ofício)
13/05/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2019, 15:53
Documento (Acórdão)
29/04/2019, 11:02
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 12:38
Petição (Contra-razões)
15/03/2019, 13:57
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:29
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:27
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:21
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:32
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:05
Mero expediente
25/02/2019, 13:52
Conclusão (para decisão)
22/02/2019, 08:13
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 19:23
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 09:17
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:02
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:54
Ato ordinatório
04/02/2019, 15:54
de Instrução (cancelada)
04/02/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:52
deferimento
04/02/2019, 15:23
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 13:53
Petição (Contra-razões)
29/01/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 10:56
Mero expediente
18/12/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 10:12
Decurso de Prazo
09/10/2018, 01:14
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:48
Mero expediente
08/10/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 09:44
Petição (Embargos de declaração)
05/10/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 06:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 16:00
de Instrução (designada)
21/09/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 08:36
Decisão de Saneamento e Organização
20/09/2018, 18:12
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:26
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 06:31
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 17:56
Documento (Certidão)
10/08/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:13
Mero expediente
02/08/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 10:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2018, 15:48
de Conciliação (realizada)
11/04/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 09:16
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:52
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:45
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:40
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:47
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:03
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 15:32
de Conciliação (designada)
12/01/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2018, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 13:15
Mero expediente
18/12/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:06
Mero expediente
16/08/2017, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/05/2017, 10:01
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:09
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2017, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 15:00
Mero expediente
06/02/2017, 17:08
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:57
Mero expediente
11/10/2016, 17:22
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 15:12
Mero expediente
23/08/2016, 14:27
Conclusão (para decisão)
23/08/2016, 11:33
Mero expediente
21/07/2016, 16:58
Petição (Contestação)
14/07/2016, 21:05
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:14
Documento (Acórdão)
17/06/2016, 08:45
Documento (Ofício)
17/06/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 09:25
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 13:20
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 15:02
Documento (Certidão)
06/05/2016, 15:02
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 14:54
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 13:57
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 16:05
Documento (Certidão)
15/04/2016, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 16:04
Antecipação de tutela
13/04/2016, 17:16
Conclusão (para decisão)
06/04/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 16:46
Ato ordinatório
02/04/2016, 15:04
Mero expediente
31/03/2016, 18:42
Conclusão (para decisão)
31/03/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 16:57
Documento (Certidão)
18/03/2016, 16:57
Distribuição (sorteio)
18/03/2016, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)