Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 11:50
Definitivo
13/03/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 11:18
Confirmada
10/03/2023, 11:18
Documento (Informações)
10/03/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Arquivem-se os autos, baixando-se junto à distribuição, sem prejuízo, no entanto, de eventual desarquivamento a pedido da parte interessada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:06
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 12:06
Arquivamento
07/03/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Arquivem-se os autos, baixando-se junto à distribuição, sem prejuízo, no entanto, de eventual desarquivamento a pedido da parte interessada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:06
Remessa (em diligência)
08/03/2023, 12:06
Arquivamento
07/03/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 15:48
Confirmada
30/01/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA 1. Defiro (mov. 138.1). Libere-se o valor depositado nos autos em favor dos executados, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 21:03
Confirmada
17/01/2023, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:33
deferimento
11/01/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 12:15
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Sobre o contido na certidão de mov. 133.1, manifeste-se a parte interessada. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:33
Mero expediente
25/10/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:05
Documento (Certidão)
18/10/2022, 17:22
Documento (Informações)
10/10/2022, 09:03
Desapensamento
02/10/2022, 19:05
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 13:23
Trânsito em julgado
08/09/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II c/c 513, ambos do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 17:32
Confirmada
01/08/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:36
Confirmada
24/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA 1- Suspenda-se durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (acordo do mov. 97.1), nos termos do art. 922 do NCPC. 2- Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito l
14/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/06/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:36
Mero expediente
10/06/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 08:36
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:32
Confirmada
30/05/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:24
Confirmada
04/05/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 1- Remetam-se os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas processuais. 2- A seguir, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:51
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 10:50
Mero expediente
08/04/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 10:33
Confirmada
08/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA 1. Oficie-se ao Mercado Pago para que proceda a imediata transferência do valor bloqueado no mov. 79.3 para um conta judicial vinculada a estes autos. Pena: apuração da prática de eventual crime de desobediência. 2. Com a transferência, libere-se o valor penhorado em favor do exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Observe-se os dados da conta indicada no mov. 99.1. Deve o(a) exequente informar nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 3. Defiro (mov. 99.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 3.1. Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 22:15
deferimento
17/03/2022, 19:37
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 09:46
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Ato ordinatório
25/02/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Sobre o pedido de suspensão (mov. 86.1), manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 23:37
Mero expediente
17/02/2022, 20:15
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:51
Confirmada
01/02/2022, 00:03
Confirmada
01/02/2022, 00:02
Confirmada
01/02/2022, 00:02
Documento (Certidão)
31/01/2022, 14:24
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:23
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA 1- Defiro (mov. 72.1). Diante do silêncio do executado, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo. Após, libere-se o valor penhorado em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, observando-se os termos da Portaria 01/2012. Deve a parte exequente indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. Deve o(a) exequente informar nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 2- Defiro (mov. 72.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2.1.Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:46
deferimento
20/01/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:33
Confirmada
07/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:08
Mero expediente
18/10/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:00
Documento (Certidão)
13/10/2021, 15:51
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:33
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 23:20
Confirmada
24/09/2021, 00:15
Documento (Certidão)
14/09/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:49
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 22:45
Confirmada
24/07/2021, 00:14
Confirmada
24/07/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Defiro (mov. 43.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 11:26
deferimento
28/06/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 11:55
Mudança de Assunto Processual
04/06/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:51
Confirmada
04/05/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062095-08.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062095-08.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$115.415,25 Exequente(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Executado(s): EZIO DONIZETE DE SOUZA MARCIA REGINA DE FREITAS SOUZA Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:14
Mero expediente
22/04/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 10:55
Documento (Certidão)
16/04/2021, 10:16
Apensamento
16/04/2021, 10:09
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 16:57
Documento (Certidão)
10/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Carta)
10/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Carta)
10/03/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 11:13
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:31
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 22:16
Apensamento
02/02/2021, 16:47
Confirmada
31/01/2021, 00:12
Confirmada
31/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:46
Mero expediente
04/12/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:28
Documento (Certidão)
02/12/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 13:27
Ato ordinatório
20/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:09
Distribuição (sorteio)
22/10/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)