CONDOMíNIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REPRESENTADO(A) POR JONATAN HENRIQUE DA SILVA
Autor
CCP ENGENHARIA DE OBRAS
Reu
Advogados / Representantes
JENIFER ANAINA ABRUNHOZA GONÇALVES
OAB/PR 65643·CPF·Representa: Autor
CLEBER TADEU YAMADA
OAB/PR 19012·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
OAB/PR 22629·CPF·Representa: Autor
ALINE SORPREZO DE ALMEIDA
OAB/PR 56710·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA SORPREZO DE ALMEIDA
OAB/PR 61513·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007189-59.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.247,20 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE CARLO representado(a) por JONATAN HENRIQUE DA SILVA Executado(s): CCP ENGENHARIA DE OBRAS DECISÃO
Vistos, etc... Indefiro por ora o pedido de busca através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD Defiro o pedido de mov. 374.1 e autorizo a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo supra intime-se o exequente para que informe se já houve decisão a respeito do pedido de reconhecimento de grupo econômico. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
13/11/2025, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
PATRÍCIA SORPREZO DE ALMEIDA
OAB/PR 61513·CPF·Representa: Autor
JENIFER ANAINA ABRUNHOZA GONÇALVES
OAB/PR 65643·CPF·Representa: Réu
CLEBER TADEU YAMADA
OAB/PR 19012·CPF·Representa: Réu
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
OAB/PR 22629·CPF·Representa: Réu
ALINE SORPREZO DE ALMEIDA
OAB/PR 56710·CPF·Representa: Réu
PATRÍCIA SORPREZO DE ALMEIDA
OAB/PR 61513·CPF·Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 13:23
Confirmada
05/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:53
Por decisão judicial
04/11/2025, 17:53
Suspensão Condicional do Processo
04/11/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:31
Confirmada
27/10/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2025, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007189-59.2017.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.247,20 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE CARLO representado(a) por JONATAN HENRIQUE DA SILVA Executado(s): CCP ENGENHARIA DE OBRAS DECISÃO
Vistos, etc... Tendo em vista a informação contida na petição de mov. 364.1, defiro o pedido e autorizo a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo supra intime-se o exequente para que informe se já houve decisão acerca do pedido de reconhecimento de grupo econômico. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
15/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)