Execução de Título Extrajudicial 0004491-90.2010.8.16.0030 - TJPR | JusConsulta
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Cheque
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
10/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
IGUASSEG SEGURANçA E VIGILâNCIA LTDA
Autor
ANA MARTA DE ALMEIDA
Reu
ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA
CPF
004.***.***-55
Mostrar
Reu
UNIãO COMéRCIO DE REFEIçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PR 32562
·
CPF
024.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA FRANÇA
OAB/PR 80188
·
CPF
074.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
EVERALDO DE OLIVEIRA
OAB/PR 65396
·
CPF
940.***.***-15
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·
Representa: Autor
RENATA DAS GRAÇAS SILVESTRE
OAB/PR 65370
·
CPF
286.***.***-20
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·
Representa: Autor
VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PR 32562
·
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PR 32562
·
CPF
024.***.***-92
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·
Representa: Autor
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA FRANÇA
OAB/PR 80188
·
CPF
074.***.***-20
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·
Representa: Autor
EVERALDO DE OLIVEIRA
OAB/PR 65396
·
CPF
940.***.***-15
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·
Representa: Autor
RENATA DAS GRAÇAS SILVESTRE
OAB/PR 65370
·
CPF
286.***.***-20
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·
Movimentações
Definitivo
07/08/2023, 12:36
Documento (Informações)
07/07/2023, 12:21
CPF
024.***.***-92
Mostrar
·
Representa: Réu
Representa: Autor
VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PR 32562
·
CPF
024.***.***-92
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·
Representa: Réu
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA FRANÇA
OAB/PR 80188
·
CPF
074.***.***-20
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·
Representa: Réu
EVERALDO DE OLIVEIRA
OAB/PR 65396
·
CPF
940.***.***-15
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·
Representa: Réu
RENATA DAS GRAÇAS SILVESTRE
OAB/PR 65370
·
CPF
286.***.***-20
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 12:22
Trânsito em julgado
06/07/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Confirmada
18/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:33
Confirmada
18/05/2023, 10:33
Ver todas as movimentações (418)
Todas as movimentações
(418)
Definitivo
07/08/2023, 12:36
Documento (Informações)
07/07/2023, 12:21
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 12:22
Trânsito em julgado
06/07/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 17:04
Confirmada
18/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:33
Confirmada
18/05/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:20
Confirmada
10/04/2023, 00:11
Confirmada
01/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:15
Confirmada
29/03/2023, 16:43
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 12:29
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos e etc. Evento 391: Quanto ao levantamento da referida constrição, cumpra-se conforme determinado na sentença (evento 388). No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença (evento 388). Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:15
Documento (Certidão)
21/03/2023, 17:14
deferimento
20/03/2023, 18:58
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA SENTENÇA Vistos e examinados. Considerando a manifestação da parte Exequente, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de todas as constrições constrições. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:49
Confirmada
15/03/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 14:39
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:38
Confirmada
05/03/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos. Primeiramente, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2023. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:58
Mero expediente
22/02/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2023, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo até o cumprimento do acordo na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Caberá à parte credora no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo concedido informar ao juízo sobre eventual descumprimento, pois do contrário o processo será extinto pela satisfação do débito. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de setembro de 2022. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 17:33
Confirmada
23/09/2022, 17:33
Por decisão judicial
23/09/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:22
deferimento
23/09/2022, 16:12
Conclusão (para julgamento)
22/09/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:26
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos e etc. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas. Após, cumpra-se conforme evento 357. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:21
deferimento
26/08/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 11:19
Confirmada
20/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos. 1. Com fulcro no art. 831, do NCPC, defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada Estefânia Perin de Almeida, ressalvados os bens impenhoráveis. Quando do cumprimento da diligência, acaso não penhorado qualquer bem, deverá o oficial de justiça relacionar os bens encontrados. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. 2. Na mesma oportunidade, e com fundamento no inciso V, do artigo 774, do NCPC, intime-se para que, para, no prazo de 15 dias, indicar onde se encontram os bens passiveis de penhora, exibindo prova de sua propriedade, e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Advirto a executada que sua omissão será considerada ato atentatório a dignidade da justiça (art. 772, II e 774, caput, do NCPC), com a aplicação de multa de até 20% sob o valor do débito atualizado em execução (art. 774, parágrafo único, NCPC), a reverter em favor do exequente, sem prejuízo de apuração de responsabilidade na esfera criminal. Int. Dil. Necessárias. Foz do Iguaçu, 08 de agosto de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:49
deferimento
08/08/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:07
Confirmada
18/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos. Evento 344.1: O pedido de penhora sobre o salário é medida excepcional, aplicável quando esgotadas todas as medidas expropriatórias disponíveis ao credor. No caso dos autos, resta pendente a penhora de bens que guarnecem a residência das executadas, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido do exequente. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 07 de julho de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:47
Indeferimento
07/07/2022, 17:30
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 12:38
Confirmada
04/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 20:26
Documento (Certidão)
23/06/2022, 20:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 19:36
Confirmada
05/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos e etc. 1). Desnecessária a expedição de ofício tendo em vista a existência do convênio SAT-CENTRAL que é vinculado ao INSS. Sendo assim, proceda a secretaria à solicitação das informações pelo Sistema SAT-CENTRAL, requisitando eventual anotação de vínculo empregatício junto ao CNIS das executadas ANA MARTA DE ALMEIDA - CPF/MF n.º 781.229.109-04 e ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA n.º CPF/MF 004.444.099-55, e em caso positivo, indique o nome dos empregadores. 2). Com a resposta, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, com fulcro no artigo 921, III, CPC, prazo este na qual estará suspenso o prazo prescricional (parágrafo 1o). Decorrido o prazo de um ano sem a localização de bens penhoráveis e sem manifestação do exequente, os autos deverão ser arquivados (parágrafo 2o). Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 23 de maio de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2022, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2022, 12:20
deferimento
24/05/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:58
Confirmada
29/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:06
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:39
Confirmada
05/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos e etc. Observa-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens da parte executada. Entretanto, todas resultaram infrutíferas. Assim, defiro o pedido de inclusão dos executados no SPC/SERASA. Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SPC/ SERASA), com fulcro no artigo 782, §3º, do CPC. No mais, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Int. Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:24
Documento (Certidão)
22/02/2022, 16:24
deferimento
22/02/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:24
Confirmada
13/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos e etc. 1). Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, tendo em vista que a medida para buscas perante este órgão é através do sistema SISBAJUD, de modo que é inviável expedição do ofício requerido. 2). Observa-se que os autos estão em andamento há anos buscando bens passíveis de penhora e até o presente momento não foi possível saldar a dívida. Após diversas tentativas de constrição, inclusive de forma reiterada pelos sistemas disponíveis ao juízo, o débito continua inadimplido, sem expectativa de localização de patrimônio penhorável. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito ao andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, ou diligências diversas das que já foram tentadas nestes autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, III do CPC. Em não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, com fulcro no artigo 921, III, NCPC, prazo este na qual estará suspenso o prazo prescricional (parágrafo 1o). Decorrido o prazo de um ano sem a localização de bens penhoráveis e sem manifestação do exequente, os autos deverão ser arquivados (parágrafo 2o) e começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (parágrafo 4o). Int. e Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:02
Indeferimento
01/02/2022, 18:01
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:01
Confirmada
13/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Vistos. 1. A diligência junto ao SERASA já foi realizada (evento 151.1). 2. As ordens protocolizadas pelo SISBAJUD abarcam as verbas presentes no sistema de informação de valores a receber, pelo que desnecessária a expedição de ofícios. 3. Indefiro o pedido de busca de bens através do SREI, pois a pesquisa através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n.º 47/2015, deve ser implementada pelo credor. 4. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:10
Mero expediente
01/12/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 12:10
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:40
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:03
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:18
Confirmada
14/09/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Evento 296.1: Assiste razão ao exequente. Remeta-se novamente os autos ao contador para que proceda com as retificações necessárias. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Int. Dil. Foz do Iguaçu, 05 de julho de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
05/07/2021, 17:37
Mero expediente
05/07/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 11:48
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 17:28
Confirmada
07/05/2021, 00:52
Confirmada
07/05/2021, 00:51
Confirmada
07/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:12
Confirmada
26/04/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0004491-90.2010.8.16.0030. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0004491-90.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.524,99 Exequente(s): Iguasseg Segurança e Vigilância Ltda Executado(s): ANA MARTA DE ALMEIDA ESTEFANIA PERIN DE ALMEIDA UNIÃO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA Evento 283.1: A nomeação do curador especial serve, justamente, para defender os interesses da executada, na medida, é claro, das possibilidades do curador. Por tais razões, torna-se desnecessária a intimação da executada, considerando que já há curador a representando nos autos. Como as custas processuais deverão compor o débito, remetam-se os autos a contadoria a fim de apurar o saldo devido em sua integralidade. Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 dias. Int. Dil. Foz do Iguaçu, 09 de março de 2021. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
09/03/2021, 14:19
Mero expediente
09/03/2021, 13:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 20:48
Confirmada
01/03/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:37
Confirmada
18/02/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:38
Remessa (em diligência)
17/12/2020, 07:09
Documento (Certidão)
17/12/2020, 07:08
Confirmada
12/12/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:40
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 18:19
Mero expediente
05/11/2020, 18:11
Conclusão (para julgamento)
04/11/2020, 12:35
Documento (Certidão)
03/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2020, 18:15
Ato ordinatório
28/09/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:16
Documento (Certidão)
03/09/2020, 12:15
Ato ordinatório
03/09/2020, 12:11
Ato ordinatório
03/09/2020, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2020, 16:34
Documento (Decisão)
19/08/2020, 09:08
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:51
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:12
Documento (Decisão)
23/04/2020, 14:21
Documento (Certidão)
13/04/2020, 11:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:47
Documento (Certidão)
06/03/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:44
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:38
Documento (Certidão)
04/12/2019, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2019, 16:34
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:37
Documento (Certidão)
13/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:56
deferimento
11/11/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:59
Mero expediente
09/10/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:55
Mero expediente
04/09/2019, 14:55
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:36
Documento (Ofício)
08/08/2019, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2019, 00:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:53
Por decisão judicial
25/06/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:59
Documento (Certidão)
29/05/2019, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:17
Mero expediente
28/05/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:16
Documento (Ofício)
14/05/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:27
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:24
Documento (Ofício)
05/02/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 12:40
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 15:19
Documento (Certidão)
22/11/2018, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:46
Documento (Certidão)
24/10/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 18:16
Requisição de Informações
22/10/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 13:41
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:13
Decurso de Prazo
17/08/2018, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2018, 14:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 01:17
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:11
Documento (Certidão)
23/07/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 10:51
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:03
Documento (Certidão)
19/04/2018, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:42
Mandado
22/03/2018, 17:10
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:09
Documento (Certidão)
09/11/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:56
Documento (Certidão)
23/10/2017, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 10:27
Requisição de Informações
13/09/2017, 16:09
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 18:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 17:55
Mero expediente
08/08/2017, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 12:12
Documento (Certidão)
07/08/2017, 19:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 09:58
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 17:20
Documento (Certidão)
29/05/2017, 17:20
Documento (Certidão)
29/05/2017, 17:07
Expedição de documento (Carta)
20/04/2017, 14:09
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 15:32
Documento (Certidão)
20/03/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2017, 14:37
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:40
Documento (Certidão)
06/01/2017, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2017, 16:45
Documento (Certidão)
06/01/2017, 16:44
Documento (Certidão)
06/01/2017, 16:32
Remessa (em diligência)
06/01/2017, 16:30
Ato ordinatório
06/01/2017, 16:29
Ato ordinatório
06/01/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/01/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 17:12
Mero expediente
24/10/2016, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/10/2016, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 15:11
deferimento
20/10/2016, 13:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:53
Documento (Ofício)
28/09/2016, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 17:09
Documento (Certidão)
09/08/2016, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2016, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:22
Documento (Certidão)
03/08/2016, 14:22
Mero expediente
03/08/2016, 13:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 08:58
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:23
Documento (Certidão)
25/07/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Alvará)
14/07/2016, 17:03
Remessa (em diligência)
08/07/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 14:35
Mero expediente
28/06/2016, 12:58
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2016, 14:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
12/05/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 08:58
Ato ordinatório
26/04/2016, 13:40
Documentos
Conclusão
•
22/03/2023, 00:00
Conclusão
•
16/03/2023, 00:00
Conclusão
•
23/02/2023, 00:00
Conclusão
•
26/09/2022, 00:00
Conclusão
•
29/08/2022, 00:00
Conclusão
•
10/08/2022, 00:00
Conclusão
•
08/07/2022, 00:00
Conclusão
•
26/05/2022, 00:00
Conclusão
•
23/02/2022, 00:00
Conclusão
•
03/02/2022, 00:00
Conclusão
•
03/12/2021, 00:00
Conclusão
•
06/07/2021, 00:00
Conclusão
•
10/03/2021, 00:00