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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) INDEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página. de. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME
Vistos... 1. INDEFIRO o requerimento de busca de bens via SISBAJUD. O feito se encontra suspenso pela ausência de bens penhoráveis, ao passo que a exequente formula requerimento de diligência meramente especulativa, não tendo apresentado bens concretos passíveis de penhora, tampouco indicado alteração na situação fática patrimonial da parte adversa. 2. Cumpra-se na íntegra a decisão que determinou a suspensão processual. I-se. União da Vitória, 01 de julho de 2025 às 10:47:05 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:50
Indeferimento
01/07/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:14
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:39
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 14:04
Confirmada
18/06/2025, 14:03
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Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME 01. Considerando a não localização de bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, DETERMINO a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Intime-se o exequente na forma do parágrafo primeiro do artigo 40, da Lei 6.830/80. 02. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja dado andamento útil ao processo, independente de nova intimação do exequente, nos termos do parágrafo segundo do artigo 40, da lei n.º 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que sejam encontrados bens pelo credor ou ocorra a prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 3º e 4º). 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 14:04
Confirmada
18/06/2025, 14:03
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Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME 01. Considerando a não localização de bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, DETERMINO a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Intime-se o exequente na forma do parágrafo primeiro do artigo 40, da Lei 6.830/80. 02. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja dado andamento útil ao processo, independente de nova intimação do exequente, nos termos do parágrafo segundo do artigo 40, da lei n.º 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que sejam encontrados bens pelo credor ou ocorra a prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 3º e 4º). 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:01
Por decisão judicial
13/06/2025, 10:01
Execução frustrada
12/06/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:36
Confirmada
26/05/2025, 00:12
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) OUTRAS DECISÕES (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME 01. Intime-se a parte exequente para que esclareça a petição retro, eis que se trata de matéria estranha aos autos. Prazo: 10 (dez) dias, já contabilizado em dobro. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:07
Outras Decisões
15/05/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 21:48
Confirmada
22/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. 1. Intimado a comprovar a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como o protesto do título, o exequente se manifestou requerendo o prosseguimento da presente execução. 2. Tratando-se de execução proposta antes de 05/02/2024 e que não se enquadra como de baixo valor (Lei Complementar n. 013/2013 - Código Tributário Municipal), nos termos do Enunciado 2 do Ofício Circular n. 58/2024 – DCJ-DMAP, entendo desnecessário o protesto do título e a tentativa de conciliação/adoção de solução administrativa, tratando-se, na realidade, de faculdade do exequente, na forma do Enunciado 5 do Ofício acima indicado. Enunciado 2 - A exigência, como condição do ajuizamento de execução fiscal, de protesto do título ou de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, não se aplica às ações de execução fiscal propostas anteriormente à data da publicação da ata do julgamento do Tema 1184 (STF), que se deu em 05/02/2024. Enunciado 5 - É faculdade do exequente, em relação às ações de execução fiscal ajuizadas anteriormente à publicação da ata do julgamento do Tema 1184/ STF, postular a suspensão do processo para: a) protestar o título ou comunicar a inscrição da dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito; ou b) tentar solução consensual ou adoção de outras soluções administrativas.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da presente execução fiscal. 3. Intime-se a exequente para que dê andamento ao feito no prazo de 10 dias, já contabilizado em dobro. 4. Dil. nec. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
12/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) DEFERIDO O PEDIDO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:13
deferimento
11/03/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:26
Confirmada
10/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 1. Defiro o prazo postulado. 2. Decorrido, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias. União da Vitória, 13 de setembro de 2024. Morian Nowitschenko Linke Magistrado
01/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2024, 11:52
deferimento
27/09/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:34
Confirmada
22/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME 01.
Trata-se de execução fiscal em tramitação com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse viés, no julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, o Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese, in verbis: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". 1.1. Dessarte, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove eventual tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como o protesto do título. Atente-se o exequente que em outra execução fiscal, movida pela parte contra o mesmo contribuinte, houve indicação de endereço em que a citação foi frutífera. No mesmo prazo, deverá o ente fazendário ultimar a diligência referenciada em mov. 330.1, requerendo o que entender de direito, restando prejudicado, em consequência, o pedido de prazo suplementar na oportunidade formulado. 02. Certifique o cartório acerca do cumprimento do item 3.1 da decisão proferida em mov. 323.1 (intimação do advogado constituído pela parte executada - procuração mov. 70.6). 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
12/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2024, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 19:35
Outras Decisões
11/06/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:48
Confirmada
17/02/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:22
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:27
Confirmada
11/12/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME 01.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA em face de IRINEU KOSTEK e IRINEU KOSTEK & CIA LTDA ME. O executado Irineu Kostek & CIA LTDA ME foi citado por edital (mov. 24). Apresentada exceção de pré-executividade (mov. 28), que não foi conhecida (mov. 37). O executado opôs embargos de declaração (mov. 41), que não foram acolhidos (mov. 43). O executado informou a interposição de agravo de instrumento (mov. 47), sendo mantida a decisão (mov. 50). Realizada a busca de ativos financeiros (mov. 61) e de veículos (mov. 62), que restaram infrutíferas. O exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação (mov. 65), pedido deferido (mov. 67). Certificada a necessidade de informação de endereço para cumprimento do mandado (mov. 68). O executado requereu a suspensão da execução fiscal enquanto estiver tramitando processo administrativo (mov. 70). O exequente requereu o prosseguimento do feito e a concessão de prazo (mov. 77), pedido deferido (mov. 79). O exequente requereu a concessão de prazo (movs. 84 e 90), pedido deferido (mov. 92). O executado requereu a expedição de certidão de honorários (mov. 97). O exequente requereu a concessão de prazo (mov. 98). Determinada a expedição de certidão de honorários e concedido prazo ao exequente (mov. 100). Certificado o não arbitramento dos honorários (mov. 101), sendo indicado que os honorários foram fixados no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento e determinando-se o aguardo do trânsito em julgado para expedição da certidão (mov. 103). Expedida certidão de honorários advocatícios (mov. 109). O exequente requereu a concessão de prazo (movs. 115 e 124), pedido deferido (movs. 117 e 127). O exequente apresentou incidente de desconsideração de personalidade jurídica (mov. 132), que foi deferido, com a inclusão do sócio-gerente/administrador no polo passivo (mov. 134). Realizadas diversas tentativas infrutíferas de citação do executado Irineu Kostek (movs. 140, 148, 179, 181, 183 e 190). O exequente requereu o fornecimento sobre imóveis em nome da parte executada (mov. 210). Determinada a quebra do sigilo fiscal dos executados (mov. 212), sendo realizada consulta ao sistema Infojud (mov. 215). O executado Irineu Kostek foi citado por edital (mov. 232). O executado opôs embargos à execução fiscal (movs. 260 e 261). O exequente impugnou os embargos opostos (mov. 266). Deferido prazo (mov. 268). O exequente requereu a concessão de prazo (mov. 271), pedido deferido (mov. 273). O exequente informou que estava no aguardo da sentença dos embargos apresentados pela parte executada (mov. 278). Intimado para esclarecer o pedido ante a inexistência de incidentes em apenso (mov. 280), o exequente apontou a existência de embargos (mov. 283). Os embargos não foram acolhidos, sendo fixados honorários em favor da curadora especial (mov. 285). Expedida certidão de honorários (mov. 287). Realizada a busca de ativos financeiros (mov. 300) do executado. O exequente requereu a expedição de alvará do valor localizado (mov. 303), pedido indeferido, ante o desbloqueio de valores em razão de serem irrisórios (mov. 305). Realizada a busca de veículos (mov. 311), que restou frutífera. O exequente requereu a intimação da parte executada para informação do paradeiro dos veículos para penhora e venda em leilão, sob pena de ato atentatório (mov. 314). Determinada a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora e o paradeiro dos veículos encontrados (mov. 316). O curador especial nomeado para Irineu Kostek e CIA LTDA ME informou que não tem contato com o executado, requerendo que a intimação seja feita pessoalmente (mov. 319). A curadora especial nomeada para Irineu Kostek informou que não conseguiu contato com o executado e requereu a tentativa de intimação através de Oficial de Justiça (mov. 320). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. 02. Indefiro o pedido de intimação pessoal dos executados, visto que citados por edital, vez que o paradeiro é desconhecido. 03. Verifico, oportunamente, que existe procuração em favor de advogado particular (mov. 70.6), com poderes de representação das partes na presente execução fiscal, mas que não foi habilitado nos autos. 3.1. Deste modo, intimem-se os executados por meio do advogado que possui poderes para atuação na presente execução fiscal (mov. 70.6), a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias indique o paradeiro dos veículos encontrados ou justifique a impossibilidade. 04. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 05. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:01
Indeferimento
01/12/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:24
Confirmada
20/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, em especial, o paradeiro dos veículos encontrados através do sistema RENAJUD, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Fica advirto que o silêncio importará em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de reprimenda pecuniária. Fixo o prazo de 10 dias para a indicação. União da Vitória, 09 de agosto de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:55
deferimento
09/08/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:00
Confirmada
02/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos. Diligencie a serventia junto ao sistema RENAJUD (tendo em conta o disposto no art. 11, VI, da Lei n. 6.830/80), bloqueando para circulação eventuais veículos em nome da parte executada. 1.1 Proceda a serventia à consulta de veículos automotores, para fins de bloqueio, por meio do sistema RENAJUD, devendo a Secretaria providenciar a inclusão do extrato no feito. 1.2 Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será considerada perfectibilizada com a juntada do extrato da restrição, ficando dispensada a confecção de termo nos autos (REsp n. 1.658.504 e AgInt no REsp 1864068). 1.3 No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia/seja mantida. 1.4 Em caso de veículo alienado fiduciariamente, oficie-se à instituição financeira, proprietária fiduciante, caso conste a informação nos autos, para que informe o juízo acerca do valor da dívida pendente sobre o veículo, o número de parcelas em atraso, caso existente, e o valor já pago pelo devedor fiduciário. Não havendo informação de quem é a instituição credora, oficie-se ao Detran para que indique quem é o credor fiduciário, procedendo, posteriormente, a expedição de ofício à instituição financeira, nos termos supra. Com a resposta, vista ao exequente para se manifestar sobre a manutenção da penhora ou sua ratificação. 1.5 Juntado extrato positivo de penhora de veículo pelo RENAJUD, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: a) indicar a localização do veículo e esclarecer se o bem pode ser depositado em poder do executado (artigo 840, §2º, do Código de Processo Civil); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (artigo 876 e 880 do Código de Processo Civil). 1.6 Em seguida, expeça-se mandado de remoção e avaliação – devendo o bem ser depositado em poder do exequente, salvo se o credor houver anuído com o depósito em poder do executado (item anterior), hipótese em que se deverá observar o item seguinte – e intimação do(s) executado(s), tanto em relação ao termo de penhora quanto em relação à avaliação (artigo 841, §3º, do Código de Processo Civil), afora a assunção de fiel depositório (na hipótese de o veículo permanecer em seu poder). 1.6.1 Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil). União da Vitória, 21 de julho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:58
deferimento
21/07/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:02
Confirmada
24/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Indefiro o pedido retro, haja vista que não há valores bloqueados no presente feito. O valor encontrado via SISBAJUD no ev. 300, em razão de ser insignificante, foi desbloqueado. Diga a parte exequente quanto ao efetivo andamento do feito, em vinte dias, já contabilizado em dobro. Diligências necessárias. União da Vitória, 13 de junho de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:02
Indeferimento
13/06/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:46
Confirmada
02/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:50
Confirmada
16/05/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
04/05/2023, 09:00
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:06
Confirmada
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:02
Confirmada
08/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. 1.
Cuida-se de examinar os embargos à execução apresentados por negativa geral pela curadora especial nomeada em favor dos executados, citados por edital. Resposta aos embargos apresentada no ev. 266. Vieram os autos conclusos para deliberação em 28/03/2023. É o relato do necessário, DECIDO. 2. Tratando-se de execução fiscal, malgrado possível a defesa por negativa geral por parte do curador, tal defesa deve ser analisada em cotejo com os princípios que regem os atos administrativos, os quais gozam de legitimidade e certeza. Assim, ausente apontamento preciso acerca de vício ou irregularidade da CDA, ou mesmo mácula processual, não há sobre o que se manifestar. 3. Fixo em favor da curadora especial honorários no valor de R$ 350,00, o que faço de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta n. 015/2019 PGE/SEFA. 4. Dito isso, cumpram-se os itens 7 e seguintes da decisão do mov. 6. União da Vitória, 28 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:26
Indeferimento
28/03/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:22
Confirmada
12/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Intime-se a parte exequente para esclarecer seu pedido retro, visto que não consta nos autos nenhum incidente em apenso. Prazo: 10 dias, já contabilizado em dobro. Após, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 01 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:40
Determinação de Diligência
01/03/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 21:43
Confirmada
18/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 06 de fevereiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2023, 13:43
deferimento
06/02/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 21:03
Confirmada
20/01/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 09 de janeiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 09 de janeiro de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:33
deferimento
09/01/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 22:19
Confirmada
29/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Intime-se a parte exequente com relação a defesa apresentada pela curadora especial no ev. 261, em dez dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. União da Vitória, 18 de novembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:40
Mero expediente
18/11/2022, 16:09
Conclusão (para julgamento)
18/11/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:52
Confirmada
29/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:23
Confirmada
18/10/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Em substituição, nomeio para atuar como curadora especial nos autos, à Dra. JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN, inscrita na OAB/PR n. 71.344, devidamente cadastrada no Portal da Advocacia Dativa. Intime-se a mesma nos termos da decisão oposta no ev. 244. Diligências necessárias. União da Vitória, 17 de outubro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:54
Mero expediente
17/10/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 01:01
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:55
Confirmada
23/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Em substituição, nomeio para atuar como curadora especial nos autos, à Dra. IZABELLA SCHAFHAUSER, inscrita na OAB/PR n. 86.365, devidamente cadastrada no Portal da Advocacia Dativa. Intime-se a mesma nos termos da decisão oposta no ev. 244. Diligências necessárias. União da Vitória, 12 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:38
Mero expediente
12/09/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:41
Confirmada
06/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos e examinados os autos. Ausente manifestação da defensora anteriormente nomeada, em substituição, nomeio para atuar como curadora no presente feito à Dra. FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB/PR 99.656). Intime-se a mesma para dizer se aceita o encargo, em dez dias. Caso manifeste-se de forma positiva, concedo-a o prazo de quinze dias para apresentação de defesa. Do contrário, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. União da Vitória, 26 de agosto de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:09
Defensor Dativo
26/08/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:31
Confirmada
12/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Em substituição, nomeio para atuar como curadora no presente feito à Dra. CLARICE TELE, OAB/PR 87.811, advogada devidamente inscrita no Portal da Advocacia Dativa. Intime-se a mesma para dizer se aceita o encargo, em dez dias. Caso manifeste-se de forma positiva, concedo-a o prazo de quinze dias para apresentação de defesa. Do contrário, voltem conclusos para deliberação. União da Vitória, 26 de julho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Curador
26/07/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 08:37
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2022, 08:35
Confirmada
26/07/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2022, 09:13
Ato ordinatório
23/07/2022, 00:28
Confirmada
07/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Carta)
06/06/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. 1. Esgotados os meios ordinários para fins de possível localização do endereço da parte executada, nos termos do que decidido Resp n. 1348531 (afetado ao regime de recurso repetitivos), defiro o pedido de citação por edital do executado IRINEU KOSTEK. 2. Afixe e publique-se o edital de citação nos locais de praxe, com prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 8º, III, da Lei n. 6.830/80. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, nomeio para atuar no feito como curadora especial do devedor, forte no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, AMANDA CAROLINE BELENDA, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, apresentando a competente defesa. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 03 de junho de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
deferimento
04/06/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:10
Confirmada
28/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 17 de maio de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:17
Mero expediente
17/05/2022, 13:08
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 09:30
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Confirmada
01/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido retro. Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para juntada do extrato do contribuinte. Aguarde-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 20 de abril de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 18:07
deferimento
20/04/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:57
Confirmada
03/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:50
Confirmada
22/03/2022, 11:46
Mandado
22/03/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:17
Ato ordinatório
14/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2022, 11:22
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Confirmada
05/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 22 de fevereiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:19
Mero expediente
22/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:25
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Decisão Vistos e examinados os autos. Considerando os privilégios que são conferidos à Fazenda Pública, sopesado que a execução fiscal, ao fim e ao cabo, visa à satisfação do bem comum, não sendo o executado localizado no endereço informado e de conhecimento da parte exequente, defiro o pedido de consulta ao sistema SIEL e demais de livre acesso ao Poder Judiciário, visando a possível localização da parte executada. Tal diligência garante maior celeridade ao feito, afora reduzir custos operacionais. Com as informações, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. União da Vitória, 28 de janeiro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
deferimento
28/01/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 09:33
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:24
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 10:23
Mandado
10/12/2021, 10:07
Ato ordinatório
05/10/2021, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2021, 15:14
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Cite-se, por mandado, no endereço indicado. Diligências necessárias. União da Vitória, 04 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Mero expediente
04/10/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 10:13
Confirmada
27/09/2021, 00:11
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:01
Expedição de documento (Carta)
08/09/2021, 18:07
Expedição de documento (Carta)
08/09/2021, 13:06
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Intime-se via postal nos endereços aludidos no mov. 173. Diligências necessárias. União da Vitória, 26 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
deferimento
26/08/2021, 16:22
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:57
Confirmada
13/08/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME Vistos etc. Indefiro o pedido retro. Já foi deferido prazo razoável em favor da parte exequente para regularização da situação envolvendo a contratação de novos procuradores para o ente municipal. Além disso, o decreto que embasa o novo pedido de suspensão sequer apresenta consigo fatos novos a legitimar a prorrogação do pedido. Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, em dez dias. Diligências necessárias. União da Vitória, 02 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 20:55
Indeferimento
02/08/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:17
Confirmada
25/07/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001471-66.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001471-66.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$7.516,81 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): IRINEU KOSTEK IRINEU KOSTEK & CIA. LTDA - ME
VISTOS. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo. No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono. Custas da diligência ao final. União da Vitória, 14 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:00
Mero expediente
14/07/2021, 12:53
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 09:26
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:24
Confirmada
07/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2021, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2021, 01:28
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 16:31
Por decisão judicial
12/02/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:05
Confirmada
01/02/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:46
deferimento
21/01/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:38
Confirmada
14/12/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:57
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 18:45
Mero expediente
16/11/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:44
Documento (Informações)
16/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Carta)
16/10/2020, 14:59
Remessa (em diligência)
09/10/2020, 18:15
Ato ordinatório
09/10/2020, 18:14
deferimento
09/10/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:13
Por decisão judicial
22/07/2020, 15:15
Mero expediente
22/07/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:26
Mero expediente
22/07/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 11:22
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
11/05/2020, 17:56
deferimento
11/05/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:31
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2020, 10:35
Mero expediente
26/02/2020, 14:26
Conclusão (para decisão)
26/02/2020, 13:48
Recebimento
26/02/2020, 13:43
Por decisão judicial
23/01/2020, 14:48
Mero expediente
23/01/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 14:09
Documento (Certidão)
23/01/2020, 14:09
Mero expediente
22/01/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2019, 00:54
Por decisão judicial
01/10/2019, 17:01
Mero expediente
01/10/2019, 15:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2019, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2019, 00:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:04
Por decisão judicial
15/07/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2019, 00:39
Por decisão judicial
26/04/2019, 16:09
Mero expediente
26/04/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 14:12
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 14:42
Mero expediente
08/04/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:55
Documento (Certidão)
04/04/2019, 09:55
deferimento
02/04/2019, 17:29
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 12:35
Remessa (em diligência)
06/03/2019, 22:01
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2019, 13:22
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 09:08
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 16:24
Mero expediente
27/11/2018, 23:14
Conclusão (para decisão)
27/11/2018, 17:09
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2018, 10:20
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 09:22
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 16:21
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)