Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Helena - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
INES MARIA SOMAVILLA
Reu
JOSE DILCEU SOMAVILA
CPF
Reu
MERCADO E CONFECçõES SOMAVILLA - ME
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051·CPF·Representa: Autor
MARIA A. Z. ZANON
OAB/PR 97019·CPF·Representa: Autor
LUCAS DOS SANTOS CANASSA
OAB/PR 85639·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 19:13
Confirmada
30/03/2026, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte interessada, DECLARO preclusa a produção de prova pericial. 2. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura digital. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte interessada, DECLARO preclusa a produção de prova pericial. 2. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura digital. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:08
Confirmada
10/03/2026, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:41
Outras Decisões
09/03/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:03
Ato ordinatório
11/02/2026, 02:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 02:29
Ato ordinatório
11/02/2026, 02:29
Confirmada
08/01/2026, 09:00
Confirmada
06/01/2026, 07:46
Confirmada
06/01/2026, 07:45
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 22:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 22:39
Mero expediente
16/10/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME Vistos e etc. Diante do contido em certidão de mov. 353, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:20
Mero expediente
26/05/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:06
Documento (Certidão)
16/05/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 01:17
Ato ordinatório
16/05/2025, 01:15
Ato ordinatório
16/05/2025, 01:14
Confirmada
20/04/2025, 08:56
Confirmada
20/04/2025, 08:56
Confirmada
20/04/2025, 08:55
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 20:17
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 20:15
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:12
Confirmada
08/03/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 14:33
Confirmada
06/02/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Como ressabido, ao ser nomeado, cabe ao perito realizar proposta de honorários (Código de Processo Civil, artigo 465, §2°, inciso I), sobre a qual as partes se manifestarão no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o juiz decidirá (Código de Processo Civil, artigo 465, §3°). No caso em mesa, apresentada proposta de honorários periciais (ev. 323.1), o executado impugnou no ev. 329.1, sob o argumento de que é desproporcional com a complexidade do trabalho, requerendo a consulta de outros engenheiros civis a fim de verificar os valores que estão sendo cobrados, bem como afirmou que o valor a ser fixado a título de honorários periciais deve ter como parâmetro a Resolução de nº 232/2016, pugnando pela redução do valor. Inicialmente, com relação ao argumento de que é desproporcional com a complexidade do trabalho, tem-se que o executado somente alega sobre esse ponto, deixando de apresentar qualquer comprovação indicativa de desproporção, ônus que lhe cabe. Ademais, conquanto alegue que a Resolução nº 232/2016 do CNJ deve ser observada para fixação dos honorários periciais, ressalta-se que a normativa em comento traz um norte a ser observado pelo Juízo, mas que no caso dos autos não pode servir como parâmetro, visto que é estabelecida para os casos em que a parte responsável pela perícia é beneficiaria da gratuidade da justiça. De mais a mais, verifica-se a imprescindibilidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito, prova esta que possui certo grau de complexidade na sua realização, diante da certificação de que o prédio principal encontra-se construído em dois terrenos diversos e com as suas estruturas de fundamento também, conforme certificado em ev. 261.1. No entanto,tem-se que o valor pretendido pela Perita (R$ 7.280,00) é excessivo para o caso em tela. Em arremate, observa-se que apesar de o valor pretendido pela perita ser excessivo, não se pode olvidar que a perícia objeto da lide possui certo grau de complexidade, razão pela qual a redução do valor proposto não pode ser significativa, sob pena de inviabilizar o trabalho pericial. Por outro lado, após sopesar os elementos constantes nos autos, que devem ser objeto do exame pericial, tem-se que necessária a redução do valor pretendido pela perita, de modo de FIXO os honorários periciais em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Preclusa esta decisão, intime-se a perita para dizer em 5 (cinco) dias se aceita o valor fixado. Caso negativo, voltem para nomeação de outro perito. Caso aceite, intime-se o executado para que proceda ao depósito dos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Desde já, defiro a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 4°, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) OUTRAS DECISÕES (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 19:30
Outras Decisões
05/02/2025, 18:42
Documento (Certidão)
22/10/2024, 15:50
Petição (Renúncia de mandato)
22/10/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:25
Confirmada
23/09/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 12:35
Confirmada
22/08/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:50
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 23:44
Confirmada
12/08/2024, 00:23
Confirmada
02/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Em substituição ao perito nomeado em ev. 304.1, nomeio a perita Aalia Stephanie Vicente Moi, a qual deverá ser intimada nos termos da decisão de ev. 294.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito CPF: 06381007982 Nome: Aalia Stephanie Vicente Moi E-mail: [email protected] Telefone: (45)3262-1521 Celular: (45)9843-32230 Endereço: Rua Olívia Kucinski, 450, CENTRO 85887000 - Cascavel/PR
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:51
Perito
31/07/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:30
Confirmada
30/04/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Em substituição ao perito renunciante, nomeio a perita Ademarcio Duarte Lopes, Engenheiro Civil, por meio do sistema CAJU, cuja qualificação segue abaixo. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito CPF: 06223031980 Nome: Ademarcio Duarte Lopes E-mail: [email protected] Telefone: (41)3677-2747 Celular: (41)9983-63680 Endereço: Rua José Bonifácio, 476 - AP 104 - São Cristóvão 85813-150 - Cascavel /PR
30/04/2024, 00:00
Confirmada
29/04/2024, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:17
Perito
26/04/2024, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 18:39
Confirmada
27/03/2024, 18:25
Confirmada
26/03/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (ev. 261), bem como o expresso requerimento do executado (ev. 287), defiro a produção de prova pleiteada. Nomeio para o encargo o perito Vinícius Viana Dobes, Engenheiro Civil[1], por meio do sistema CAJU, cuja qualificação segue abaixo, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, bem como apresente os documentos indicados no artigo 465, §2°, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, artigo 465, §3°). Caso haja impugnação, voltem conclusos. Havendo aceitação, intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito para que informe a data e horário da realização da perícia, do que deve ser dado ciência às partes (Código de Processo Civil, artigo 474). Intimem-se as partes da presente decisão, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito; indicação de assistente técnico; e apresentação de quesitos (Código de Processo Civil, artigo 465, §1°). Alerte-se o perito quanto aos requisitos do laudo pericial, discriminados no artigo 473, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 477, §1°). Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito [1] CPF: 02500897184 Nome: Vinícius Viana Dobes E-mail: [email protected] Telefone: (67)9992-11675 Celular: (67)9992-11675 Endereço: Avenida Pedro Basso, 348 - Apartamento 103 - Polo Centro 85863-756 - Foz do Iguaçu/PR
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:06
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:05
Perito
20/03/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 21:45
Confirmada
12/07/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, quanto ao requerimento de evento 287. Após, voltem para nomeação de perito judicial. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:54
Mero expediente
10/07/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:42
Confirmada
31/03/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte executada para se manifestar, em 15 dias, quanto ao retorno do mandado de evento 261, pleiteado ao evento 251. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 22:23
Mero expediente
20/03/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 21:59
Confirmada
10/03/2023, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 17:04
Confirmada
02/03/2023, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:03
Recebimento
24/02/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 22:27
Confirmada
12/01/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:25
Mero expediente
09/01/2023, 19:11
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:01
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 15:57
Confirmada
11/10/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:04
Mandado
10/10/2022, 14:01
Ato ordinatório
06/09/2022, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 20:09
Confirmada
22/08/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Defiro (ev. 251). Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido, devendo o Oficial de Justiça esclarecer se o imóvel penhorado (ev. 208) comporta cômoda divisão. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2022, 17:27
deferimento
19/08/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:23
Confirmada
04/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Antes de apreciar o requerimento de redução da penhora, tendo-se em vista a alegação de impossibilidade de divisão do imóvel penhorado, intime-se o executado para informar, em 10 (dez) dias, se possui outro imóvel penhorável, para que se proceda à substituição da penhora, comprovando documentalmente. Após, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Por fim, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:50
Determinação de Diligência
23/05/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:47
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Confirmada
23/02/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO: Vistos etc. Com relação ao requerimento de nova avaliação (ev. 221), vale relembrar que de acordo com o artigo 873, do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. Por outro lado, não se pode olvidar que o ônus da prova quanto à necessidade de nova avaliação é daquele que o alega, conforme se denota do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, no caso, da parte executada. No caso em mesa, observa-se que os executados se limitam a arguir a existência de erro na avaliação realizada pelo Avaliador Judicial, deixando, contudo, de comprovar documentalmente suas alegações. Com efeito, note-se que apesar de alegar, os executados deixam de comprovar documentalmente suas alegações, tal como prescreve o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que se limitam a perpetrar alegações desprovidas de prova, pelo que indefiro o requerimento de nova avaliação. Com relação ao requerimento de divisão da penhora para se evitar o excesso de execução, antes de se decidir intime-se o exequente a atualizar o valor do débito. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:37
Julgamento em Diligência
22/02/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 18:01
Confirmada
10/11/2021, 08:35
Documento (Certidão)
09/11/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 23:51
Confirmada
24/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 20:35
Documento (Informações)
16/09/2021, 13:07
Confirmada
15/09/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:11
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:32
Ato ordinatório
14/09/2021, 01:55
Confirmada
07/09/2021, 00:14
Confirmada
07/09/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 23:58
Confirmada
30/08/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO: Vistos etc. Cumpra-se conforme determinado ao ev. 195. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:06
Mero expediente
26/08/2021, 18:29
Confirmada
19/08/2021, 16:50
Mandado
19/08/2021, 16:47
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 16:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:41
Confirmada
12/07/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DESPACHO: Vistos etc. Renove-se a intimação de ev. 196. Com a resposta, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:51
Mero expediente
30/06/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 21:19
Mudança de Assunto Processual
30/05/2021, 09:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 17:42
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Confirmada
16/03/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000648-67.2018.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000648-67.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$200.488,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): INES MARIA SOMAVILLA JOSE DILCEU SOMAVILA MERCADO E CONFECÇÕES SOMAVILLA - ME DECISÃO: Vistos etc. Tendo-se em vista a certidão de ev. 194, intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado expedido ao ev. 180, em 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização funcional. Decorrido o prazo, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:24
Determinação de Diligência
05/03/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 11:28
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:28
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:16
Confirmada
06/02/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:46
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:12
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:10
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 20:28
Confirmada
29/11/2020, 00:32
Confirmada
29/11/2020, 00:28
Confirmada
29/11/2020, 00:27
Ato ordinatório
26/11/2020, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 10:38
Ato ordinatório
24/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:12
Expedição de documento (Alvará)
18/11/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:56
Documento (Certidão)
07/10/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:58
Documento (Ofício)
09/09/2020, 19:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:13
Mero expediente
22/07/2020, 18:31
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 19:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:03
Ato ordinatório
08/06/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2020, 18:54
Documento (Informações)
05/06/2020, 18:41
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 11:41
Remessa (em diligência)
05/06/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 13:48
Ato ordinatório
26/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 14:20
Mandado
30/04/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:39
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:17
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:02
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2019, 01:11
Por decisão judicial
02/09/2019, 15:43
Mero expediente
01/09/2019, 22:57
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2019, 00:59
Por decisão judicial
16/07/2019, 10:37
Convenção das Partes
15/07/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2019, 00:30
Por decisão judicial
27/05/2019, 15:23
Convenção das Partes
27/05/2019, 14:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 18:17
Documento (Ofício)
30/04/2019, 18:17
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 11:29
Ato ordinatório
28/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 11:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 18:13
Documento (Certidão)
25/02/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2018, 16:37
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 12:30
Mero expediente
26/10/2018, 20:48
Conclusão (para decisão)
18/10/2018, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2018, 00:54
Por decisão judicial
08/10/2018, 11:54
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 07:51
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:20
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:04
Remessa (em diligência)
16/08/2018, 17:59
Documento (Certidão)
16/08/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 11:42
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 18:28
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 16:59
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:39
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:37
deferimento
17/04/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 15:20
Documento (Certidão)
13/04/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:39
Distribuição (competência exclusiva)
23/03/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)