ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
VANDERLEI DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
IAN MARTIN VARGAS
OAB/PR 89846·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
KATIANE FERNANDES CAMACHO
OAB/PR 118304·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:53
Confirmada
20/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 17:09
Documento (Certidão)
27/03/2026, 13:41
Documento (Informações)
26/03/2026, 16:59
Remessa (em diligência)
26/03/2026, 14:42
Documento (Certidão)
26/03/2026, 14:42
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:27
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:25
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:22
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:21
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 16:30
Apensamento
14/10/2025, 13:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 14:18
Confirmada
17/03/2025, 00:16
Confirmada
17/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE CUSTAS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:14
Confirmada
13/02/2025, 12:01
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 14:45
Trânsito em julgado
12/02/2025, 14:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010853-55.2003.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$380.922,35 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): VANDERLEI DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 496.1), pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos com fundamento no artigo 1º da Lei 16.035/08, art. 485, inciso VIII do CPC, art. 39 da Lei nº 6.830/1980 e no art. 4º da Lei nº 16.035/2008. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:45
Confirmada
23/10/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:43
Desistência
25/09/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:49
Confirmada
29/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:19
Recebimento
22/05/2024, 00:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
22/05/2024, 00:43
Remessa
13/05/2024, 15:16
Remessa (em diligência)
13/05/2024, 13:31
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/04/2024, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2024, 14:16
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 09:05
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Diante da concordância da exequente, bem como a falta de manifestação do executado, o que importa em aceitação tácita, declino a competência do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, nos moldes do art. 4.º do mencionado Decreto. 2. Com as anotações, baixas e diligências necessárias, encaminhem os autos, via distribuição. 3. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:10
Confirmada
08/04/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:57
Incompetência
08/04/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 12:26
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Aguardem o decurso do prazo de intimação em seq. 471. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Mero expediente
11/03/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:59
Confirmada
07/03/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:45
Por decisão judicial
02/08/2023, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2023, 12:43
Por decisão judicial
02/08/2023, 12:29
Documento (Certidão)
02/08/2023, 12:29
Movimentação processual
02/08/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:03
Confirmada
27/07/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 22:22
Confirmada
11/07/2023, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Considerando que a dívida principal, bem como os honorários advocatícios e custas processuais estão pendentes, indefiro o pedido em seq. 447. 2. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento dos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:33
Indeferimento
07/07/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente quanto ao seq. 447. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:50
Confirmada
03/07/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:26
Mero expediente
30/06/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:51
Ato ordinatório
29/06/2023, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:47
Por decisão judicial
29/05/2023, 14:03
Documento (Certidão)
29/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:29
Confirmada
24/05/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Em atenção à ordem de preferência estampada no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, no limite da execução, com a utilização da repetição programada da ordem pelo período de 30 dias. 2. Lavre-se minuta, de acordo com a Portaria n. 01/2018 do Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:31
deferimento
28/04/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 10:40
Confirmada
22/04/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 23:13
Documento (Certidão)
20/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:37
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:08
Confirmada
15/03/2023, 09:34
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Confirmada
28/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Cientifique-se as partes acerca do retorno dos autos. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:05
Mero expediente
16/02/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:12
Documento (Acórdão)
15/02/2023, 12:12
Recebimento
10/02/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
16/12/2022, 13:46
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 15:41
Confirmada
23/11/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:21
Documento (Certidão)
22/11/2022, 17:21
Ato ordinatório
22/11/2022, 17:14
Ato ordinatório
22/11/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:05
Confirmada
11/08/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 00:55
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030() 1. Ciente do agravo interposto. Não obstante, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2. Havendo solicitação de informações, oficie-se ao Exmo. Relator comunicando que este Juízo manteve a decisão recorrida. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:31
Mero expediente
22/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Ato ordinatório
10/01/2022, 08:26
Documento (Certidão)
30/12/2021, 13:53
Confirmada
26/12/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Sirlei Teresinha Vargas, qualificada nos autos, em desfavor do Estado do Paraná, igualmente qualificado. Alegou, em síntese, que não é parte legítima para integrar o polo passivo da execução. De forma subsidiária, apontou a presença da prescrição quanto ao redirecionamento da execução fiscal em seu desfavor. Postulou pela extinção do feito. O excepto foi devidamente intimado, oportunidade em que apresentou resposta à objeção de pré-executividade, por meio da qual anuiu com a tese apresentada. Decido. 2. A matéria principal apresentada na exceção merece ser acolhida. Aliás, sequer existe controvérsia sobre o tema, considerando que a Fazenda Pública concordou com a tese da excipiente. E nem poderia ser diferente, considerando que a executada realmente é parte ilegítima para integrar o polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que não fez parte da relação jurídico-tributária que gerou a obrigação fiscal. Se é assim, alternativa não resta senão o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada, com a consequente extinção do feito em sua relação. 3. Pelo esposado, julgo procedente o pedido formulado neste incidente, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da executada Sirlei Teresinha Vargas, assim como para declarar extinta a presente execução fiscal em relação a aludida devedora, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições que pesam em desfavor da executada excluída do feito, à exceção de valores, cuja análise demanda deliberação específica pelo Juízo. Pela sucumbência e considerando que foi instaurado o contraditório, condeno o Estado do Paraná ao pagamento das despesas e custas processuais, e ainda em honorários de advogado, os quais, por apreciação equitativa, fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da causa, tudo em conformidade com o disposto no art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. 4. Preclusa a presente decisão, diga a Fazenda Pública sobre o prosseguimento do feito. 5. P. R. I. Anotações e baixas necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:41
Confirmada
15/12/2021, 17:38
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:28
de pré-executividade
15/12/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 14:47
Confirmada
15/09/2021, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública quanto ao levantamento da constrição RENAJUD do veículo IMP/TOYOTA COROLA GLI, placa CIR-7770, promova-se o desbloqueio da restrição judicial imposta ao referido veículo. 3. Ademais, cumpra-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos mencionados ao seq. 356.1, conforme determinado em seq. 337. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:32
deferimento
13/09/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 13:17
Documento (Ofício)
01/09/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:06
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:56
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:20
Confirmada
26/04/2021, 00:27
Confirmada
26/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Atenda-se como requerido em eventos 326 e 347. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 31 de março de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 20:05
Confirmada
15/04/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:33
Mero expediente
14/04/2021, 15:48
Documento (Ofício)
06/04/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 13:24
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 09:13
Confirmada
15/03/2021, 00:14
Confirmada
15/03/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 12:24
Confirmada
08/03/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010853-55.2003.8.16.0030 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restringido. 2. Se positiva a diligência, intime-se o executado para embargos, na forma determinada no despacho inicial. 3. Se o bem não for encontrado, intime-se o executado para que indique sua localização, em cinco dias, sob pena de multa correspondente a até 20% do valor do débito, nos moldes do artigo 774, inciso V, do CPC. Apresentado o veículo, cumpra-se o mandado. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 03 de março de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 11:40
Outras Decisões
03/03/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 13:21
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:27
Confirmada
08/02/2021, 00:10
Confirmada
08/02/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:30
Confirmada
28/01/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 14:36
Mero expediente
22/12/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 12:59
Ato ordinatório
09/10/2020, 14:47
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 20:03
Desapensamento
06/07/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:05
Documento (Certidão)
06/07/2020, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2020, 15:01
Por decisão judicial
20/05/2020, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2020, 00:58
Por decisão judicial
06/02/2020, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2020, 00:49
Por decisão judicial
05/12/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:30
Mero expediente
22/11/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:40
Ato ordinatório
01/10/2019, 01:07
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:25
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:43
Mero expediente
13/05/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 13:26
Decurso de Prazo
02/04/2019, 01:08
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:14
Ato ordinatório
21/03/2019, 17:07
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:27
Documento (Certidão)
14/03/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 15:29
Ato ordinatório
12/03/2019, 00:40
Documento (Ofício)
08/03/2019, 12:17
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 15:38
Documento (Termo/Auto de Penhora)
11/02/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 15:59
Apensamento
22/01/2019, 16:47
Decurso de Prazo
13/12/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:50
Ato ordinatório
04/12/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 11:24
Documento (Termo/Auto de Penhora)
12/11/2018, 17:59
Documento (Termo/Auto de Penhora)
12/11/2018, 17:47
Documento (Termo/Auto de Penhora)
12/11/2018, 17:21
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 16:27
Decurso de Prazo
16/10/2018, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:48
Documento (Ofício)
10/10/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 17:46
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:15
Documento (Ofício)
26/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 14:29
Ato ordinatório
21/09/2018, 13:17
Documento (Termo/Auto de Penhora)
21/09/2018, 13:12
Ato ordinatório
20/09/2018, 18:16
Documento (Termo/Auto de Penhora)
20/09/2018, 18:11
Ato ordinatório
19/09/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:19
Ato ordinatório
19/09/2018, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:14
Ato ordinatório
19/09/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 12:47
Ato ordinatório
11/09/2018, 01:35
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:49
Mero expediente
21/08/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 14:26
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:18
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:23
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:18
Documento (Ofício)
19/07/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:34
Documento (Ofício)
02/07/2018, 18:53
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:27
Ato ordinatório
29/05/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:08
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2018, 15:26
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:07
Ato ordinatório
03/05/2018, 00:26
Documento (Certidão)
02/05/2018, 17:22
Mandado
02/05/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 17:05
Mero expediente
12/04/2018, 14:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 17:41
Mandado
09/04/2018, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2018, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:15
deferimento
27/02/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 16:06
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:24
Remessa (em diligência)
21/09/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 15:53
Documento (Certidão)
05/09/2017, 15:24
Remessa (em diligência)
25/05/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2017, 00:29
Por decisão judicial
11/04/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2016, 15:51
Decurso de Prazo
06/04/2016, 16:07
Documento (Ofício)
23/03/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 14:14
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:18
Ato ordinatório
01/03/2016, 13:18
Documento (Certidão)
01/03/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:53
Mero expediente
15/02/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 13:36
Documento (Certidão)
01/02/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
26/01/2016, 13:21
Remessa (em diligência)
28/10/2015, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 11:53
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2015, 10:30
Mero expediente
26/10/2015, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 14:49
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 16:53
Remessa (em diligência)
17/06/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 16:57
Mero expediente
28/04/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 12:29
Documento (Certidão)
28/04/2015, 12:29
Ato ordinatório
27/04/2015, 18:13
Ato ordinatório
14/04/2015, 09:24
Ato ordinatório
09/04/2015, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 16:25
Mero expediente
13/03/2015, 16:07
Ato ordinatório
13/03/2015, 15:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2015, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/03/2015, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2015, 18:33
Desapensamento
24/02/2015, 18:33
Documento (Certidão)
24/02/2015, 18:33
Ato ordinatório
24/02/2015, 10:13
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Documento (Certidão)
22/01/2015, 14:54
Apensamento
20/01/2015, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2015, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 16:30
Documento (Outros documentos)
07/01/2015, 15:50
Documento (Certidão)
15/12/2014, 15:16
Remessa (em diligência)
12/12/2014, 16:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2014, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)