Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002454-84.2019.8.16.0124 Arquivem-se os presentes autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:53
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 13:30
Ato ordinatório
13/06/2022, 18:56
Ato ordinatório
13/06/2022, 18:54
Trânsito em julgado
13/06/2022, 18:49
Documento (Decisão)
27/05/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 11:27
Confirmada
15/05/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002454-84.2019.8.16.0124 1- HOMOLOGO, para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado entre as partes qualificadas nestes autos, nos termos da petição de acordo encartada, passando a mesma a fazer parte integrante desta sentença. Consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2- Expeçam-se ofícios ou alvarás, inclusive para levantamento de bloqueios de veículos ou penhoras (SISBAJUD-RENAJUD), caso tenham sido requeridos no acordo. 3- As custas e despesas processuais - sendo o caso - serão suportadas igualmente pelas partes, salvo disposição em outro sentido na avença realizada (art. 90, § 2º, CPC). 3.1- Caso a transação tenha ocorrido em processo de conhecimento, antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). 3.2- No caso de a parte litigar sob o manto da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade do pagamento de custas/despesas processuais, a teor do que estabelece o art. 98, §3º, do CPC. 3.3- Salienta-se que a disposição de custas no instrumento de composição não implica renúncia tácita ao benefício concedido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PENDENTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NA HIPOTESE DOS AUTOS, A DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA TÁCITA DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER MANTIDO.[1] 4- Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e previsões constantes no Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5- Ciência ao Ministério Público, quando cabível. 6- Diligências necessárias. Intimem-se. 7- Registre-se. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [1] Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento de n.º 70068118124. Décima Terceira Câmara Cível. Relator: Elisabete Correa Hoeveler. Julgado em 04/03/2016.
05/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:49
Confirmada
04/05/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:49
Homologação de Transação
04/05/2022, 16:29
Conclusão (para julgamento)
28/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2022, 17:45
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:09
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002454-84.2019.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002454-84.2019.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$1.120,02 Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu(s): BERTOLDO HARTMANN ELOINA SCHWEIGERT HARTMANN EMA WIEGAND HARTMANN HELMA HARTMANN IONE HARTMANN SCHWEIGERT IVONETE HARTMANN LUDOVICO HARTMANN RIDEVALDO HARTMANN RONALDO HARTMANN RUDINALDO HARTMANN RUDINEI HARTMANN RUDIVALDO HARTMANN SANDREIA HARTMANN SOLANGE HARTMANN SURLI HARTMANN EURICH SUZEMAR HARTMANN Sara Emenoele Ploger Hartmann 1- DEFIRO o pedido de transferência eletrônica dos valores referidos. 2- Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica, em conta apontada pela parte credoar, nos moldes do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deverá constar do ofício a determinação para que a instituição financeira comunique ao Juízo a data da efetivação da transferência. 3- Recebido a confirmação da instituição financeira, a respeito da efetivação da transferência, deverá a secretaria intimar a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias dar quitação, mediante termo nos autos, conforme previsão legal prevista no art. 906, do CPC. 4- O Ofício de Transferência deverá ser assinado exclusivamente por esta Magistrada. 5- Diligências necessárias. Palmeira, 10 de fevereiro de 2022. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:53
Documento (Certidão)
22/02/2022, 16:53
Mero expediente
10/02/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:51
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:02
Confirmada
25/11/2021, 00:01
Confirmada
25/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:10
Confirmada
05/10/2021, 01:30
Confirmada
05/10/2021, 01:30
Confirmada
05/10/2021, 01:29
Confirmada
05/10/2021, 01:29
Confirmada
05/10/2021, 01:26
Confirmada
05/10/2021, 01:26
Confirmada
05/10/2021, 01:25
Confirmada
05/10/2021, 01:25
Confirmada
05/10/2021, 01:25
Confirmada
05/10/2021, 01:25
Confirmada
05/10/2021, 01:06
Confirmada
05/10/2021, 01:06
Confirmada
05/10/2021, 01:05
Confirmada
05/10/2021, 01:05
Confirmada
05/10/2021, 01:05
Confirmada
05/10/2021, 01:05
Confirmada
05/10/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002454-84.2019.8.16.0124.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$1.120,02 Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Réu(s): BERTOLDO HARTMANN ELOINA SCHWEIGERT HARTMANN EMA WIEGAND HARTMANN HELMA HARTMANN IONE HARTMANN SCHWEIGERT IVONETE HARTMANN LUDOVICO HARTMANN RIDEVALDO HARTMANN RONALDO HARTMANN RUDINALDO HARTMANN RUDINEI HARTMANN RUDIVALDO HARTMANN SANDREIA HARTMANN SOLANGE HARTMANN SURLI HARTMANN EURICH SUZEMAR HARTMANN Sara Emenoele Ploger Hartmann
Vistos. 1) Sobre retorno dos autos de segunda instância (mov. 239.1), vista às partes para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Palmeira, 25 de agosto de 2021. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 09:57
Determinação de Diligência
26/08/2021, 07:44
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 17:53
Documento (Decisão)
25/08/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:58
Recebimento
20/07/2021, 12:03
Documento (Acórdão)
15/07/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 19:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:07
Confirmada
10/04/2021, 00:45
Confirmada
10/04/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002454-84.2019.8.16.0124 1- Ciente da decisão que não concedeu efeito suspensivo ao recurso. 2- Deixo de prestar informações, posto que não requeridas. 3- Intimem-se as partes para manifestação, em dez dias. 4- Cumpra-se. 5- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:43
Mero expediente
25/03/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 22:20
Documento (Decisão)
16/03/2021, 22:18
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 20:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 20:37
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:31
Confirmada
20/02/2021, 00:51
Confirmada
20/02/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:25
Ato ordinatório
09/02/2021, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:24
Mero expediente
30/11/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:49
Documento (Certidão)
08/09/2020, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 20:07
Mero expediente
08/09/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:36
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 18:26
de Conciliação (realizada)
03/09/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2020, 09:22
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:20
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 22:18
Ato ordinatório
13/08/2020, 00:18
Ato ordinatório
13/08/2020, 00:17
Ato ordinatório
12/08/2020, 00:23
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:19
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:18
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:18
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:18
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:17
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:17
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:17
Ato ordinatório
11/08/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 19:34
Mandado
10/08/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:37
Mandado
06/08/2020, 18:17
Mandado
06/08/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:08
Mandado
05/08/2020, 15:23
Mandado
05/08/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 14:47
Mandado
04/08/2020, 15:02
Expedição de alvará de levantamento
03/08/2020, 17:29
Mandado
03/08/2020, 16:49
Mandado
03/08/2020, 16:48
Mandado
03/08/2020, 16:47
Mandado
03/08/2020, 16:46
Mandado
03/08/2020, 16:44
Mandado
03/08/2020, 16:43
Mandado
03/08/2020, 16:42
Mandado
03/08/2020, 16:41
Mandado
03/08/2020, 16:39
Mandado
03/08/2020, 16:38
Documento (Certidão)
31/07/2020, 19:55
Mero expediente
31/07/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 06:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 06:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:48
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:08
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:08
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:08
Ato ordinatório
28/07/2020, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 19:00
Ato ordinatório
27/07/2020, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 07:20
Mero expediente
22/07/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:34
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 19:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:06
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 18:44
Ato ordinatório
06/07/2020, 18:43
Ato ordinatório
02/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 20:50
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 20:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 23:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:55
Mandado
18/05/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:20
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:51
deferimento
05/05/2020, 15:51
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:34
Ato ordinatório
04/04/2020, 09:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 19:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 20:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:48
Decisão anterior
20/02/2020, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:28
Mandado
21/01/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:54
de Conciliação (designada)
20/01/2020, 17:53
Ato ordinatório
20/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 19:18
Remessa (em diligência)
11/12/2019, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 19:33
deferimento
11/12/2019, 18:02
Petição (Contestação)
28/11/2019, 22:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 18:21
Documento (Certidão)
28/11/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 16:39
Distribuição (competência exclusiva)
29/10/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)