Desconsideração da Personalidade JurídicaIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Largo - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
IRENE DE ALMEIDA E SILVA
Autor
MAURO LEIRIA DOS REIS
CPF
Autor
LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA
Reu
LEONID MEDNIS FILHO
CPF
Reu
MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MUZEKA
OAB/PR 19648·CPF·Representa: Autor
IRENE DE ALMEIDA E SILVA
OAB/PR 72017·CPF·Representa: Autor
RENATO BRASIL CANUTO
OAB/ES 19640·CPF·Representa: Autor
LUCIANA NOTO
OAB/PR 25189·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DUARTE BORGES DO CANTO
OAB/PR 56856·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/05/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:13
Confirmada
14/05/2024, 09:06
Documento (Informações)
13/05/2024, 17:57
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 12:59
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 12:59
Trânsito em julgado
25/03/2024, 12:59
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 14:33
Confirmada
23/01/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Após o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes nos autos principias, a parte requerente requereu a extinção do feito e o arquivamento do presente incidente. (mov. 408.1). É o relato do essencial. Decido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte requerente. Todavia, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, suspendo a exigibilidade da condenação imposta, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos do acordo homologado nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se, com a observância das formalidades legais. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 14:33
Confirmada
23/01/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Após o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes nos autos principias, a parte requerente requereu a extinção do feito e o arquivamento do presente incidente. (mov. 408.1). É o relato do essencial. Decido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte requerente. Todavia, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, suspendo a exigibilidade da condenação imposta, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos do acordo homologado nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se, com a observância das formalidades legais. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:57
Ausência das condições da ação
18/01/2024, 15:43
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 11:46
Confirmada
05/10/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA e OUTROS Considerando divisão interna de trabalho, encaminhe-se os autos conclusos à Juíza de Direito Substituta atuante junto à esta Vara. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:32
Mero expediente
26/09/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 12:18
Confirmada
11/07/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Despachei nos autos principais de nº 0001103-07.2004.8.16.0026. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:43
Mero expediente
13/06/2023, 22:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 16:06
Confirmada
16/03/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI 1. Considerando divisão interna de trabalho, encaminhe-se os autos conclusos à Juíza de Direito Substituta atuante junto à esta Vara. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2023, 12:29
Conclusão (para julgamento)
09/03/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:28
Mero expediente
09/03/2023, 09:11
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 17:19
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:30
Confirmada
16/02/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento integral do acordo ou noticiado o seu descumprimento, como requerido no mov. 375. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
13/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/02/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:57
deferimento
08/02/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:52
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:44
Confirmada
20/11/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Anote-se o novo procurador do Sr. LEONID MEDNIS FILLHO, mov. 358.1. Defiro a justiça gratuita à requerente IRENE DE ALMEIDA E SILVA, nos termos do art. 98 do CPC, ressaltando que a concessão dos benefícios da justiça gratuita possui efeito ex nunc. Intimem-se as partes para que se manifestem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
10/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:53
Petição (Renúncia de mandato)
04/11/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:43
deferimento
26/10/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:28
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 19:38
Confirmada
07/07/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:21
Confirmada
20/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Diante dos embargos que foram julgados improcedentes, intimem-se as partes para que se manifestem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Ciente da suspensão da capacidade postulatória do advogado Dr. Marcelo Muzeka pela OAB. Assim, intime-se o Sr. Leonid Mednis Filho pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:45
Mero expediente
31/05/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 12:44
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:52
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 17:34
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Confirmada
05/03/2022, 00:16
Confirmada
04/03/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos.
Trata-se de embargos declaração manejados contra decisão proferida nestes autos, no mov. 285, alegando vício a ser sanado, pois determinou que o embargante demonstrasse, de forma clara, a existência de fraude contra credores e abuso de personalidade jurídica com desvio de finalidade. Decido. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de erro, obscuridade, omissão ou contradição, não devendo este recurso prestar-se à mera reapreciação dos fatos ou teses jurídicas por mero inconformismo do embargante. Diga-se, igualmente, que todas as questões alegadas pelas partes e vinculadas ao caso em análise foram enfrentadas pela decisão, não cabendo na atual fase processual, rediscussão nos autos. Oportuno salientar, outrora, que a doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo, no sistema legal, outro recurso para a correção do erro cometido. No caso, temos que a parte sucumbente poderá opor o competente recurso, inexistindo omissão na decisão embargada. Ademais, eventual contradição entre a opinião do julgador e a da parte embargante pode, apenas, ensejar o reexame meritório pelos julgadores das instâncias superiores, porém, jamais autorizam a via dos embargos declaratórios.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Decorrido o prazo para recurso, retornem os autos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:44
Improcedência
17/02/2022, 00:37
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 17:49
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Petição (Contra-razões)
27/01/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 11:22
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:11
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:59
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:49
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2021, 18:03
Confirmada
21/11/2021, 00:59
Confirmada
21/11/2021, 00:58
Confirmada
21/11/2021, 00:53
Confirmada
21/11/2021, 00:53
Confirmada
21/11/2021, 00:53
Confirmada
21/11/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 11:19
Confirmada
17/11/2021, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Preliminarmente, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud, pois inadmissível neste momento processual. Pugna a parte autora pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Cumpre consignar que a regulamentação do instituto, para as situações regidas pelo Código Civil, encontra-se no art. 50 de referido diploma normativo, somente comportando deferimento em situações excepcionais. Por desvio de finalidade entende-se o desvirtuamento do objetivo social, com a intenção de alcançar fins não previstos no contrato social ou proibidos por lei. Já a confusão patrimonial verifica-se quando a atuação do sócio ou administrador confunde-se com o funcionamento da própria sociedade, utilizada como verdadeiro escudo, não se podendo identificar separação patrimonial entre ambos. Contudo, a inexistência ou não de localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Deste modo, oportunizo à parte autora que demonstre, de forma clara, a existência de fraude contra credores e abuso de personalidade jurídica com o desvio de finalidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como se manifeste sobre o petitório de mov. 281, no qual consta decisão negando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida. Após, digam os requeridos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:50
Mero expediente
28/10/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 13:19
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:34
Confirmada
24/07/2021, 00:35
Confirmada
24/07/2021, 00:35
Confirmada
24/07/2021, 00:35
Confirmada
24/07/2021, 00:34
Confirmada
23/07/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI
Vistos. Preliminarmente, apensem-se estes autos aos autos nº 1103-07.2004.8.16.0026. Cadastre o procurador de LEONID MEDNIS FILHO, (mov. 56.1, com substabelecimento no mov. 248). Nos termos do art. 135 do CPC, às partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:12
Apensamento
13/07/2021, 15:12
Mero expediente
12/07/2021, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004710-71.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004710-71.2017.8.16.0026 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$220.691,03 Suscitante(s): IRENE DE ALMEIDA E SILVA Espólio de Mauro Leiria dos Reis representado(a) por Thais Juliane Ferreira Suscitado(s): LA VILLE PROJ CONSTRUCOES LTDA LEONID MEDNIS FILHO MARCOS VINICIUS DE SOUZA TAQUES ESPÓLIO DE PAULO JAMBERSI 1. Faça-se a conclusão dos presentes autos à Juíza de Direito Substituta que auxilia este Juízo, responsável pela numeração do feito principal, conforme divisão interna de trabalho. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 13:46
Mero expediente
06/05/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:31
Confirmada
10/04/2021, 00:52
Confirmada
09/04/2021, 10:29
Ato ordinatório
07/04/2021, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:02
Confirmada
27/03/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 00:05
Confirmada
26/03/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:59
Confirmada
03/03/2021, 16:22
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:23
Confirmada
16/02/2021, 00:09
Confirmada
15/02/2021, 09:40
Expedida/Certificada
08/02/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 14:25
Documento (Certidão)
18/11/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:51
Expedida/Certificada
07/08/2020, 15:50
deferimento
30/07/2020, 01:03
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 12:09
Mero expediente
29/05/2020, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 06:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:53
Ato ordinatório
07/05/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:33
Ato ordinatório
06/05/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:33
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:42
Documento (Certidão)
06/03/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 14:35
deferimento
26/02/2020, 17:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 13:04
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 15:16
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:05
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:04
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:03
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2019, 22:38
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 15:11
deferimento
16/07/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 18:12
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:35
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 16:00
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:51
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:31
Ato ordinatório
07/02/2019, 15:29
Expedida/Certificada
26/11/2018, 17:17
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:25
Expedida/Certificada
30/08/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 18:48
Ato ordinatório
27/08/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:56
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:13
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:36
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:18
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 16:47
Documento (Certidão)
19/07/2018, 16:47
Mero expediente
17/07/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 10:01
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 15:20
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:09
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:07
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:05
Mero expediente
26/02/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 16:48
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:47
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 13:21
Mero expediente
15/01/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 15:55
Mero expediente
31/08/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:13
Conclusão (para decisão)
26/07/2017, 12:49
Documento (Certidão)
26/07/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:30
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:09
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:08
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:08
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:02
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:02
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 14:03
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 13:59
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 13:58
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 13:57
Expedição de documento (Carta)
19/06/2017, 13:56
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:23
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:18
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:17
Decurso de Prazo
31/05/2017, 00:06
Decurso de Prazo
31/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 14:34
Documento (Certidão)
18/05/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:13
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:47
Documento (Certidão)
08/05/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)