Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0057889-14.2021.8.16.0014 DECISÃO 1. A parte exequente requereu a busca de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) (evento 303.1). O sistema SNIPER foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0 e identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido ocultados pelo investigado ou executado para impedir ou dificultar o cumprimento de determinada ordem judicial. Utilizando-se do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, dentre elas, atualmente, da Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas [caso já tenha ocupado cargo público], empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (registro aeronáutico brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos), o sistema demonstra os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo a identificação das relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Ocorre que seu uso não deve se dar de forma indiscriminada, mas a partir de decisão que determina a quebra do sigilo do devedor, devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida, pois, mais que bens, o SNIPER destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe, lado outro, o resguardo das informações obtidas. Conforme entendimento firmado pelo Recurso Repetitivo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.355.507/SP, em que restou editada a Súmula 560, há necessidade de comprovação do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor para a decretação da indisponibilidade de bens.Tal entendimento pode ser aplicado ao caso em apreço, por analogia. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0072441-89.2022.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 22.02.2023) (TJ-PR - AI: 00724418920228160000 Apucarana 0072441-89.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 22/02/2023, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DA PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SUMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0075789-18.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 06.03.2023) (TJ-PR - AI: 00757891820228160000 São José dos Pinhais 0075789-18.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 06/03/2023, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2023) No caso em tela, a exequente requer seja realizada diligência, via sistema SNIPER, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando ainda nem mesmo foram adotadas as medidas ordinárias para busca de bens, como, por exemplo, a utilização dos sistemas Infojud e CNIB. Com efeito, observa-se que foram realizadas somente pesquisas via SISBAJUD (eventos 66.1 e 232.1/232.2) e RENAJUD (eventos 113.1/113.7 e 300.1/300.4). A propósito, assim já decidiu o Eg. TJPR:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA PRÁTICA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NA HIPÓTESE EM APREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO DA BASE DE DADOS A SER CONSULTADA E PORQUÊ. DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001715-56.2023.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 12.03.2023) (TJ-PR - AI: 00017155620238160000 Campo Mourão 0001715-56.2023.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 12/03/2023, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCONFORMISMO DA EXEQUENTE – DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER – PRETENSÃO DE BUSCA PATRIMONIAL DE BENS VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - PLEITO PELA REFORMA - IMPOSSIBILIDADE – FERRAMENTA QUE PRESSUPÕE O EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXISTENTES – APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SÚMULA 560 DO STJ - DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA – POSSIBILIDADE DE PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD E CNIB – PRESSUPOSTOS PARA PESQUISA NO SISTEMA SNIPER NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0003772-47.2023.8.16.0000 - São João do Triunfo - Rel.: SUBSTITUTO MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 02.05.2023) (TJ-PR - AI: 00037724720238160000 São João do Triunfo 0003772-47.2023.8.16.0000 (Acórdão), Relator: substituto marco antonio massaneiro, Data de Julgamento: 02/05/2023, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2023) 1.1. Por tais razões, indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) formulado pela parte exequente. 1.2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta