Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARLOS TADEU DE MEDEIROS Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA Metalúrgica Metal Typo Ltda. Monica de Medeiros SENTENÇA Vistos e examinados, 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) em face de CARLOS TADEU DE MEDEIROS, EDELVINO JOSÉ OURIQUES, MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA, CODIMAQ MÁQUINAS E VIATURAS LTDA, METALÚRGICA METAL TYPO LTDA e MONICA DE MEDEIROS, tendo por título executivo a Certidão de Dívida Ativa. Decorrido prazo superior a seis anos sem a penhora de bens, restou o exequente intimado a se manifestar sobre a prescrição (mov. 89), tendo pugnado pelo prosseguimento do feito (mov. 92). Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. DECIDO. 2. A prescrição é a extinção da pretensão do titular de um direito violado, pelo decurso dos prazos fixados em lei. Em matéria tributária, dispõe o art. 174, do CTN, que o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário será de 5 (cinco) anos. Confira-se: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (...).” Nos termos do decidido no REsp repetitivo nº 1.340.553-RS, sedimentou-se entendimento de que a Fazenda Pública tem o prazo de 6 anos (1 ano de suspensão acrescido de 5 anos de arquivamento provisório) para encontrar o devedor ou bens penhoráveis, contados desde a ciência da não localização daqueles, e que tal prazo só se interrompe com a efetiva citação ou com a efetiva penhora. No caso dos autos, houve a ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens na data de 08/06/1998 (mov. 1.9). Assim, decorrido o prazo de 6 anos desde a diligência infrutífera e não se perfectibilizando a penhora ou qualquer outro marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, de rigor a extinção do crédito tributário pela prescrição. Consigne-se que a citação editalícia das executadas MKM DO BRASIL VEÍCULOS LTDA e METALÚRGICA METAL TYPO LTDA levada a efeito no ano de 2025 (mov. 81), não se presta a alterar a conclusão acima, vez que operada a prescrição em relação a estas muito antes do referido ato citatório, assim como em relação aos demais executados, pois a interrupção da prescrição prejudica ou, como no caso, favorece os demais, conforme art. 125, III, do CTN. 3. Ex positis e tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no artigo 156, V c/c 174, ambos do Código Tributário Nacional, declaro prescrito o crédito tributário e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, inciso V c/c 925 do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme art. 921, §5º do CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 5. Com o trânsito em julgado e postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/04/2026, 15:23
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARLOS TADEU DE MEDEIROS Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA Metalúrgica Metal Typo Ltda. Monica de Medeiros DECISÃO 1. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a extinção do processo pela prescrição ou informe a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:05
Confirmada
17/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:59
Outras Decisões
13/03/2026, 18:44
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARLOS TADEU DE MEDEIROS Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA Metalúrgica Metal Typo Ltda. Monica de Medeiros DECISÃO 1. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a extinção do processo pela prescrição ou informe a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:05
Confirmada
17/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:59
Outras Decisões
13/03/2026, 18:44
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:11
Confirmada
12/03/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:14
Ato ordinatório
19/11/2025, 00:48
Confirmada
07/10/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E- mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARLOS TADEU DE MEDEIROS Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA Metalúrgica Metal Typo Ltda. Monica de Medeiros EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José Dos Pinhais - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná, na forma da Lei: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº, em que é0001435-88.1997.8.16.0035 exequente e executado(s) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN),EDELVINO JOSÉ OURIQUES, Monica de Medeiros, CARLOS TADEU DE MEDEIROS, Metalúrgica Metal Typo Ltda., a fim de cobrar a dívida. E nãoCodimaq Maquinas e Viaturas ltda., MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA, tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos do art. 8, inciso IV, da Lei 6.830/80, a finalidade de CITAR os executados Metalúrgica Metal Typo Ltda. (CNPJ 95.376.109/0001-34) e MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA (CNPJ, para pagar a dívida com os encargos legais, ou garantir a execução no valor de 82.259.441/0001-77)R$ + acréscimos legais – conforme Certidões da Dívida Ativa nº 90 3 96 000210-54, 90 2 96 004411-204.114,06 02 e 90 5 96 007798-57 e demais documentos constantes dos autos, e que, para tal, este Juízo tem sua sede na, comRua Mendes Leitão, 2835, Centro, São José dos Pinhais - PR - Fone: (41) 3312-6970 expediente externo das 12 às 18 horas. Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi, o acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. E para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da Lei. São José dos Pinhais, 02 de outubro de 2025. Eu, José Felipe Ramina, Técnico Judiciário, digitei e conferi. Assinatura digital autorizada pela Portaria 01/2019.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/10/2025, 16:23
deferimento
03/09/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:30
Confirmada
26/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) MANDADO DEVOLVIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:04
Mandado
25/02/2025, 23:44
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:05
Confirmada
03/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARLOS TADEU DE MEDEIROS Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES MKM DO BRASIL VEICULOS LTDA Metalúrgica Metal Typo Ltda. Monica de Medeiros 1. Verifica-se que o exequente não logrou êxito em comprovar que esgotou as diligências necessárias para a citação do executado, de modo que não é possível a citação por edital antes de restarem frustradas todas as tentativas de citação pessoal, e considerando o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que permite a citação via edital quando exauridos os meios convencionais, o pedido deve ser indeferido. O enunciado da Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES. SÚMULA Nº 414 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0034481-02.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 15.08.2022) 2.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. 3. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da assinatura digital. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:32
Indeferimento
14/08/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:25
Confirmada
24/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:26
Recebimento
02/05/2024, 17:13
Documento (Informações)
02/05/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 1. Ante a decisão de evento 1.33, inclua-se no polo passivo do feito, ao lado dos demais executados, Carlos Tadeu de Medeiros, MKM do Brasil Veículos Ltda. e Metalúrgica Metal Typo Ltda. Anotações necessárias. 2. Após, cite-se os devedores MKM do Brasil Veículos Ltda. e Metalúrgica Metal Typo Ltda. por carta com AR nos endereços informados no evento 49. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de fevereiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 16:11
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 16:09
Remessa (em diligência)
03/04/2024, 16:08
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:06
deferimento
07/02/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:09
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 16:21
Confirmada
19/07/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:44
Recebimento
11/07/2023, 17:33
Ato ordinatório
09/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Atenda-se ao ofício de evento 37.2. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de dezembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
09/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 13:49
Confirmada
08/02/2023, 13:47
Mero expediente
06/12/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 18:50
Documento (Ofício)
29/11/2022, 18:50
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 06:48
Confirmada
05/03/2022, 00:20
Confirmada
05/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:56
Confirmada
03/03/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001435-88.1997.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001435-88.1997.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$204.114,06 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Codimaq Maquinas e Viaturas ltda. EDELVINO JOSÉ OURIQUES Monica de Medeiros Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto à incompetência do Juízo, ante o entendimento firmado pelo TRF da 4ª Região no CC 5027979-62.2021.4.04.0000/PR, com fundamento no artigo 10, do CPC. Após, venham conclusos. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:03
Mero expediente
18/02/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:28
Por decisão judicial
31/05/2019, 12:54
Incompetência
22/11/2018, 14:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 11:17
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:47
Recebimento
17/08/2018, 14:11
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)