Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0014747-19.2015.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a memória de cálculo atualizada da dívida. 2. A parte exequente requer a busca patrimonial através do sistema SERP-JUD. Conforme o próprio Conselho Nacional de Justiça o conceitua “O Serp foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos”. O Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Por meio do sistema, magistrados e servidores do Poder Judiciário têm acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Com efeito, é direito da parte exequente buscar as alternativas que se encontram ao seu alcance na busca de ativos que possam adimplir a dívida que é objeto de execução, uma vez que a execução se processa no interesse do credor, na busca pela satisfação do crédito (art. 797 do CPC), observado o princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC).
Diante do exposto, defiro o pedido de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP-JUD. 3. Com o retorno, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em relação ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 17 de abril de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito