Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Definitivo
17/06/2025, 12:43
Documento (Certidão)
17/06/2025, 09:15
Remessa (em diligência)
16/06/2025, 17:41
Trânsito em julgado
16/06/2025, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:38
Confirmada
16/06/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 19:04
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$2.638,15 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Verifica-se no Sistema Projudi, conforme conferência realizada nesta data, que não há registro de auto de penhora averbado no rosto dos autos neste processo, conforme verificado no campo "anotações nos autos". Contudo, quando do cumprimento da presente decisão, determino nova conferência para confirmar a inexistência de tal registro. Caso seja encontrada informação divergente, ou mesmo comunicação de penhora não averbada, deverá ser certificado, anotado no campo próprio e intimadas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; retornando, após este prazo, o processo concluso para decisão. Se inexistente registro e/ou comunicação, independentemente de nova deliberação, prosseguir com o levantamento. 2. Observadas as cautelas de praxe, e independentemente do trânsito em julgado, autorizo o credor a levantar os valores depositados em seu favor no seq. 219 (CPC, art. 905), mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906). Caso o levantamento seja realizado por procurador, este deverá possuir poderes específicos para tal finalidade. 3. Autorizo, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo para outra indicada pelo credor. 4. Ante a satisfação da obrigação, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 5. Defiro eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes (CPC, art. 999). 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as baixas necessárias, inclusive de eventuais bloqueios de bens e valores e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. Publique-se. Intime(m)-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:38
Confirmada
16/06/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 19:04
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$2.638,15 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Verifica-se no Sistema Projudi, conforme conferência realizada nesta data, que não há registro de auto de penhora averbado no rosto dos autos neste processo, conforme verificado no campo "anotações nos autos". Contudo, quando do cumprimento da presente decisão, determino nova conferência para confirmar a inexistência de tal registro. Caso seja encontrada informação divergente, ou mesmo comunicação de penhora não averbada, deverá ser certificado, anotado no campo próprio e intimadas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; retornando, após este prazo, o processo concluso para decisão. Se inexistente registro e/ou comunicação, independentemente de nova deliberação, prosseguir com o levantamento. 2. Observadas as cautelas de praxe, e independentemente do trânsito em julgado, autorizo o credor a levantar os valores depositados em seu favor no seq. 219 (CPC, art. 905), mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906). Caso o levantamento seja realizado por procurador, este deverá possuir poderes específicos para tal finalidade. 3. Autorizo, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo para outra indicada pelo credor. 4. Ante a satisfação da obrigação, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 5. Defiro eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes (CPC, art. 999). 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante as baixas necessárias, inclusive de eventuais bloqueios de bens e valores e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. Publique-se. Intime(m)-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 22:40
Confirmada
24/04/2025, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:12
Confirmada
23/04/2025, 14:07
Confirmada
23/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:28
Depósito de Bens/Dinheiro
23/04/2025, 08:32
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2025, 01:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:29
Confirmada
23/02/2025, 00:06
Confirmada
23/02/2025, 00:06
Confirmada
22/02/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/02/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$2.638,15 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Diante da expressa concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados em sequencial 190. 2. Expeça-se o respectivo RPV ou PRECATÓRIO para pagamento no prazo legal, observando-se o valor estabelecido no art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.998/2012 acerca das obrigações de pequeno valor – sob pena de sequestro de valores, nos termos do art. 13, da Lei Federal nº. 12.153/2009. 2.1. Deverá(ão) o(s) credor(es) informar os dados bancários para recebimento do(s) valor(es) a ser pago(s) por Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor – RPV: - o nome da instituição financeira (banco), com a identificação de seu número; - o número da agência (destacando o dígito verificador, se houver); - o tipo da conta bancária (número da operação) (se a conta bancária for junto à Caixa Econômica Federal – CEF); - o número da conta bancária (destacando o dígito verificador); e - o nome completo ou razão social do beneficiário e respectivo CPF ou CNPJ. 2.2. Se o recebimento for solicitado em favor de terceiro, deverá ser indicada ou juntada nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. 2.3. O comprovante de pagamento da RPV deverá ser consultado no portal da transparência da respectiva Fazenda Pública e juntado aos autos pelo próprio beneficiário/terceiro autorizado. Não havendo a juntada pelo beneficiário/terceiro autorizado, após o decurso do prazo para pagamento da RPV, deverá a Secretaria proceder à consulta e juntar aos autos o comprovante, se houver. 3. No curso do prazo para pagamento, a tramitação do processo deverá permanecer suspensa. 4. Com o adimplemento da obrigação pelo ente público devedor, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, retornando os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:48
Expedição de precatório/rpv
11/02/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:20
Confirmada
19/01/2025, 00:10
Documento (Certidão)
09/01/2025, 09:41
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:35
Evolução da Classe Processual
08/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:34
Trânsito em julgado
08/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 13:19
Confirmada
03/12/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Processo com retorno da segunda instância. Intimem-se as partes para impulsionarem o feito em 30 dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:22
Mero expediente
22/11/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 13:37
Recebimento
22/11/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Recurso: 0003851-90.2020.8.16.0045 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Recorrido(s): Município de Arapongas/PR Vistos etc. 1. Considerando o conteúdo da minuta aprovada do Decreto Judiciário – SEITJPR Nº 0029605-46.2022.8.16.6000 - DOC Nº 8922505, que determinou a redistribuição do percentual de 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos da 4ª Turma Recursal para todos os integrantes da 6ª Turma Recursal, encaminho os presentes autos ao Centro de Apoio às Turmas Recursais para que assim proceda. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de abril de 2023. Leo Henrique Furtado Araújo Magistrado
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2022, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 18:29
Trânsito em julgado
29/09/2022, 18:28
Petição (Contra-razões)
08/09/2022, 13:20
Confirmada
08/09/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Inicialmente, defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade processual, visto que presentes os requisitos da Lei nº 1.060/50 c/c Art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. Preenchidos os pressupostos processuais recursais, em juízo de admissibilidade, recebo o recurso manejado pela parte reclamante, em seu efeito devolutivo. 3. Ao(a) recorrido(a) para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, atendendo-se ao preceito do art. 42, § 3º da Lei 9.099/95. 4. Caso não haja irresignação à admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:07
Mero expediente
26/08/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:12
Confirmada
08/08/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 12:33
Confirmada
29/07/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão deste Juízo pelo ente público reclamado (seq. 151.1), aduzindo, em síntese, omissão em relação a fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação. E, ainda, de embargos de declaração opostos pela parte reclamante (seq. 155.1), suscitando omissão acerca do pedido de aplicação de efeitos retroativos quando ao pagamento de diferenças salarias devidas em razão da supressão do adicional de insalubridade. 2. Pois bem. A fundamentação da sentença embargada foi expressa e clara quanto a impossibilidade de retroação dos efeitos do laudo técnico para período anterior a constatação pericial, mencionando, inclusive, entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais do Estado do Paraná sobre o tema. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão expressamente previstas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não prestando, por obviedade, o recurso para mera reapreciação da decisão embargada – a qual não possui qualquer nulidade ou vício a ser sanado, com exceção do termo inicial dos juros moratórios, conforme suscitado pelo ente público reclamado. Anota-se, entretanto, que a parte tem a possibilidade de interpor o recurso que entender pertinente as Cortes Superiores, as quais detém competência para o reexame meritório de eventual contradição entre a opinião do julgador e a parte embargante. 3. Destarte, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte reclamante (seq. 155.1); e CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo ente público reclamado (seq. 151.1), atribuindo-se efeitos modificativos, para fins de que os juros moratórios tenham como termo inicial a data do vencimento das obrigações inadimplidas a partir da data do laudo pericial – dada a impossibilidade de retroação de seus efeitos. Publique-se. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2022, 12:52
Conclusão (para julgamento)
27/07/2022, 19:26
Petição (Contra-razões)
25/07/2022, 13:20
Confirmada
25/07/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:41
Petição (Contra-razões)
21/07/2022, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2022, 17:57
Confirmada
19/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:34
Petição (Embargos de declaração)
07/07/2022, 11:43
Confirmada
07/07/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Ratifico a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) BÁRBARA SANTOS VIEIRA por atender à persuasão racional constitucionalmente exigida e expressar a conclusão escorreita. 2. Homologo o projeto de sentença de sequencial 155.1 elaborado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a), o que faço nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:11
Procedência em Parte
05/07/2022, 15:36
Conclusão (para julgamento)
05/07/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 13:59
Confirmada
20/06/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 18:48
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
14/06/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Promova-se ajuste na audiência de instrução designada para a modalidade semipresencial (se for o caso), garantindo-se o comparecimento presencial, às partes, advogados e testemunhas, se assim pleitearem, nos termos da deliberação de sequencial 134.1. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:43
deferimento
08/06/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 11:59
Confirmada
16/05/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:32
de Instrução (designada)
13/05/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:12
Confirmada
05/03/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:57
Confirmada
03/03/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Noticiada a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se mantêm interesse na produção da prova oral anteriormente pleiteada; bem como, se existe impossibilidade ou dificuldade técnica para realização da audiência de instrução na modalidade virtual. 2. Em caso de alguma das partes manifestar interesse, independentemente de nova deliberação, paute-se audiência de instrução, na modalidade virtual ou semipresencial (se tiver sido informado impossibilidade ou dificuldade técnica, das partes e/ou testemunhas, para participação na modalidade virtual), promovida diretamente por este Juízo por meio de ferramentas de comunicação (Teams, Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), orientando-se, sempre, pelos critérios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual. 2.1. Advirta-se que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência instruídas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, ou mediante esta, se assim for requerido – no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência, com fulcro no art. 34 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95. 2.2. Na hipótese de testemunhas arroladas pelas partes serem qualificadas como servidores públicos ou policiais militares, a Secretaria deverá proceder a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. 2.3. Impende destacar o disposto no Enunciado nº 33 do Fonaje, sobre a dispensabilidade de expedição de carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais, de forma que, deverá ser expedida carta de intimação às testemunhas ou às partes, se for o caso, via postal, sobre a data e horário da audiência designada, além das regulares instruções de acesso. 2.4. Assinala-se, expressamente, que será preservada a incomunicabilidade das testemunhas – o que poderá ser fiscalizado/conferido virtualmente pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) que presidir a audiência –, mediante acesso à sala de audiência virtual por dispositivos e ambientes distintos. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:25
Mero expediente
16/02/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:57
Confirmada
29/01/2022, 00:05
Confirmada
29/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 13:53
Ato ordinatório
13/01/2022, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2021, 08:48
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 11:17
Confirmada
02/12/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. À Secretaria para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito – notadamente, em relação à produção da prova pericial –, nos termos da deliberação de sequencial 37.1 – “item 5” e seguintes. 2. Anota-se que, no momento oportuno, a prova pericial produzida nestes autos, poderá ser utilizada como “prova emprestada” em outras demandas análogas à presente, observando-se a função e estabelecimento de cada servidor reclamante, nos termos do art. 372, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:19
Mero expediente
01/12/2021, 10:58
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:30
Confirmada
07/11/2021, 00:51
Confirmada
07/11/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:58
Confirmada
28/10/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Previamente, atentando para a celeridade e economia processuais, notadamente a redução do custo financeiro do processo – em especial quanto à produção da prova pericial, informe a parte Autora, em (15) quinze dias, sobre a existência de outras ações propostas neste juízo, relacionando-as, na qual se pleiteia idêntico provimento, tratando-se de ocupante do mesmo cargo e no mesmo estabelecimento, com vista a realização de perícia única, em apenas um dos processos, a ser utilizada no julgamento de todos os casos idênticos. 2. Int. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:10
Mero expediente
21/10/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 11:15
Confirmada
21/10/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Tendo em vista as informações prestadas pelo ente público reclamado, determino a suspensão da tramitação do presente feito por mais 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco), prestar novas informações acerca da retomada das atividades dos estabelecimentos educacionais no Município de Arapongas. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2021, 12:55
Por decisão judicial
11/08/2021, 21:02
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:12
Confirmada
10/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003851-90.2020.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003851-90.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$31.422,49 Polo Ativo(s): CRISTIANE REGINA RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1. Com efeito, considerando a informação de que os estabelecimento educacionais ainda estão fechados, mantenho a suspensão do feito por mais 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte Requerida para que informe em 05 (cinco) dias, se as atividades dos estabelecimentos educacionais foram retomadas. 3. Int. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2021, 16:25
Por decisão judicial
03/05/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 09:30
Confirmada
28/04/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 09:15
Confirmada
30/11/2020, 00:17
Confirmada
30/11/2020, 00:17
Por decisão judicial
19/11/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 12:10
Por decisão judicial
18/11/2020, 18:52
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 23:33
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 23:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:31
Por decisão judicial
07/10/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:22
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:10
Por decisão judicial
30/09/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 14:38
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:35
Mero expediente
23/09/2020, 15:09
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:37
Ato ordinatório
08/09/2020, 15:37
Decisão de Saneamento e Organização
19/08/2020, 12:09
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:48
Mero expediente
20/07/2020, 18:05
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:42
Petição (Contestação)
17/06/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)