Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:01
Confirmada
14/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:57
Documento (Certidão)
03/11/2025, 12:56
Mero expediente
03/11/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 14:32
Confirmada
14/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:01
Confirmada
14/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:57
Documento (Certidão)
03/11/2025, 12:56
Mero expediente
03/11/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 14:32
Confirmada
14/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:48
Documento (Certidão)
02/10/2025, 17:25
Remessa (em diligência)
02/10/2025, 16:32
Trânsito em julgado
02/10/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 13:13
Confirmada
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1.Trata-se de pedido de desistência da presente execução fiscal, formulado pelo ESTADO DO PARANÁ, com fundamento na Lei nº 16.035/2008, alterada pela Lei nº 18.444/2015. O exequente requereu a extinção do feito, sem renúncia aos respectivos créditos, que continuarão em cobrança administrativa. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme requerido e nos termos do artigo 4º da Lei nº 16.035/2008. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos e dê-se baixa no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:24
Desistência
30/07/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:10
Confirmada
15/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:29
deferimento
04/07/2025, 08:14
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:30
Confirmada
07/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a suspensão postulada. Diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/03/2025, 17:00
deferimento
25/03/2025, 06:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:23
Confirmada
17/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:04
Confirmada
09/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Defiro a suspensão pelo prazo requerido, como indica o art. 40 da Lei 6.830/80. II - Após, o feito deverá aguardar ainda no arquivo provisório o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. III - Decorrido este prazo, serão intimadas a Fazenda e a parte executada (que tiver advogado constituído nos autos) para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente, no prazo comum de 5 (cinco) dias, vindo os autos conclusos em seguida. III – Ressalta-se que a intimação da Fazenda Pública somente será feita a respeito da determinação de arquivamento provisório (a pedido). Fica a Fazenda Pública desde já advertida expressamente no sentido de que o desarquivamento e o prosseguimento do feito dependerá de requerimento expresso da parte, ao final do prazo, submetendo-se ao risco de se sujeitar à prescrição intercorrente no caso de inércia. IV – Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
30/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:17
deferimento
29/01/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:36
Confirmada
22/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:21
Confirmada
07/12/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. 198.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/09/2023, 15:49
Mero expediente
28/09/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:46
Confirmada
16/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. 191.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Intime-se a parte exequente para que informe o prazo no qual requer a suspensão da execução, sob pena de caracterizar eternização da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 14:34
Mero expediente
03/07/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 22:46
Confirmada
30/06/2023, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:23
Mero expediente
30/06/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:03
Confirmada
29/06/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. 179.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2023, 19:09
Mero expediente
24/04/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:59
Confirmada
20/04/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. retro.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2023, 15:42
Mero expediente
08/02/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:25
Confirmada
15/12/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Cientifique-se a parte exequente de que os valores depositados nos autos, foram transferidos para a conta indicada, o qual restou cumprido conforme movs. 159 e 160. II - Sem prejuízo, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido no mov. 163.1, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. III - Com a juntada da resposta, cientifique-se a parte exequente e intime-se para que no prazo de 10 (dez) dias informe como pretende prosseguir no feito. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 17:49
Mero expediente
25/11/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:27
Confirmada
06/11/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Mov. 155.1. Expeça-se alvará em favor da parte credora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2022, 14:45
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:30
Confirmada
18/09/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$387.748,04. Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ. Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI. I - Certifique a Escrivania o requerido, com posterior intimação da parte exequente para manifestação, em 10 dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:59
Documento (Certidão)
08/09/2022, 17:59
Mero expediente
05/09/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 08:50
Confirmada
22/08/2022, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:50
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2022, 08:30
Ato ordinatório
05/08/2022, 14:10
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:21
Confirmada
13/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. 139.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:26
Mero expediente
02/06/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 20:49
Confirmada
07/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 10:31
Confirmada
23/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Para fins de remuneração dos serviços advocatícios prestados pelo(a) defensor(a) dativo(a) no presente processo, hipótese em que não se aplica o princípio da sucumbência, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr(a). GABRIELA TOTTI RAFAELI OAB/PR sob o nº. 76.664, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 15/2019 da PGE/SEFA, e por equidade, em R$ 800,00, corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. II - Extraia-se certidão. III – Após consulta ao site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao,para defesa da parte requerida nomeio o (a) Dr. (a) MAGNA DE MELO RABANEDA, OAB/PR 83717. IV – Intime-se para que apresente a defesa, no prazo legal. V – Diligências necessárias. III – Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 16:19
Confirmada
31/03/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:15
deferimento
31/03/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 01:02
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2022, 11:52
Confirmada
28/03/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Mov. 119.1. Retifique-se a decisão de mov. 117.1, para o fim de que conste a penhora no rosto dos autos sob nº 0000063-09.2000.8.16.0162, bem como o termo de penhora. 2. Habilite-se o Procurador subscritor, da petição de mov. 119.1. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Documento (Termo/Auto de Penhora)
22/02/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 09:12
Mero expediente
17/02/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000122-55.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-55.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$387.748,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino que seja realizado no rosto dos autos n° 0000196-29.2003.8.16.0103, a penhora de eventuais créditos que a parte executada venha a ter direito, até o limite que seja suficiente para cobrir o débito exequendo e seus acréscimos legais, tudo na forma do artigo 860 do Código de Processo Civil. 1.1 Expeça-se Termo de Penhora do crédito referido, anotando-se no rosto dos autos 0000196-29.2003.8.16.0103. 2. Efetivada a penhora, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:55
Expedição de documento (Informações)
16/02/2022, 16:46
deferimento
14/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:04
Desarquivamento
11/02/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:07
Provisório
26/01/2021, 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:38
Desapensamento
27/11/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:08
Por decisão judicial
14/10/2019, 14:07
Mero expediente
10/10/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:40
Documento (Certidão)
22/08/2019, 14:32
deferimento
16/08/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 13:18
Documento (Certidão)
31/07/2019, 13:17
deferimento
26/07/2019, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 10:36
Documento (Certidão)
19/07/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:37
Mero expediente
26/04/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 13:46
Petição (Contestação)
22/02/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)