Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI
Vistos. 1. Mov. 192.1. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, julgo extinta a presente execução, sem prejuízo da cobrança administrativa do crédito. Custas e despesas processuais pela parte executada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 1º, INC. IX, DA LEI ESTADUAL Nº 16.035/08 (ALTERADA PELA LEI Nº 18.444/15). AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 90 DO CPC. DESISTÊNCIA MOTIVADA POR CAUSA SUPERVENIENTE NÃO PODE SER IMPUTADA AO CREDOR, EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE EXECUTADA. INCIDÊNCIA, DE OFÍCIO, DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - 0002876-91.2010.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: Juiz Fernando César Zeni - J. 18.05.2020) (TJ-PR - APL: 00028769120108160086 PR 0002876-91.2010.8.16.0086 (Acórdão), Relator: Juiz Fernando César Zeni, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/05/2020) - Destaquei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e levantem-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:09
Desistência
08/01/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Mov. retro. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI
Vistos. 1. Mov. 192.1. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, julgo extinta a presente execução, sem prejuízo da cobrança administrativa do crédito. Custas e despesas processuais pela parte executada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 1º, INC. IX, DA LEI ESTADUAL Nº 16.035/08 (ALTERADA PELA LEI Nº 18.444/15). AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ART. 90 DO CPC. DESISTÊNCIA MOTIVADA POR CAUSA SUPERVENIENTE NÃO PODE SER IMPUTADA AO CREDOR, EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE EXECUTADA. INCIDÊNCIA, DE OFÍCIO, DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - 0002876-91.2010.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: Juiz Fernando César Zeni - J. 18.05.2020) (TJ-PR - APL: 00028769120108160086 PR 0002876-91.2010.8.16.0086 (Acórdão), Relator: Juiz Fernando César Zeni, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/05/2020) - Destaquei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e levantem-se eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:09
Desistência
08/01/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Mov. retro. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
18/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2023, 12:56
Mero expediente
17/10/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 12:17
Confirmada
02/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:17
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:58
Confirmada
11/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$67.639,46. Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ. Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI. I - Mov. 165.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/06/2022, 15:35
Mero expediente
24/06/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:54
Confirmada
02/06/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:06
Mero expediente
20/05/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:40
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 11:05
Confirmada
13/04/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Acolho a renúncia da advogada nomeada como curadora especial. 2. Para fins de remuneração dos serviços advocatícios prestados em favor da parte executada, considerando a existência de apenas uma contrarrazão à recurso (mov. 42.1) após o arbitramento de honorários de mov. 31.1, CONDENO o Estado do Paraná a pagar à Dra. GABRIELA TOTTI RAFAELI – OAB/PR 76.664, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 15/2019 da PGE/SEFA, e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. Extraia-se certidão após o trânsito em julgado. 3. Após consulta ao site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao, para defesa da parte requerida citada por edital nomeio o (a) Dr. (a) RODRIGO PIERRE CUNHA, OAB/PR 83.718. 4. Intime-se para que apresente manifestação, no prazo legal. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 16:10
Confirmada
04/04/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:24
Defensor Dativo
01/04/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 13:49
Movimentação processual
01/04/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:11
Petição (Renúncia de mandato)
31/03/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:55
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - A ordem de indisponibilidade foi aprovada. II - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:03
Mero expediente
09/03/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:38
Confirmada
04/03/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI Defiro a inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no disposto nos artigos 782, §3º do NCPC. Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada, mediante diligência no sistema SERASAJUD. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:38
Documento (Certidão)
22/02/2022, 17:38
Outras Decisões
18/02/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:01
Recebimento
11/02/2022, 15:59
Confirmada
06/02/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI 1. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD, além das operações imobiliárias (Sistema DOI) realizadas em seu nome nos últimos 12 anos. 1.1. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:04
Outras Decisões
21/01/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mov. 114.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
Confirmada
18/01/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:25
Mero expediente
17/01/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2022, 14:22
Confirmada
19/12/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:07
Documento (Certidão)
20/09/2021, 13:16
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:33
Documento (Certidão)
16/07/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI Defiro o pedido de mov. 103.1, nos termos da decisão de mov. 96.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2021, 16:47
Mero expediente
28/05/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 07:40
Confirmada
24/05/2021, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] I - A ordem de indisponibilidade foi aprovada. II - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:00
Mero expediente
14/05/2021, 14:38
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:31
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Vistos etc. I) Pretende a parte exequente ver declarada a indisponibilidade de bens dos executados, suficientes para a garantia da execução, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que esgotou os meios disponíveis para alcançar tal fim. Examinando os autos, constato que a parte exequente, embora tenha diligenciado incessantemente na busca de bens dos executados, não logrou satisfazer seu crédito.
Diante do exposto, tenho por preenchidos os requisitos do art. 185-A do Código Tributário Nacional e, por isso, determino a indisponibilidade dos bens dos executados, até o limite necessário a garantir o crédito atualizado da parte exequente, os honorários advocatícios e custas processuais. Cadastre a indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e tornem conclusos para aprovação. Intimem-se. II) Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada através do SERASAJUD. Intimem-se III) Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:12
deferimento
07/05/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:03
Confirmada
20/04/2021, 00:22
Confirmada
19/04/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI I - Mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. II - Paralelamente preste-se informações de praxe solicitadas, inclusive, cumprimento ou não do artigo 1.018 CPC2015, via Cartório. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:28
Mero expediente
09/04/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:18
Confirmada
18/03/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000121-70.2004.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000121-70.2004.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$67.639,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOSE APARECIDO RAFAELI É certo que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos, entretanto, as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas e emolumentos, possuindo natureza jurídica de ressarcimento. Nesse sentido é a Súmula n. º 190 do STJ: “Na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, cumpre a fazenda pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. ” Sendo assim, cabe a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Intime-se a parte exequente para que realize o pagamento das custas para o cumprimento da diligência pelo Sr. Oficial de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:44
Mero expediente
05/03/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 17:05
Confirmada
11/02/2021, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 17:03
deferimento
21/01/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:56
Confirmada
05/12/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 06:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:58
Documento (Certidão)
16/09/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:41
Mero expediente
28/08/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 11:32
Documento (Acórdão)
28/08/2020, 11:32
Recebimento
27/08/2020, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2019, 17:29
Mero expediente
22/03/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 09:41
Recebimento
12/03/2019, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2018, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2018, 11:51
Petição (Contra-razões)
27/03/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 16:11
Mero expediente
09/03/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 18:21
Ausência das condições da ação
18/12/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 17:43
Mero expediente
10/11/2017, 14:55
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 13:19
Petição (Contestação)
25/10/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)