AGêNCIA NACIONAL DO PETRóLEO, GáS NATURAL E BIOCOMBUSTíVEIS - ANP
Autor
PAULO CESAR FERRELLI
CPF
Reu
WILSON DE SOUZA LEITE
Reu
Advogados / Representantes
PRF4 - ECOJUD4 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÕES - NAEX
OAB/PR 360898020·Representa: Autor
PAULO CESAR GOMES RUFINO
OAB/PR 73093·CPF·Representa: Autor
THIAGO FERRELLI
OAB/PR 94219·CPF·Representa: Autor
GERDANO DE ABREU NETO
OAB/RS 821934790·Representa: Autor
MARCELA PRADELLA BUENO
OAB/SP 358273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:05
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:44
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:44
Confirmada
06/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Defiro o pedido formulado no evento nº 986.1 e determino a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias para fins de regularização da representação do espólio. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de março de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:06
Por decisão judicial
26/03/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:50
Mero expediente
25/03/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:21
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:56
Confirmada
01/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Reitere-se a intimação expedida no evento nº 978, para que a parte executada cumpra o determinado no despacho de evento nº 977.1. Intime-se. Cornélio Procópio, 13 de fevereiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Reitere-se a intimação expedida no evento nº 978, para que a parte executada cumpra o determinado no despacho de evento nº 977.1. Intime-se. Cornélio Procópio, 13 de fevereiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:31
Mero expediente
13/02/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 01:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:38
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:38
Confirmada
15/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Ante a proposta de honorários periciais apresentada em evento nº 966.1 e tendo em vista o teor da manifestação de evento nº 970.1, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cornélio Procópio, 04 de dezembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:06
Mero expediente
04/12/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada em mov. 966, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 25 de setembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:01
Confirmada
26/09/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:15
Mero expediente
25/09/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:42
Confirmada
22/09/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:55
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:06
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 01:23
Confirmada
25/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 951) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 951) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 951) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
20/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA MARA DE SALES BILITATO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA MARA DE SALES BILITATO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA MARA DE SALES BILITATO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:17
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 21:13
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:36
Confirmada
14/06/2025, 00:21
Confirmada
13/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) NOMEADO PERITO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) NOMEADO PERITO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) NOMEADO PERITO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Tendo em vista a inércia do expert outrora nomeado, nomeio em substituição para atuar como perita nestes autos, a Sra. Sandra Mara de Sales Biliato, Corretora de Imóveis e Perita Avaliadora, Cofeci/PR 18937 Creci/PR F28.155, com endereço na Rua Sidrack Silva, 116 – Apto 304 Bairro Aeroporto – Londrina/PR, telefone: (43)3329.9601, celular (44) 98824.2889, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada no CAJU, a qual deverá ser intimada acerca da presente nomeação em 15 (quinze) dias. 2. Caso aceite, cumpra-se no que couber a decisão de mov. 918.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 29 de maio de 2025. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:14
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:34
Perito
29/05/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 12:01
Documento (Certidão)
29/05/2025, 12:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:00
Confirmada
18/05/2025, 00:21
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:42
Confirmada
09/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Diante da inércia do perito nomeado, nomeio, em substituição, o perito corretor de imóveis e avaliador imobiliário, registrado no CAJU, Gilberto Aparecido Fuin (CPF: 59922818949), telefones: (43) 3523-0238 e (43) 9990-38678, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para se manifestar sobre a aceitação da nomeação e para apresentar sua proposta de honorários. 2. Int. Dil. Nec Cornélio Procópio, 06 de maio de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:16
Mero expediente
06/05/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:14
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:11
Confirmada
20/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Considerando o exposto pelo Sr. Oficial de Justiça em mov. 908, indico para atuar no presente feito o perito corretor de imóveis e avaliador imobiliário, registrado no CAJU, Antonio Roberto Rozzi (CPF: 027549729-19; Telefones: (43) 9983-82052; E-mail: [email protected]), para que atue na avaliação do imóvel penhorado nestes autos. 2. Intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita exercer o encargo, e, caso positivo, para apresentar a proposta de honorários periciais, observando-se a razoabilidade no caso concreto e os limites estabelecidos pela Resolução 232/2016 do Conselho da Justiça Federal. 3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação acerca da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) NOMEADO PERITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) NOMEADO PERITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) NOMEADO PERITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:13
Perito
19/02/2025, 13:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:16
Confirmada
07/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:17
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:54
Ato ordinatório
29/01/2025, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:30
Mandado
26/01/2025, 16:47
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:13
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:58
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:14
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 18:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:40
Confirmada
20/01/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Cumpra-se o disposto em mov. 878, expedindo-se mandado de avaliação sobre o imóvel penhorado. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:26
Mero expediente
07/01/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:48
Documento (Certidão)
07/01/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 20:04
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 20:40
Confirmada
16/12/2024, 00:09
Confirmada
13/12/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 23:50
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Ciência às partes quanto ao exposto em mov. 880. No mais, cumpra-se o determinado em mov. 878.. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de dezembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:13
Mero expediente
04/12/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 01:04
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:29
Documento (Ofício)
03/12/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se mandado de avaliação sobre o imóvel penhorado. 3. Efetivada a avaliação, intime-se o executado, por meio de seus procuradores, nos termos do art. 874 do CPC/2015 e da Portaria deste Juízo. 4. Não havendo impugnações, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:10
Mero expediente
02/12/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 01:21
Confirmada
30/11/2024, 00:05
Confirmada
22/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:07
Confirmada
17/11/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:43
Confirmada
11/11/2024, 13:41
Mandado
11/11/2024, 11:35
Confirmada
09/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:01
Documento (Informações)
07/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 17:27
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:04
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Ante o petitório retro, retifico a decisão de mov. 845. 2. Determino à Secretaria que lavre Termo de Penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 10.209, conforme indicado pela parte exequente. 2.1. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, o qual será averbado pelo Oficial de Justiça. 3. Expeça-se mandado regionalizado para determinar ao Oficial de Justiça que promova a avaliação e averbação da penhora, no Registro de Imóveis, nos termos do art. 14, I, da LEF e a Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020. 4. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o executado, por meio de seus procuradores, nos termos do art. 841 e art. 874 do CPC/2015 e da Portaria deste Juízo. 5. Não havendo impugnações, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 28 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:27
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:42
Mero expediente
28/10/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 19:45
Confirmada
26/10/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Defiro o pedido retro, tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC nas execuções fiscais, devendo-se observar, no caso concreto, o teor dos artigos 7º, inc. IV, e 14, inc. I, ambos da Lei nº 6.830/80, que assim dispõe: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: [...] IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; [...] Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV: I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; [...]. Desse modo, em homenagem ao princípio da especialidade, deve-se aplicar o caso os supracitados dispositivos contidos na Lei de Execução Fiscal, de modo que cabe ao Oficial de Justiça promover a averbação do imóvel penhorado no respectivo registro, independente de antecipação de custas ou emolumentos pela Fazenda Pública; restando afastada, assim, a aplicação da regra geral contida no art. 844 do CPC. É nesse sentido o entendimento da E. Corte de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A PROVIDÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENHORA OCORRIDA NOS AUTOS, NO REGISTRO DE IMÓVEIS, A TEOR DO ART. 844, DO CPC/15 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/15 - NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE NORMA GERAL - LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS QUE PREVÊ ESPECIFICAMENTE EM SEUS ARTIGOS 7º, IV E 14, I, DA LEF, AO OFICIAL DE JUSTIÇA A PROVIDÊNCIA PARA REALIZAR A REFERIDA AVERBAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. [...] Nesta senda, assiste razão o Município agravante ao defender a aplicação dos dispositivos supracitados, já que a norma genuinamente processual disposta no art. 844, do Código de Processo Civil, não deve prevalecer sobre a regra específica, da Lei de Execuções Fiscais. [...] Pelo exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para afastar a aplicação do art. 844, do CPC/15, e determinar ao Oficial de Justiça que promova a averbação da penhora, no Registro de Imóveis, nos termos do art. 14, I, da LEF. (TJPR - 1ª C.Cível - 0052873-29.2018.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura - J. 09.04.2019) Expeça-se mandado regionalizado para determinar ao Oficial de Justiça que promova a averbação da penhora, no Registro de Imóveis, nos termos do art. 14, I, da LEF e a Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020, e a posterior intimação da parte executada. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:03
deferimento
22/10/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 11:51
Desarquivamento
22/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:27
Confirmada
11/10/2024, 14:24
Confirmada
11/10/2024, 14:24
Provisório
10/10/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Considerando o petitório retro e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. 1.1. Transcorrido o prazo, deverá a exequente de manifestar em 15 (quinze) dias. 1.2. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, no que pertinente. 1.3. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. 2. Com base nas decisões proferidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.814.310/RS, 1.812.449/SC, 1.807.923/SC, 1.807.180/PR e 1.809.010/R, tema repetitivo nº 1026, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Og Fernandes, publicadas em 11/03/2021, foi fixada a seguinte tese: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Desta forma, defiro o pedido retro. 2.1. À Secretaria para diligências junto ao SERASAJUD. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:25
Execução frustrada
09/10/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 05:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:44
Confirmada
27/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:19
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:33
Confirmada
21/08/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Considerando a dificuldade na localização do bem, cf. retorno negativo do mandado de penhora (mov. 793.1) e o decurso do prazo sem quaisquer manifestações do patrono da parte executada (mov. 819 e 820), defiro parcialmente o pedido de mov. 813.1. 2. Cumpram-se diligências junto ao sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente aos veículos indicados, para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:36
Deferimento em Parte
19/08/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 10:13
Confirmada
20/07/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido de evento retro. 2. Intime-se o patrono na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 17 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:57
Mero expediente
17/07/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:54
Confirmada
16/07/2024, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Quanto ao certificado pela Secretaria em mov. 807.1, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 11 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:36
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:42
Mero expediente
11/07/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Assiste razão à parte exequente quanto à não ocorrência de prescrição intercorrente em virtude da penhora efetivada em 2023. Assim, defiro o pedido de mov. 799.1. Diligencie a Secretaria a expedição de cartas de citação nos endereços indicados pela parte exequente em mov. 799 ainda não diligenciados nestes autos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 15:12
deferimento
10/07/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:42
Confirmada
09/07/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Antes de analisar o pedido de múltiplas diligências, manifeste-se a parte exequente quanto eventual ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Cornélio Procópio, 08 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:53
Mero expediente
08/07/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:54
Confirmada
28/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:35
Mandado
14/06/2024, 03:21
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:25
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:33
Confirmada
27/05/2024, 09:32
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação acerca do veículo indicado pelo exequente. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 23 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:32
Mero expediente
23/05/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 18:12
Confirmada
20/05/2024, 11:52
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:38
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 17:51
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Defiro o pedido de mov. 755. Oficie-se o agente financeiro Banco Bradesco S.A, para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária, informando os valores dos direitos e, especialmente se já houve a liberação do gravame. Prazo para resposta: 15 dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 06 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Confirmada
06/05/2024, 15:11
Confirmada
06/05/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:08
Mero expediente
06/05/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Quanto ao exposto em mov. 747, verifico que foi determinada e realizada por este Juízo a penhora online de ativos financeiros do executado, via Sisbajud (efetivada em evento nº 744). 2. A parte executada insurge-se contra tal medida, alegando que os valores bloqueados são albergados pela impenhorabilidade, vez que provenientes de pagamento de benefício previdenciário. 2.1. A parte exequente concordou com o pedido de desbloqueio (mov. 752). 3. Com efeito, diante do princípio da dignidade humana (art.1, III, CF), considerando que os proventos de aposentadoria possuem natureza de verba alimentar, há que se garantir ao indivíduo um patrimônio mínimo, núcleo intangível a fim de manter de suas condições básicas de subsistência. 4. Assim, em virtude da expressa disposição legal (art. 833, IV, do CPC), determino o cancelamento do bloqueio realizado na conta do Banco Santander banco 033 ag/ 1535 cc/ 01.017906-6., de titularidade do executado, Paulo Cesar Ferrelli. 5. Expeça-se, com urgência, alvará de levantamento em favor da parte executada acerca destes valores penhorados e por esta decisão desbloqueados. 6. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente nos termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Documento (Certidão)
03/05/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:58
deferimento
02/05/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:29
Confirmada
02/05/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Quanto ao exposto em mov. 747.1, manifeste-se a parte exequente, com urgência, no prazo de 24 horas. Com ou sem resposta, voltem conclusos para decisão. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 30 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:24
Mero expediente
30/04/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 21:16
Confirmada
29/04/2024, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 19:10
Confirmada
29/04/2024, 06:23
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:46
Confirmada
18/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. 3.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) devedor(es), proceda-se o(s) bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 4. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 5. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 18:52
Mero expediente
17/04/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:34
Confirmada
13/04/2024, 00:19
Confirmada
07/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Ciente do contido em evento retro. 2. Manifeste-se o exequente acerca da quitação de seu débito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:04
Mero expediente
01/04/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:47
Ato ordinatório
27/03/2024, 00:23
Confirmada
18/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:56
Confirmada
07/03/2024, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2024, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:18
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2024, 08:18
Confirmada
25/02/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Defiro o pedido de mov. 687.1. Expeça-se ofício à CEF para conversão do depósito em renda, na forma requerida pela parte exequente. Após integral conversão em pagamento, intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Cornélio Procópio, 22 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:26
Mero expediente
22/02/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 01:03
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:09
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:11
Confirmada
08/02/2024, 16:50
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:42
Confirmada
23/01/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Considerando o trânsito em julgado da decisão do IAC 15 do STJ, ficou reconhecida a manutenção da competência estadual para as execuções ajuizadas antes do advento da Lei 13.043/2014, que o caso da presente demanda. Desta forma, aguarde-se a efetivação das medidas já determinadas nestes autos. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 19 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:17
Mero expediente
19/01/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 13:48
Documento (Certidão)
19/01/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:44
Confirmada
14/12/2023, 13:44
Confirmada
14/12/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido de evento nº 687.1, intime-se a parte executada nos termos do art.16 da Lei 6.830/1980. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 12 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:27
Mero expediente
12/12/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite Tendo em vista o valor bloqueado via Sisbajud, manifeste-se a parte exequente quanto a eventual interesse em promover o levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:59
Mero expediente
05/12/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Confirmada
21/10/2023, 00:26
Confirmada
20/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:49
Confirmada
17/10/2023, 00:10
Confirmada
17/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 1. Ante a manifestação retro do exequente, defiro o pedido de desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD. 1.1. Expeça-se alvará caso seja necessário. 2. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça pelo executado Paulo Cesar Ferreli, apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade esculpida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a novel legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). 3. Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC). 4. A própria Constituição da República de 1988 prevê, no artigo 5º LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 5. Por estes motivos, no intuito de viabilizar o exame do pedido formulado no evento nº 655 de gratuidade de justiça, diligencie a parte executada no sentido da juntada de documentos idôneos tais como: comprovante de rendimentos atualizado, holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB apresentadas nos últimos 03 (três) anos, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários, entre outros. 5.1. Além disso, deverá a parte executada trazer aos autos sua certidão de nascimento, caso solteiro(a), ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso. 6. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar a renda atualizada do(a) mesmo(a), nos mesmos moldes do item 4. 7. Para cumprimento das diligências supra determinadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias, destacando que, a fluência in albis do prazo assinalado importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 8. Saliento à parte executado que possua renda que poderá ser requerido o parcelamento ou redução proporcional dos valores relativos às custas processuais, a teor do disposto pelo artigo 98, § 5º, do CPC. 9. Ainda, considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade. Anote-se onde couber. Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão invalidados nos autos. 10. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:18
Mero expediente
10/10/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda PAULO CESAR FERRELLI Wilson de Souza Leite 1. Acerca do contido no evento nº 655.1, inicialmente, manifeste-se o exequente em 48 (quarenta e oito) horas. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 09 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:09
Mero expediente
09/10/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:00
Confirmada
05/10/2023, 10:50
Confirmada
05/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 1. Considerando o petitório retro e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. 2. Transcorrido o prazo, deverá a exequente de manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, no que pertinente. 4. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:39
Execução frustrada
04/10/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:33
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:33
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. 3.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) devedor(es), proceda-se o(s) bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 4. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 5. Proceda, ainda, a Secretaria, diligência junto ao sistema INFOJUD, apresentando Declarações de Imposto de Renda, Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) do executado, referente aos últimos três anos. 6. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:36
Confirmada
02/10/2023, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:55
Mero expediente
02/10/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 10:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Confirmada
29/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:02
Confirmada
18/09/2023, 14:01
Confirmada
18/09/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 1. Considerando o petitório retro e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. 2. Transcorrido o prazo, deverá a exequente de manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, no que pertinente. 4. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Com base nas decisões proferidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.814.310/RS, 1.812.449/SC, 1.807.923/SC, 1.807.180/PR e 1.809.010/R, tema repetitivo nº 1026, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Og Fernandes, publicadas em 11/03/2021, foi fixada a seguinte tese: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Desta forma, defiro o pedido retro. À Secretaria para diligências junto ao SERASAJUD. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de arquivamento. Cornélio Procópio, 05 de setembro de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
13/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:42
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 20:33
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
deferimento
06/09/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:37
Confirmada
20/08/2023, 00:31
Confirmada
18/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Considerando a ausência de localização do veículo, defiro a realização da diligência junto ao sistema RENAJUD para restrição de circulação e de licenciamento. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:31
Mero expediente
04/08/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 12:21
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 22:08
Confirmada
21/07/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:47
Mandado
10/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:40
Confirmada
30/06/2023, 00:18
Ato ordinatório
23/06/2023, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Defiro o pedido de mov. 578. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos constantes do seq. 522.1, os quais pertencem à parte executada, com respectivo bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, conforme requerido. Deixo para deliberar acerca da necessidade de nomeação de novo curador ao executado após o cumprimento do mandado. Cornélio Procópio, 19 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:37
Mero expediente
19/06/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 14:00
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:09
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Confirmada
22/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:28
Ato ordinatório
11/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:28
Confirmada
03/05/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Ante o exposto em mov. 566, nomeio em substituição à defensora dativa, o advogado Paulo Cesar Gomes Rufino, OAB-PR 73.093, para atuar em defesa dos executados citados por edital, devendo o mesmo ser intimado para se manifestar se concorda com a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cornélio Procópio, 28 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:19
Mero expediente
28/04/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 01:15
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:33
Confirmada
25/04/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:50
Confirmada
12/04/2023, 18:46
Confirmada
12/04/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido de evento nº 556.1. 2. Reexpeça-se o ofício na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 10 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:39
Mero expediente
10/04/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 17:39
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Confirmada
17/03/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2023, 15:44
Ato ordinatório
17/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:12
Confirmada
14/03/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Defiro o pedido de mov. 541, concedendo ao Banco a dilação por mais 15 (quinze) dias para atendimento da determinação judicial. Comunique-se. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 13 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:52
Mero expediente
13/03/2023, 12:53
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 01:08
Confirmada
10/03/2023, 15:45
Documento (Ofício)
10/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2023, 11:12
Confirmada
18/02/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido de evento nº 526.1. 2. Oficie-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:45
Mero expediente
16/02/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 12:03
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:09
Confirmada
16/02/2023, 08:09
Confirmada
16/02/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 10:12
Confirmada
14/02/2023, 10:11
Confirmada
14/02/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda a Secretaria diligência junto ao sistema Infojud, apresentando Declarações de Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural (ITR), de Operações Imobiliárias (DOI) do executado, referente aos últimos três anos. 3. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. 3.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) devedor(es), proceda-se o(s) bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. 4. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 5. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 6. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:36
Mero expediente
13/02/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:54
Confirmada
10/02/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Proceda a Secretaria, ainda, diligência junto ao sistema Infojud, apresentando Declarações de Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural (ITR), de Operações Imobiliárias (DOI) do executado, referente aos últimos três anos. 4. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:30
Mero expediente
06/02/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/02/2023, 23:51
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:13
Confirmada
24/01/2023, 00:04
Confirmada
20/01/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte exequente quanto ao exposto em seq. 495, tendo em vista que a citação dos sócios contra os quais o feito foi redirecionado em 2018 constitui causa interruptiva da prescrição intercorrente, ainda não tendo decorrido o lapso de 06 (seis) anos. 2. Desta forma, defiro o pedido retro. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de janeiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:21
Mero expediente
09/01/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 19:06
Confirmada
18/12/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Tendo em vista o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 8056366 - NUGEP-SG informando acerca do IAC 15, STJ, este Juízo está designado para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do referido Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. 2. Assim, determino a intimação da exequente para se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente nos presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 07 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:28
Mero expediente
07/12/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:07
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 22:29
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:29
Confirmada
21/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite
Vistos. 1. A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deu nova redação ao dispositivo constitucional que estabelece a competência federal delegada: Art. 109..(...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. 2. Por sua vez, a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterou o art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para o seguinte: “Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: [...] III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; [...] § 1º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer Município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal. § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo.” 3. A novel legislação também estabeleceu, no art. 5º, I, que a modificação legal, prevista no art. 3º, teria vigência "a partir do dia 1º de janeiro de 2020". 4. Regulamentando o tema, a Resolução n. 603/2019 do Conselho da Justiça Federal, em seu art. 3º, assim dispôs: Art. 3º. Observadas as regras estabelecidas pela Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019, bem como por esta Resolução, os Tribunais Regionais Federais farão publicar, até o dia 15 de dezembro de 2019, lista das comarcas com competência federal delegada. 5. Em observância à previsão supra, o E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Portaria n. 1.351/2019, que contempla as Comarcas que permanecerão com atribuição da competência delegada para os processos previdenciários. 6. Nesta toada, verifica-se que a presente Comarca não mais possuirá a delegação federal de processos previdenciários ajuizados a partir do dia 01/01/2020. 7. Logo a conclusão a que se chega é que a modificação da norma constitucional acarretou a revogação tácita desses dispositivos da lei 13.043/14 – porquanto ora inconstitucionais – que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar execuções fiscais relacionadas a entes federais. Tanto assim que o TRF 4ª Região tem reiteradamente decidido nessa mesma linha: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A MODIFICAÇÃO DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL REVOGA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE COM ELE SEJA INCOMPATÍVEL. 2. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 ALTEROU A REDAÇÃO DO 3º DO ART. 109 DA CF. A MODIFICAÇÃO DA NORMA ACARRETOU A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 13.043/14 QUE AINDA MANTINHAM A COMPETÊNCIA ESTADUAL DELEGADA PARA PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÕES FISCAIS RELACIONADAS A ENTES FEDERAIS. 3. ASSIM, DESDE A EC 103/2019, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUE ENVOLVAM ENTES FEDERAIS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE AJUIZADO O FEITO. (TRF4 5040901- 38.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, RELATOR LEANDRO PAULSEN, JUNTADO AOS AUTOS EM 08/12/2021) Grifei. 8. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para julgamento e processamento da demanda, devendo ser remetida à Justiça Federal – Subseção Londrina. 9. Cumpra-se o art. 5[1] da Resolução 603/2019 do Conselho da Justiça Federal. 10. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 07 de junho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito [1] Art. 5º. Havendo declínio de competência de ações propostas em comarcas que não possuam competência delegada a partir de 1º de janeiro de 2020, a remessa para a vara federal competente deverá ser promovida eletronicamente, nos termos em que definido pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:16
Incompetência
08/06/2022, 06:34
Ato ordinatório
07/06/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 13:07
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Confirmada
08/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite Cumpra-se o disposto em mov. 470.1. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:08
Mero expediente
20/04/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2022, 11:59
Confirmada
27/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Tendo em vista o contido no evento nº 468, nomeio em substituição a Dra. Marcela Pradella Bueno OAB/PR nº 90.325, devendo ser ela intimada da presente nomeação. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:45
Mero expediente
24/03/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 23:58
Confirmada
05/03/2022, 00:25
Confirmada
05/03/2022, 00:22
Confirmada
27/02/2022, 00:17
Confirmada
27/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Inicialmente, acerca do pedido de evento nº 459.1, manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 21 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:21
Mero expediente
22/02/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Acerca do contido no evento nº 454.1, inicialmente, manifestem-se os executados em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 16 de fevereiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:52
Mero expediente
16/02/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:10
Confirmada
04/02/2022, 00:28
Confirmada
04/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:05
Confirmada
01/02/2022, 00:30
Confirmada
01/02/2022, 00:30
Confirmada
01/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Defiro o pedido retro. Diligencie-se junto ao sistema RENAJUD averbando-se, caso encontrados bens, a restrição no prontuário correspondente para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos três anos. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste juízo no que pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:38
Confirmada
21/01/2022, 00:11
Confirmada
21/01/2022, 00:11
Mero expediente
19/01/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:36
Confirmada
17/01/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2021, 09:15
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:49
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:48
Confirmada
07/09/2021, 00:45
Confirmada
07/09/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 17:19
Confirmada
02/09/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Tendo em vista o certificado no evento nº 414, expeça-se novo ofício na forma sugerida. 2. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 23 de agosto de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:58
Mero expediente
23/08/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:03
Documento (Certidão)
20/08/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 20:58
Confirmada
20/07/2021, 01:16
Confirmada
20/07/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 18:02
Confirmada
13/07/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Aguarde-se resposta do ofício encaminhado à CEF para conversão em renda do crédito. 2. Caso decorra o prazo em branco, reitere-se o ofício. 3. Havendo resposta, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito e para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cornélio Procópio, 05 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:32
Mero expediente
05/07/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 20:41
Confirmada
12/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:51
Confirmada
31/05/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 16:27
Confirmada
29/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:00
Confirmada
16/05/2021, 00:17
Confirmada
16/05/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:56
Confirmada
14/05/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:38
Ato ordinatório
30/04/2021, 01:18
Ato ordinatório
29/04/2021, 00:22
Confirmada
14/04/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 12:54
Confirmada
19/03/2021, 00:52
Confirmada
19/03/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 10:13
Confirmada
09/03/2021, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Defiro o pedido de evento nº 365.1. 2. Expeça-se alvará na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de março de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:48
Mero expediente
08/03/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2021, 12:41
Confirmada
07/03/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 12:51
Confirmada
16/02/2021, 00:33
Confirmada
16/02/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 11:46
Confirmada
10/02/2021, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016101-75.2014.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016101-75.2014.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$110.000,00 Exequente(s): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP Executado(s): Distribuidora de Derivados de Petroleo Olímpia Ltda Paulo César Ferrelli Wilson de Souza Leite 1. Em que pese o informado no evento nº 351.1, os embargos à execução fiscal em apenso não foram recebidos no efeito suspensivo, pelo que é possível o levantamento de valores neste feito executivo. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 05 de fevereiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:47
Mero expediente
05/02/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 10:13
Confirmada
12/01/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:13
Confirmada
11/01/2021, 16:13
Expedição de documento (Alvará)
11/01/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 13:23
Documento (Certidão)
11/01/2021, 13:22
Expedição de documento (Alvará)
11/01/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 17:13
Ato ordinatório
07/01/2021, 17:10
Confirmada
25/12/2020, 00:46
Confirmada
25/12/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:35
Confirmada
15/12/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:19
Mero expediente
10/12/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 01:02
Documento (Certidão)
09/12/2020, 13:50
Ato ordinatório
08/12/2020, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 17:45
Mero expediente
25/09/2020, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:43
Mero expediente
31/08/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:58
Mero expediente
04/08/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:43
Mero expediente
30/06/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:58
Mero expediente
07/05/2020, 13:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:04
Mero expediente
20/04/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:04
Desarquivamento
04/04/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2019, 20:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2019, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 19:51
Provisório
03/04/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 17:41
Mero expediente
03/04/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2019, 00:44
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:01
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:27
Documento (Ofício)
10/12/2018, 14:27
Por decisão judicial
07/12/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:10
Mero expediente
07/12/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:16
Ato ordinatório
01/12/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:50
Mero expediente
13/11/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:16
Mero expediente
23/10/2018, 20:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:15
Por decisão judicial
23/08/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 17:59
Mero expediente
23/08/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 18:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 17:25
Mero expediente
02/08/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:17
Remessa (em diligência)
26/06/2018, 11:56
Documento (Certidão)
26/06/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:06
Mero expediente
23/05/2018, 13:29
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:26
Mero expediente
17/04/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 14:02
Mero expediente
23/03/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:38
Ato ordinatório
08/03/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 15:58
Expedição de documento (Carta)
23/11/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:36
Mero expediente
26/10/2017, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Carta)
01/09/2017, 16:29
Expedição de documento (Carta)
01/09/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:41
Mero expediente
31/08/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:32
Expedição de documento (Carta)
09/08/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 18:01
Mero expediente
07/08/2017, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:51
Mero expediente
07/07/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 08:16
Mero expediente
06/06/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 17:32
Documento (Ofício)
12/05/2017, 17:00
Expedição de documento (Carta)
04/05/2017, 17:16
Expedição de documento (Carta)
04/05/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 17:38
Mero expediente
04/04/2017, 16:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 18:09
Mero expediente
08/03/2017, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 12:37
Documento (Certidão)
07/03/2017, 17:09
Mero expediente
03/03/2017, 12:51
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:40
Documento (Informações)
03/02/2017, 17:20
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 15:37
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 15:33
Remessa (em diligência)
03/02/2017, 15:10
Ato ordinatório
03/02/2017, 15:10
Ato ordinatório
03/02/2017, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 15:08
deferimento
01/02/2017, 15:41
Conclusão (para decisão)
31/01/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 13:55
Mero expediente
09/05/2016, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 15:46
Documento (Certidão)
09/05/2016, 14:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:13
Documento (Ofício)
19/04/2016, 18:13
Documento (Ofício)
02/02/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2016, 18:43
Documento (Certidão)
19/10/2015, 13:28
Ato ordinatório
21/08/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 12:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2015, 13:06
Expedição de documento (Carta precatória)
17/07/2015, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 17:55
Mero expediente
14/07/2015, 17:38
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 12:37
Documento (Certidão)
13/07/2015, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 12:50
Documento (Outros documentos)
10/07/2015, 12:50
Decurso de Prazo
10/07/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2015, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2015, 00:02
Por decisão judicial
18/03/2015, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 14:46
Mero expediente
17/03/2015, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 13:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2015, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 12:52
Por decisão judicial
03/12/2014, 12:52
Documento (Certidão)
03/12/2014, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2014, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2014, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2014, 15:28
Expedição de documento (Carta)
14/11/2014, 15:16
Documento (Certidão)
13/11/2014, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/11/2014, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)