Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/08/2025, 18:34
Documento (Informações)
23/07/2025, 16:47
Remessa (em diligência)
23/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:13
Confirmada
22/07/2025, 14:11
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 13:57
Trânsito em julgado
22/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:27
Confirmada
04/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 18 de junho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, 18 de junho de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:24
Confirmada
23/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES 1. Acerca do contido em mov. 88.1, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 2. Intimem-se. Rolândia, 13 de março de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:54
Mero expediente
08/05/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 19:04
Confirmada
16/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:56
Confirmada
28/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:41
Confirmada
17/12/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:28
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 10:27
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:26
Confirmada
02/12/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:02
Confirmada
17/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:24
Ato ordinatório
07/09/2024, 00:52
Confirmada
30/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida, desde que recolhidas as custas, observada eventual gratuidade judicial, bem como o art. 91 do CPC. Com resposta, manifeste-se o requerente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
deferimento
02/08/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:36
Confirmada
31/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Vistos, etc, DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo requerido. Ultimado o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio do credor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:12
Suspensão Condicional do Processo
17/05/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 16:28
Confirmada
14/04/2024, 00:30
Confirmada
05/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES Vistos etc. À vista daquilo que requerido pelo credor, promova, a Serventia, a tentativa de localização de veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RenaJud (consulta). Em caso de resposta positiva do sistema, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na penhora do(s) bem(ns) encontrado(s). A vista da resposta do credor, e em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora dos bens indicados, avaliação e intimação acerca da constrição. Sem prejuízo, insira, a Serventia, pelo sistema RenaJud, a restrição de transferência do(s) bem(ns) indicado(s) para penhora para o credor. Na sequência, em não havendo insurgência quanto à(s) penhora(s) realizada(s), promova-se o praceamento do bem, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:14
deferimento
21/03/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 17:32
Confirmada
09/12/2023, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 00:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 00:45
Por decisão judicial
19/09/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000927-20.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.788,25 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): THIAGO SAMUEL DA SILVA ALVES Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
deferimento
17/08/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 01:01
Ato ordinatório
18/07/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:21
Confirmada
04/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:17
Ato ordinatório
30/05/2023, 01:00
Confirmada
22/05/2023, 16:08
Mandado
22/05/2023, 12:07
Documento (Certidão)
18/05/2023, 17:34
Documento (Certidão)
18/05/2023, 17:26
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:30
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:22
Documento (Certidão)
07/03/2023, 17:40
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:17
Documento (Certidão)
26/01/2023, 10:31
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:15
Documento (Certidão)
06/09/2022, 18:29
Documento (Certidão)
01/08/2022, 18:19
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:28
Ato ordinatório
20/05/2022, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:03
Confirmada
02/04/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000927-20.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
22/02/2022, 12:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)