Cumprimento de sentençaAlienação JudicialCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES
CPF
T
ERNESTO JOSE BORSATO
CPF
Autor
CARLOS GALENO WOLFF
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA MARA PEREIRA
OAB/PR 18975·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
ADRIANO BARBOSA
OAB/PR 33023·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA DE FIGUEIREDO DEMETERCO AIROLDI
OAB/PR 22527·CPF·Representa: Autor
NUBIO RICARDO VASCONSELO DA CUNHA
OAB/PR 80709·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:57
Confirmada
28/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:59
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:57
Mero expediente
15/04/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:12
Confirmada
26/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:59
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:57
Mero expediente
15/04/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:12
Confirmada
26/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 09:45
Confirmada
17/03/2026, 00:19
Confirmada
17/03/2026, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 15:52
Documento (Certidão)
15/03/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. Cumpra-se integralmente o determinado à seq. 512.1: "b) O restante em favor da terceira MARIA GISELA (cujo crédito era de R$ 67.597,47), subtraído do valor devido ao exequente, a título de ônus sucumbenciais devido pelos executados. Expeçam-se alvarás em favor dos credores ", observando-se a conta indicada à seq. 552, bem como procuração com poderes à seq. 352.2. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 19:40
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2026, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:32
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 09:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:15
Confirmada
26/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2026, 00:41
Documento (Certidão)
15/02/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:21
Confirmada
24/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 DESPACHO 1. Diante do petitório retro, promova-se o desentranhamento da petição e documentos de seq. 333. 2. No mais, para análise do pedido de expedição de alvará, deve o exequente atender integralmente ao determinado à seq. 526. Uma vez atendida a determinação, expeça-se alvará na forma postulada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:36
Mero expediente
11/11/2025, 21:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 20:17
Confirmada
05/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 DESPACHO 1. À seq. 533.1 o procurador do exequente informou o falecimento deste, Sr. Ernesto Jose Borsato. Contudo, foram juntados documentos de outra pessoa estranha à lide, Sr. Emerentino Moreira da Cruz Neto (certidão de óbito – seq. 533.2 e inventário – seq. 533.3). 2. Neste liame, intime-se a parte exequente para que esclareça o petitório de seq. 533.1, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como promova o cumprimento da ordem determinada na decisão de seq. 526.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (E) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:34
Mero expediente
24/07/2025, 23:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 16:25
Confirmada
07/04/2025, 00:21
Confirmada
01/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 Para expedição do alvará (mov. 519.1), intime-se a parte Exequente para promover a juntada de procuração atualizada outorgando poderes ao advogado/sociedade de advogados titular da conta indicada ao mov. 519.1. Após, voltem conclusos para análise do pedido de expedição do alvará. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo Executado CARLOS, pois, intimado para comprovar sua condição financeira (mov. 512.1), quedou-se inerte (mov. 520). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (i) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 22:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:11
Expedição de alvará de levantamento
27/03/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 15:15
Confirmada
20/10/2024, 00:09
Confirmada
20/10/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente à seq. 495.1, em que alega a existência de omissão na decisão de seq. 489.1, eis que, embora este Juízo tenha determinado a liberação de 50% dos valores decorrentes da arrematação ao ora exequente/embargante e o restante à terceira habilitada nos autos, restou omissão quanto aos créditos decorrentes da sucumbência devida pelos executados ao exequente discriminados à seq. 452.2 e atualizados à seq. 468.2. A terceira Maria Gisela Schaffer Rodrigues se manifestou à seq. 506.1, concordando com a omissão apontada pelo exequente, contudo discordando do valor por ele apresentado como devido. À seq. 508.1 o executado Carlos Galeno Wolff requereu a concessão da justiça gratuita. À seq. 509.1 a executada Marilda Matoso Wolff apresentou contrarrazões aos embargos, requerendo a sua rejeição. É o relatório. 2. Decido. Destaco, inicialmente, que os embargos declaratórios têm suas hipóteses de cabimento especificamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°. Somente em tais casos, bem como no de erro material (que pode até mesmo ser corrigido de ofício, nos termos do art. 494, I do Código de Processo Civil), a parte pode valer-se dos embargos declaratórios. De acordo com Sandro Marcelo Kozikoski, a decisão passível de embargos declaratórios é aquela “que não possibilita a sua intelecção (obscura), que enseja interpretações ambíguas e incompatíveis (contraditória) ou que tenha deixado de apreciar um ou mais itens do pedido (omissa)” (Manual dos recursos cíveis: teoria geral e recursos em espécie. Curitiba: Juruá, 2007, p. 302/303). No caso, os embargos opostos merecem acolhimento, uma vez que a questão alegada restou omissa na decisão embargada e que merece ser analisada. A decisão de seq. 489.1, ao analisar o concurso de credores e determinar o percentual do valor obtido com a arrematação do bem ao exequente e à terceira credora, não incluiu a quantia devida a título de sucumbência devida pelos executados ao exequente, o que passo a incluir. Entretanto, não no valor indicado pelo exequente, que incluiu juros sobre juros de forma equivocada ao atualizar o valor do débito. Desta forma, INTEGRO a decisão de seq. 489.1 com o seguinte comando: “(...) A Secretaria certificou ao mov. 449.1 que há a quantia de R$ 37.085,70 em conta judicial. Os pagamentos devem ocorrer da seguinte forma: a) Primeiramente, 50% do valor que consta em conta judicial vinculada a estes autos em favor do autor ERNESTO JOSE BORSATO; b) O restante em favor da terceira MARIA GISELA (cujo crédito era de R$ 67.597,47), subtraído do valor devido ao exequente, a título de ônus sucumbenciais devido pelos executados. Expeçam-se alvarás em favor dos credores Esclareço que os valores devidos a título de sucumbência devem ser atualizados pelo exequente de forma discriminada verba por verba a partir dos cálculos de seq. 425.2, eis que os cálculos atualizados de seq. 468.2 encontram-se de forma equivocada com juros sobre juros”. 3. Pelas razões expostas, acolho os embargos de declaração, a fim de sanar omissão existente na decisão. 4. O executado Carlos Galeno Wolff afirma não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Em que pese tal afirmação, entendo necessária a comprovação da alegada situação, uma vez que têm sido formulados pedidos de justiça gratuita em demasia nesta Comarca, de modo que se faz necessária uma análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício em cada caso concreto. A justiça gratuita é direito assegurado por lei e pela Constituição da República àqueles que efetivamente não tiverem condições de arcar com os ônus financeiros do processo. Não pode, de modo algum, ser concedida de forma generalizada a qualquer pessoa que a requerer, pois isto ocasionaria inegáveis prejuízos à Serventia e ao orçamento do Poder Judiciário, que necessitam de recursos para estruturar-se adequadamente à boa prestação jurisdicional. Registre-se, por oportuno, que a própria Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê a assistência jurídica gratuita, a ser prestada pelo Estado, àqueles “que comprovarem insuficiência de recursos”. Por tais razões, determino que o executado comprove sua renda, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, ou que declare ser isento, e do último holerite, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto desde já que, caso seja concedida a justiça gratuita ao executado, ela não retroagirá aos atos anteriores, ou seja, a parte executada ainda é responsável pelo pagamento dos ônus sucumbenciais até então devidos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:32
deferimento
09/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 01:07
Petição (Contra-razões)
01/07/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 08:48
Confirmada
16/06/2024, 00:13
Confirmada
16/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:24
Mero expediente
04/06/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:01
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 14:02
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2024, 14:01
Confirmada
06/05/2024, 00:16
Confirmada
06/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF Vieram os autos conclusos para instauração de concurso de credores. O despacho de mov. 447.1 estabeleceu que: “anoto que a instauração do concurso de credores deverá observar a sentença de mov. 1.132 e o fato de que a penhora realizada no feito diz respeito a débito em nome do Executado CARLOS (mov. 109). Assim, de fato, 50% dos valores depositados no feito pertencem ao Exequente ERNESTO, tal como aventado no mov. 425.1.” A Secretaria certificou ao mov. 449.1 que há a quantia de R$ 37.085,70 em conta judicial. Os pagamentos devem ocorrer da seguinte forma: a) Primeiramente, 50% do valor que consta em conta judicial vinculada a estes autos em favor do autor ERNESTO JOSE BORSATO; b) O restante em favor da terceira MARIA GISELA cujo crédito era de R$ 67.597,47; Expeçam-se alvarás em favor dos credores. Após, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito, em 15 dias. Curitiba, 23 de abril de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:54
Outras Decisões
23/04/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:17
Confirmada
18/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 16:21
Documento (Certidão)
16/03/2024, 11:56
Confirmada
10/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF Determino que a Secretaria certifique quais são os credores habilitados nos autos e/ou penhoras no rosto destes autos. Após, venham conclusos para instauração do concurso de credores. Diligencias necessárias. Curitiba, 07 de março de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:30
Mero expediente
07/03/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:41
Documento (Informações)
28/09/2023, 12:51
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:30
Confirmada
10/08/2023, 00:02
Confirmada
10/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
30/07/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2023, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:19
Confirmada
09/06/2023, 00:14
Confirmada
09/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF 1. Resta pendente a análise dos cálculos apresentados, do pedido de levantamento e da instauração de concurso de credores (movs. 325, 405 e 415). 2. Não obstante, a Serventia não cumpriu com a determinação de mov. 408.1, item 3. Assim, determino o seu imediato cumprimento. 3. Após a certificação da Serventia, desde já, anoto que a instauração do concurso de credores deverá observar a sentença de mov. 1.132 e o fato de que a penhora realizada no feito diz respeito a débito em nome do Executado CARLOS (mov. 109). Assim, de fato, 50% dos valores depositados no feito pertencem ao Exequente ERNESTO, tal como aventado no mov. 425.1. 4. Da planilha retificada juntada no mov. 425.2, digam os Executados e a credora habilitada como terceira interessada no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:55
Mero expediente
29/05/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 16:18
Documento (Certidão)
30/03/2023, 16:55
Confirmada
27/02/2023, 16:32
Remessa (em diligência)
27/02/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:36
Confirmada
27/01/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 16:05
Confirmada
24/01/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - Celular: (41) 98813-3503 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF 1 – Expedida carta de arrematação no mov. 297.1, tendo sido o arrematante imitido na posse no mov. 331.2 e certificado no feito o integral pagamento da arrematação (mov. 416.1), solicite-se via mensageiro ao 3º Registro de Imóveis para o levantamento da hipoteca judiciária que recai sobre o imóvel de matrícula n. 31.150 (mov. 379.5). 2 – Em relação à impugnação de mov. 415.1 e diante da apresentação de novo cálculo no mov. 425.2, digam os Executados no prazo de 10 dias. 3 – Após, voltem conclusos para análise dos argumentos a respeito do concurso de credores (mov. 425.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:57
deferimento
16/01/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:50
Confirmada
21/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF 1. Da impugnação de mov. 415.1, diga a parte contrária no prazo de 10 dias. 2. Após, voltem conclusos para análise conjunta dos cálculos e do pedido de mov. 418.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:40
Mero expediente
10/10/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 19:36
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 13:53
Confirmada
28/07/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 Antenor Demeterco Neto (RG: 56964479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.920.299-28) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 1 – Atenda-se ao pedido de mov. 404.1, tornando-se indisponível o mov. 401. 2 – Cadastre-se o advogado do Exequente (mov. 405.2). 3 – Cumpra a serventia com exatidão a determinação de mov. 387.1, item 1, explicitando o montante total depositado no autos pelo arrematante. Além disso, deverá certificar por qual razão Antenor Demeterco Neto consta cadastrado como terceiro nos autos. 4 – No mais, falem os Executados, em 05 dias, sobre o cálculo apresentado no mov. 405.3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (vsfs) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
25/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2022, 13:28
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:22
Mero expediente
22/07/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:45
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 13:39
Confirmada
10/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 07:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 21:01
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:59
Confirmada
07/05/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 Antenor Demeterco Neto (RG: 56964479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.920.299-28) Rua Marechal Hermes, 1413 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 1. Certifique a serventia se procede a afirmação deduzida no mov. 379.1 no sentido de que houve o depósito integral nos autos do valor da arrematação, pago em parcelas, bem como o atual saldo depositado em juízo. 2. Com vistas a evitar possível irregularidade relativamente à representação processual, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 dias, junte procuração atualizada por ele outorgada em favor dos seus patronos, vez que o documento existente nos autos descreve a outorga de poderes apenas à empresa FENIX EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. 3. Cumpridos os itens acima, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre o contido nas petições de movs. 379.1 e 382.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (LLS) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 19:37
Mero expediente
26/04/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:02
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:43
Confirmada
05/03/2022, 00:27
Confirmada
05/03/2022, 00:27
Confirmada
05/03/2022, 00:26
Confirmada
05/03/2022, 00:25
Confirmada
05/03/2022, 00:24
Confirmada
05/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001623-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO (CPF/CNPJ: 109.498.799-91) Rua Marechal Deodoro, 503 cl. 804 - CURITIBA/PR Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF (CPF/CNPJ: 319.637.659-15) R. CARLOS KLEMTZ, 001410 - FAZENDINHA - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 MARILDA MATOSO WOLFF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua CArlos Klentz, 1410 B, bloco 09, ap 11 - CURITIBA/PR Terceiro(s): ALLAN MICHEL FRARE (RG: 9309048 SSP/MG e CPF/CNPJ: 058.585.379-79) Rua Nicolau Gulbino, 163 LOJA COMERCIAL N. 12 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-340 MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES (RG: 1062956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.690.519-68) Rua Francisco Torres, 620 apto 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-130 1. Intime-se o procurador Dr. Antenor Demeterco Neto para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os documentos juntados no movs. 354.1, a 357.1, isso porque “FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA.” não é parte neste processo. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao petitório de mov. 351, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:36
Ato ordinatório
22/02/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 17:32
Mero expediente
22/02/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 13:41
Documento (Informações)
22/12/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 12:27
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 06:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 23:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 23:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:02
Confirmada
20/11/2021, 00:06
Confirmada
20/11/2021, 00:05
Confirmada
20/11/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 16:09
Confirmada
10/11/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF 1. Habilite-se MARIA GISELA SCHAFFER RODRIGUES como terceira interessada, em razão do pedido de mov. 325.1. 2. Das parcelas pagas, intimem-se as partes e os interessados para manifestação em 10 dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:36
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:34
Mero expediente
09/11/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:08
Confirmada
27/10/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:24
Confirmada
20/10/2021, 16:20
Mandado
19/10/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:06
Ato ordinatório
13/08/2021, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:13
Expedição de documento (Carta)
15/07/2021, 14:25
Documento (Certidão)
15/07/2021, 14:09
Remessa (em diligência)
14/07/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 13:52
Confirmada
30/06/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 22:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 22:04
Confirmada
24/06/2021, 21:27
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:11
Confirmada
23/05/2021, 00:31
Confirmada
23/05/2021, 00:30
Confirmada
23/05/2021, 00:30
Confirmada
23/05/2021, 00:30
Remessa (em diligência)
21/05/2021, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001623-37.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): ERNESTO JOSE BORSATO Executado(s): CARLOS GALENO WOLFF MARILDA MATOSO WOLFF 1 – Antes de mais nada, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias acerca do petitório e dos documentos acostados aos autos no mov. 287 pelo Sr. Arrematante. 2 – Ainda, certifique a Serventia a respeito da interposição de embargos à arrematação. 2.1. Não havendo a interposição de embargos à arrematação, INTIME-SE o Arrematante para promover o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” (art. 877, §2º, CPC). 2.2. Feito isso, expeça-se carta de arrematação no tocante ao bem arrematado, com os requisitos legais (art. 901, §2º, CPC), consignando-se expressamente o cancelamento do registro da penhora que originou a execução e o registro de demais constrições, devendo ser expedido mandado de imissão na posse. Caso seja necessário, defiro desde já o reforço policial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto
13/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:48
Mero expediente
12/05/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 12:09
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:21
Documento (Informações)
15/04/2021, 09:00
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:25
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 10:53
Ato ordinatório
13/04/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:03
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:01
Confirmada
19/03/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:06
Ato ordinatório
15/03/2021, 14:29
Ato ordinatório
13/03/2021, 14:34
Documento (Certidão)
11/03/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:03
Confirmada
09/03/2021, 10:02
Confirmada
09/03/2021, 00:09
Confirmada
09/03/2021, 00:08
Confirmada
09/03/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:55
Documento (Certidão)
04/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:53
Documento (Ofício)
26/02/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 13:17
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:00
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:10
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
26/01/2021, 00:08
Confirmada
25/01/2021, 00:10
Confirmada
25/01/2021, 00:10
Confirmada
23/01/2021, 00:23
Confirmada
23/01/2021, 00:22
Confirmada
23/01/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:07
Documento (Ofício)
15/01/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:59
Documento (Ofício)
14/01/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
28/12/2020, 15:56
Confirmada
18/12/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 06:55
Ato ordinatório
08/12/2020, 06:55
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:22
Documento (Ofício)
30/10/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 07:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 22:29
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 07:54
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:18
Ato ordinatório
06/08/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 23:07
Mero expediente
11/05/2020, 09:56
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2020, 18:13
Ato ordinatório
05/04/2020, 18:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:28
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:52
Documento (Certidão)
13/02/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:23
Mero expediente
10/02/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 18:15
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:54
Ato ordinatório
04/09/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:54
Mero expediente
03/09/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:38
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 12:48
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:09
Mero expediente
23/04/2019, 15:45
Documento (Certidão)
27/03/2019, 13:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:46
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:42
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 12:53
Mandado
18/01/2019, 19:40
Ato ordinatório
17/01/2019, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2019, 12:22
Ato ordinatório
20/12/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 02:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 21:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 21:45
deferimento
03/12/2018, 10:13
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:50
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 20:12
Mandado
23/08/2018, 19:36
Mero expediente
23/08/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 20:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:30
Ato ordinatório
05/06/2018, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2018, 13:03
Ato ordinatório
26/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 20:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 20:47
Mero expediente
08/05/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 15:49
Conclusão (para decisão)
31/01/2018, 08:36
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:35
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:34
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 11:50
Ato ordinatório
21/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 21:42
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2017, 18:40
Conclusão (para decisão)
11/09/2017, 08:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 09:40
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)