Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001749-38.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0001749-38.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Julia Lobo Ribeiro Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Diante da petição de mov. 45.1 foi procedida, nesta data, a solicitação de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 1.200,00, conforme comprovante anexo. 2. Decorrido o prazo de 48 horas úteis, volte concluso para análise do resultado da solicitação supracitada. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000081628 Data/hora de protocolamento: 11/01/2022 16:46 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03468014945 Nome do autor/exequente da ação: Julia Lobo Ribeiro Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 76416890000189: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO 00001 - BCO BRASIL DA FAZENDA / Valor a Bloquear R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Bloquear Conta-Salário? Não 11/01/2022 16:46 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005632119 Data/hora de protocolamento: 01/10/2021 19:06 Número do processo: 0001749-38.2021.8.16.0182 Juiz solicitante do bloqueio: MARIA LUCIA DE PAULA ESPINDOLA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03468014945 Nome do autor/exequente da ação: Julia Lobo Ribeiro Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76416890000189: GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO R$ 80,69 DA FAZENDA Respostas BCO BRASIL 3793 Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 OUT 2021 MARIA LUCIA DE R$ 1.200,00 (03) Cumprida R$ 80,69 05 OUT 2021 04:44 19:06 PAULA parcialmente por ESPINDOLA insuficiência de protocolado por saldo. (SUEWELYN BEATRICE MELCHERT ESPOSITO HAUER) Desbloqueio de Valores 11 JAN 2022 MARIA LUCIA DE R$ 80,69 Não enviada - - 16:42 PAULA ESPINDOLA 11/01/2022 16:42 1 / 1