Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0003031-82.2018.8.16.0064
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Omni S/A Credito Financiamento e Investimento em face de Odair Gonçalves. Expedido mandado de citação ao executado (seq. 81.1), retornou negativo o AR (seq. 94.1). Realizadas pesquisa através do sistema SISBAJUD (seq. 111.2), sem êxito. Por decisão de seq. 116.1, foi indeferido o requerimento de suspensão de CNH e de cancelamento de cartões de crédito e a restrição de saída do país do executado. Realizada a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do CPC (seq. 123.1). No seq. 132.1, o exequente pugnou por novo arquivamento do feito. DECIDO. DEFIRO o pedido retro. Retornem os autos ao arquivo administrativo consoante determinado em seq. 123.1, ciente o exequente de que não a não localização de bens penhoráveis implicará a não interrupção da fluência dos prazos de suspensão e prescrição intercorrente a partir daquela decisão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta