Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
06/09/2023, 13:15
Trânsito em julgado
05/09/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2023, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Confirmada
31/08/2023, 16:15
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:33
Confirmada
30/08/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 292, devidamente assinado. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes e, por consequência, determino a extinção deste processo, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes e honorários, nos termos do acordo. 4. Levantem-se eventuais constrições judiciais havidas nestes autos. 4.1 Expeça-se alvará em favor da Executada, em observância aos dados informados no mov. 293. 5. Publique-se e intimem-se. 6. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2023, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:16
Confirmada
31/08/2023, 16:15
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:33
Confirmada
30/08/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 292, devidamente assinado. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes e, por consequência, determino a extinção deste processo, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes e honorários, nos termos do acordo. 4. Levantem-se eventuais constrições judiciais havidas nestes autos. 4.1 Expeça-se alvará em favor da Executada, em observância aos dados informados no mov. 293. 5. Publique-se e intimem-se. 6. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:27
Documento (Certidão)
29/08/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:25
Homologação de Transação
28/08/2023, 18:37
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:30
Confirmada
27/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Ante a concordância do exequente, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud. 2. Considerando que os valores foram transferidos para a conta judicial, expeça-se alvará em favor da executada de forma imediata. 3. Suspenda-se a ordem de bloqueio na conta mencionada. 4. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
deferimento
22/08/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 20:28
Confirmada
17/08/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 21:41
Documento (Certidão)
16/08/2023, 17:37
Confirmada
14/08/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Sobre os documentos e o pedido formulado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. 2. Após retornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:50
Ato ordinatório
11/08/2023, 08:55
Mero expediente
10/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Trata de pedido de desbloqueio Sisbajud, em que a executada alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, na medida em que oriundas de função empregatícia já finalizada (mov. 267). Houve a determinação para que a executada juntasse os extratos do período anterior ao bloqueio (mov. 270). Documentos juntados no mov. 271.1-271.4. DECIDO Compulsando a minuta de bloqueio (mov. 272.1) denota-se que houve o bloqueio de R$ 1.269,49 na conta da executada mantida junto a NU PAGAMENTOS S.A, na data de 8 de agosto de 2023. Os valores oriundos da rescisão do contrato de trabalho da parte executada foram recebidos em 02 de junho de 2023: Termo de Rescisão (mov. 271.4) De acordo com os extratos juntados, denota-se que a referida verba foi consumida durante os meses de junho e julho, restando em 31 de julho o valor de R$ 8,57. Em agosto, existem transferências não especificadas, e o valor oriundo do bloqueio realizado nos autos decorre da transferência de 04 de agosto de 2023, o qual a executada não se manifestou: Sendo assim, verifica-se que a parte executada não comprovou a origem dos valores penhorados e sua impenhorabilidade. Portanto, o pedido de desbloqueio não merece prosperar. 2.
Ante o exposto, indefiro o pedido de mov. 271, sem prejuízo de nova análise, desde que comprovada documentalmente as alegações da parte. 3. Decorrido o prazo de eventuais recursos, transfira-se o valor para a conta judicial e expeça-se alvará em favor doo exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Inicialmente, à Serventia para que junte aos autos a minuta Sisbajud. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia dos extratos bancários, referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores ao bloqueio impugnado, a fim de possibilitar a análise da alegada impenhorabilidade dos valores, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Após, retornem conclusos com urgência. Intimações e Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:49
Indeferimento
09/08/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 08:27
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 07:51
Mero expediente
08/08/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:44
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2023, 19:52
Confirmada
27/07/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK Defiro o pedido de pesquisa, e se possível, bloqueio de valores existentes em nome do executado, via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Outrossim, defiro a consulta, e se possível, bloqueio de veículos da parte executada pelo Sistema RENAJUD. Caso seja localizado veículos sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens que bastarem para garantir o pagamento do débito. Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste. No mais, restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, determino a quebra do Sigilo Fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:00
Documento (Certidão)
26/07/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:59
deferimento
25/07/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 23:00
Confirmada
19/08/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Ciente da decisão proferida em 2º Grau de Jurisdição (mov. 245). 2. Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. 3. Decorrido o prazo acima sem a localização de bens, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, até o decurso do prazo prescricional ou manifestação do exequente (art. 921, §§2º a 4º do CPC). Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/08/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:16
Mero expediente
18/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 15:26
Recebimento
10/08/2022, 13:11
Confirmada
10/08/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:49
Documento (Certidão)
09/08/2022, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2022, 00:25
Por decisão judicial
03/06/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 12:02
Confirmada
02/06/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:22
Documento (Certidão)
01/06/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2022, 00:26
Por decisão judicial
29/03/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:52
Confirmada
18/03/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:12
Documento (Certidão)
16/03/2022, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 02:16
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:30
Confirmada
25/02/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 F Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Ciente do agravo interposto. 2. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Considerando ausência do efeito suspensivo, prossiga conforme decisão recorrida (mov.213.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 06:57
Mero expediente
22/02/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 00:05
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Confirmada
26/01/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em face da decisão de mov. 205, BANCO BRADESCO S/A opôs embargos de declaração (mov. 210). Alega existência de contradição, ao fundamento de que a nova redação do artigo 921 do Código de Processo Civil não pode ser aplicada ao presente caso, pois produz efeitos ex nunc. Ocorre, no entanto, que não há que se falar em contradição, uma vez que a decisão de mov. 205 DEFERIU o pedido de suspensão dos autos. A suspensão foi deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias e não há qualquer apontamento a respeito do início da prescrição intercorrente. Assim, os embargos não merecem conhecimento, tendo em vista não observarem as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Curitiba, 13 de janeiro de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:24
Indeferimento
25/01/2022, 16:13
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 11:16
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2021, 18:31
Confirmada
15/12/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Pugna a parte exequente que seja prorrogada a suspensão da presente demanda, ante a ausência de bens. Compulsando os autos, verifico que o prazo de um ano, previsto no art. 921, III, do CPC, para os casos de ausência de bens, já foi deferido no mov. 130.1, sendo levantada a suspensão dos autos no mov. 143.
Diante do exposto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Transcorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 08:35
Mero expediente
13/12/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:33
Confirmada
24/11/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:02
Confirmada
23/11/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 10:19
Confirmada
30/09/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Diligencie SISBAJUD, conforme requerido. Após, com a reposta, digam as partes. Curitiba, 28 de setembro de 2021. Letícia Zétola Portes Magistrada
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:52
Documento (Certidão)
28/09/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:52
Mero expediente
28/09/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 14:20
Confirmada
13/09/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 19:54
Confirmada
26/08/2021, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 20:24
Documento (Certidão)
20/08/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:10
Confirmada
11/08/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 B Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI visto que este juízo não possui convênio com o sistema. 2. Contudo, é conhecimento deste juízo que OAB-PR possui convênio junto a ARIPAR que permite aos advogados acesso ao sistema CERI (Central Eletrônica de Registro de Imóveis), que possibilita a pesquisa de bens imóveis. 3. Defiro o pedido de inclusão do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio do Serasajud. 4. Promova-se também a indisponibilidade de bens junto ao CNIB. 5. A pesquisa Sisbajud CCS será realizada após o cumprimento das diligências acima. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:11
Documento (Certidão)
06/08/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:10
Mero expediente
05/08/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:22
Confirmada
23/07/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:35
Documento (Certidão)
20/07/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 22:33
Confirmada
19/07/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Determino, ainda, a quebra de sigilo fiscal da Executada, determinando a consulta, pelo INFOJUD, das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda. 3. Após, intime-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 07 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 10:05
Documento (Certidão)
14/07/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 10:04
Mero expediente
13/07/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:29
Confirmada
06/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 15:21
Documento (Certidão)
04/07/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 13:07
Confirmada
31/05/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005110-92.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005110-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.298,34 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MICHELLE MAKIAK 1. Diante da possibilidade de a ordem de bloqueio poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento de mov. 139, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5. Defiro, ainda, a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 6. Determino, ainda, a quebra de sigilo fiscal da Executada, determinando a consulta, pelo INFOJUD, das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda. 7. Após, intime-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 24 de maio de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:18
Documento (Certidão)
27/05/2021, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:17
Mero expediente
26/05/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 17:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:20
Por decisão judicial
17/07/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:56
Mero expediente
16/07/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 07:57
Documento (Certidão)
24/06/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 07:57
Mero expediente
23/06/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 04:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 10:11
Documento (Certidão)
25/05/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 10:10
Mero expediente
22/05/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:36
Documento (Certidão)
12/05/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 11:41
Documento (Certidão)
08/04/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 11:41
Mero expediente
07/04/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:47
Movimentação processual
17/03/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:39
Documento (Certidão)
09/03/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 07:55
Mero expediente
10/12/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 14:38
Documento (Certidão)
13/11/2019, 14:38
Documento (Certidão)
24/10/2019, 14:50
Documento (Certidão)
20/09/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 11:17
Documento (Certidão)
14/08/2019, 11:17
Expedição de documento (Carta)
13/08/2019, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 08:25
Documento (Certidão)
23/07/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 08:25
Mero expediente
22/07/2019, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:21
Documento (Certidão)
30/05/2019, 16:24
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 16:19
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 16:16
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 13:24
Documento (Certidão)
16/05/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 14:56
Documento (Certidão)
26/04/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:51
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 10:29
Mero expediente
25/03/2019, 14:01
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)