Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Londrina - Juízo Único
Partes do Processo
CONDOMINIO IPANEMA
CNPJ
Autor
MARIO SERGIO GARCIA
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA MERLIN DE OLIVEIRA
OAB/PR 81380·CPF·Representa: Autor
LIARA TOMASI VIEIRA
OAB/PR 74446·CPF·Representa: Autor
STEFANY ADRIANE GRALIK TURCI
OAB/PR 88444·CPF·Representa: Autor
MÁRIO SÉRGIO GARCIA
OAB/PR 35238·CPF·Representa: Autor
NATALIE ROMANHOLO MACHADO
OAB/PR 97181·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/06/2022, 15:06
Documento (Informações)
28/06/2022, 15:01
Remessa (em diligência)
27/06/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
17/06/2022, 15:18
Confirmada
17/06/2022, 15:10
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:09
Confirmada
08/06/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001715-86.2020.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001715-86.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.085,10 Exequente(s): Condominio Ipanema Executado(s): MARIO SERGIO GARCIA DECISÃO DEFIRO a expedição de ofício para transferência dos valores depositados em nome da exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigo 339, §1º, do Código de Normas – Foro Judicial), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:09
Confirmada
08/06/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001715-86.2020.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001715-86.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.085,10 Exequente(s): Condominio Ipanema Executado(s): MARIO SERGIO GARCIA DECISÃO DEFIRO a expedição de ofício para transferência dos valores depositados em nome da exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigo 339, §1º, do Código de Normas – Foro Judicial), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 18:12
Confirmada
12/04/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:56
deferimento
12/04/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:43
Ato ordinatório
06/04/2022, 09:31
Confirmada
04/04/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:31
Trânsito em julgado
29/03/2022, 14:04
Trânsito em julgado
29/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 00:22
Confirmada
05/03/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 08:37
Confirmada
01/03/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001715-86.2020.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001715-86.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.085,10 Exequente(s): Condominio Ipanema Executado(s): MARIO SERGIO GARCIA SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Condominio Ipanema em face de MARIO SERGIO GARCIA. As partes informaram a realização de acordo, pugnando pela sua homologação (mov. 73.1). É o relatório. Decido. Havendo composição entre as partes relativamente ao cumprimento da obrigação, é de rigor a sua homologação para que se produzam os regulares efeitos.
Ante o exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formalizado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 18:59
Homologação de Transação
22/02/2022, 18:24
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:33
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001715-86.2020.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001715-86.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.085,10 Exequente(s): Condominio Ipanema Executado(s): MARIO SERGIO GARCIA DESPACHO A fim de evitar qualquer tumulto processual, ou o pagamento em duplicidade, certifique a secretaria acerca de eventual pagamento da guia cadastrada. Em havendo o pagamento, manifeste-se a parte exequente. Em não havendo, tornem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 66. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:12
Documento (Certidão)
01/02/2022, 10:12
Mero expediente
31/01/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 07:46
Confirmada
23/01/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:43
Confirmada
03/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:54
Confirmada
15/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:28
Confirmada
06/09/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:18
Ato ordinatório
26/07/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:05
Confirmada
19/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:40
Confirmada
28/05/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:34
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 10:40
Expedição de documento (Carta)
26/02/2021, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 10:02
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 10:31
Confirmada
19/02/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 20:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 12:40
Confirmada
29/12/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:50
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:50
Expedição de documento (Carta)
25/11/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 10:07
Ato ordinatório
11/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:34
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:15
Distribuição (competência exclusiva)
24/09/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)