Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Londrina - Juízo Único
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANA PR/SP
Autor
TOMAS FREIRE SUPERMERCADO LTDA - EPP
Reu
VALDENIR FREIRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMILTON LUIZ AUGUSTI
OAB/PR 23870·CPF·Representa: Autor
JORDANA BEATRIZ PASSARELI JORDÃO
OAB/PR 124823·Representa: Autor
AMILTON LUIZ AUGUSTI
OAB/PR 23870·CPF·Representa: Réu
JORDANA BEATRIZ PASSARELI JORDÃO
OAB/PR 124823·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (em diligência)
10/04/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:42
Trânsito em julgado
10/03/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 10:30
Confirmada
13/01/2026, 14:48
Confirmada
19/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001260-29.2017.8.16.0121 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Deixo de suspender o andamento dos autos por se tratar de medida desnecessária, visto que o acordo homologado pode ser executado a qualquer tempo em caso de inadimplemento, uma vez que se trata de título executivo judicial. Levante-se eventuais constrições e restrições sobre o patrimônio da parte requerida. Custas e despesas processuais remanescentes conforme acordado. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. Oportunamente, arquivem-se os autos, após observadas as cautelas de praxe, inclusive com anotação junto à distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 19:42
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 18:35
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:52
Documento (Certidão)
08/12/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)