Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 13º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LIVE BUSINESS CONSULTORIA, GESTAO E REPRESENTAçãO LTDA - ME
Autor
SIDNEI CARNEIRO DE MESQUITA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA GEORGES KHOURI THOMAZ
OAB/PR 83878·CPF·Representa: Autor
YASMIN GONDIM DE GODOY
OAB/PR 129842·Representa: Autor
ROBSON CAXAMBU MAIA
OAB/PR 87112·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
JEAN PAULO BITTENCOURT MONTEIRO
OAB/PR 73339·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2026, 13:05
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:58
Confirmada
01/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 13:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2026, 21:21
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2026, 14:18
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 10:37
Mero expediente
13/01/2026, 18:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2025, 00:27
Por decisão judicial
02/12/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 23:19
Confirmada
27/11/2025, 23:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Intime-se a parte Exequente, para que acoste aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizado. Após, voltem conclusos para SisbaJud. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:47
Mero expediente
14/11/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Dos ofícios acostados no evento 400, intime-se o Exequente, para manifestar-se em 05 (cinco) dias. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 22:47
Confirmada
09/11/2025, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:01
Mero expediente
04/11/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:47
Confirmada
26/08/2025, 00:13
Confirmada
26/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Considerando ser ônus do reclamante apresentar a localização da parte demandada (Art. 14, §1º, inciso I da LJE), indefiro o pedido de diligências e determino a expedição de alvará, com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, autorizando a parte requerente a diligenciar em bancos de dados de órgãos públicos e empresas privadas as informações sobre o atual paradeiro da parte promovida. Desta forma, expeça-se o competente alvará e intime-se a requerente para que o extraia dos autos, assinado digitalmente. Fica a parte promovente, desde logo, advertida de que deverá juntar o resultado das pesquisas, no prazo de 45 dias, e caso não indique o endereço da parte promovida ou sobrevindo informações negativas das empresas consultadas, o feito será extinto. Int. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:29
Requisição de Informações
14/08/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:07
Confirmada
05/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) MANDADO DEVOLVIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:33
Documento (Certidão)
08/07/2025, 21:50
Confirmada
08/07/2025, 21:49
Mandado
08/07/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:59
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:18
Confirmada
20/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:30
Mandado
22/03/2025, 20:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:31
Confirmada
10/02/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:53
Mandado
14/01/2025, 13:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Já consta nos autos, conforme minuta anexada no evento 271, oficio direcionado ao CAGED, de modo que indefiro o r. pedido nesse ponto. Em tempo, como última diligência a ser realizada pelo juízo, defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, para o seguinte endereço: Rua Palotina, 59, Emiliano Perneta, Pinhais/PR, CEP 83.326-040. Não logrando êxito, voltem os autos conclusos para extinção. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Mero expediente
19/11/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:42
Confirmada
11/11/2024, 00:09
Confirmada
08/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:23
Mandado
29/10/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Para fins de penhora de valores foi requerido o bloqueio por este Juízo, através do sistema eletrônico SISBAJUD do valor do débito existente em contas bancárias que fossem encontradas em nome do Executado, contudo, restou negativa a diligência, conforme minuta em anexo. Dito isso, impende destacar que o feito vem se estendendo desde 2018, não logrando êxito em localizar efetivo patrimônio da parte Executada. Nesse ponto, cumpre ressaltar que já foram realizadas várias diligências de buscas como SisbaJud, RenaJud, InfoJud, bem como expedição de mandados, os quais, em sua grande maioria retornaram infrutíferos. Assim, diante dos princípios norteadores desse Microssistema, e, levando-se em conta que o feito deverá ser imediatamente extinto quando não localizados bens do Devedor (art. 53, §4º da LJE), intime-se a parte Exequente para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:03
Mero expediente
24/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 01:07
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Determino a penhora eletrônica por meio do sistema eletrônico SisbaJud, nos termos do Artigo 854 CPC, ordem realizada nesta data em gabinete. A ordem foi emitida na modalidade "repetição" e buscará valores nas contas da parte executada pelo prazo de 10 dias. Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para que seja verificado o resultado da diligência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/10/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Nos termos da certidão acostada na mov. 342, deve a CEMAN distribuir o respectivo expediente ao Oficial de Justiça competente. Nada obstante, aguarde-se o cumprimento da determinação exarada no evento 339. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
24/09/2024, 16:31
Confirmada
21/09/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 01:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2024, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Do novo pedido de penhora online, deve a Exequente inicialmente, acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizado. Após, voltem os autos conclusos para SisbaJud. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:11
Mero expediente
09/09/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:44
Confirmada
03/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:56
Confirmada
18/06/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Nos termos da r. manifestação, renove-se o expediente lançado na mov. 287. Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:33
Mero expediente
06/06/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:52
Confirmada
28/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:57
Mandado
09/05/2024, 19:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:29
Confirmada
07/05/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Nos termos da r. manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor do Executado, para o seguinte endereço: Rua São Clemente Hofbauer, 66, Casa 02, Cidade Industrial, Curitiba, Curitiba/PR, CEP 81.450-220. A penhora deverá recair, preferencialmente, no veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, placas: ANY6625 (mov. 280.2) e, na impossibilidade de localizar o aludido automóvel, deve o Meirinho intimar o Executado, nos termos do Art. 774, inciso V do CPC, para que informe no ato, o atual paradeiro do mesmo, sob pena de aplicação de multa face a realização de ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, §1º, CPC). Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Mero expediente
08/02/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:57
Confirmada
15/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Considerando o teor da r. manifestação, tendo em vista que o anexo informado no ofício de mov. 294, não foi, efetivamente, trazido aos autos, determino que a Serventia solicite referido anexo via e-mail (o mesmo que foi encaminhado pelo Ifood), com prazo de 05 (cinco) dias. Caso a resposta do solicitante acima mencionado tenha ocorrido através dos correios, expeça-se ofício com a determinação exarada, intimando a parte interessada para que proceda a remessa. No mais, aguarde-se as respostas dos demais ofícios noticiados. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Mero expediente
28/11/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:44
Confirmada
20/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Dos documentos acostados no evento 295, diga a parte Autora em 05 (cinco) dias. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:40
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:11
Mero expediente
07/11/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:37
Confirmada
03/10/2023, 00:09
Confirmada
03/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Em que pese o contido na r. manifestação, em relação às medidas expropriatórias solicitadas, mantenho o entendimento já exposado na decisão de mov. 231. Saliento, outrossim, que é inviável o acolhimento do pedido de cancelamento/bloqueio de cartões de crédito do Devedor, haja vista se tratar de relação particular com a Instituição Financeira. A corroborar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DO SEU FIM - ART. 139, INC. IV, DO CPC/15 - ENUNCIADO Nº 48 DA ENFAM - SISTEMÁTICA APLICÁVEL APENAS AO CHAMADO "DEVEDOR PROFISSIONAL" QUE, POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS, CONSEGUE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO CONTRA OS CREDORES -ELEMENTOS INDICIÁRIOS NO SENTIDO DE QUE O PADRÃO DE VIDA E NEGÓCIOS REALIZADOS PELO DEVEDOR SE CONTRAPÕEM À UMA POSSÍVEL SITUAÇÃO DE PENÚRIA FINANCEIRA - EVIDENTE MÁ-FÉ DO COMPORTAMENTO ADOTADO PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS COMANDOS JUDICIAIS - SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE ATÉ O PARCELAMENTO/PAGAMENTO DA DÍVIDA OU CABAL COMPROVAÇÃO DA EFETIVA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA E DA INCONTESTÁVEL NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS ORA SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POSSUI LIBERDADE CONTRATUAL, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PARTICULARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1616016-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Themis Furquim Cortes - Unânime - J. 22.02.2017) - negritei Outrossim, diante do pedido de busca de endereço, considerando ser ônus do Exequente apresentar a localização da parte Executada (Art. 14, §1º, inciso I da LJE), indefiro o pedido de diligências e determino a expedição de alvará, com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, autorizando a parte Exequente a diligenciar em bancos de dados de órgãos públicos e empresas privadas as informações sobre o atual paradeiro da parte Promovida. Desta forma, expeça-se o competente alvará e intime-se o Exequente para que o extraia dos autos, assinado digitalmente. Fica a parte Promovente, desde logo, advertida de que deverá juntar o resultado das pesquisas, no prazo de 45 dias, e caso não indique o endereço da parte Executada sobrevindo informações negativas dos órgãos consultados, o feito será extinto. Int. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:24
Mero expediente
19/09/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:21
Confirmada
14/09/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Para fins de penhora de valores foi requerido o bloqueio por este Juízo, através do sistema eletrônico SISBAJUD do valor do débito existente em contas bancárias que fossem encontradas em nome da parte Executada, contudo, restou bloqueado o numerário de R$ 42,97 (quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), ínfimo frente ao valor executado, razão pela qual entende este Juízo ser medida cabível o seu desbloqueio, uma vez não satisfeito o crédito. Em seguida houve a bloqueio, por meio do sistema RenaJud, do veículo de propriedade da parte Executada, conforme minuta também anexa. Saliento que a restrição inserida foi a de “transferência”, em razão da existência de alienação fiduciária. Ato contínuo, foram diligenciadas junto ao sistema INFOJUD (Receita Federal) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte Executada, conforme resposta em anexo. Altere-se o nível de sigilo das informações em anexo junto ao sistema PROJUDI para "nível médio". Ainda, foi realizada através do SNIPER, pesquisa sobre o patrimônio do Executado, conforme minuta anexa. Desta feita, intime-se o Demandante para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:11
Requisição de Informações
31/08/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Determino a penhora eletrônica por meio do sistema eletrônico SisbaJud, nos termos do Artigo 854 CPC, ordem realizada nesta data em gabinete. A ordem foi emitida na modalidade "repetição" e buscará valores nas contas da parte executada pelo prazo de 10 dias. Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para que seja verificado o resultado da diligência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/08/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:33
Confirmada
05/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:26
Confirmada
19/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Do contido na r. petição, inicialmente, à Serventia para que diligencie junto ao sistema CAGED. Com a resposta, intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acostando ao feito, inclusive, planilha do débito atualizado. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:37
Mero expediente
02/05/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:09
Confirmada
24/04/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:59
Documento (Certidão)
04/04/2023, 10:36
Mandado
04/04/2023, 10:22
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Nos termos da r. certidão, redistribua-se o mandado expedido na seq. 252 ao prevento Oficial de Justiça, qual seja: Leomir Alves da Silva. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
07/02/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:16
Mandado
28/01/2023, 12:09
Ato ordinatório
27/01/2023, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Nos termos da r. manifestação, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado, para o seguinte endereço: Rua São Clemente Hofbauer, nº 66, casa 02, Curitiba/PR. Ainda, anexe cópia da petição elencada no evento 249 ao aludido expediente, a fim de auxiliar o Meirinho no efetivo cumprimento da medida. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Mero expediente
15/12/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 14:08
Confirmada
22/11/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:20
Confirmada
15/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:30
Confirmada
04/11/2022, 14:29
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:25
Confirmada
28/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051798-88.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Para fins de penhora de valores foi requerido o bloqueio por este Juízo, através do sistema eletrônico SISBAJUD do valor do débito existente em contas bancárias que fossem encontradas em nome da parte executada, contudo, restou negativa a diligência, conforme minuta em anexo. Ainda, em nova consulta ao sistema RenaJud, o cenário não foi alterado. O único veículo localizado em nome do executado possuí inúmeras restrições, além de contar com alienação fiduciária, o que inviabiliza, por hora, a tomada de referido bem. Quanto aos demais pedidos constantes na mov. 220, passo a deliberar: O credor requereu diversas diligências coercitivas a fim de obrigar a parte executada a adimplir o débito aqui em discussão. Do contido nos autos, em momento algum se extrai que o devedor esteja ocultando bens a fim de frustrar a execução. As medidas solicitadas somente têm cabimento nestas hipóteses. Caberia ao credor demonstrar cabalmente tal situação, limitando-se a alegar. De outro lado, também não demonstrou ter realizado nenhuma diligência a fim de localizar bens passíveis de penhora. A inexistência de bens penhoráveis, por si só, não é motivo para adoção das medidas pleiteadas. Ainda, a sistemática dos Juizados Especiais se difere do Juízo Cível Comum, uma vez que a Lei 9.099/95 dispõe expressamente em seu Artigo 53, §4º que o feito deve ser imediatamente extinto caso inexistam bens passíveis de penhora. As condições financeiras narradas pelo exequente são insuficientes para concluir que a medida solicitada seja adequada ao executado. Desta forma INDEFIRO o pedido de realização das medidas solicitadas. Por outro lado, não vejo óbice em acolher o pleito de diligências junto ao INSS e ao SerasaJud. Para tanto, expeça ofício ao CAGED/INSS, a fim de verificar se o executado possui vínculo empregatício e/ou algum benefício cadastrado. Assim como, nos termos do § 3º do Artigo 782 do Código de Processo Civil, determino que a Serventia promova a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Por fim, quanto ao pedido de busca de endereço, considerando que é ônus do exequente apresentar a localização da parte executada, indefiro o pedido retro e determino a expedição de alvará, com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, autorizando a parte promovente a diligenciar em todos os órgãos públicos e instituições financeiras, informações sobre o atual paradeiro da parte promovida. Desta forma, expeça-se o competente alvará e intime-se a exequente para que o extraia dos autos, assinado digitalmente. Fica a parte demandante, desde logo, advertida de que deverá juntar o resultado das pesquisas, no prazo de 45 dias, e caso não indique o endereço do réu, sobrevindo informações negativas dos órgãos consultados, o feito será extinto. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011305715 Data/hora de protocolamento: 03/10/2022 08:04 Número do Juiz solicitante do bloqueio: TELMO ZAIONS ZAINKO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18946452000126 Nome do autor/exequente da ação: LIVE BUSINESS CONSULTORIA GESTAO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08604810854: SIDNEI CARNEIRO DE MESQUITA R$ 0,00 Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 19:06 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 19:26 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. 07/10/2022 16:32 1 / 4 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 06:36 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 04 OUT 2022 22:09 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. HUB PAGAMENTOS S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 13:24 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 19:17 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 17:10 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. 07/10/2022 16:32 2 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 06 OUT 2022 03:11 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (05) Réu/executado - 05 OUT 2022 20:14 08:04 ZAINKO sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (98) Não-Resposta - 06 OUT 2022 06:28 08:04 ZAINKO Bloqueio de Valores 07 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:31 ZAINKO BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 06 OUT 2022 00:43 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. BCO MERCANTIL DO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/10/2022 16:32 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (98) Não-Resposta - 06 OUT 2022 05:26 08:04 ZAINKO Bloqueio de Valores 07 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:31 ZAINKO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2022 TELMO ZAIONS R$ 6.581,65 (02) Réu/executado - 05 OUT 2022 20:31 08:04 ZAINKO sem saldo positivo. 07/10/2022 16:32 4 / 4
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 06:10
Mero expediente
14/10/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Determino a penhora eletrônica por meio do sistema eletrônico SisbaJud, nos termos do Artigo 854 CPC, ordem realizada nesta data em gabinete. A ordem foi emitida na modalidade "repetição" e buscará valores nas contas da parte executada pelo prazo de 10 dias. Suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para que seja verificado o resultado da diligência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/09/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 19:34
Confirmada
11/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Antes de analisar os pedidos constantes na mov. 220, inicialmente, intime-se o exequente para que traga ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizado. Após, venham os autos conclusos para SisbaJud. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:20
Mero expediente
30/08/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 19:31
Confirmada
24/08/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:56
Mandado
04/08/2022, 18:28
Ato ordinatório
25/07/2022, 13:46
Documento (Informações)
25/07/2022, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2022, 18:28
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Do contido na petição de mov. 202.1., considerando que houve sentença de improcedência em relação à Instituição "Bradesco", retifique-se o polo ativo do feito, excluindo-se referida PJ. Outrossim, é de se aguardar o prazo concedido aos patronos do executado, no que tange a apresentação de endereço atualizado da parte. Efetivada a diligência acima assinalada, cumpra-se conforme já determinado no evento 198. Diligências e anotações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:25
Ato ordinatório
18/07/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:27
Mero expediente
14/07/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:28
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:54
Confirmada
05/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 A parte autora requereu diversas diligências coercitivas a fim de obrigar o executado a adimplir o débito aqui em discussão. Do contido nos autos, em momento algum se extrai que o devedor esteja ocultando bens a fim de frustrar a execução. As medidas solicitadas somente têm cabimento nestas hipóteses. Caberia ao credor demonstrar cabalmente tal situação, limitando-se a alegar. A inexistência de bens penhoráveis, por si só, não é motivo para adoção das medidas pleiteadas. Ainda, a sistemática dos Juizados Especiais se difere do Juízo Cível Comum, uma vez que a Lei 9.099/95 dispõe expressamente em seu Artigo 53, §4º que o feito deve ser imediatamente extinto caso inexistam bens passíveis de penhora. Nesse sentido decidiu recentemente o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DO SEU FIM - ART. 139, INC. IV, DO CPC/15 - ENUNCIADO Nº 48 DA ENFAM - SISTEMÁTICA APLICÁVEL APENAS AO CHAMADO "DEVEDOR PROFISSIONAL" QUE, POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS, CONSEGUE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO CONTRA OS CREDORES -ELEMENTOS INDICIÁRIOS NO SENTIDO DE QUE O PADRÃO DE VIDA E NEGÓCIOS REALIZADOS PELO DEVEDOR SE CONTRAPÕEM À UMA POSSÍVEL SITUAÇÃO DE PENÚRIA FINANCEIRA - EVIDENTE MÁ-FÉ DO COMPORTAMENTO ADOTADO PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS COMANDOS JUDICIAIS - SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE ATÉ O PARCELAMENTO/PAGAMENTO DA DÍVIDA OU CABAL COMPROVAÇÃO DA EFETIVA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA E DA INCONTESTÁVEL NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DOS DIREITOS ORA SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POSSUI LIBERDADE CONTRATUAL, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PARTICULARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1616016-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Themis Furquim Cortes - Unânime - J. 22.02.2017) As condições financeiras narradas pelo exequente são insuficientes para concluir que a medida solicitada seja adequada ao executado. Desta forma INDEFIRO o pedido de realização das medidas solicitadas. Ainda, no que tange ao pedido contido na mov. 196.1., não vejo óbice em seu acolhimento. Assim, intimem-se os procuradores do executado, para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço do réu. Cumprida a diligência acima determinada, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:34
Mero expediente
23/06/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:07
Confirmada
10/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:51
Mandado
27/05/2022, 13:58
Ato ordinatório
16/05/2022, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 Em que pese o contido na r. manifestação, saliento que já foi realizada pesquisa via RenaJud (mov. 87.2.), onde foi demonstrado a existência de inúmeras restrições no veículo localizado, bem como, “pendência” de alienação fiduciária, não havendo, pelo menos no presente momento, possibilidade de levar o automóvel à leilão. Ainda, considerando o teor da certidão contida na seq. 186, não há que se falar em expedir mandado para endereço já diligenciado, pelo que, indefiro o pedido. No mais, diante da apresentação de novo endereço (mov. 180), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:06
Documento (Certidão)
27/04/2022, 18:50
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:51
Mandado
11/04/2022, 10:09
Ato ordinatório
07/04/2022, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 23:20
Confirmada
31/03/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0051798-88.2018.8.16.0182 A obrigação de indicação do paradeiro do executado é da parte autora, sendo certo que os Juizados Especiais não foram concebidos para realizar diligências em nome das partes. Excepcionalmente, considerando os sistemas a que tem acesso o juízo, diligencie a secretaria através dos sistemas TRE, COPEL, INFOSEG e DETRAN, a fim de tentar localizar o endereço da parte executada. Em sendo infrutífera a tentativa, cumpre a parte autora informar o endereço, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ante a impossibilidade de prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:34
Confirmada
13/02/2022, 00:32
Confirmada
07/02/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 18:29
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 18:29
Mandado
02/02/2022, 15:21
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 09:16
Confirmada
19/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:09
Documento (Certidão)
06/08/2021, 17:47
Documento (Certidão)
25/05/2021, 09:08
Documento (Certidão)
06/04/2021, 16:48
Documento (Certidão)
05/03/2021, 11:39
Documento (Certidão)
01/02/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2020, 17:37
Documento (Certidão)
02/12/2020, 15:19
Documento (Certidão)
10/11/2020, 13:20
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:05
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:48
Mero expediente
13/08/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 18:13
Mero expediente
04/08/2020, 16:12
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 19:01
Documento (Certidão)
06/05/2020, 14:16
Mero expediente
05/02/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:43
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:33
Mandado
18/11/2019, 21:38
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:16
Ato ordinatório
11/10/2019, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:10
Mero expediente
27/09/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 12:26
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:03
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:37
Mero expediente
06/09/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:48
Mandado
20/08/2019, 17:07
Ato ordinatório
07/08/2019, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2019, 17:23
Mero expediente
01/08/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2019, 00:51
Por decisão judicial
24/07/2019, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2019, 00:17
Por decisão judicial
18/07/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:28
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:08
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:02
Mero expediente
16/05/2019, 15:51
Documento (Informações)
16/05/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 14:53
Remessa (em diligência)
16/05/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 14:53
Mudança de Classe Processual
16/05/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:58
Trânsito em julgado
02/05/2019, 12:58
Trânsito em julgado
02/05/2019, 12:58
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:17
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:21
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
29/03/2019, 16:23
Conclusão (para julgamento)
29/03/2019, 15:53
Decisão
29/03/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 14:39
Mero expediente
13/03/2019, 16:00
Petição (Contestação)
25/02/2019, 16:30
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 22:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 15:45
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/02/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 15:21
Petição (Contestação)
04/02/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 17:34
Expedição de documento (Carta)
17/01/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)