Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 22:23
Confirmada
27/05/2023, 00:05
Confirmada
23/05/2023, 00:10
Confirmada
23/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001144-78.2019.8.16.0177.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-78.2019.8.16.0177 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$178,07 Polo Ativo(s): VALERIA FRANCISCA MARQUEZINI (RG: 104976298 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.879.669-80) Rua José Maldonado, 936 - XAMBRÊ/PR Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ (CPF/CNPJ: 05.472.631/0001-27) AVENIDA ROQUE GONZALES, 480 - CENTRO - XAMBRÊ/PR - CEP: 87.535-000 MUNICIPIO DE XAMBRE/PR (CPF/CNPJ: 76.247.360/0001-54) AVENIDA ROQUE GONZALES, 480 - Xambrê - XAMBRÊ/PR - CEP: 87.535-000 DECISÃO Vistos e etc. Ante o certificado no mov. 192.1, AUTORIZO a expedição de alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Intimações e diligências necessárias. XAMBRÊ, datado e assinado digitalmente. FABIO CALDAS DE ARAÚJO Juiz de Direito