Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Morretes - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA
CPF
Reu
JOAO SANTANA ROSA
Reu
ROSA DE GODOI SANTANA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUILHERME BAIAK DA SILVA
OAB/PR 83083·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 1. Determinado o desbloqueio parcial dos valores bloqueados, sobreveio requerimento para expedição de alvará daqueles que foram penhorados. 2. Expeça-se alvará conforme requerido e comprovada a transferência, intime-se para promover o prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Morretes, 21 de maio de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:40
Ato ordinatório
16/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:46
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 16:03
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:51
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001691-33.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$75.404,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) RUA XV DE NOVEMBRO, 198 - CENTRO - MORRETES/PR Executado(s): ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 604.573.179-49) ESTRADA DO CENTRAL, S/N - CENTRAL - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 JOAO SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 487.954.701-82) Rua Doutor Aluízio França, 75 Casa - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-410 - E-mail: [email protected] ROSA DE GODOI SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 034.145.069-39) Rua Ângelo José Moreski, 243 Casa 02 - Ipê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.055-070 Terceiro(s): EMPRESA DE TELEFONIA CLARO - OFÍCIO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Henri Dunant, 780 RORRE B, 2º ANDAR - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.709-110 EMPRESA DE TELEFONIA TIM - OFÍCIO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.724-006 TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CPF/CNPJ: 02.558.157/0628-69) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 ANDAR 32 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-936 Vistos e etc. 1. Realizado o bloqueio de valores através do SISBAJUD, o executado ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA compareceu aos autos para requerer a liberação dos valores sob o argumento que seriam impenhoráveis, decorrentes de seu benefício previdenciário. Instado, o Exequente se manifestou contrário ao pedido e pugnou pela transferência do valor. DECIDO. 2. Prevê o §3º, inciso I do artigo 854 do Código de Processo Civil que incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso dos autos, a impenhorabilidade dos numerários bloqueados junto ao BANCO ITAÚ S/A seria decorrente de verbas de sua aposentadoria. Pois bem. A partir do comprovante de bloqueio do SISBAJUD apresentado no mov. 203.1/203.2, extrai-se que foram realizados quatro bloqueios: ITAÚ UNIBANCO S/A - R$ 81,52 – 10/12/2025, BANCO DO BRASIL S/A - R$ 60,60 – 10/12/2025, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – R$ 12,97 – 10/12/2025 e ITAÚ UNIBANCO S/A - 1.508,10 – 05/01/2026. Em análise ao extrato bancário do ITAÚ (mov. 202.3) e histórico de créditos junto ao INSS (mov. 202.2), extrai-se que os valores bloqueados de R$ 1.508,10 e R$ 81,52 são impenhoráveis pois comprovadamente se referem ao pagamento de aposentadoria realizado pelo INSS no dia 05/01/2026 e o segundo valor é saldo remanescente de valores diversos depositados juntamento com a aposentadoria depositada no dia 02/12/2025. Quanto aos demais valores constritos, a ausência de prova acerca de sua impenhorabilidade faz com que sejam convertidos em penhora, juntamente com os demais valores bloqueados, em relação aos quais os executados já foram intimados e não se manifestaram. 3.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pelo executado ISAIAS PEREIRA DANTANA ROSA, apenas para DECLARAR impenhorável o valor de R$ 1.589,62 bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A, convertendo em penhora os demais valores. 4. Intimem-se as partes acerca desta decisão e promova-se a transferência dos demais valores para conta judicial, vinculada aos autos. Morretes, 19 de fevereiro de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
04/03/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:35
deferimento
23/02/2026, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 1. Por último, a parte Executada requereu a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. Intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. Morretes, 21 de janeiro de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
30/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 18:43
Mero expediente
21/01/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 14:42
Confirmada
21/01/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:26
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:23
deferimento
22/09/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:56
Confirmada
22/07/2025, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 19:08
Documento (Certidão)
21/07/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:15
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Confirmada
08/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001691-33.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$75.404,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) RUA XV DE NOVEMBRO, 198 - CENTRO - MORRETES/PR Executado(s): ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 604.573.179-49) ESTRADA DO CENTRAL, S/N - CENTRAL - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 JOAO SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 487.954.701-82) Rua Doutor Aluízio França, 75 Casa - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-410 - E-mail: [email protected] ROSA DE GODOI SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 034.145.069-39) Rua Ângelo José Moreski, 243 Casa 02 - Ipê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.055-070 Terceiro(s): EMPRESA DE TELEFONIA CLARO - OFÍCIO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Henri Dunant, 780 RORRE B, 2º ANDAR - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.709-110 EMPRESA DE TELEFONIA TIM - OFÍCIO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.724-006 TELEFÔNICA BRASIL S/A. (CPF/CNPJ: 02.558.157/0628-69) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 ANDAR 32 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-936 Vistos e etc... 1. Realizada a citação de ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA e pendente a dos demais executados, sobreveio requerimento do Exequente para considera-los citados, visto que opuseram embargos à execução. No mais, consta nos embargos em apenso que todos os Executados estão representados por advogado e consta certidão nestes autos quanto a oposição dos embargos (mov. 144.1). 2. Diante do exposto e considerando que o ato citatório atingiu sua finalidade, DOU POR citado os demais executados. 3. Intime-se, inclusive para promover o andamento do feito, uma vez que não foi deferido o efeito suspensivo. Morretes, 29 de abril de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:39
deferimento
27/06/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:28
Confirmada
18/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:34
Documento (Certidão)
17/04/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:47
Confirmada
03/12/2024, 12:38
Ato ordinatório
09/11/2024, 00:41
Confirmada
08/11/2024, 19:32
Mandado
04/11/2024, 13:57
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 1. Por último, a Secretaria solicitou informações de como proceder, visto que tomou conhecimento de endereço do executado nesta comarca. 2. Deve a Secretaria promover a remessa da carta precatória e expedir mandado de citação no endereço localizado, a fim de se tentar a citação do executado em ambos os endereços. Morretes, 14 de outubro de 2024 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
23/10/2024, 00:00
Mero expediente
15/10/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:18
Documento (Certidão)
14/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:52
Confirmada
25/09/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:44
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 14:30
Confirmada
17/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:46
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:45
Confirmada
23/08/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 16:44
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 20:00
Confirmada
10/04/2024, 19:59
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:21
Documento (Certidão)
25/03/2024, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 13:34
Ato ordinatório
21/03/2024, 21:21
Ato ordinatório
21/03/2024, 21:15
Ato ordinatório
21/03/2024, 21:07
Apensamento
01/02/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:53
Confirmada
21/11/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:29
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:29
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:28
Mandado
18/11/2023, 19:11
Mandado
18/11/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:06
Confirmada
18/10/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:17
Mandado
17/10/2023, 14:09
Mandado
17/10/2023, 14:09
Mandado
17/10/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 09:26
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:32
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 09:29
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2023, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:38
Confirmada
09/10/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:28
Documento (Certidão)
06/10/2023, 18:27
Confirmada
02/08/2023, 17:02
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 14:22
Confirmada
13/06/2023, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:11
Documento (Certidão)
12/06/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:55
Documento (Certidão)
31/05/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:30
Confirmada
24/05/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001691-33.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$75.404,44 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) RUA XV DE NOVEMBRO, 198 - CENTRO - MORRETES/PR Executado(s): ISAIAS PEREIRA SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 604.573.179-49) Estrada do Central, s/n - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 JOAO SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 487.954.701-82) Rua Ângelo José Moreski, 243 Casa 02 - Ipê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.055-070 - E-mail: [email protected] ROSA DE GODOI SANTANA ROSA (CPF/CNPJ: 034.145.069-39) Rua Ângelo José Moreski, 243 Casa 02 - Ipê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.055-070 Vistos e etc... 1. Frustrada a tentativa de citação, sobreveio requerimento para acionamento dos sistemas conveniados e expedição de ofícios. 2. DEFIRO conforme requerido. 3. Comprovado o pagamento das custas, deve a Secretaria solicitar o acionamento dos sistemas para a servidora responsável e, apresentados os comprovantes, renove-se a citação, observada a mesma condição para a expedição dos ofícios. 4. Deverá ainda a Secretaria realizar busca no sistema PROJUDI nos dois últimos anos a respeito de eventual endereço em que a parte contrária fora encontrada, a fim de que também seja diligenciado. 5. Frustrada a citação ou decorrido o prazo, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Morretes, 11 de abril de 2023 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 19:09
Documento (Certidão)
23/05/2023, 19:09
deferimento
17/05/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:48
Confirmada
17/03/2023, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:30
Documento (Certidão)
16/03/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:33
Confirmada
06/03/2023, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:29
Documento (Certidão)
03/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:22
Confirmada
17/02/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 1. Frustradas as tentativas de citação, o Exequente atualizou sua representação e requereu a reabertura de prazo. 2. Defiro conforme requerido. Intime-se. Morretes, 23 de janeiro de 2023 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 19:12
Mero expediente
30/01/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:53
Documento (Certidão)
12/01/2023, 14:46
Movimentação processual
11/01/2023, 10:28
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 03:13
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:32
Confirmada
30/11/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 20:17
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 20:17
Mandado
23/11/2022, 15:05
Ato ordinatório
21/11/2022, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 17:58
Confirmada
17/11/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:33
Mandado
13/09/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 20:13
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 20:11
Mandado
28/07/2022, 11:01
Mandado
28/07/2022, 10:58
Ato ordinatório
12/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2022, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2022, 12:20
Ato ordinatório
05/07/2022, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 14:03
Documento (Certidão)
29/06/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:34
Confirmada
01/03/2022, 23:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Devem instruir o feito: - Procuração ou nomeação judicial válida (máximo 6 meses); - Título executivo; - Memória de cálculo; - Comprovante de recolhimento das custas processuais ou requerimento de justiça gratuita. Conforme se observa, todos os documentos foram apresentados. Além dos documentos, devem ser observados os seguintes requisitos: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada. Tais requisitos também foram observados. Fixo, a título de honorários advocatícios a serem pagos pela parte Executada o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC, Art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 1) Cite-se a parte Executada, a fim de que o(a) efetue o pagamento do principal, mais os acessórios, no prazo de 3 (três) dias. 2) Cumpra-se, no que for aplicável as notas de rodapé.[1] Morretes, 31 de janeiro de 2022 Fernando Andriolli Pereira Magistrado [1] a) Faça constar no mandado inicial que a parte Executada tem o prazo de 15 dias para opor embargos, contados da juntada do mandado de citação nos autos; b) Deve a secretaria observar a modalidade de citação requerida na petição inicial, devendo ser observada a ordem que consta no art. 247 do CPC; Não sendo possível a expedição de correspondência, deve ser expedido mandado local, regionalizado ou carta precatória; c) Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, o que deverá ser certificado pelo cartório, constando o nº do CPF/CNPJ da parte Executada, os autos devem ser remetidos à conclusão para acionamento dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD após o recolhimento das custas para acionamento dos sistemas, se for o caso; d) Se houver requerimento da parte Exequente, deverá constar no mandado inicial, a intimação da parte Executada para que indique bens passíveis de penhora, informando com precisão suas características e aonde se encontram, exibindo prova de sua propriedade e, tratando-se de imóveis, apresentando a certidão negativa de ônus, sob pena de não o fazendo incidir a multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, a ser fixada em 20% sobre o valor do débito.
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 20:07
Documento (Certidão)
22/02/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 19:58
Mero expediente
01/02/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:06
Confirmada
14/12/2021, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001691-33.2021.8.16.0118 1. Considerando os termos da certidão retro de que as custas iniciais não foram recolhidas em sua integralidade, intime-se o Requerente para comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, Art. 290). 2. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, cancele-se a distribuição e com a baixa, arquive-se. Morretes, 6 de dezembro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:52
Mero expediente
09/12/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 16:05
Documento (Certidão)
06/12/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)