Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 09:20
Confirmada
01/09/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela devedora. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2023, 18:58
Conclusão (para julgamento)
30/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela devedora. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2023, 18:58
Conclusão (para julgamento)
30/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
18/07/2023, 17:01
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:59
Confirmada
06/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/03/2023, 13:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/03/2023, 15:01
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:16
Confirmada
02/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 21 de junho de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/06/2022, 13:08
deferimento
21/06/2022, 21:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:05
Confirmada
04/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 07:47
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:32
Por decisão judicial
26/04/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:34
Confirmada
18/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2022, 20:08
Por decisão judicial
22/02/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2022, 16:30
Documento (Certidão)
15/02/2022, 17:12
Ato ordinatório
15/02/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:56
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
05/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME JULIANA CRISTINA COLODEL PINTO 1. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 20 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:59
Confirmada
04/10/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 12:51
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:49
Documento (Informações)
30/08/2021, 19:31
Confirmada
29/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:55
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003256-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003256-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$596,16 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): JULIANA CRISTINA COLODEL ME 1. Defere-se o pedido de evento 44.1, pois, em se tratando de firma individual, o empresário deve responder de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da empresa. Assim, determina-se a inclusão da pessoa física de Juliana Cristina Colodel Pinto no polo passivo desta execução, a fim de que seus bens respondam ilimitadamente e solidariamente pela dívida excutida nestes autos, com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Anote-se; 2. Efetuem-se as anotações pertinentes para retificação da autuação e distribuição. Em seguida, cite-se o novo executado no endereço indicado no evento 44.1, a fim de que pague a dívida no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Expeça-se a competente carta de citação; Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 18:13
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 18:11
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 18:08
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 18:06
Remessa (em diligência)
27/07/2021, 18:03
Documento (Certidão)
27/07/2021, 18:03
deferimento
27/07/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:51
Confirmada
20/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:35
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:32
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:30
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 17:54
Expedição de documento (Carta)
06/05/2021, 00:05
Expedição de documento (Carta)
06/05/2021, 00:05
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:21
Mudança de Assunto Processual
16/04/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:19
Ato ordinatório
15/09/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 21:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)