Execução Fiscal 0001245-36.1998.8.16.0021 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MASSA FALIDA DE ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873
·
CPF
745.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
ELISABETE KLAJN
OAB/PR 30758
·
CPF
557.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873
·
CPF
745.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
ELISABETE KLAJN
OAB/PR 30758
·
CPF
557.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/01/2024, 14:43
Documento (Informações)
22/01/2024, 17:43
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Confirmada
02/07/2023, 00:23
Por decisão judicial
21/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:19
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Definitivo
25/01/2024, 14:43
Documento (Informações)
22/01/2024, 17:43
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Confirmada
02/07/2023, 00:23
Por decisão judicial
21/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:41
Confirmada
02/02/2023, 11:49
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 18:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 18:41
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:06
Confirmada
05/03/2022, 00:30
Confirmada
05/03/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001245-36.1998.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001245-36.1998.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.671,10 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): Massa falida de ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.214.864/0001-79) Rua Cuiaba, 2829 - CASCAVEL/PR DECISÃO I – Defiro a gratuidade da justiça à parte executada. No entanto, consigno que tal benefício não retroage[1], ou seja, os efeitos se operam a partir desta decisão, oportunidade em que os ônus que lhe foram atribuídos anteriormente continuarão exigíveis. II – Em razão da prática rotineira de “pedidos de reconsideração” em nossa Comarca, ante a ausência de previsão legal expressa, registro que não serão apreciados como sucedâneo recursal (salvo em hipóteses excepcionalíssimas). 2.1. Assim, em caso de eventual inconformismo das partes acerca da presente decisão, deverão utilizar-se da via recursal prevista em lei, adequada ao caso concreto. III – Tendo em vista o trânsito em julgado do feito (mov. 40.0), arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta [1] EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - DEFERIMENTO - EFEITO 'EX NUNC'. - O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse - O benefício da justiça gratuita não retroage, ou seja, possui efeito "ex nunc" e não "ex tunc", pois, se assim não fosse causaria indevida insegurança jurídica, bem como prejuízo à parte que não foi sucumbente nos atos pretéritos. (...).(TJ-MG - AC: 10024120629324001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 01/03/2019, Data de Publicação: 15/03/2019) – grifei.
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 20:17
deferimento
19/01/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 17:57
Trânsito em julgado
11/01/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2020, 10:45
Remessa (por devolução ao deprecante)
03/02/2020, 15:13
Documento (Certidão)
03/02/2020, 15:13
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 13:44
Mero expediente
06/12/2019, 18:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 18:06
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:33
Remessa (em diligência)
21/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:55
Desistência
30/09/2019, 11:29
Conclusão (para julgamento)
25/09/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:32
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:39
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2016, 18:36
Documento (Certidão)
23/12/2016, 18:36
Ato ordinatório
23/12/2016, 18:35
Documentos
Conclusão
•
23/02/2022, 00:00