Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009941-50.2020.8.16.0131/1 Recurso: 0009941-50.2020.8.16.0131 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Veículos Requerente(s): INFINITY MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Requerido(s): CAMILA CARVALHO PELIPPE INFINITY MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, contra o acórdão proferido pela Décima Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente, invocando o princípio da causalidade, pretende a reforma do aresto impugnado, para que seja desincumbida do pagamento das verbas de sucumbência. Pois bem. À pretensão sob análise aplica-se o veto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, haja vista que a Recorrente deixou de indicar sobre qual alínea do permissivo constitucional o Recurso se escora. O Superior Tribunal de Justiça orienta: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recorrentes não indicaram a alínea do dispositivo constitucional na qual se fundamenta o recurso especial, circunstância que impede o seu conhecimento, segundo o disposto na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno desprovido” – os grifos não constam no original (AgInt no AREsp 1475584/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019). “AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL. 1. A não indicação da alínea do dispositivo constitucional autorizador da interposição do recurso especial evidencia a deficiência das razões do mesmo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes [...] - – os grifos não constam no original (AgInt no AREsp 1352852/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 25/04/2019).
Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial interposto por INFINITY MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25