Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
UNI COMBUSTIVEIS LTDA
Autor
AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RAMINA DE LUCCA
OAB/PR 50708·CPF·Representa: Autor
BARBARA THAMMY NARAZAKI
OAB/PR 107708·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BIBAS
OAB/PR 50832·CPF·Representa: Autor
MARCELO PEREIRA BERGAMASCHI JUNIOR
OAB/PR 97112·CPF·Representa: Autor
ISADORA BEAL MICHELIN
OAB/PR 116520·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2026, 09:51
Confirmada
21/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:58
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:57
Documento (Informações)
05/03/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:59
Remessa (em diligência)
05/03/2026, 08:57
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:51
deferimento
27/02/2026, 07:28
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 01:08
Ato ordinatório
27/02/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:54
Confirmada
03/02/2026, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2026, 16:12
Confirmada
20/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:47
Mandado
09/12/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:39
Documento (Certidão)
19/11/2025, 11:31
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:41
Confirmada
27/10/2025, 00:27
Confirmada
27/10/2025, 00:26
Confirmada
27/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Executada: () DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) () DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural) (x) DIPJ/PJ SIMP (Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica) () ECF/Substitui IRPJ (Escrituração Contábil Fiscal) () DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) () DECRED (Declarações de Operações com Cartão de Crédito) () DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) () eFinanceira (apenas para PJ) A pesquisa deverá abranger o período solicitado pelo Exequente, não podendo ser superior a cinco anos. Caso não tenha sido especificado, deverá abranger o último exercício fiscal. À Secretaria, para registro da requisição no sistema. Caso o resultado da consulta seja positivo, a documentação deverá ser juntada nos autos e a ela ser atribuído SIGILO INTENSO, para preservação do sigilo fiscal. Contudo, em relação a esta decisão, deverá a Secretaria disponibilizar a visibilidade externa do conteúdo. 3. Oficie-se à SUSEP, conforme solicitado. Ponta Grossa, 16 de outubro de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. Permita-se a visibilidade externa desta decisão. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, acessórios, custas e honorários. Observe-se, na execução do mandado, a preservação dos bens considerados impenhoráveis por lei (CPC, art. 833 e Lei n. 8.009/1990, art. 1º. parágrafo único). 2. Defiro a quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD, para obtenção de cópias das seguintes declarações prestadas à Receita pela parte
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:31
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:28
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:25
Confirmada
21/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 00:34
Documento (Certidão)
03/09/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 19:39
Confirmada
19/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 16:54
Confirmada
19/08/2025, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 16:44
Confirmada
19/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:34
Confirmada
14/07/2025, 00:12
Confirmada
14/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. Consultas ao COAF e SIMBA: indefiro, pois quebra de sigilo bancário não é medida executiva atípica admitida em processos de execução de créditos particulares (SIMBA: AgInt no REsp n. 2.085.872/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; COAF: STJ - REsp: 2043328 SP 2022/0316225-9, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/04/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2023). 2. Oficiem-se à CNSeg, Brasilprev e Previ, conforme solicitado. Com as respostas, digam os Exequentes em cinco dias. Ponta Grossa, 03 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:18
Requisição de Informações
03/07/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:09
Confirmada
16/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, na seguinte modalidade requerida pelo credor: ( ) ordem única ( ) repetição programada (“teimosinha”), pelo período programado de 30 dias (x) repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 60 dias 2. À Secretaria, para que cumpra o art. 79, caput e parágrafos da Portaria 2/2024 deste Juízo, no que for pertinente. Todos os relatórios extraídos do sistema SISBAJUD deverão ser lançados no processo com sigilo médio. 3. Caso haja “não-resposta”, à Secretaria, para que lance o cancelamento da ordem de bloqueio no sistema (autorizado desde logo não apenas o lançamento da minuta, mas também a emissão da ordem de desbloqueio por delegação). 4. A visibilidade desta decisão deverá ser aberta somente quando concluída a penhora on line e obtidos todos os resultados no sistema SISBAJUD, inclusive com os cancelamentos de não-respostas. Ponta Grossa, 21 de fevereiro de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:07
Confirmada
05/06/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 01:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:48
Confirmada
09/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:21
Confirmada
08/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 17:21
Confirmada
30/08/2024, 00:20
Confirmada
30/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. DEFIRO o pedido de mov. 278.1. Promova-se a consulta ao sistema CENSEC, módulo CEP (Escrituras e Procurações). Cumpra-se nos termos da Portaria vigente neste juízo. 2. Com a resposta, diga-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ponta Grossa, digitado e assinado eletronicamente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto ia
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 18:21
deferimento
19/08/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:33
Confirmada
24/06/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:47
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:51
Confirmada
30/01/2024, 00:18
Confirmada
30/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP A utilização do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é admissível no processo de execução desde que atendidos os seguintes critérios do REsp 1377507/SP, representativo da controvérsia: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. (...) (REsp 1377507/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014) Não obstante o recurso repetitivo seja voltado à aplicação tributária, o TJPR já decidiu, em processo em trâmite neste Juízo, ser aplicável ao processo comuns de execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. CABIMENTO. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE, ATRAVÉS DA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0014202-34.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - J. 09.08.2018) Por fim, em precedentes contrários ao entendimento desta Vara, entendeu-se pela desnecessidade de esgotamento das vias ordinárias para deferimento do pedido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO SISTEMA CNIB. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PLEITO DE REFORMA SUSTENTANDO NÃO SER NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA BUSCA PATRIMONIAL PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. BUSCA QUE ATINGE PATRIMÔNIO NACIONAL E NÃO APENAS LOCAL. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO RESP 1.377.507/SP PREENCHIDOS. BUSCAS DE BENS NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. SISTEMA COM O OBJETIVO DE LOCALIZAR BENS E ATIVOS PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0077359-39.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 15.05.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA DE BENS DOS DEVEDORES POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. ART. 139, INC. IV, DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO RESP Nº 1.377.507/SP E NA SÚMULA Nº 560 VERIFICADO NO CASO CONCRETO. MEDIDAS TÍPICAS ADOTADAS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM QUE SE REVELARAM INFRUTÍFERAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0045983-35.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 04.09.2023) Assim, embora o entendimento deste Juízo seja pelo prévio esgotamento das diligências ordinárias, mas em atenção ao princípio da segurança jurídica, defiro o pedido, cabendo à Secretaria lançar a a ordem de indisponibilidade no sistema. À Secretaria, para que também insira no campo "Observações" da aba "Informações Gerais" a existência de CNIB ativo. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 17 de janeiro de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:23
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:31
Confirmada
20/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1– INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Brasilprev e Previ. As informações, que se pretende extrair pelo ofício, são abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Isto posto, desnecessária a expedição de ofício com essa finalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL PELOS SISTEMAS "SUSEP", "CVM" E "CNSEG". 1. Decisão que indeferiu expedição de ofícios elencados pelo agravante. 2. Desnecessidade de expedição de ofício à SUSEP, CVM e CNSEG, pois já abrangidas pelo sistema SISBAJUD. 3. Pesquisa através do SISBAJUD, que, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados que interessam à execução. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064652-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023) INDEFIRO também os pedidos de expedição de ofício ao SIMBA e COAF, não se vislumbra nos autos indicativos de fraude pelo executado, bem como tendo em conta a excepcionalidade das medidas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTAS DOS EXECUTADOS NOS CADASTROS DE CLIENTES DO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) E INFOSEG NA BUSCA DE PATRIMÔNIO DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. CONSULTAS AO BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS. CONSULTA JUNTO AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). INVIABILIDADE DESSA CONSULTA. ÓRGÃO INVESTIGATIVO. A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NÃO JUSTIFICA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO É MEDIDA EXCEPCIONAL. EXECUÇÃO QUE TEM COMO FUNDAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO DO INFOSEG PARA A BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. SISTEMA QUE POSSIBILITA IDENTIFICAR BENS DOS DEVEDORES, E NÃO SIGNIFICA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ESGOTAMENTO DA BUSCA DE ATIVOS E BENS ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A CONSULTA AO INFOSEG. (TJPR - 11ª C.Cível - 0059778- 45.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 07.02.2022) (grifei). A atuação do COAF está direcionada ao combate de crimes contra o sistema financeiro, na forma do artigo 14 da Lei 9.613/1998, não se destinando, em tese, à localização de ativos financeiros e ou bens passíveis de penhora. Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho asseverou que “o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não se destina a registrar transações financeiras rotineiras, não podendo, portanto, servir como órgão consultivo de interesses patrimoniais do exequente, especialmente quando não existem indícios de que os administradores da executada tenham praticado atos de corrupção inseridos na competência de referido órgão (crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens)”. (AIRR 58900-39.2003.5.02.0050, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado (despacho), DJe 23.03.2020). Logo, o indeferimento é medida que se impõe. Deste modo, INTIME-SE o exequente para que dê prosseguimento aos autos. 2- Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de novembro de 2023.bz Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:07
Indeferimento
09/11/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:02
Confirmada
26/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:35
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2023, 19:10
Confirmada
03/07/2023, 00:20
Confirmada
03/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Executada: () DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) () DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural) (x) DIPJ/PJ SIMP (Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica) () ECF/Substitui IRPJ (Escrituração Contábil Fiscal) () DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) A pesquisa deverá abranger o período solicitado pelo Exequente, não podendo ser superior a cinco anos. Caso não tenha sido especificado, deverá abranger o último exercício fiscal. À Secretaria, para registro da requisição no sistema. 2. Caso o resultado da consulta seja positivo, a documentação deverá ser juntada nos autos e a ela ser atribuído SIGILO INTENSO, para preservação do sigilo fiscal. Contudo, em relação a esta decisão, deverá a Secretaria disponibilizar a visibilidade externa do conteúdo. 3. Sobre o resultado da consulta (positiva ou negativa), digam as partes em cinco dias. 4. A Secretaria fará jus ao recebimento antecipado do valor correspondente a cada diligência deferida, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade processual (Instrução Normativa 5/2016 CGJ, artigo 5º). Ponta Grossa, 13 de junho de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão. Defiro a quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD, para obtenção de cópias das seguintes declarações prestadas à Receita pela parte
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:29
Confirmada
06/05/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Considerando o esgotamento das medidas ordinárias de obtenção de informações a respeito do patrimônio dos devedores, defiro a consulta ao CCS BACEN (Precedente: TJPR AI 0011192-79.2018.8.16.0000). A requisição recebeu o protocolo 20230420287034718. Houve solicitação de detalhamento apenas dos vínculos ainda ativos, descartando-se os vínculos encerrados. Aguarde-se por 5 dias úteis, junte-se o resultado e intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. Caso o cartório não tenha acesso ao sistema CCS poderá me requisitar o arquivo pelo TEAMS e em seguida juntá-lo aos autos. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 17:24
deferimento
24/04/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:31
Confirmada
21/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Segue o resultado obtido através da consulta ao SNIPER. Em relação ao DATAJUD, quando a pesquisa é realizada em relação à pessoa física são suprimidos dados pessoais e eventuais informações a respeito de ações penais, cujo tratamento é desnecessário para a finalidade deste processo (localização de bens). Diga o Exequente em quinze dias. Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:37
Requisição de Informações
10/02/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:13
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 16:53
Confirmada
20/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:49
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:48
Confirmada
28/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:56
Confirmada
16/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Pedido de reconhecimento de grupo econômico é espécie do gênero desconsideração da personalidade jurídica, mormente quando alegado que as empresas seriam de um mesmo grupo familiar e com confusão de sócios e patrimônios. Sendo assim, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica: a) deve ser apresentado em autos apartados (classe 12119); b) a petição inicial deve atender os requisitos do artigo 319 do CPC, com todos os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido e, inclusive, a qualificação daqueles contra quem se pretende direcionar a execução; c) deve ser instruída com todos os documentos pertinentes para o seu processamento autônomo (CPC, artigo 434). Logo, sendo inviável a análise por simples petição, indefiro o pedido (212.1). Intime-se (prazo: 15 dias). Ponta Grossa, 05 de agosto de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:35
Indeferimento
05/08/2022, 11:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:29
Confirmada
17/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Mov. 207.1: quinze dias são suficientes para a realização de diligências extrajudiciais. Intime-se como o referido prazo. Ponta Grossa, 06 de junho de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:18
Mero expediente
06/06/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:11
Confirmada
13/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:21
Confirmada
25/04/2022, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2022, 14:06
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:45
Confirmada
05/03/2022, 00:30
Confirmada
05/03/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 1. Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão, mas alterar o nível de sigilo dos anexos para médio. Deferido o pedido de penhora de dinheiro em depósito em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, efetuou-se o lançamento de minuta de bloqueio no sistema, conforme extrato em anexo. Realizada a consulta após a consolidação de todas as respostas tem-se que o resultado, amparado pela segunda minuta em anexo, foi: (x) negativo; () ínfimo, tendo sido realizado o desbloqueio (CPC, artigos 831 e 836). 2. Considerando que não há nos autos o número do Renavam ou Chassi do veículo de placa AKU-0085, a consulta junto ao site do DETRAN/PR para verificação de quem é o atual proprietário do bem resta prejudicada. Sendo assim, oficie-se ao DETRAN/PR, conforme requerido no mov. 180.1. Instrua-se o expediente com cópia do ofício de mov. 170.1. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 20:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 20:56
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 21:08
Confirmada
13/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:20
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 16:52
Confirmada
17/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:48
Confirmada
07/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:45
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:52
Confirmada
08/10/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030860-47.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030860-47.2016.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$29.075,43 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): AMETISTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Mov: 165: defiro o prazo suplementar requerido ( quinze dias). Intime-se com o referido prazo. Ponta Grossa, 27 de setembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 19:59
Mero expediente
27/09/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 01:04
Ato ordinatório
20/08/2021, 01:52
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:53
Confirmada
09/07/2021, 12:50
Confirmada
07/07/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:29
Confirmada
07/07/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:59
Confirmada
18/06/2021, 12:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 12:50
Confirmada
09/06/2021, 12:48
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 19:59
Documento (Informações)
28/04/2021, 15:09
Remessa (em diligência)
28/04/2021, 14:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2020, 17:04
Ato ordinatório
29/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:39
Ato ordinatório
25/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 13:10
deferimento
07/01/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:08
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 12:43
Mandado
25/04/2019, 16:01
Ato ordinatório
24/04/2019, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2019, 14:28
Ato ordinatório
12/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:31
Mero expediente
01/11/2018, 23:39
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2018, 09:14
Documento (Outros documentos)
23/06/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:01
Mero expediente
11/01/2018, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
09/11/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 09:05
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 11:05
Documento (Certidão)
30/10/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 09:13
Mero expediente
25/10/2017, 08:47
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:54
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:54
Mero expediente
03/10/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 14:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 13:51
deferimento
21/08/2017, 17:55
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 10:30
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:33
Documento (Certidão)
07/07/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:17
Ato ordinatório
25/05/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 10:28
Mandado
03/05/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:52
Ato ordinatório
02/03/2017, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2017, 16:58
Mero expediente
23/02/2017, 11:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 12:42
Remessa (em diligência)
27/01/2017, 17:10
Mero expediente
26/01/2017, 15:56
Ato ordinatório
26/01/2017, 09:30
Conclusão (para decisão)
26/01/2017, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 09:04
Documento (Certidão)
18/11/2016, 09:04
Distribuição (sorteio)
17/11/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)