Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:38
Ato ordinatório
13/03/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 16:22
Confirmada
17/12/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:37
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 822) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial (artigo 72, II, CPC). 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 2 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 16:22
Confirmada
17/12/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:37
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 822) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial (artigo 72, II, CPC). 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 2 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 12:32
Confirmada
09/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 22:37
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 22:36
Mero expediente
03/12/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:59
Confirmada
01/12/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:55
Confirmada
19/11/2025, 11:03
Documento (Certidão)
06/11/2025, 20:04
Confirmada
06/11/2025, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 795, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 16 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:13
Mero expediente
16/10/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 22:25
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Tendo em vista o certificado pela Serventia, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando anterior. 3. Intimem-se. Em 6 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:08
Confirmada
17/08/2025, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:28
Confirmada
13/08/2025, 11:20
Confirmada
13/08/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 08:28
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 18:03
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:17
Confirmada
04/08/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 767) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:38
Confirmada
29/07/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 14:44
Confirmada
07/07/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 751, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 20:19
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 20:18
Mero expediente
01/07/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 748) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 10 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 13:59
Confirmada
11/03/2025, 13:59
Por decisão judicial
11/03/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:32
Mero expediente
10/03/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:16
Confirmada
21/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 10:17
Confirmada
21/10/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 14 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
14/10/2024, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 21:53
Mero expediente
14/10/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:55
Confirmada
08/10/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 15:09
Confirmada
04/07/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o cumprimento da precatória. 2. Decorrido o prazo sem comunicação pelo juízo deprecado, intime-se a requerente para prestar informação em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2024, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 21:42
Mero expediente
02/07/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:59
Confirmada
28/06/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:43
Confirmada
24/06/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Anote-se conforme pugnado no evento 709. ANOTE-SE. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 699. 3. Intimem-se. Em 19 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:36
Mero expediente
19/06/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta precatória)
19/06/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 14:24
Confirmada
12/06/2024, 14:24
Confirmada
12/06/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Defiro a expedição de carta precatória (evento 697). 2. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 7 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 21:52
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 21:51
Mero expediente
08/06/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 22:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:24
Confirmada
31/05/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Diante do certificado no evento 691, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 22 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:59
Mero expediente
22/05/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:28
Documento (Certidão)
21/05/2024, 16:28
Ato ordinatório
18/05/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 22:40
Confirmada
14/05/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1. Em resposta à consulta do evento 684, intime- se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2. Sobrevindo planilha, expeça-se novo mandado de citação. 3. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:56
Mero expediente
08/05/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 17:37
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 13:26
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 15:16
Confirmada
29/04/2024, 09:14
Confirmada
29/04/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1884-87/2016d 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 667.1), onde a Curadoria Especial discorre que não foram efetuadas todas as pesquisas e buscas necessárias para encontrar os réus. Discorre que não foram expedidos ofícios à COPEL, SANEPAR e DETRAN, conforme determinado no acórdão de mov. 562.1, bem como aponta a necessidade de diligência por oficial de justiça. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov. 672.1. O exequente defende a validade da r. citação por edital e a desnecessidade da citação através de Oficial de Justiça. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.667.1), arguiu-se: a) que não foram esgotados todos os meios para encontrar o executado e por isso a citação por edital seria inválida. Pois bem. Dita o art. 256, §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: § 3 o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante da análise do referido dispositivo e do andamento processual, conclui o Juízo que não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis ao exequente, sendo desrespeitado o art. 256 do CPC. Isto pois verifica-se que não fora realizada pesquisa perante a COPEL, SANEPAR e DETRAN.Ou seja, apesar de ter-se realizado pesquisas em alguns dos órgãos públicos disponíveis, não foram realizadas buscas perante as concessionárias de serviços públicos, sendo devido a parte exequente a busca incessante da parte executada. Pelo exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para declarar NULA a citação por edital por não haverem sido esgotados todos os meios de busca ao executado. DEFIRO ainda a citação dos réus através de Oficial de Justiça nos termos requerido pela Defensoria Pública (fl. 5 do mov. 667.1). Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4.Intime-se. Diligências necessárias. Em 18 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:11
Outras Decisões
19/04/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:05
Confirmada
07/04/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante da exceção de pré-executividade apresentada no evento 667, querendo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem para decisão. 3.Intimem-se. Em 1 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 15:14
Confirmada
04/10/2023, 15:14
Confirmada
04/10/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:31
Expedição de documento (Carta)
28/09/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:23
Ato ordinatório
16/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 10:09
Confirmada
11/09/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 4 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:05
Mero expediente
04/09/2023, 21:42
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:06
Confirmada
28/08/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 10:04
Confirmada
18/08/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Carta precatória)
12/08/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 10:00
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 11:02
Confirmada
01/08/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001884-87.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$416.052,34 Exequente(s): VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CPF/CNPJ: 74.118.381/0001-44) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira,, 2600 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-900 Executado(s): ANGELO AMARO GOMES MONTOVANI (CPF/CNPJ: 939.568.605-78) Rua Ignácio Ribeiro, 91 - Vila Nova - ARACRUZ/ES - CEP: 29.194-617 ELIZEU MONTOVANI (CPF/CNPJ: 380.191.917-04) Rua Ignácio Ribeiro, 91 - Vila Nova - ARACRUZ/ES - CEP: 29.194-617 ELIZEU MONTOVANI JUNIOR (CPF/CNPJ: 735.384.695-04) Rua Ignácio Ribeiro, 91 - Vila Nova - ARACRUZ/ES - CEP: 29.194-617 TIMBORANA MAD. E MATERIRIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CPF/CNPJ: 15.640.717/0001-75) Rua Ignácio Ribeiro, 91 - Polivalente - ARACRUZ/ES - CEP: 29.190-468 DESPACHO 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de carta precatória 2.Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de julho de 2023.
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:50
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 21:48
Mero expediente
25/07/2023, 10:17
Ato ordinatório
21/07/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:16
Confirmada
19/07/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 12:41
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Carta)
30/05/2023, 12:08
Confirmada
26/05/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:51
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:14
Confirmada
23/05/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Anote-se conforme pugnado no evento 575. ANOTE-SE. 2.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de cartas de citação conforme pugnado no evento 572. 3.Intimem-se. Em 17 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:03
Mero expediente
18/05/2023, 09:19
Confirmada
17/05/2023, 19:28
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:06
Confirmada
06/05/2023, 21:20
Confirmada
05/05/2023, 15:47
Confirmada
03/05/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Em que pese a juntada de decisão de agravo de instrumento no evento 562, denota-se que a mesma já fora acostada no evento 541 e objeto de análise no comando do evento 543. 2.Assim, cumpra-se integralmente o comando do evento 543. 3.Intimem-se. Em 28 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:30
Mero expediente
30/04/2023, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 15:53
Recebimento
27/04/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:55
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 09:52
Confirmada
18/04/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 09:19
Confirmada
10/04/2023, 00:23
Confirmada
10/04/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 541, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 27 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:43
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:41
Mero expediente
28/03/2023, 07:30
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 13:44
Confirmada
27/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2022, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2022, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 09:05
Confirmada
24/11/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante do informado, aguarde-se suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o final julgamento do agravo de instrumento (evento 517). 2.Decorrido o prazo sem comunicação, intime-se a exequente para prestar informação em 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2022, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 21:57
Mero expediente
21/11/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:49
Confirmada
11/11/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante do certificado no evento 523, cumpra-se o item “2” do comando do evento 517. 2.Intimem-se. Em 8 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 20:07
Mero expediente
08/11/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:59
Confirmada
21/08/2022, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Tendo em vista o efeito suspensivo concedido em sede de agravo (evento 515), suspenda-se a tramitação do feito. 2.Decorrido o prazo de 03 (três) meses sem informação acerca do julgamento do recurso, retornem. 3.Intimem-se. Em 9 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/08/2022, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:25
Mero expediente
09/08/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 11:18
Confirmada
29/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 509. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 502. 3.Intimem-se. Em 14 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 20:28
Mero expediente
15/07/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:09
Ato ordinatório
09/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 19:08
Confirmada
07/07/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 20:48
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 20:48
Mero expediente
23/06/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:17
Confirmada
30/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.884-87/2016v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 489.1), onde a parte executada discorre que sempre residiu no mesmo endereço, sendo, portanto, nula a citação por edital. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.495.1. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.489.1), arguiu-se: a) nulidade de citação. Pois bem. Dita o art. 256, §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: o § 3 O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante da análise do referido dispositivo e do andamento processual, conclui o Juízo que foram realizadas diversas pesquisas disponíveis ao exequente, sendo respeitado o art. 256 do CPC. Assim, não há o que se falar em nulidade de citação por edital, posto que foram feitas diversas diligências para encontrar a parte requerida, a qual não pode se beneficiar quanto a dificuldade de ser encontrada. Por fim, reforço que a não realização de eventuais diligências não gera, por si só, qualquer nulidade, cabendo á parte executada comprovar o efetivo prejuízo decorrente da não realização da diligência, conforme prevê o art. 283, parágrafo único do CPC. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, diga o exequente, em cinco dias. 4.Intimem-se. Em 18 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:27
Exceção de pré-executividade
18/05/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 20:24
Confirmada
30/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante da exceção de pré-executividade do evento 489, intime-se o exequente para, querendo, apresentar resposta em 10 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 19 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:17
Confirmada
05/03/2022, 00:30
Confirmada
05/03/2022, 00:28
Confirmada
05/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Anote-se conforme pugnado no evento 478. ANOTE-SE. 2.Cumpra-se o comando do evento 429. 3.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:22
Mero expediente
18/02/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 20:20
Confirmada
13/02/2022, 00:07
Confirmada
13/02/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Ciente quanto à manifestação da Curadoria Especial do evento 470. 2.Assim, cumpra-se o comando do evento 429. 3.Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 08:50
Mero expediente
29/01/2022, 07:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:09
Confirmada
20/12/2021, 00:27
Confirmada
20/12/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante da recusa do Curador Especial dativo nomeado e do retorno do atendimento da Defensoria Pública a este juízo, determino seja intimada a Curadoria Especial para regularizar sua representação processual em 05 (cinco) dias. 2.Em seguida, cumpra-se o comando do evento 429. 3.Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 19:59
Mero expediente
07/12/2021, 06:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 14:32
Documento (Certidão)
06/12/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:30
Confirmada
28/11/2021, 00:03
Confirmada
28/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:03
Documento (Certidão)
17/11/2021, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
16/11/2021, 19:10
Confirmada
16/11/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 17:20
Confirmada
09/11/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Considerando a manifestação da Defensoria Pública constata-se que não há Defensor Público atribuído para atuar perante esta Vara a partir de 20.10.2021. Assim, determino a sua desabilitação. 2.Consta no Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo. Desta forma, a fim de evitar a paralização processual, bem como da necessidade de nomeação de curador especial, passo a realizar a nomeação de advogado(a) dativo(a) para atuação como Curador Especial, observada a lista de advogados dativos 1 disponibilizados pela OAB/PR. Assim, devidamente habilitada, deve a Serventia proceder à indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo. 3.Para casos futuros em que se torne necessária a nomeação de Curador Especial, nas hipóteses do art. 72 e 253, §4º do CPC, deverá a Secretaria proceder a indicação, observando a ordem da lista, de forma sucessiva, certificando a ocorrência no processo. Quando indicados todos os advogados da lista, será reiniciada a indicação pelo nome que constar no início da lista, observando sempre a mesma ordem sucessiva. 4.Havendo recusa ou ausência de manifestação da advogada nomeada, a Secretaria procederá à indicação do advogado seguinte da lista. 5.Regularizada a representação processual do devedor, retornem. 6.Intimem-se. Em 3 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 20:17
Documento (Certidão)
05/11/2021, 20:17
Mero expediente
03/11/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 15:41
Confirmada
21/09/2021, 01:39
Confirmada
21/09/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Anote-se conforme pugnado no evento 438. 2.Cumpra-se o comando do evento 429. 3.Intimem-se. Em 9 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 21:24
Mero expediente
09/09/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:13
Confirmada
25/07/2021, 00:35
Confirmada
25/07/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 10:10
Confirmada
16/07/2021, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Diante do decurso do prazo concedido no edital, intime-se a Curadoria Especial. 2.Intimem-se. Em 12 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:47
Documento (Certidão)
14/07/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:44
Mero expediente
13/07/2021, 09:11
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 17:33
Confirmada
12/07/2021, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1884-87/2016 1.Em que pese o certificado no evento 419, considerando a impossibilidade de dar publicidade do edital no átrio do fórum devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, tenho que a publicação no DJe supre referida publicidade, nos termos do artigo 257, II do CPC, razão pela qual deve ter prosseguimento do feito com a publicação no DJe. 2.Intimem-se. Em 5 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 08:36
Mero expediente
06/07/2021, 06:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 09:15
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 22:40
Por decisão judicial
11/03/2021, 10:11
Documento (Certidão)
11/03/2021, 10:11
Ato ordinatório
10/03/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 11:27
Confirmada
18/12/2020, 11:27
Confirmada
17/12/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 11:06
Confirmada
15/12/2020, 11:06
Expedição de documento (Carta)
13/12/2020, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:29
Confirmada
10/12/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:52
Confirmada
07/12/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:07
Mero expediente
25/11/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:22
Confirmada
24/11/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 22:34
Mero expediente
19/11/2020, 10:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:48
Expedição de documento (Carta)
26/10/2020, 08:23
Expedição de documento (Carta)
26/10/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 09:14
Mero expediente
30/09/2020, 08:17
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:14
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:16
Mero expediente
16/09/2020, 19:15
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 21:27
Mero expediente
11/09/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 15:39
Documento (Certidão)
29/06/2020, 19:21
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 17:03
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 17:01
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:58
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:56
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:54
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:52
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:47
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:45
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:43
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:41
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 22:30
Mero expediente
25/05/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 14:10
Documento (Certidão)
22/05/2020, 14:10
Ato ordinatório
22/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 19:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 19:50
Documento (Certidão)
22/04/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 12:45
Mero expediente
12/02/2020, 10:51
Ato ordinatório
12/02/2020, 09:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:45
Mero expediente
27/01/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 15:25
Documento (Certidão)
17/01/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 17:07
Por decisão judicial
03/12/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:33
Mero expediente
03/12/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:29
Mero expediente
04/11/2019, 11:02
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 17:56
Mero expediente
22/08/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 09:17
Expedição de documento (Carta precatória)
07/08/2019, 11:56
Expedição de documento (Carta precatória)
07/08/2019, 11:56
Expedição de documento (Carta precatória)
07/08/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:08
Mero expediente
24/07/2019, 15:02
Ato ordinatório
24/07/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:15
Mero expediente
16/07/2019, 16:09
Ato ordinatório
15/07/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:54
Mero expediente
03/07/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 10:26
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:45
Ato ordinatório
12/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:18
Por decisão judicial
22/03/2019, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:42
Por decisão judicial
16/01/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 09:25
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 09:25
Expedição de documento (Carta precatória)
11/01/2019, 12:02
Ato ordinatório
04/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 10:51
Mero expediente
06/12/2018, 01:35
Ato ordinatório
05/12/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 20:30
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 20:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 14:03
Documento (Informações)
14/11/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:19
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:53
Ato ordinatório
30/10/2018, 15:52
Ato ordinatório
30/10/2018, 15:51
Ato ordinatório
30/10/2018, 15:50
Mero expediente
29/10/2018, 12:04
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:08
Desarquivamento
10/10/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:42
Provisório
11/10/2017, 14:49
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:42
Mero expediente
21/09/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 17:10
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 08:34
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 15:57
Mero expediente
18/08/2017, 10:41
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:19
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 12:24
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 12:40
Mero expediente
12/07/2017, 17:18
Decurso de Prazo
12/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 12:19
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:40
Mero expediente
05/07/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 11:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 21:09
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
16/06/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2017, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2017, 12:54
Decurso de Prazo
09/06/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:32
Mero expediente
22/05/2017, 11:54
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:39
Decurso de Prazo
13/04/2017, 00:05
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 16:25
Mero expediente
03/04/2017, 16:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:01
Mero expediente
24/03/2017, 14:49
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 16:09
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 12:36
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:40
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:32
Por decisão judicial
12/01/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 09:40
Mero expediente
11/01/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2016, 20:16
Mero expediente
01/12/2016, 11:23
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 16:29
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 09:41
Mero expediente
31/10/2016, 16:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 10:50
Documento (Certidão)
31/10/2016, 10:50
Documento (Ofício)
22/08/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 15:57
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 15:57
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 10:57
Documento (Outros documentos)
17/06/2016, 10:57
Expedição de documento (Carta precatória)
01/06/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 17:59
Mero expediente
19/05/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:05
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 12:52
Mero expediente
29/04/2016, 17:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2016, 15:06
Documento (Certidão)
29/04/2016, 15:05
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 14:54
Mero expediente
08/04/2016, 12:04
Conclusão (para decisão)
08/04/2016, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 14:51
Decurso de Prazo
07/04/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 20:15
Mero expediente
22/03/2016, 09:25
Conclusão (para decisão)
18/03/2016, 13:51
Documento (Certidão)
18/03/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)