Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 11:20
Confirmada
31/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2025, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 15:12
Confirmada
27/02/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012425-68.2021.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012425-68.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.784,58 Exequente(s): Imobiliária Solara LTDA Executado(s): Aparecida Gonçalves de Melo ELEN APARECIDA ALÉCIO MICHELE ANDRADE QUIRINO Relatório dispensado (Lei nº 9099/95, art. 38). Passo a decidir. Presentes pressupostos processuais e condições da ação. Não há óbice à homologação da composição civil levada a efeito pelas partes capazes, encartada na Seq. 166.2, do processo virtual – Sistema PROJUDI, acerca de direitos disponíveis. Homologo a composição civil da seq. 166.2, levada a efeito entre partes supra identificadas, com fulcro no Art. 487, III, "b", CPC. Custas indevidas em 1º grau de jurisdição. Expeça-se alvará nos termos do acordo celebrado, caso haja pedido expresso no acordo homologado, bem como, levante-se eventuais bloqueios e/ou penhoras, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Encerre-se eventuais buscas de ativos junto a sistemas conveniados. Aguarde-se eventual prazo para cumprimento da obrigação; decorrido prazo, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados e caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito