Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 21:51
Documento (Certidão)
10/02/2026, 21:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:31
Confirmada
03/02/2026, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:57
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:42
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:43
Documento (Certidão)
09/01/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:37
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 20:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:01
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) R Sagrado Cima Rural, s/n° - Rio Sagrado - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41) 99866-5081 Vistos e etc... 1. Convertido o valor bloqueado em penhora, a parte Executada comunicou que agravou a decisão e a Exequente requereu o acionamento dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2. Ciente da interposição do recurso, mantenho o pronunciamento por seus próprios fundamentos. 3. Quanto ao requerimento para acionamento dos sistemas conveniados, INDEFIRO o INFOJUD, uma vez que ainda não se esgotaram as possibilidades de satisfação da dívida de forma menos gravosa que a quebra do sigilo fiscal. DEFIRO a consulta através do RENAJUD. 4. Intimem-se. 5. Ciente a secretaria de que os autos não devem ser remetidos à conclusão até que sejam esgotadas todas as tentativas de localização da parte Executada ou de bens passíveis de penhora. Portanto, deve a secretaria atender a todos os requerimentos da parte Exequente, desde que existam sistemas disponíveis, com exceção do INFOJUD, cujo acionamento deve ser precedido de ordem judicial, salvo se for para localizar endereço. Em relação ao SISBAJUD, a secretaria deverá acionar o sistema para bloqueio de valor no mínimo 20% (vinte por cento) superior ao principal, tendo em vista a atualização monetária do débito e honorários advocatícios sucumbenciais. Sendo solicitada a citação por meio eletrônico, caberá a Secretaria dar cumprimento, observando o disposto na Instrução Normativa nº. 073/2021-CGJ. Caso a parte solicite o acesso a algum sistema não disponível deverá a secretaria certificar e intimar a parte acerca da indisponibilidade neste juízo. Em se tratando de busca de bens imóveis passíveis de penhora, deverá a secretaria encaminhar os autos para o cartório de registro de imóveis local para que certifique eventual existência. Caso a parte Exequente solicite pesquisa referente a eventual óbito da parte Executada, deverá a secretaria acionar o sistema SERP, sendo que, não localizado registro, deverá remeter para o registro civil local, para que efetue a busca. Deverá ainda remeter ao registro civil para que apresente cópia da certidão de óbito, caso seja requerida a indicação dos possíveis herdeiros e havendo indicação de que o óbito foi lavrado em outra comarca, com a indicação, deverá oficiar o registro competente, solicitando cópia da certidão. Em relação ao sistema RENAJUD, deverá apenas consultar a existência de veículos automotores indicando eventuais gravames, devendo questionar a parte Exequente se há interesse na penhora. Caso a parte Exequente solicite a intimação da parte Executada para indicar bens penhoráveis a secretaria deverá promover a intimação, se necessário via mandado local, regionalizado ou carta precatória, com advertência de que a omissão poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 774, V). Se não for indicado o CPF ou CNPJ da parte Executada as pesquisas ficarão inviabilizadas, cabendo à parte Exequente ser intimada para apresentar o número de tais documentos, sob pena de extinção da EF; Esgotadas as tentativas de localização da parte Executada ou de bens, antes de remeter à conclusão, a secretaria deverá exarar certidão a respeito de todas as providências adotadas. Não localizado o devedor ou bens após esgotadas as tentativas, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, pelo prazo de 1 ano, findo o qual ocorrerá o ARQUIVAMENTO e início do prazo prescricional. Morretes, 14 de agosto de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 10:11
Confirmada
19/08/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:35
Outras Decisões
15/08/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:45
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) R Sagrado Cima Rural, s/n° - Rio Sagrado - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41) 99866-5081 Vistos e etc... 1. Indeferido o pedido para se reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e oportunizada a Executada comprovar sua alegação de que o bloqueio se trata de valor poupado, sobreveio nova manifestação acerca da impenhorabilidade e a juntada de comprovantes de depósito relativos ao pagamento de pensão alimentícia. Consta ainda manifestação da Exequente acerca da alteração de sua denominação, o que já foi alterado nos autos, bem como pelo indeferimento da impugnação e sucessivamente a manutenção da penhora de 30% do valor bloqueado. DECIDO. 2. As questões suscitadas pela Executada, acerca da impenhorabilidade já foram enfrentadas, não sendo possível inovar neste momento, pois apenas lhe caberia demonstrar que os valores depositados em conta corrente seriam destinados a reserva financeira. Neste contexto, ausente extrato bancário que demonstre o alegado, entende-se que apenas os comprovantes de depósito não são suficientes para demonstrar que tais valores seriam reserva financeira. Ausente o extrato bancário, não há como se auferir se o valor bloqueado diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia, cujo os comprovantes foram apresentados, ou se tem origem em outro crédito, muito menos se estavam sendo poupados, ainda que em conta corrente. Ademais, caberia a parte ter juntado estes documentos quando de sua manifestação retro. 3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Executada, convertendo o valor em penhora. O comprovante de bloqueio substituirá o termo de penhora. 4. Intimem-se. Morretes, 25 de junho de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:00
Indeferimento
25/06/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Cumpram-se na integra as determinações retro, visto que na data da conclusão a parte Exequente ainda detém prazo para se manifestar do pedido de levantamento do bloqueio, sendo certo que a manifestação retro não possui caráter de urgência ou altera o curso do processo que demande a conclusão. Morretes, 24 de março de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 18:41
Mero expediente
18/06/2025, 14:59
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:00
Confirmada
18/03/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 11:47
Confirmada
10/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) R Sagrado Cima Rural, s/n° - Rio Sagrado - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41) 99866-5081 Vistos e etc. 1. Realizado o bloqueio de valores através do SISBAJUD, o Executado compareceu aos autos para requerer a liberação dos valores sob os seguintes argumentos: - O valor bloqueado se refere a pensão alimentícia e seria impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do CPV; - O fato dos valores terem sido transferidos entre contas bancárias não descaracteriza sua natureza de subsistência; - Que o valor bloqueado compromete o mínimo existencial; - A diferença entre os valores transferidos e os bloqueados não invalidam a comprovação da origem provisional; - A jurisprudência é favorável em reconhecer a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos. Requereu ao final o desbloqueio. Intimada, a parte Exequente se manifestou pelo indeferimento do pedido. É o breve relato. Decido. 2. Prevê o §3º, inciso I do artigo 854 do Código Civil que incumbe ao executado, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Pois bem. A partir do comprovante de bloqueio do SISBAJUD apresentado no mov. 258.1, extrai-se que foi realizado um único bloqueio no valor de R$ 2.438,86 junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que, ausente qualquer documento relativo ao valor bloqueado que comprove as alegações da Executada, imperiosa a manutenção do bloqueio, pois nos termos do artigo 854 do CPC, caberia a Executada comprovar a alegada impenhorabilidade. Com relação à alegação de que o valor correspondente a 40 salários mínimos é impenhoráveis, mesmo estando em conta corrente, concede-se o prazo de 10 dias para que a parte Executada demonstre que o valor bloqueado se trata de valor poupado. Decorrido o prazo, intime-se a parte contrária para que se manifeste em igual prazo. Morretes, 20 de fevereiro de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 18:49
Mero expediente
24/02/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:56
Confirmada
12/02/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Diante da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. Morretes, 11 de fevereiro de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:27
Mero expediente
11/02/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:31
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Confirmada
02/02/2025, 00:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Realizado o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, o Exequente requereu a intimação da parte executada para se manifestar. 2. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, intime-se a parte Executada para se manifestar do bloqueio no prazo de 05 dias. Morretes, 22 de janeiro de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:43
Mero expediente
22/01/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 08:40
Confirmada
10/01/2025, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:49
Documento (Certidão)
09/01/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:00
Confirmada
10/12/2024, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:46
Confirmada
09/12/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:25
Documento (Certidão)
06/11/2024, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) R Sagrado Cima Rural, s/n° - Rio Sagrado - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41) 99866-5081 Vistos e etc... 1. Por último, o Exequente requereu o acionamento do sistema SISBAJUD. 2. DEFIRO conforme requerido. 3. Promova-se o acionamento e juntado aos autos os comprovantes, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Morretes, 14 de outubro de 2024 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
28/10/2024, 00:00
deferimento
15/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:01
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 16:11
Documento (Certidão)
11/10/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 17:16
Confirmada
07/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:09
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:07
Apensamento
27/09/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:56
Confirmada
22/09/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 12:26
Confirmada
12/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) R Sagrado Cima Rural, s/n° - Rio Sagrado - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41) 99866-5081 Vistos e etc... 1. Promovida a intimação pessoal da Executada após a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, a Defensoria Pública do Estado do Paraná promoveu sua habilitação para patrocinar a Executada e requereu os benefícios da justiça gratuita. 2. Com fundamento no art. 99, §3º do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de gratuidade, ante a presunção relativa de insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. 3. Intimem-se e após, deve a Secretaria regularizar a representação da Executada, excluindo o procurador inicialmente habilitado nos autos. 4. Deverá ainda intimar o Exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias. Morretes, 9 de setembro de 2024 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 20:03
Gratuidade da Justiça
11/09/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 10:14
Ato ordinatório
05/09/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 01:08
Confirmada
16/08/2024, 11:29
Mandado
14/08/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:35
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:15
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:59
Confirmada
11/04/2024, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:24
Mandado
10/04/2024, 09:47
Ato ordinatório
27/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) BR 277 - kM 33, S/N - RIO SAGRADO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos e etc... 1. Frustrada a citação, a Exequente requereu que a citação seja realizada por aplicativo de mensagens (whatsApp). 2. DEFIRO conforme requerido. 3. Expeça-se mandado local ou regionalizado para a citação, devendo ser observado o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2021-CGJ. 4. Intime-se. Morretes, 24 de janeiro de 2024 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
06/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:21
deferimento
24/01/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Prestadas as informações pelo Sr. Oficial de Justiça de que não localizou a parte Executada nas diligências que realizou no endereço declinado nos autos, vieram os autos conclusos. 2. Intime-se o Exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias. Morretes, 19 de janeiro de 2024 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
24/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:56
Mero expediente
22/01/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:39
Confirmada
19/01/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Frustrada a citação da parte Executada, sobreveio manifestação do Exequente quanto a regularização de sua representatividade, o que já foi diligenciado pela Secretaria. 2. Diante do exposto e considerando a divergência nas informações certificadas pelo Sr. Oficial de Justiça nos movs. 172.1 e 197.1, já que na certidão de mov. 172.1 consta que localizou o endereço da parte Executada, contudo, não estaria em casa e já no mov. 197.1 diz não ter localizado o endereço, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas. 3. Sendo requerida a expedição de novo mandado para cumprimento, desde já defiro. Morretes, 16 de outubro de 2023 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:05
Mero expediente
09/01/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 18:51
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 23:42
Confirmada
05/09/2023, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:05
Mandado
29/08/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:47
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:41
Confirmada
24/05/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) BR 277 - kM 33, S/N - RIO SAGRADO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos e etc... 1. Devolvido o mandado em razão do prazo para cumprimento já exarado e com requerimento de dilação de prazo para novo cumprimento, sobreveio requerimento do Exequente para acionamento dos sistemas conveniados, com o fito de se localizar o endereço do Executado. 2. Diante do exposto e considerando que o endereço do Executado é o que consta nos autos, inclusive tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que esteve em sua residência, mas que na ocasião o Executado não se encontrava, INDEFIRO O PEDIDO. 3. Intime-se e renove-se o mandado no endereço já diligenciado, ficando deferido prazo suplementar de 30 dias para o cumprimento em razão das obras na rodovia conforme solicitado pelo Sr. Oficial de Justiça. Morretes, 10 de abril de 2023 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:18
Indeferimento
15/05/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 15:37
Documento (Certidão)
10/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:14
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Confirmada
08/03/2023, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:09
Documento (Certidão)
07/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:50
Confirmada
03/03/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:10
Documento (Certidão)
02/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Confirmada
08/02/2023, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 19:12
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 19:10
Mandado
30/01/2023, 14:52
Documento (Certidão)
15/01/2023, 17:05
Ato ordinatório
09/11/2022, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:16
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Confirmada
11/08/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 22:47
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 22:47
Mandado
05/08/2022, 16:35
Ato ordinatório
21/07/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:46
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:27
Confirmada
03/06/2022, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:51
Mandado
26/05/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:29
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 16:42
Ato ordinatório
15/03/2022, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001002-91.2018.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.719,42 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Réu(s): ROSINEI MAURICIO DA VEIGA CORDEIRO (RG: 88429370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.256.529-51) BARAO, 277 KM 33 00001 SITIO - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos e etc. A parte Autora requereu a conversão em ação de execução. O requerimento deve vir instruído com memória atualizada do débito. Consta que tal documento fora apresentado. O requerimento encontra amparo legal no art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Assim, defiro o requerimento de CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. Fixo, a título de honorários advocatícios a serem pagos pela parte Executada o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC, arts. 20, § 4º e 652-A). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 1) Atualize-se a classe processual para 12154 (Execução de Título Extrajudicial), comunicando a alteração ao distribuidor; 2) Após, expeça-se mandado, carta precatória ou mandado regionalizado, de citação e penhora, a fim de que parte Executada efetue o pagamento do principal, mais os acessórios, no prazo de 3 (três) dias; 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 4 de fevereiro de 2022 Fernando Andriolli Pereira Magistrado [1] a) faça constar no mandado inicial que a parte Executada tem o prazo de 15 dias para opor embargos; b) se houver requerimento da parte Exequente, deverá constar no mandado inicial, a intimação da parte Executada para que indique bens passíveis de penhora, informando com precisão suas características e aonde se encontram, exibindo prova de sua propriedade e, tratando-se de imóveis, apresentando a certidão negativa de ônus, sob pena de não o fazendo incidir a multa prevista no art. 774, parágrafo único do NCPC, a ser fixada em 20% sobre o valor do débito;
23/02/2022, 00:00
Documento (Informações)
22/02/2022, 23:00
Remessa (em diligência)
22/02/2022, 21:22
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
22/02/2022, 21:22
deferimento
10/02/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 19:42
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:24
Confirmada
08/12/2021, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Retificado o pólo ativo e intimado o Requerente para promover o andamento do feito, sobreveio requerimento para acionamento dos sistemas conveniados com o fito de se localizar o atual endereço da parte contrária. 2. Considerando o indeferimento do pedido que se fez constar no mov. 104.1, mantenho o pronunciamento por seus próprios fundamentos. No mais, considerando que o requerido citado, não contestou o feito, cabe ao Requerente pugnar pela conversão do feito ou pelo julgamento. 3. Intime-se acerca desta decisão e para no prazo de 15 dias promover o andamento do feito. Morretes, 24 de setembro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:23
Mero expediente
01/12/2021, 16:04
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 17:27
Documento (Certidão)
23/09/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:37
Confirmada
22/09/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:49
Documento (Certidão)
21/09/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:02
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:21
Confirmada
18/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:04
Documento (Certidão)
18/08/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 12:00
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:17
Confirmada
27/07/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:12
Documento (Certidão)
26/07/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:02
Confirmada
07/07/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:41
Documento (Informações)
06/07/2021, 11:02
Ato ordinatório
05/07/2021, 22:39
Remessa (em diligência)
05/07/2021, 22:39
Ato ordinatório
05/07/2021, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Pendente a intimação pessoal da Requerente, sob pena de extinção, sobreveio aos autos a comprovação acerca da cessão e aquisição dos direitos do crédito perquirido nestes autos e requerimento para retificação do pólo ativo. 2. Considerando o documento apresentado, promova a Secretaria a retificação do pólo ativo e regularização da representatividade conforme requerido e comunique-se a alteração ao Distribuidor. 3. Após, intime-se o Requerente para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, na segunda vez pessoalmente, sob pena de extinção. Morretes, 29 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
02/06/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 09:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 14:24
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:29
Confirmada
05/03/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-91.2018.8.16.0118 1. Realizada a citação, decorrido o prazo para contestação e pendente a apreensão do veículo, objeto dos autos, sobreveio requerimento para suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, com o fito de se realizar diligências para prosseguimento do feito. 2. Considerando que os sistemas conveniados já foram acionados, inclusive para busca de endereço e bloqueio do veículo, que desde o ajuizamento da ação já decorreu mais de 02 anos sem que o veículo tenha sido localizado e ainda a ausência de amparo legal, INDEFIRO O PEDIDO. 3. Intime-se a Requerente para promover o andamento do feito no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá requerer a conversão do feito, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo desiderato. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 20:56
Indeferimento
22/02/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 13:27
Documento (Certidão)
06/10/2020, 19:23
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 13:44
Ato ordinatório
18/08/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 18:38
Documento (Certidão)
10/08/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:45
Documento (Certidão)
06/08/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 01:04
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:17
Por decisão judicial
08/11/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:47
deferimento
07/11/2019, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:50
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:23
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 18:47
Mero expediente
20/08/2019, 11:19
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:30
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 15:16
Documento (Certidão)
07/08/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 15:14
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 19:08
Documento (Certidão)
25/07/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:34
deferimento
01/07/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 17:40
Documento (Certidão)
10/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 09:00
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:52
Documento (Certidão)
15/04/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 11:01
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:58
Ato ordinatório
05/12/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:46
Mandado
09/11/2018, 07:46
Mandado
09/11/2018, 07:45
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:01
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:41
Documento (Certidão)
30/08/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:21
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:08
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2018, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2018, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 16:18
Determinação de Diligência
14/08/2018, 16:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2018, 16:34
Documento (Certidão)
13/08/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 14:45
Por decisão judicial
03/08/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:56
Documento (Certidão)
03/08/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 15:27
Mero expediente
09/07/2018, 13:46
Conclusão (para decisão)
06/07/2018, 08:42
Documento (Certidão)
06/07/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)